AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 85.505/2019-65
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-XX, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO visando o ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM REGIME AMBULATORIAL À PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISTA (TEA), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Melhor Proposta Técnica
Data limite para recebimento da manifestação de interesse (artigos 23, II e § 1º, e 24 do Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014): 02/03/2020, das 10 até às 17 horas, no local supramencionado.
Dia, hora e local de abertura dos envelopes: dia 23/03/2020 às 09 horas, no local supramencionado.
É obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente atestado de vistoria, para o fim de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VII.
Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no endereço supramencionado, onde poderá ser consultado ou retirado, em dias úteis, no horário das 10 às 17 horas, ou no sítio http:///xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, página “CIDADE ABERTA” (Transparência), ícone “ORGANIZAÇÕES SOCIAIS” (Gestão Compartilhada).
Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx
Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-XX Centro, telefone (00) 00000000 Ramal 5117, das 10 às 17 horas, ou pelo e-mail: selecao- xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
Xxxxxx, 17 fevereiro de 2020.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 85.505/2019-65
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-XX o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E
ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO visando o ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM REGIME AMBULATORIAL À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) , da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Heitor Penteado nº 80, Marapé, Santos – SP.
1.1.1. As especificações dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I (Especificação dos Serviços e Atividades).
1.1.2. As instalações, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO II (Estrutura Física da Unidade) e no ANEXO III (Equipamentos e Mobiliários a serem disponibilizados pela Organização Social) e ANEXO IV (Equipamento e Mobiliários a serem disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santos)
1.1.3. O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO V (Sistema de Transferência de Recursos e Parâmetros de Indicadores de Desempenho).
1.1.4. Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais correlatos e auxiliares necessários ao atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos referentes aos programas assistenciais de especialidades.
1.2. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-XX telefone (00) 0000-0000 Ramal 5117, ou pelo e- mail: xxxxxxx-xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx das 10 às 17 horas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.3. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas.
1.4. Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento e de abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Seleção, sendo que impugnações posteriores a estas datas não terão efeito de recurso.
1.4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão, necessariamente, ser protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-XX, das 10 às 17 horas, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.5. Este Edital e seus ANEXOS serão disponibilizados no sítio http: //xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, página “CIDADE ABERTA” (Transparência), ícone “ORGANIZAÇÕES SOCIAIS” (Gestão Compartilhada), bem como na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço descrito no subitem 1.2.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (ARTIGOS 23, II E § 1º, E 24 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.749, DE 10 DE ABRIL DE 2014)
2.1. Até o dia 02/03/2020, às 17 horas, as Organizações Sociais qualificadas deverão manifestar expressamente seu interesse em participar da presente seleção, por meio de requerimento escrito, dirigido à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da presente seleção, as Organizações Sociais que já estejam assim qualificadas pelo Município de Santos, na área da Saúde, na data da publicação do aviso de edital de chamamento público.
3.2. Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
3.3. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se, ainda, o que dispõe a Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013 e seu decreto regulamentador.
3.4. As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus ANEXOS, das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante na presente seleção, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando tal condição.
4.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.
4.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
4.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.
5. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:
5.1. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolizar até às 09 horas, do dia 23/03/2020, junto à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado (na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-XX - Secretaria Municipal de Saúde), os Envelopes nº 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL MUNICÍPIO DE SANTOS
COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 85.505/2019-65
DATA DE ABERTURA: 23/03/2020 às 09 horas
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL MUNICÍPIO DE SANTOS
COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 85.505/2019-65
DATA DE ABERTURA: 23/03/2020 às 09 horas
5.2. Ficará impedida de participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.
6. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
6.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
I – comprovação da qualificação como organização social pelo Município de Santos, conferida por decreto do Prefeito Municipal;
II – cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
III – comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
IV – cópia do balanço social e patrimonial atualizado;
V – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município sede, bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VII – declaração de idoneidade;
VIII – declaração, firmada pelo representante legal, de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
IX – comprovação da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
XI – atestado de vistoria, conforme modelo constante do ANEXO VII, emitido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprobatório de inspeção pela Organização
Social do local onde será executado o contrato de gestão, que poderá ser realizada a partir da publicação do presente edital, mediante agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal 5117, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17 horas.
6.2. No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, a Organização Social deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação.
6.3. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.
6.4. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura deste processo público de seleção.
6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o chamamento público, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7 - DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
7.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, conforme definido no ANEXO VI – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo:
I- Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, levando em consideração a especificação contida no ANEXO I;
II- Definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução.
III – Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado;
IV – Definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
V - Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
7.2. Não será aceita proposta técnica entregue em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.
7.3. É obrigatória a utilização e o preenchimento do modelo de formulário apresentado como XXXXX XX - Xxxxxxx para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), sob pena de desclassificação da Proposta.
7.4. A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida
quando da celebração do Contrato de Gestão, nos termos dos art. 31 e 32 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Na data e horário descritos no item 5, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os Envelopes nº 02.
8.2. As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:
8.2.1. Quadro de Pontuação
Critério Pontuação | |
1. Atividade | Pontos |
1.1. Organização e gestão da Unidade em serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista | 16 pontos |
1.2. Incremento da Atividade (Plano de trabalho para implantação) | 16 pontos |
2. Ações voltadas à qualidade | Pontos |
2.1. Qualidade Objetiva: Gestão da Unidade em serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista. | 10 pontos |
2.2. Qualidade Subjetiva: Instrumentos de satisfação do usuário | 06 pontos |
3. Qualificação técnica | Pontos |
3.1. Experiência comprovada serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista | 04 pontos |
3.2. Experiência com o desenvolvimento de atividades de ensino, nas modalidades de graduação e pós-graduação, em serviços de saúde e educação | 18 pontos |
4. Preço | Pontos |
Valor da proposta | 30 pontos |
Total | 100 pontos |
8.2.2. Critérios e Parâmetros
1. Atividade |
1.1. Organização e gestão da unidade em serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista : Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades à capacidade operacional da Unidade. Demonstra potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na implantação de fluxos, da gestão e processos de trabalho: pontuar 4 (quatro) pontos por política organizacional, limitado a 16 (dezesseis) pontos. |
1.2. Incremento da atividade (plano de trabalho): Avalia o plano de implementação e execução das atividades e serviços mínimos e complementares propostos: pontuar 4 (quatro) pontos por incremento apresentado, limitado a 16 (dezesseis) pontos
2. Ações voltadas à qualidade |
2.1 Qualidade Objetiva: Gestão da Unidade em serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista . Proposta mínima de organização para implantação de práticas de gestão em serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista: pontuar 1 (um) ponto por prática em serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, limitadas a 10 (dez) pontos. |
2.2. Qualidade Subjetiva: Proposta de criação de instrumento para avaliação da satisfação do usuário: pontuar 2 (dois) pontos por instrumento, limitado a 6 (seis) pontos. |
3. Qualificação técnica |
3.1. Experiência anterior em gerência de serviços em serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, segurança do paciente por meio de gestão de riscos, de acordo com a Política Nacional de Saúde normatizada pelo Ministério da Saúde dentro da proposta deste edital. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas referidas atividades. pontuar 2 (dois) pontos por ano de experiência comprovada, limitada a 04 (quatro) pontos |
3.2. Experiência anterior com atividades de ensino em ambiente de serviços de saúde à pessoa com Transtorno do Espectro Autista dedicadas a graduandos e pós-graduandos das áreas da saúde: pontuar 2 (dois) pontos por ano de experiência comprovada, limitada a 18 (dezoito) pontos. |
4. Preço |
Valor da menor proposta válida apresentada. Será considerado para aferição o custo global descrito no item 12.1: pontuar 10 (dez) pontos 1% a 1,9% de redução do valor estimado; 15 (quinze) pontos 2,0% a 2,9% de redução do valor estimado; 20 (vinte) pontos de 3,0% a 3,9% de redução do valor estimado; 25 (vinte e cinco) pontos 4,0 a 4,9% de redução do valor estimado; 30 (trinta) pontos igual ou acima de 5% de redução do valor estimado. |
8.3. A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:
I – que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no item 12 do presente Edital;
III – com pontuação total inferior a 54 pontos.
8.4. Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público.
8.5. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar o maior tempo de experiência anterior em Transtorno do Espectro Autista, segurança do paciente por meio de gestão de riscos e processos, organização e gestão de serviços, conformidade com as
diretrizes do Ministério da Saúde, correspondente ao critério 3.1 Qualificação Técnica, constante do subitem 8.2.2
8.5.1. Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no critério 2.1 Ações voltadas à Qualidade Objetiva, constante do subitem 8.2.2.
8.5.2. Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor preço.
8.6. No caso de os critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
8.7. Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção.
8.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato.
8.9. O resultado do julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município.
9. DOS RECURSOS
9.1. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido no Diário Oficial do Município, a ser protocolizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis).
9.2. Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
9.3. O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 3 (três) dias.
9.4. Se não reconsiderar a decisão recorrida, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o recurso e, se for o caso, as impugnações, à Comissão Municipal de Publicização, para decisão fundamentada e irrecorrível, a ser proferida no prazo de 10 (dez) dias.
9.5. Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
10.1. Decorrido o prazo de que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.
10.2. Ato contínuo, o Presidente da Comissão Municipal de Publicização constituirá membros da Secretaria de Saúde e membros do Conselho Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato.
10.2.1. Concluída a elaboração, a minuta de contrato de gestão será submetida à aprovação da Comissão Municipal de Publicização.
10.2.2. A organização social será convocada para a assinatura do Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da convocação.
10.2.3. O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura.
10.3. Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar às demais organizações sociais participantes observadas a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
10.3.1. Na hipótese de ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 14.1 e 14.2, III deste Edital.
10.4. Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará: I – a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município;
II – a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
10.5. A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.
10.6. A Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e equipamentos empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS I e III.
10.7. A Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários e noturnos advindos do cumprimento do contrato firmado com a CONTRATANTE na execução e manutenção dos serviços de atendimento ao público em geral, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
10.8. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
10.9 A Organização Social deverá adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede de saúde da região observadas às normas aplicáveis e a legislação pertinente.
10.9.1 Os valores das remunerações deverão ser disponibilizados em “site” próprio da organização social, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.10 A Organização Social deverá disponibilizar os dados e informações de todas as suas atividades, pertinentes as ações realizadas no atendimento da SMS/PMS, de forma integrada, bidirecional e automatizada, utilizando sistema informatizado ou de troca de dados e informações totalmente compatível com os sistemas em uso na SMS/PMS, de modo a garantir a total interoperabilidade entre eles em tempo real.
10.10.1 A total interoperabilidade entre os sistemas da Organização Social ganhadora com os sistemas em uso pela SMS/PMS ou que forem adquiridos pela SMS/PMS deve ser garantida durante a totalidade do contrato.
10.10.2 A Organização Social ganhadora deverá assumir todos os custos de infraestrutura, de instalação, de integração dos sistemas, das licenças de uso dos sistemas e produtos envolvidos, da customização, do treinamento e da manutenção, inerentes a interoperabilidade dos sistemas em uso.
10.10.3 Os dados e informações gerados são de posse da SMS/PMS a qualquer tempo, não podendo a Organização Social ganhadora se apropriar deles ou impedir o acesso aos mesmos, mesmo após vigência do contrato de gestão.
10.11 A organização Social se responsabilizará por efetuar o pagamento das despesas com energia elétrica, água e esgoto, telefonia e todas as eventuais despesas que possam a ser contraídas no desenvolvimento natural da prestação de serviços da unidade e que por ventura não estão descriminados em decorrência da imprevisibilidade atual.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos necessários à contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.1510.10.302.0058.2554.445042.0.01.3100000 Fonte de recurso municipal. 15.1510.10.302.0058.2554.339039.75.01.3100000 Fonte de recurso municipal.
11.2. O demonstrativo contendo a estipulação dos critérios para o repasse encontra-se no ANEXO V.
12. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
12.1. O valor estimado global (referente ao primeiro período de 12 meses) previsto está fixado conforme abaixo, sendo que será utilizada para repasse a fonte 01.
- Valor total de custeio para 12 (doze) meses: R$ 4.130.505,06
- Valor Investimento: R$ 375.965,60 - Equipamentos e Mobiliários.
- Valor Investimento: R$ 20.000,00 – Identidade Visual
12.2. Os valores acima apontados referem-se ao investimento e ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO.
12.3. Poderá o Município repassar à Organização Social os recursos de investimento para aquisição dos equipamentos mencionados na relação do ANEXO III, deste edital, que encontram-se incluídos nos valores de que trata o subitem 12.1, ou ainda disponibilizar os equipamentos para a entidade através de termo de cessão de uso sendo, neste caso, sem repasses dos valores correspondentes de investimento dos itens cedidos.
12.4. Ao final de cada Plano Operativo Anual será estabelecido, mediante a celebração de Termos de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos recursos financeiros que serão repassados à Contratada nos exercícios seguintes, valor esse a ser definido considerando as metas propostas neste POA, em relação à atividade assistencial que será desenvolvida no CENTRO DE REABILITAÇÃO E
ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO., para cada exercício e, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
12.5. Eventuais pedidos de reequilíbrio da equação econômica e financeira do contrato, no caso dos custos inicialmente previstos se tornarem incompatíveis com o custeio da gestão da unidade, deverão ser instruídos com informações quantitativas e qualitativas, bem como elementos demonstrativos de que a execução do contrato de gestão se tornou deficitária.
13. DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos nos termos do ANEXO V, parte integrante deste Edital.
13.2. Os recursos repassados deverão ser depositados em conta especialmente aberta para a execução do contrato de gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, em nome da entidade, observado o disposto no ANEXO XI.
13.2.1. Os recursos pagos à Entidade, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em dívida publica, quando a sua utilização verificar-se a prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo o município dos riscos assumidos nestas aplicações.
13.2.2. Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Contrato de Gestão.
13.3. A instituição contratada deverá apresentar, até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, a prestação de contas do mês anterior com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no ANEXO I deste Edital.
13.4. A prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.5. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.6. Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê- xx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.
14.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos por período não superior a 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I – descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;
II – execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.2.2. A contratante poderá aplicar a contratada MULTA de:
I – 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total.
II – ¼ (um quarto) do valor contratado, por inexecução por parcial, caracterizada quando a contratada não executar a totalidade do serviço.
III – 1% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso na execução dos serviços.
IV – 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
14.2.3. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
I – apresentação de documentos falsos ou falsificados; II – reincidência de execução insatisfatória do ajuste;
III – reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV – irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;
V – condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI – prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
VII – prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Santos.
14.2.3.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
14.3. Caso julgadas devidas as multas, após garantido à Organização Social o direito de defesa, os valores correspondentes serão abatidos ao valor mensal ajustado.
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos III e IV do subitem
14.2.2 deste Edital.
15. DO FORO
15.1. É competente o foro do Município de Santos para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, pelo fornecimento de uniformes e dos equipamentos de proteção individuais previstos pela legislação trabalhista vigente, bem como pelos acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando
responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
16.2. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura de Santos.
16.3. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I - Especificação dos Serviços e Atividades. ANEXO II – Estrutura Física da Unidade.
ANEXO III – Equipamentos e Mobiliários a serem disponibilizados pela Organização Social.
ANEXO IV – Equipamentos e Mobiliários a serem disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santos. ANEXO V - Sistema de transferência de recursos e parâmetros de indicadores de desempenho.
XXXXX XX – Roteiro para elaboração da proposta técnica (Plano de Trabalho). ANEXO VII – Atestado de Vistoria Técnica.
XXXXX XXXX – Atos da Comissão Municipal de Publicização, publicados em 22 de fevereiro de 2020, que aprova a composição da Comissão Especial de Seleção.
XXXXX XX – Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel. ANEXO X – Minuta de Termo de Cessão de Servidores.
ANEXO XI – Execução Orçamentária e Prestação de Contas.
XXXXX XXX –Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014.
XXXXX XXXX – Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015.
Presidente da Especial de Seleção
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVO:
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM REGIME AMBULATORIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO (CREN)
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer diretrizes para assistência especializada nas dependências do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO NEURODESENVOLVIMENTO (CREN) à pessoa, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Santos
1.1. CONTEXTO
No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de casos de Transtornos do Espectro Autista (TEA). Não há dados oficiais, apenas uma estimativa baseada em números internacionais. E o número tende a crescer, não necessariamente pelo aumento de casos, mas pela crescente eficiência no diagnóstico. No entanto, um grande problema para esse grupo de pessoas e suas famílias, ao menos no Brasil, é justamente o diagnóstico: apenas 10% são diagnosticados. Um estudo revisou os artigos publicados sobre Autismo no Brasil e constatou que ocorre uma grande peregrinação de famílias a hospitais e consultas a vários profissionais de saúde para a obtenção do diagnóstico. Xxxxx et al demonstrou que no Brasil, o diagnóstico durante os anos pré-escolares é ainda muito raro. Outro estudo identificou queixas em torno da insuficiência de serviços de saúde de uma forma geral e a respeito da inadequação dos serviços já́ oferecidos, ou seja, a percepção de que falta tratamento para os autistas mistura-se à observação de que os tratamentos oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS) estão longe de serem adequados.
Para auxiliar na identificação precoce do TEA, o Ministério da Saúde desenvolveu uma tabela com indicadores do desenvolvimento infantil e de sinais de alerta. Apesar disso, observa-se que a decisão terapêutica e a postergação diagnóstica ainda são fontes de estresse para os parentes e cuidadores da criança com TEA e induz a um sentimento de impotência e desesperança por parte dos pais.
O Governo do Estado de São Paulo, por iniciativa conjunta das Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde, elaborou em 2013 um Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a fim de difundir, de forma simples, informações sobre TEA, da importância do diagnóstico precoce bem como ser um instrumento norteador das práticas nesta área.
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santos investiu na modernização estrutural e tecnológica para melhoria da assistência às pessoas com TEA, com foco nas crianças e adolescentes, no CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO (CREN) , com
previsão de inauguração dos novos espaços no primeiro trimestre de 2020.
Conforme Portaria GM-MS nº 793 de 24 de abril de 2012, os serviços de reabilitação intelectual compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e devem dispor de instalações físicas e de uma equipe multiprofissional devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência especializada, constituindo-se como referência na manutenção do cuidado e de sua capacidade funcional.
Neste sentido o CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO
( CREN) caminha com o foco de tornar-se um serviço de reabilitação/habilitação para pessoas com deficiência intelectual e com TEA, que irá garantir linhas de cuidado em saúde, nas quais sejam desenvolvidas ações voltadas para o desenvolvimento de habilidades singulares no âmbito do projeto terapêutico, particularmente voltadas à cognição, linguagem e sociabilidade.
1.2. JUSTIFICATIVA
A continuidade deste serviço é de extrema importância para o atendimento especializado de pessoas com TEA que se beneficiam amplamente da nova estrutura física e da implementação de inovações tecnológicas adequadas para essa clientela.
Os pacientes com TEA necessitam de atendimento multidisciplinar especializado, em nível ambulatorial, com o objetivo de proporcionar meios que garantam melhor qualidade de vida à pessoa com TEA.
1.3. FINALIDADE
1.3.1. ATENDIMENTO DIRETO:
O serviço terá a finalidade de promover a autonomia, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias. As intervenções devem ser voltadas a promover a integração da pessoa com autismo e de suas famílias em virtude da sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, promovendo a autonomia.
1.3.2. AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS E DE ACOMPANHAMENTO:
A correta formulação diagnóstica com profissional capacitado, é muito importante para a definição do tratamento correto que cada pessoa com TEA deve receber. Além disso, o diagnóstico comprovado faz com que essa pessoa tenha os mesmos direitos de uma pessoa com deficiência, o que inclui acesso a programas do SUS, programas escolares, além de benefícios sociais, como transporte gratuito, por exemplo.
As avaliações diagnósticas deverão ser realizadas por médico psiquiatra. Os seguintes instrumentos deverão ser utilizados para avaliação dos casos, no sentido de Investigação Diagnóstica e Triagem para Encaminhamento de casos de Autismo para a Rede de Atenção Psicossocial (TEAR):
Escala Global de Funcionamento (GAF);
Modified Checklist for Autism in Toddlers (M- CHAT); Escala de Impressão Clínica Global (CGI).
2. OBJETIVOS:
2.1. GERAIS:
2.1.1. ATENDIMENTO DIRETO E ACOMPANHAMENTO:
Prestar assistência especializada a 120 (cento e vinte) à pessoas com TEA , em Regime Ambulatorial Especializado Intensivo, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de encaminhamentos de Rede Municipal de Saúde de Santos.
2.1.2. AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS:
Realizar avaliações diagnósticas nas dependências do Centro de Reabilitação e Estimulação do Neurodesenvolvimento com prioridade a estimulação precoce de 0 a 3 anos, residentes em Santos conforme cadastro da Atenção Básica.
Na impossibilidade de inclusão no serviço por indisponibilidade de vaga, será entregue um relatório da avaliação realizada ao Departamento de Atenção Especializada ( DEAESP) para os encaminhamentos pertinentes a cada caso de acordo com a previsão dos casos já atendidos.
3. ESPECÍFICOS:
• Promover o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental;
• Realizar intervenção precoce e estruturada por meio de equipe multiprofissional;
• Promover a independência e autonomia com a finalidade de propiciar sua plena participação e inclusão social.
• Desenvolvimento da capacidade de utilização dos dispositivos de acessibilidade disponíveis, visando principalmente a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social com a integração do usuário e familiares na comunidade.
• Promover ações articuladas para garantir à criança/ adolescente com TEA e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso as politicas publicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
• Fornecer informações e orientações nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Transporte, Previdência Social, Assistência Social, Habitação, Trabalho, Empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com autismo exercer sua cidadania.
• Assegurar, sempre que necessário, serviço de habilitação e de reabilitação, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
Disponibilizar a informação adequada e acessível à pessoa com autismo e seus familiares sobre sua condição de saúde;
• Oferecer assistência médica com Xxxxxxxxxx adulto e infantil.
• Prestar assistência
I. Direção Geral; CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO ( CREN);
II. Coordenação;
III. Serviço de Secretaria;
IV. Serviço de Psicologia;
V. Serviço de Fonoaudiologia;
VI. Serviço de Terapia Ocupacional;
VII. Serviço de Nutrição;
VIII. Serviço Assistência Social ;
IX. Serviço de Intervenção Pedagógica em Educação Inclusiva( AEE);
X. Serviço de Educação Física;
XI. Serviço de Psiquiatria;
XII. Serviço de Controladoria e Segurança; Serviços de Controladoria e Segurança: equipe de segurança em todas as portas controlando acessos e fluxos durante o horario de funcionamento, e de guarda de patrimônio nos finais de semana e feriados e demais periodo de não funcionamento da unidade, utilizando tecnologia de controle e comunicação através de sinais de radiofrequência ou equivalente somente 01 posto de segurança;
XIII. Serviço de Higienização; serviços de limpeza e higienização integral garantida durante o periodo de funcionamento da unidade.
XIV. Serviços de Manutenção preventiva e corretiva;
XV. Serviços de Rouparia e Lavanderia: Rouparia e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades na sala de AVD e outras
XVI. Reposição de material permanente em planejamento prévio com o município;
XVII. Acompanhante Terapeutico
XVIII. Instalação da Comunicação Visual em todo a Unidade
XIX. Fornecimento de Lanches em todos os períodos
XX. Serviço de manutenção: preventiva e corretiva dos equipamentos do consultório dentário e das salas de integração sensorial e dos instrumentais e todos os insumos necessários na prestação de serviço ao usuário.
XXI. Serviço de manutenção preventiva e corretiva: das instalações prediais, como elevadores, ar condicionado, rede de gases medicinais, rede elétrica, rede de lógica, geradores, cabines primárias de
energia, sistema de controle e combate a incêndio, rede de agua e esgosto, sistema de video monitoramento e demais equipamentos e redes inclusas na Unidade.
XXII. Reposição de material permanente (mobiliário Ambulatorial e equipamentos), em planejamento prévio com o Município
XXIII. Serviço de Esterilização: Serviço de esterilização de todos os materiais e insumos utilizados na prestação do serviço.
XXIV. Serviço de gases medicinais para o consultório dentário e qualquer outro ambiente que se faça necessário.
XXV. Programação Visual da Unidade compreendendo toda a unidade:
• Placas de porta para todo o ambiente.
• 01 Totem de iluminação.
• Letra caixa para fachada.
• Adesivos decorativos, películas antivandalismo para as portas de vidro e faixa para portas de vidro, instalação de trava delimitadora em todas as janelas da unidade.
• Quadro informativo em acrilico.
• Placas suspensas.
XXVI. Serviço de Recepção
Além da execução dos serviços caberá a entidade selecionada a gestão das rotinas administrativas de funcionamento e protocolos assistenciais, devendo manter sistema eletrônico de gestão Ambulatorial compativel com o sistema informatizado, utilizado pela SMS e processar 100% (cem por cento) da produção de assistência contratada nos sistemas de informatização SIA / SIH DATASUS.
XXVII. Tratamento Acústico em duas salas para a Musicoterapia
• Elaborar o Plano Terapêutico Individualizado (PTI) com o objetivo de desenvolver, em cada paciente, capacidades nas atividades de vida diária, tais como: higiene, alimentação, exercícios físicos e lazer, de forma a aumentar a interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, autocuidado e autonomia. Cada paciente deverá ter seu PTI com os objetivos de aquisição e redução, sendo que os mesmos serão considerados na elaboração dos indicadores.
4. MEIOS DE ATUAÇÃO - METODOLOGIA
4.1. ATENDIMENTO DIRETO:
O atendimento aos pacientes deverá basear-se em métodos cognitivos comportamentais validados na literatura científica, tais como PECS (Picture Exchange Communication System) – Sistema de Comunicação por figuras); ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise do Comportamento Aplicada; TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Communication Handiscapped Childrem) – Tratamento e Educação de Crianças Autistas com desvantagem na Comunicação), a luz do sugerido no Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento
de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), elaborado pelo Grupo Técnico em TEA constituído pela Resolução SS-17 de 2013, fruto de esforços conjuntos das Secretarias de Estado da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx- saude/homepage//protocolo_tea_sp_2014.pdf
TEACCH MÉTODO ESTRUTURADO
PECS DESENVOLVIMENTO
LINGUAGEM
ABA APOIO TERAPÊUTICO
• ABA - Applied Behaviour Analisys, ou Análise do Comportamento Aplicada
- Deverá ser utilizado como apoio terapêutico.
4.1.1. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO
O tratamento oferecido aos pacientes deve ser estruturado, individualizado e abrangente, incluindo a família da criança e vários profissionais. As atividades terapêuticas especializadas em TEA deverão ser oferecidas obrigatoriamente em duas modalidades a depender da avaliação diagnóstica multiprofissional e perfil do paciente:
a) Modalidade Intensiva - corresponde sempre a um período de 12 (doze) horas semanais divididos 3 (três) vezes por semana, no período da manhã ou da tarde, das 8h às 12h ou das 13h às 17h).
É importante ressaltar que o horário disponibilizado para a criança/adolescente é o do contraturno escolar, visto que não substitui o trabalho pedagógico oferecido pela instituição escolar.
As salas onde se desenvolverão os trabalhos serão divididas através de critérios que levarão em conta o perfil da pessoa com TEA e suas principais necessidades, sendo organizadas de forma a facilitar o alcance dos objetivos propostos.
Conforme dito anteriormente, a metodologia de base é o método estruturado, cujos pontos mais importantes são a colaboração da família, a organização visual das tarefas e a ênfase no desenvolvimento da independência.
Os objetivos de aquisição de habilidades visam promover o desenvolvimento em todas as áreas, a independência e a sociabilização e serão selecionados após avaliação, dentro, no mínimo, das seguintes áreas:
o Acadêmica
o Coordenação motora grossa
o Autocuidado
o Brincar & Jogar
o Comunicação
o Habilidades críticas
o Habilidades sociais
o Coordenação motora fina
o Pré acadêmica
o Saúde e Segurança
o Sensorial
o Vocacional
Os objetivos de redução de comportamento não adaptativos visam promover o autocontrole e transformar comportamentos que prejudiquem o desenvolvimento do paciente ou mesmo resultem em riscos
para ele ou para os outros, em comportamentos com função equivalente, mas que ao contrário, contribuam com o seu desenvolvimento e interação social, como por exemplo a substituição de birras por comunicação.
Os objetivos de aquisição desempenham um papel de muita relevância no desenvolvimento do autocontrole. Por outro lado, um papel muito importante no destaque destes objetivos é apoiar a prescrição de uma conduta consistente por parte da família e de toda a equipe sempre que determinados problemas ocorrerem.
A evolução do PTI deverá ser acompanhada de perto pelos profissionais do serviço, os quais mensalmente comentarão e elaborarão relatório ao coordenador as evoluções e os resultados constatados.
Cada grupo de pessoas com TEA será acompanhado por um psicólogo durante todo o horário de atendimento. Os profissionais especialistas - Xxxxxxxx Xxxxxx, Psicólogo, Fonoaudióloga, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e Assistente Social atenderão diariamente cada grupo, conforme a grade básica de atendimento, sendo que este trabalho, apesar de ser em grupo, tem objetivos individualizados.
A proposta de horário e os grupos de pacientes poderão sofrer alterações durante o ano, conforme necessidade de adaptações, assim como em alguma situação específica do dia, avaliadas pela Coordenadora Geral da conveniada e após comunicada e aprovada pela Secretaria de Saúde .
O prestador de serviço deverá apresentar, logo no início dos trabalhos a grade básica de atendimento no ambulatório, bem como a descrição do atendimento por conjunto de pacientes, por período, e que deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde
a-) MODELO de Grade básica do atendimento no CREN: (*)
Período Manhã
Grupos (período da manhã) | |||||||
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
Segunda - feira | 8h10 - 8h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
8h40 - 9h10 | EF | TO | PS | PS | PS | AEE | |
9h10 - 9h40 | TO | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
9h40 - 10h10 | LANCHE | LANCHE | EF | TO | PS | PS | |
10h10 - 10h40 | PS | AEE | TO | EF | PS | PS | |
10h40 - 11h10 | PS | PS | AEE | PS | EF | TO | |
11h10 - 11h40 | PS | PS | PS | AEE | TO | EF | |
11h40- 12h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
terça - feira | 8h10 - 8h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
8h40 - 9h10 | EF | PSIC I | PS | PS | PS | AEE | |
9h10 - 9h40 | PSIC | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
9h40 - 10h10 | LANCHE | LANCHE | EF | PSIC I | PS | PS | |
10h10 - 10h40 | PS | AEE | PSIC I | EF | PS | PS | |
10h40 - 11h10 | PS | PS | AEE | PS | EF | PSIC I | |
11h10 - 11h40 | PS | PS | PS | AEE | PSIC I | EF |
11h40- 12h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
quarta - feira | 8h10 - 8h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
8h40 - 9h10 | FONO | NUTRI | PS | PS | PS | AEE | |
9h10 - 9h40 | NUTRI | FONO | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
9h40 - 10h10 | LANCHE | LANCHE | FONO | NUTRI | AEE | PS | |
10h10 - 10h40 | PS | AEE | NUTRI | FONO | PS | PS | |
10h40 - 11h10 | PS | PS | AEE | PS | FONO | NUTRI | |
11h10 - 11h40 | PS | PS | PS | AEE | NUTRI | FONO | |
11:40 – 12h00 | PS | PS | PS | PS | PS | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
quinta - feira | 8h10 - 8h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | AEE |
8h40 - 9h10 | FONO | TO | PS | PS | PS | PS | |
9h10 - 9h40 | TO | FONO | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
9h40 - 10h10 | LANCHE | LANCHE | FONO | TO | PS | PS | |
10h10 - 10h40 | PS | AEE | TO | FONO | PS | PS | |
10h40 - 11h10 | PS | PS | AEE | PS | FONO | TO | |
11h10 - 11h40 | PS | PS | PS | AEE | TO | FONO | |
11h40- 12h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
Sexta- feira | 8h10 - 8h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
8h40 - 9h10 | EF | PSIC I | PS | PS | PS | AEE | |
9h10 - 9h40 | PSIC I | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
9h40 - 10h10 | LANCHE | LANCHE | EF | PSIC I | PS | PS | |
10h10 - 10h40 | PS | AEE | PSIC I | EF | PS | PS | |
10h40 - 11h10 | PS | PS | AEE | PS | EF | PSIC I | |
11h10 - 11h40 | PS | PS | PS | AEE | PSIC I | EF | |
11h40- 12h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
Sábado | 8h10 - 8h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
8h40 - 9h10 | EF | PSIC I | PS | PS | PS | AEE | |
9h10 - 9h40 | PSIC I | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
9h40 - 10h10 | LANCHE | LANCHE | EF | PSIC I | PS | PS | |
10h10 - 10h40 | PS | AEE | PSIC I | EF | PS | PS | |
10h40 - 11h10 | PS | PS | AEE | PS | EF | PSIC I | |
11h10 - 11h40 | PS | PS | PS | AEE | PSIC I | EF | |
11h40- 12h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS |
Período Tarde
Grupos (período da tarde) | |||||||
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
Segunda - feira | 13h10 - 13h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
13h40 - 14h10 | EF | TO | PS | PS | PS | AEE | |
14h10 - 14h40 | TO | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
14h40 - 15h10 | LANCHE | LANCHE | EF | TO | PS | PS | |
15h10 - 15h40 | PS | AEE | TO | EF | PS | PS | |
15h40 - 16h10 | PS | PS | AEE | PS | EF | TO | |
16h10 - 16h40 | PS | PS | PS | AEE | TO | EF | |
16h40 - 17h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
terça - feira | 13h10 - 13h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
13h40 - 14h10 | EF | PSIC I | PS | PS | PS | AEE | |
14h10 - 14h40 | PSIC | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
14h40 - 15h10 | LANCHE | LANCHE | EF | PSIC I | PS | PS | |
15h10 - 15h40 | PS | AEE | PSIC I | EF | PS | PS | |
15h40 - 16h10 | PS | PS | AEE | PS | EF | PSIC I | |
16h10 - 16h40 | PS | PS | PS | AEE | PSIC I | EF | |
16h40- 17h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
quarta - feira | 13h10 - 13h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
13h40 - 14h10 | FONO | NUTRI | PS | PS | PS | AEE | |
14h10 - 14h40 | NUTRI | FONO | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
14h40 - 15h10 | LANCHE | LANCHE | FONO | NUTRI | AEE | PS | |
15h10 - 15h40 | PS | AEE | NUTRI | FONO | PS | PS | |
15h40 - 16h10 | PS | PS | AEE | PS | FONO | NUTRI | |
16h10 - 16h40 | PS | PS | PS | AEE | NUTRI | FONO | |
16:40 – 17h00 | PS | PS | PS | PS | PS | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
quinta - feira | 13h10 - 13h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | AEE |
13h40 - 14h10 | FONO | TO | PS | PS | PS | PS | |
14h10 - 14h40 | TO | FONO | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
14h40 - 15h10 | LANCHE | LANCHE | FONO | TO | PS | PS | |
15h10 - 15h40 | PS | AEE | TO | FONO | PS | PS |
15h40 - 16h10 | PS | PS | AEE | PS | FONO | TO | |
16h10 - 16h40 | PS | PS | PS | AEE | TO | FONO | |
16h40 - 17h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
Sexta- feira | 13h10 - 13h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | PS |
13h40 - 14h10 | EF | PSIC I | PS | PS | PS | AEE | |
14h10 - 14h40 | PSIC I | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
14h40 - 15h10 | LANCHE | LANCHE | EF | PSIC I | AEE | PS | |
15h10 - 15h40 | PS | AEE | PS | EF | PS | EF | |
15h40 - 16h10 | PS | PS | AEE | PS | PS | PS | |
16h10 - 16h40 | PS | PS | PS | AEE | PSIC I | EF | |
16h40 - 17h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS | |
Dia | Horário | A | B | C | D | E | F |
Sábado | 8h10 - 8h40 | AEE | PS | PS | PS | PS | AEE |
8h40 - 9h10 | EF | PSIC I | PS | PS | PS | PS | |
9h10 - 9h40 | PSIC I | EF | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | |
9h40 - 10h10 | LANCHE | LANCHE | EF | PSIC I | PS | PS | |
10h10 - 10h40 | PS | AEE | PSIC I | EF | PS | PS | |
10h40 - 11h10 | PS | PS | AEE | PS | EF | PSIC I | |
11h10 - 11h40 | PS | PS | PS | AEE | PSIC I | EF | |
11h40- 12h00 | PS | PS | PS | PS | AEE | PS |
Legenda:
PS | Psicólogo de Sala |
PSIC I | Psicólogo de interação |
TO | Terapeuta Ocupacional |
AEE | Pedagogo com especialização |
XXXX | Xxxxxxxxxxxxx |
NUTRI | Nutricionista |
EF | Profissional de Educação Física |
A, B, C, D, E, F | Grupos de pessoas com TEA |
a) Plano Terapêutico Individualizado (PTI)
A conveniada deverá elaborar e apresentar o Plano Terapêutico Individualizado (PTI) para a pessoa com TEA, com o objetivo de promover melhor qualidade de vida, autonomia, independência e inserção social, escolar e laboral.
O PTI deve ser elaborado pela equipe multi profissional de assistência ao paciente em conjunto, se possível, com a pessoa com TEA e/ou familiares, sendo que o mesmo deve permanecer no prontuário, sempre disponível para consulta dos profissionais e ser reavaliado trimestralmente pelas pessoas implicadas no instrumento.
Os objetivos específicos do PTI serão:
• Identificar habilidades preservadas, potencialidades e preferências de cada paciente, bem como áreas comprometidas (o que, como, o quanto);
• Compreender o funcionamento individual de cada paciente, respeitando seus limites e suas possibilidades de desenvolvimento;
• Elaborar e desenvolver um programa individualizado de tratamento por meio da aprendizagem de novas habilidades, ampliando os repertórios de potencialidades e reduzindo comportamentos mal adaptativos ou disfuncionais;
• Desenvolver ou melhorar as habilidades de autocuidado, propiciando maior autonomia;
• Desenvolver Habilidades Sociais, com o objetivo de melhorar o repertório social dos pacientes para proporcionar interações sociais mais positivas. Quando necessário, desenvolver ou melhorar habilidades básicas de interações sociais, como, por exemplo o contato visual, responder a um cumprimento por gestos;
• Melhorar a qualidade do padrão de comunicação seja verbal ou não verbal. Alguns recursos adicionais podem ser utilizados para possibilitar a comunicação, como o uso do PECS (Picture Exchange Communication System), que permite a comunicação por meio do uso de troca de figuras;
• Reduzir ou extinguir repertórios inadequados e comportamentos mal adaptativos, que dificultam a interação social ou aquisição de novas habilidades, como agitação psicomotora, comportamentos auto ou heteroagressivos e estereotipias;
• Quando necessário realizar orientação à demais profissionais envolvidos, tais como professores, pediatra e demais;
• Estimular e contemplar o tratamento, em todas as suas atividades, ações multiprofissionais considerando que as pessoas com autismo geralmente precisam de estimulação e treinamento em mais de uma área do desenvolvimento (por exemplo, linguagem, motricidade e coordenação, aprendizado, habilidades sociais, etc.).
AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS:
• O diagnóstico dos casos suspeitos de TEA pode ser realizado tanto com base na observação comportamental dos critérios dos sistemas de classificação quanto por meio do uso de instrumentos validados e fidedignos, que permitem ao profissional traçar um perfil refinado das características de desenvolvimento da pessoa com TEA.
• Os instrumentos a serem aplicados nas avaliações com a finalidade de Triagem para Encaminhamento de casos de TEA para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) são:
• GAF - Escala de Avaliação Global de Funcionamento
Trata-se de uma escala de 100 pontos cujo principal objetivo é fornecer um escore capaz de refletir o nível global de funcionamento do paciente. Esta escala pode ser utilizada para planejar e medir o impacto do tratamento, seguir as mudanças do paciente ao longo do tempo, avaliar qualidade de vida e estimar o prognóstico. Pode ser utilizada em qualquer situação em que uma avaliação de gravidade é necessária.
• M - CHAT - Modified Checklist for Autism in Toddlers
Trata-se de uma escala de rastreamento que pode ser utilizada em todas as crianças durante visitas pediátricas, com objetivo de identificar traços de autismo em crianças de idade precoce. A resposta aos itens da escala leva em conta as observações dos pais com relação ao comportamento da criança, dura apenas alguns minutos para ser preenchida, não depende de agendamento prévio, é de baixo custo e não causa desconforto aos pacientes. Consiste em 23 questões do tipo sim/não, que deve ser
auto preenchida por pais de crianças de 18 a 24 meses de idade, que sejam ao menos alfabetizados e estejam acompanhando o filho em consulta.
• CGI Escala de Impressão Clínica Global
Trata-se de um instrumento de aplicação simples e rápido, utilizado para avaliar a severidade de sintomas em pacientes portadores de transtornos mentais. Trata-se de uma escala amplamente empregada em estudos clínicos em psiquiatria devido a sua extrema simplicidade e sua confiabilidade amplamente testada. Compõe-se de duas sub escalas: gravidade da doença (CGI-S) e melhora global (CGI-I), avaliadas com escore de 1 a 7 (valores mais altos significam maior gravidade ou piora clínica).
AVALIAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO:
• Já os instrumentos a serem aplicados nas avaliações de acompanhamento dos Pacientes inseridos no serviço, com a finalidade de monitoramento da evolução clínica dos casos diante da terapêutica implementada são, além dos três já descritos anteriormente:
• GAF - Escala de Avaliação Global de Funcionamento
• M - CHAT - Modified Checklist for Autism in Toddlers
• CGI - Escala de Impressão Clínica Global
a) ABC - Autism Behavior Checklist
Trata-se de uma escala de avaliação de 57 comportamentos atípicos que são sintomáticos do autismo, organizados em cinco áreas: sensoriais, relacionais, imagem corporal, linguagem, interação social e autocuidado. Há um protocolo para a marcação do comportamento da criança. Cada item é pontuado de 1 a 4, determinado estatisticamente de acordo com o grau de
associação ao comportamento patológico. A pontuação para cada um dos cinco domínios é registrada, dando uma pontuação parcial para cada domínio, assim como uma pontuação global. Quando o total chega a 68 pontos ou mais, a criança é considerada com autismo; a pontuação entre 54 e 67 indica uma probabilidade moderada da criança ter autismo; a pontuação entre 47 e 53 é considerada duvidosa para a classificação do autismo, e escores abaixo de 47 indicam que a criança é típica. A lista tem sido amplamente utilizada em vários países, tanto na investigação quanto na prática clínica devido a facilidade de aplicação e o baixo custo.
b) ATEC - Autism Treatment Evaluation Checklist
Trata-se de uma ferramenta simples, para medir a eficácia de vários tratamentos do autismo. Desenvolvido pelo Autism Research Institute, permite que os pais, médicos e outros prestadores de cuidados de saúde para avaliar a extensão do autismo de uma criança. Esse instrumento é sensível o suficiente para medir as mudanças na condição da criança. Ele pode determinar se a condição de uma criança autista está melhorando ou piorando, ou se a criança se recuperou.
c) PEP-R - Psychoeducational Profile Revised
Trata-se de um instrumento de medida da idade de desenvolvimento de crianças com autismo ou com transtornos correlatos da comunicação. Este instrumento surgiu em função da necessidade de identificar padrões irregulares de aprendizagem, visando a subsequente elaboração do planejamento psico educacional, segundo os princípios do Modelo TEACCH
(Treatment and Education of Autistic and Communication Handicapped
Children). O PEP foi um instrumento concebido para identificar padrões de aprendizagem irregulares e idiossincráticos, destinando a crianças cuja faixa etária varia entre 1 e 12 anos. As dimensões avaliadas são: coordenação motora ampla, coordenação motora fina, coordenação visomotora, percepção, imitação, performance cognitiva e cognição verbal (escala de Desenvolvimento), e as áreas de relacionamento e afeto, brincar e interesse por materiais, respostas sensoriais e linguagem (escala de Comportamento).
d) SON-R
Esse instrumento deve ser aplicado por psicólogo treinado, avalia um largo espectro de habilidades cognitivas que não exigem o uso da fala e da linguagem escrita. O teste é de aplicação individual e as instruções podem ser dadas tanto de maneira verbal quanto não-verbal, dependendo das possibilidades de comunicação da criança. O SON-R tem várias vantagens em relação ao outros instrumentos de avaliação cognitiva como a duração da aplicação de aproximadamente 30 minutos e sua validação para a realidade brasileira.
Assim, minimamente, os seguintes instrumentos deverão ser reaplicados a cada seis meses em 100% dos pacientes assistidos no serviço, com o objetivo de evidenciar ganhos e/ou estagnações e consequentemente avaliação de novas necessidades para inclusão no Projeto Terapêutico Individual (PTI):
• CGI;
• CGAS;
• ATEC;
• ABC;
• SON-R;
Foram consideradas para a escolha dos instrumentos de avaliação, a inclusão no serviço e de acompanhamento, as características abaixo relacionadas:
• Relevância do instrumento;
• Tradução para o português;
• Curto tempo de aplicação;
• Facilidade da aplicação;
Cabe ressaltar que cada instrumento mencionado tem a sua especificidade, conforme brevemente aqui elucidado, e que alguns são de uso restrito a algumas profissões, como o psicólogo (SON-R). Outros profissionais, embora não necessitem de uma formação especifica, requerem um treinamento prévio para aplicação dos mesmos (CGI, CGAS, ABC, ATEC, MCHAT). Antes de seu uso, portanto, sugere-se uma consulta aos manuais de aplicação e correção dos instrumentos.
5.DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DO CREN
5.1 Gestão de Pessoas:
Deverá haver um dimensionamento de pessoal para as atividades previstas durante todo o período de funcionamento da unidade, com vistas a conformar os quadros de pessoal das equipes de saúde multidisciplinares, sendo estes apresentados por categorias profissionais e suas respectivas e peculiares jornadas de trabalho, para cada um dos programas assistenciais ou serviços.
A Organização Social (OS) deverá elaborar a proposta técnica e econômica considerando as especificações dos serviços e atividades dispostas neste ANEXO, estando ciente e de acordo com eventual cessão de servidores municipais, ocorrendo, neste caso, correspondente abatimento no
repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida previamente, quando da celebração do Contrato de Gestão.
Os recursos humanos disponibilizados pela OS deverão ser qualificados, com habilitação técnica e legal (com registro no respectivo conselho de classe), com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.
Deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da Secretaria de Saúde - SMS, do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
5.2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL (ESPECIALIDADE MÉDICA)
CONSULTA MÉDICA | 1º QUADRIMESTRE | 2º QUADRIMESTRE | 3º QUADRIMESTRE | Total | ||
Primeira Consulta | 240 | 240 | 2.40 | 720 | ||
Interconsulta | 240 | 240 | 240 | 720 | ||
Consulta Subsequente | 240 | 240 | 240 | 720 | ||
Total | 720 | 720 | 720 | 2.160 | ||
ESPECIALIDADES MÉDICAS | ||||||
Psiquiatria |
5.3 ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
CONSULTA ODONTOLÓGICA | 1º QUADRIMESTRE | 2º QUADRIMESTRE | 3º QUADRIMESTRE | Total | ||
Primeira Consulta | 240 | 240 | 2.40 | 720 | ||
Interconsulta | 240 | 240 | 240 | 720 | ||
Consulta Subsequente | 240 | 240 | 240 | 720 | ||
Total | 720 | 720 | 720 | 2.160 | ||
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA | ||||||
Dentista |
CONSULTA NÃO MÉDICA OUTROS PROFISSIONAIS | 1º QUADRIMESTRE | 2º QUADRIMESTRE | 3º QUADRIMESTRE | Total |
Consultas não Médicas | 80.640 | 80.640 | 80.640 | 241.920 |
Total | 80.640 | 80.640 | 80.640 | 241.920 |
ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS | |
Assistente Social | Fonoaudiologia |
Pedagogo | Nutricionista |
Profissional de Educação Física | Psicologia |
Pedagogo | Terapeuta Ocupacional |
5.4 Procedimentos Terapêuticos
PICS | 1º QUADRIMESTRE | 2º QUADRIMESTRE | 3º QUADRIMESTRE | Total |
Musicoterapia | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 24.000 |
Oficina Maker | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 24.000 |
Outras Terapias | 8.000 | 8.000 | 8.000 | 24.000 |
ANEXO II – ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE
O CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO NEURODESENVOLVIMENTO (CREN) à pessoa,
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com uma área construída dividida em 02 pavimentos conforme descrito a seguir:
Obs: Toda a informação abaixo também se encontra disponível na forma de plantas arquitetônicas junto a Prefeitura Municipal de Santos, para qualquer desdobramento analítico, que se fizer pertinente e/ou necessário.
1 – TÉRREO
ITEM | RELAÇÃO | Quant. |
01 | Horta | 01 |
02 | Elevador | 01 |
03 | Copa | 01 |
04 | Lavatórios/ Filtro | 02 |
05 | Embaixo Patamar depósito | 01 |
06 | Pátio Coberto | 01 |
07 | Quadra Esportiva | 01 |
08 | Casa Autônoma Modelo ( quarto, cozinha e banheiro) | 01 |
09 | Àrea de resíduos | 01 |
10 | Sala do Administrativo | 01 |
11 | Recepção | 01 |
12 | Sala de Espera | 01 |
13 | Brinquedoteca | 01 |
14 | Sala de Brinquedos | 01 |
15 | Sala de Reunião | 01 |
16 | Consultório Odontológico | 01 |
17 | Sala de Manutenção e Limpeza | 01 |
18 | Àrea Técnica | 01 |
19 | Banheiro Feminino | 02 |
20 | Banheiro Masculino | 02 |
2 – 1º ANDAR
ITEM | RELAÇÃO | Quant. |
01 | Banheiro Masculino | 01 |
02 | Banheiro Feminino | 01 |
03 | Diretoria | 01 |
04 | Almoxarifado | 01 |
05 | Sala de Musicoterapia | 02 |
06 | Sala de Atendimentos | 08 |
07 | Sala de Oficina Maker | 01 |
09 | Sala de Integração Sensorial | 02 |
ANEXO III - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Para o pleno desempenho das atividades previstas na operacionalização da unidade, poderão haver aquisições de equipamentos e mobiliários, por parte da CONTRATADA, em modalidades indicadas pela CONTRATANTE. Os quantitativos físicos e financeiros programados para os referidos equipamentos estarão previstos e regrados no ambiente do contrato de gestão.
I - Os equipamentos abaixo citados foram contabilizados no valor de Investimento para aquisição e locação:
Equipamento e Mobiliários | TOTAL |
Computadores | 28 |
notebooks | 04 |
II - Os equipamentos e mobiliários listados abaixo poderão ser adquiridos pela OS, contabilizados como recursos de investimento inicial, e serão regrados no ambiente do Contrato de Gestão:
Material Proprioceptivo
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
10 | Rolo Cilíndrico de espuma de poliuretano,para posicionamento pélvico. Revestido com tecido impermeável. Mínimo de 0,4 x 0,25 m de diâmetro |
48 | Composição EVA, especialmente desenvolvido para absorção de Impactos com ótima memória de retorno. Massa especial com sistema de encaixe ou corte reto: Dupla face. Dimensões: 1000 mm x 1000 mm x 30 mm, cores variadas. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação |
08 | Disco proprioceptivo inflável 24 cm, comprimento: 0,35 m, largura: 0,06 m, peso: 1,3 kg. Produto vinílico, atóxico e inflável. Capacidade até 200 kg. Garantia de 12 meses de fabricação |
20 | Bola cravo para propriocepção, com 5 cm de diâmetro. Material Sintético. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação |
04 | Divã Baixo Tablado Para Fisioterapia Neurológica e Reabilitação estrutura em madeira reforçada. Deve suportar no mínimo 120 kg, revestido em courvin e espuma de no mínimo 4 cm. Dimenões aproximadas: 1, 86 x 0,44 x 1,35. Peso aproximado 39 kg. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação |
Testes Neuropsicológicos
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
04 | Matrizes Progressivas Coloridas de Raven (CPM) Composição do Kit: 1 Manual Técnico 2 Cadernos de Aplicação 2 Blocos de Folha de Respostas 1 Crivo de Correção. População-alvo: crianças entre 5 a 11 anos de idade. |
04 | APM-Raven Matrizes progressivas avançadas de Raven Ano de publicação: 2015 Edição: 1ª 2015 Kit composto por: 1 Manual, 3 cadernos de aplicação I e II, 2 Blocos de resposta e 1 Crivo de correção. |
12 | APM-Raven Matrizes progressivas avançadas de Raven – Bloco de respostas com 25 folhas |
12 | CPM-Raven Matrizes progressivas avançadas de Raven – Bloco de respostas com 25 folhas |
04 | Coleção Neupsilin - Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve Infantil 1ª. Edição 2016. Livro de Instruções ( Manual) , 1 Livro de Instruções (Manual) 1 Livro de Estímulos I 1 Bloco com 25 folhas do Estímulos II 1 Bloco com 10 Folhas de Aplicação |
04 | WASI - Kit composto por: 1 Manual 10 Protocolos de Registro 1 Livro de Estímulos 1 Caixa de Cubos |
20 | WASI - Protocolo de Registro - Escala Wechsler Abreviada de Inteligência |
20 | WISC IV – Protocolo de Registro |
20 | WAIS III – Escala de inteligência WEchsler para adultos – Protocolo registro geral |
Testes Psicológicos
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
04 | Escala de Maturidade Mental Colúmbia 3 – CMMS-3 Kit Composição: 1 Manual técnico; 1 Livro de estímulos; 2 Blocos de folhas de respostas de 50 folhas. |
12 | Escala de Maturidade Mental Colúmbia 3 – CMMS-3 ( Blocos de folhas de respostas de 25 folhas). |
04 | Escalas de Beck – 1ª. Edição 2001 - kit Completo – Inventário de Depressão – BDI, Inventário de Ansiedade – BAI, Escala de Desesperança – BHS e a Escala de Ideação Suicida 1 manual, 5 Folhas de Respostas do BAI, 5 Folhas de Respostas do BDI, 5 Folhas de Respostas do BHS, 5 Folhas de Respostas do BSI, 1 crivo de correção. |
04 | Teste de Apercepção Temática para crianças – CAT – A 1 Livro de Instruções 1 Bloco de Avaliação com 25 Folhas 10 Cartões de Aplicação |
04 | O Teste de Apercepção Infantil e Teste das Fábulas de Düss |
02 | Bayley III (Kit Completo) - Escalas de desenvolvimento do bebê e da criança pequena, 2018 Itens Manipuláveis Conjunto I: 1 Boneca; 2 Argolas vermelhas com cordão; 1 Chocalho; 1 Garrafa com tampa; 1 Brinquedo de apertar; 1 Sino; 1 Caixa transparente; 3 Copos plásticos; 2 Gizes de cera vermelhos; 3 Colheres; 1 Cadarço. Conjunto II: 2 Toalhas; 12 Blocos vermelhos (8 com buracos, 4 sem buracos); 5 Discos (1 vermelho, 1 verde, 1 preto, 1 azul, 1 amarelo); 1 Tapete de caminhada; 16 Pinos coloridos (4 azuis, 4 vermelhos, 4 amarelos); |
9 Blocos azuis (4 redondos, 5 quadrados); 1 Livro de histórias. Conjunto III: 1 Cofre; 1 Bolsa com cordão; 6 Peças de bloco de montar (1 grande verde, 1 grande amarelo, 1 pequeno verde, 1 pequeno amarelo, 1 pequeno azul, 1 pequeno vermelho); 1 Carrinho; 1 Bracelete; 1 Bola pequena; 1 Pente; 1 Urso rosa; 1 Conjunto de cartões de memória; 1 Quebra-cabeça 2 partes sorvete; 1 Quebra-cabeça 2 partes bola; 1 Quebra-cabeça 3 partes cachorro; 1 Cartão de laçar; 2 Lápis; 1 Manga com botão; 1 Conjunto de blocos vermelhos (1 quadrado, 1 triângulo e 1 círculo); 1 Espelho; Demais itens: 3 Patos pláticos grandes (1 azul, 1 vermelho e 1 amarelo); 1 Pato plástico pesado; 3 Patos plásticos pequenos (1 azul, 1 vermelho e 1 amarelo); 1 Tabuleiro de quebra-cabeça (rosa/azul); 1 Tabuleiro de pinos; 1 Bola grande; 1 Copo com alça; Itens Impressos 1 Manual de administração; 1 Manual técnico; 1 Manual do teste de triagem; 1 Livro de estímulos; 1 Livro de estímulos do teste de triagem; 25 Formulários de registro; 1 Lista de verificação de observação; 1 Lista de verificação de observação do teste de triagem; 1 Livro de figuras; 25 Relatórios para o cuidador; 25 Questionários socioemocionais e de comportamento adaptivo; 25 Formulários de registro da escala cognitiva; 25 Formulários de registro da escala de linguagem; 25 Formulários de registro da escala motora; 25 Formulários de registro do teste de triagem. |
Materiais de Integração Sensorial
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
02 | Bancos de mobilidade pélvica infantil |
02 | Discos de flexão |
02 | Cunha Infantil |
02 | Rampa de equilíbrio |
02 | Tapete Proprioceptivo |
02 | Trilha Articulada |
24 | Tatame |
02 | Skate - 2 Placas de madeira 30×50. Revestido em EVA com 6 molas. |
02 | Skate base larga - Base em madeira compensada, revestida em eva. Estrutura tubular redonda em aço carbono com pintura epóxi com 4 rodízios plásticos giratórios. Dimensão: Cumprimento 60 cm, largura 30 cm, altura 6 cm. |
02 | Cantinho dinâmico - Tamanho P : Altura 0,80 x 1,30 – peso máximo 30 kg – Largura 63 cm – profundidade 62 cm – altura varal 65 cm Confecção : Estrutura em tubo de aço redondo carbono SAE 1010/1020ff com pintura epoxi e cromo, suporte em placa de E.V.A, fixado por faixas de nylon e fecho de segurança. |
02 | PARAQUEDAS INFANTIL- Constituído de um colete semi rigído em nylon, com alma interna de EVA, fixado a duas fitas cabo. Possuí protetores de virilha e ombros. Peso máximo 40kg. |
02 | PARAPODIUM INFANTIL Sistema de posicionamento em pé, com faixas para o posicionamento do quadril anterior e posterior, mantendo-se o alinhamento pélvico. Possui: Extensores de joelhos reguláveis. Faixa para os pés. Ajuste de altura e faixas para o crescimento assistido. É confeccionado em aço carbono em SAE 1010/1020ff, pintura eletrostática e cromo. Faixas largas em tecido acoplado tela de 3 mm, transpirável. Mesa anatômica com prolongamento para os cotovelos, rebordo alto em todo o perímetro, com ajuste de inclinação e altura. |
02 | ROLO DE ESPUMA. Espuma dureza d28, com fixação interna, forrado em couro sintético. Com sistema de fixação por fitas cabo. Mínimo de 1,30m X 0,25 m de diâmetro. |
02 | PNEU BALÃO. Estrutura de Aço com madeira e espuma, revestido com tecido sintético. Com argola e fita cabo para fixação. Altura da haste mínima de 55cm, base com 57 cm de diâmetro e e haste com 15cm de diâmetro. |
02 | PLATAFORMA CIRCULAR. Confeccionada em aço e revestida em E.V.A. com argolas e fitas cabo para fixação. Deve suportar no mínimo 40kg. Diâmetro mínimo de 1m. |
03 | ROLO DE ESPUMA. Confeccionado com espuma de densidade 28, revestido com corvino- 0,08mm anti calor. 60Cm de comprimento mínimo. Com diâmetro de 20cm |
03 | ROLO DE ESPUMA. Confeccionado com espuma de densidade 28, revestido com corvino 0,08mm anti calor. 60Cm de comprimento mínimo. Com diâmetro de 15cm. |
03 | ROLO DE ESPUMA. Confeccionado com espuma de densidade 28, revestido com courvin 0,08mm anti calor. 60Cm de comprimento mínimo. Com diâmetro de 30cm. |
Mão de Obra para a instalação dos equipamentos: 30% do valor dos materiais. |
Reabilitação e Estimulação
UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ||
02 | ANDADOR ORTOPÉDICO ARTICULADO EM ALUMÍNIO -AJUSTÁVEL | ||
50 | ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA 13cmX300cm | ||
01 | ROLO E ROTOR DE PUNHO Para terapia de mão | ||
01 | ESCADA DE MADEIRA EM L COM antiderrapante | TRÊS | DEGRAUS – piso |
01 | TÁBUA DE POSTURA TIPO BAILARINA (APOIO PARA ALONGAMENTO REGULÁVEL) | ||
02 | TABUA DE TRANSFERÊNCIA EM MADEIRA. | ||
02 | ESTEIRA ELETRICA ERGOMÉTRICA MAXXXX | 020V | COM INCLINAÇÃO |
02 | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL 220V COM MONITOR DE MÚLTIPLAS FUNÇÕES, XXX.XX VELOCIDADES. | ||
02 | ESTABILIZADOR VERTICAL, MESA ORTOSTÁTICA INFANTIL, COM APOIO DE TRONCO E QUADRIL COM RODÍZIOS. | ||
03 | BOLA COM PESO PARA USO TERAPÊUTICO 1KG | ||
02 | BENGALA EM ALUMÍNIO COM REGULAGEM PINOS | ||
01 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL | ||
Fabricada em aço-carbono com assento/encosto em nylon almofadado, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços removíveis, apoio para os pés com elevação de panturrilha e regulagem de altura, rodas dianteiras aro 06" com pneus maciços e rodas traseiras aro 20" em alumínio pneus infláveis. Aro impulsor bilateral. | |||
DIMENSÕES | |||
Largura do Assento: 36 cm | |||
Profundidade do Assento: 40 cm | |||
Altura Encosto: 36 cm | |||
Altura do Assento ao Chão: 47 cm | |||
Comprimento Total da Cadeira: 69 cm | |||
Largura Total Aberta: 61 cm | |||
Largura Total Fechada: 35 cm | |||
Altura do Chão à Manopla: 94 cm | |||
Peso da Cadeira: 12 kg | |||
Capacidade Máxima de Peso: 70 kg | |||
Altura do Chão ao Ap de Braço: 64 cm |
Altura do Assento ao Ap de Braço: 16 cm | |
01 | CADEIRA DE RODAS ADULTO Fabricada em aço carbono com assento/encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços fixos, apoio para os pés fixos, rodas dianteiras e traseiras aro 06″ com pneus maciços. |
Largura do Assento: 40 cm | |
Profundidade do Assento: 41 cm | |
Altura Encosto: 36 cm | |
Altura do Assento ao Chão: 52 cm | |
Comprimento Total da Cadeira: 82 cm | |
Largura Total Aberta: 56 cm | |
Largura Total Fechada: 23 cm | |
Altura do Chão à Manopla: 94 cm | |
Peso da Cadeira: 8 kg | |
Capacidade Máxima de Peso: 80 kg | |
Altura do Chão ao AP de Braço: 70 cm | |
Altura do Assento ao AP de Braço: 20 cm | |
03 | BOLA PESO PARA USO TERAPÊUTICO- 2 KG |
02 | JOGO “TORREMOTO” EM MADEIRA (PEDAGÓGICO) |
20 | KIT FAIXA ELÁSTICA THERA BAND |
02 | JOGO DE DAMAS EM MADEIRA (PEDAGÓGICO) |
02 | BRINQUEDO PEDAGÓGICO MAXI PEGA VARETAS - COM 32 UNIDADES |
05 | QUEBRA-CABEÇAS ATÉ 100 PEÇAS COM TEMA INFANTIL NÃO ENCAPADO (PEDAGÓGICO) (DIVERSOS TEMAS) |
12 | KIT PROFISSIONAL DE MATERIAIS DE ENSINO EM ABA |
04 | MATERIAIS ESTRUTURADOS |
04 | BLOCOS DE MONTAR GRANDE |
02 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo de tabuleiro, de raciocínio e estratégia, onde os participantes compram e vendem propriedades, aprendendo e compreendendo as primeiras noções de economia e negócios de mercado. Com as seguintes características mínimas: 01 tabuleiro ilustrado; peões coloridos; cartas de propriedade de imóveis; cartas do tipo sorte ou lucro; cartas do tipo revés, cofre ou prejuízo; cartas imitando títulos de propriedade e/ou posse; cédulas imitando dinheiro em valores numéricos diversos; dados. Indicado para o mínimo de 02 e máximo de 06 jogadores. Deverá conter 01 manual de instruções em português. Faxxx xtária a partir de 08 anos. SIMILAR A BANCO IMOBILIÁRIO. |
02 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo composto por 108 cartas de um baralho especial, contendo algumas cartas que estão divididas em 04 grupos iguais, identificados por cores diferentes: verde, amarelo, vermelho e azul; outras cartas contêm ações especiais diversas. Para 02 a 10 participantes; faixa etária a partir de 07 anos. SIMILAR A UNO. |
04 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo composto por 32 cartas, divididas em oito grupos de quatro cartas, com ilustrações e características sortidas, como, por exemplo, velocidade, altura, longevidade, força, aceleração e etc., de temas variados, contendo, ainda, uma carta tipo dunga, curinga e/ou trunfo. Produzido com papel cartão e poliestireno; indicados para 02 a 08 participantes, com faixa etária a partir de 07 anos; podendo ser adquirido em qualquer tema. SIMILAR A SUPER TRUNFO. |
04 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo infantil de associação e raciocínio rápido, que estimula a coordenação motora e criatividade, onde um dos participantes terá que desenhar o conteúdo de uma carta sorteada, com a finalidade de que os demais jogadores descubram a respectiva palavra. Deverá conter as seguintes características mínimas: quadros para desenho, lápis especiais, tipo giz de cera, para desenho, apagador compatível, marcador de tempo, diversas cartas de baralho específico, dividas por cores e por grau de dificuldade, contendo variadas e distintas palavras. Indicado para 02 ou mais jogadores, com faixa etária a partir de 05 anos. SIMILAR A IMAGEM E AÇÃO JUNIOR. |
02 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo de tabuleiro, de raciocínio, criatividade e estratégia, com as seguintes características mínimas: 01 tabuleiro ilustrado, 390 cartas tipo baralho, contendo dicas sobre coisas, lugares, fatos e pessoas, diversos peões e fichas coloridos. Através das dicas a pessoa descobre a palavra contida na carta do adversário, para 02 ou mais participantes; faixa etária a partir de 12 anos. Acompanha manual de regras em português. SIMILAR A PERFIL. |
02 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo de tabuleiro, de raciocínio e conhecimento, cujo objetivo é formar um conjunto de palavras com letras em comum. Deverá conter, no mínimo: 01 tabuleiro quadriculado, 120 pedras letradas de madeira e 04 suportes de madeira; acompanha manual com as regras básicas. Indicado para 02 ou mais jogadores, com faixa etária a partir de 08 anos. SIMILAR A PALAVRAS CRUZADAS. |
02 | Bola de Basquete Oficial adulto, câmara de butil, confeccionada em borracha, tamanho 75 – 78 cm, peso 600 – 650 g, miolo removível por amarelo, azul e branco. |
02 | Bola de Basquete, tamanho infantil, borracha, câmara butil, miolo removível, diâmetro aproximado: 59 cm, peso aproximado: 325 g, cor laranja. |
02 | Bola Futebol de Campo adulto – Circunferência 68-70cm, peso 410 – 450 g, câmara airbility costurada, miolo slip system removível e lubrificado, confeccionada em PVC. Tecnologia ultra fusion, sem costura. |
02 | Bola Futebol de Campo infantil – microfibra de PVC, circunferência 64 – 66 cm, peso 360 – 390 g, câmara airbility costurada, miolo slip system removível e lubrificado, costurada. |
02 | Bola de Futebol de Salão Oficial, composição: PVC, peso 400 – 440 g, circunferência: 60 – 64 cm, modelo matrizado, divisão de 32 gomos, sistema airbility. |
02 | Bola Oficial de Futsal infantil, sub 13, modelo matrizado, divisão com 32 gomos, confeccionada em PVC. Circunferência: 55 – 59 cm, Peso: 350 – 380 g; Câmara: airbility. |
02 | Bola oficial de Vôlei. Confeccionada em PVC, acabamento 18 gomos, matrizada, tamanho 66-67 cm de diâmetro, peso aproximado 280 g. |
02 | Bola oficial de vôlei, tamanho infantil. Confeccionada em PVC acabamento 18 gomos, matrizada, tamanho 60-63 cm de diâmetro, peso 240-270 g. |
02 | Bola de borracha para iniciação infantil Nº 10 Inflável. Diâmetro 16 cm, peso 350 g. Composição borracha natural e borracha sintética (polibutadieno). |
02 | Rede de basquete tamanho oficial (par) Nylon 2, confeccionada em fio 2,0 de nylon de alta resistência, malha de 7,0 cm, tamanho 0,45 cm de diâmetro, 0,50 de comprimento |
02 | Rede de Futsal, Confeccionada com polietileno. – Espessura de 2,5mm – Malha de 5,0 cm |
02 | Rede para Voleibol Oficial- Medidas: altura 1,00m, largura 9,00 m, malha 10 x 10 cm, fio espessura 2 mm, material 100% PEAD (polietileno de alta densidade), fio trançado. Faixa de lona 100% algodão com costura dupla na parte superior da rede |
50 | Cones médio, fabricado em PVC, cor azul e branco, 30 cm. |
50 | Cones grande, fabricado em PVC, cor laranja e branco, 50 cm. |
02 | Rede de Futebol, 7,32 x 2,40 mts. -Fio 4 mm. -Malha de 10,0 cm |
04 | Bomba para encher bola Double Action, SAC em policarbonato, agulha em liga de zinco que contem tampa em borracha |
04 | Bico para bomba de encher bola |
06 | Apito para arbitragem profissional de plástico com cordão Apito Profissional em plástico ABS com bolinha que não trava em contato com a saliva ou água. Requer pouco esforço para apitar. Som grave. Medidas Aproximadas: 5,2 cm x 1,9cm |
05 | Jogos de coletes TNT coloridos com 12 unidades cada |
05 | Saco, material em nylon para transportar material esportivo (capacidade de 8 a 10 bolas) |
03 | Mesa de Tênis de Mesa Dobrável com suporte para red e- Mesa Tênis de Mesa Ping Pong em MDP com medidas oficiais que atendem aos padrões da ITTF (International Table Tennis Federation). Descrição: Acabamento em primer (tinta) azul com linhas demarcatórias brancas; Pés de madeira maciça dobráveis; Tampo em MDP com 18 mm de espessura.Informações Técnicas – Peso: 70 Kg |
18 | Raquete de Tênis de Mesa – Raquete (Ping Pong e Tênis de Mesa) fabricada em laminado de madeira, revestida de borracha lisa dos dois lados. |
120 | Bolinhas de Tênis de Mesa branca -Material Acetato de Celulose – Tamanho 40 mm |
06 | Redes de Tênis de Mesa com 1,70m de comprimento, confeccionada em Nylon de excelente qualidade |
60 | Colchonetes densidade 26 3x40x90 nas cores azul Royal |
12 | Violão |
05 | KIT Bambolê com 12 unidades BAMBOLÊ DE 60CM DE DIÂMETRO, tubo de 18 mm com parede de 2,0 mm, confeccionado em plástico, cores variadas. |
04 | Brinquedos Educativos e Recreativos; Jogo de tabuleiro, com as seguintes características mínimas: 01 tabuleiro ilustrado, 01 saco plástico, 18 fichas plásticas, 130 fichas cartonadas; para 02 a 06 participantes, com faixa etária a partir de 06 anos. SIMILAR A LINCE. |
04 | Brinquedos Educativos e Recreativos; Jogo de tabuleiro, de raciocínio, dedução e estratégia, que simula uma investigação policial, onde todos os participantes são suspeitos e cuja finalidade é encontrar o único “jogador- vilão”. Deverá conter as seguintes características mínimas: tabuleiro ilustrado, dado, variados peões plásticos, bloco de anotações, acessórios temáticos plásticos, diversas cartas plásticas ou em papel cartão e manual de instruções em português. Indicado para 03 ou mais participantes, com faixa etária a partir de 08 anos. SIMILAR A DETETIVE. |
02 | Jogo de tabuleiro, de raciocínio e estratégia para crianças, contendo as seguintes características mínimas: 01 tabuleiro ilustrado, alguns peões plásticos, diversas cartas-personagens e múltiplas fichas-personagens (imitando imagens de dragões, corujas, duendes e/ou unicórnios), para 02 a 04 participantes, com faixa etária a partir de 06 anos. SIMILAR A JOGO FÉRIAS DISNEY. |
02 | Brinquedos Educativos e Recreativos; Jogo de tabuleiro, de raciocínio e estratégia, que simula uma consulta ao dicionário de sinônimos da língua portuguesa, no qual os jogadores deverão identificar e mencionar o significado real de uma palavra. Conteúdo mínimo: tabuleiro ilustrado, diversas cartas, tipo baralho, contendo palavras sortidas, bloco de com folhas de definições e alguns peões plásticos. Indicado para 02 ou mais participantes, com faixa etária a partir de 10 anos. SIMILAR A PONTA DA LÍNGUA. |
02 | Brinquedos Educativos e Recreativos; Jogo de tabuleiro, de raciocínio, criatividade e estratégia, em que todos os participantes respondem a uma questão comum, sobre acontecimentos, fatos, lugares, pessoas, curiosidades e etc. deverá conter as seguintes características mínimas: tabuleiro ilustrado, 175 cartas com diversas perguntas, bloco com folhas de definições e peões de plástico. Indicado para 02 ou mais participantes, faixa etária a partir de 10 anos. SIMILAR A RESPONDA SE PUDER. |
02 | Brinquedos Educativos e Recreativos; Jogo de tabuleiro, de raciocínio e estratégia, com as seguintes características mínimas: tabuleiro ilustrado com o mapa do mundo, dividido em 06 continentes (Europa, Ásia, África, América do Norte, América do Sul e Oceania), contendo diversas miniaturas de soldados e tanques, em plástico, 01 baralho de cartas- objetivo e dados. De 03 a 06 participantes. A partir de 10 anos. SIMILAR A WAR. |
02 | Brinquedo Educativo e Recreativo; 02 tabuleiros plásticos perfurados, 30 pinos, 02 folhas quadriculadas, 10 embarcações; caixa em papelão (19X18,6X3,5) cm. SIMILAR A BATALHA NAVAL. |
02 | Brinquedo Educativo e Recreativo, Jogo resta um; de plástico; com 13 x 13 cm; com 33 orifícios circulares de aproxim. 0,5 cm; para encaixe; de aproxim. 1,0 cm de altura. SIMILAR A RESTA UM. |
02 | Brinquedo Educativo e Recreativo, Jogo 5 EM 1; tabuleiro em Madeira reflorestada, tinta atóxica, dado e peças plásticas, medindo aproximadamente 31 x 31 x 4 cm. Os tabuleiros formam uma caixa que pode ser utilizada para guardar as peças, com certificado INMETRO. |
02 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo de pega varetas gigante; de polietileno, com 32 peças e pontas arredondadas; embalagem medindo aprox. (36X8,5X2,5) cm; indicado para faixa etária a partir de 3 anos; acondicionado em caixa com selo de garantia do INMETRO. |
02 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo de bingo, com números em relevo; extração automática de bolinhas, com globo giratório; contendo: 01 bingo, 48 cartelas e 90 bolinhas; medindo no mínimo de (23X14X32) cm (AXCXL); indicado para faixa etária a partir de 05 anos; embalagem apropriada com xxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxx. |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; de opaline com 54 cartas sendo: A, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, J, Q, K, em todos os naipes; medindo, aproximadamente, 5,70 cm x 9,00 cm, copas e ouro (vermelho); paus e espada (preto) e 02 coringas, verso desenho padrão; em plástico, embalados em caixa plástica. Cada Caixa com 2 (dois) conjuntos de baralho. |
02 | Jogo de xadrez; tabuleiro em papelão pastado, 64 casas sendo 32 brancas e 32 pretas, embalagem apropriada ao produto; peças plásticas nas cores branco e preto, medindo no mínimo 5cm de altura (o Rei e a Rainha). |
02 | Jogo de dominó; 28 peças em plástico rígido com pingos pretos ou coloridos medindo aprox. 5 cm. compr. X 2,5 cm. larg. X 0,7 cm. espess.; acondicionado em estojo apropriado medindo aprox. 21 x 7,5 x 5,1 cm., com selo do INMETRO (materiais atóxicos). |
02 | Brinquedos educativos e recreativos; jogo de tabuleiro, de raciocínio e estratégia, onde os participantes compram e vendem propriedades, aprendendo e compreendendo as primeiras noções de economia e negócios de mercado. Com as seguintes características mínimas: 01 tabuleiro ilustrado; peões coloridos; cartas de propriedade de imóveis; cartas do tipo sorte ou lucro; cartas do tipo revés, cofre ou prejuízo; cartas imitando títulos de propriedade e/ou posse; cédulas imitando dinheiro em valores numéricos diversos; dados. Indicado para o mínimo de 02 e máximo de 06 jogadores. Deverá conter 01 manual de instruções em português. Faxxx xtária a partir de 08 anos. SIMILAR A BANCO IMOBILIÁRIO. |
02 | BRINQUEDO EDUCATIVO CUBO DIDÁTICO GIGANTE/ 2 EM 1. |
04 | CAIXA SENSORIAL DE TEXTURAS.08 PARES DE TEXTURAS DIFERENTES. EMBALAGEM DE PVC ENCOLHÍVEL. |
02 | BAU PEDAGÓGICO COM 10 JOGOS DE MADEIRA. |
150 | Pecs Comunicação Alternativa - Autismo _ I |
150 | Pecs Comunicação Alternativa - Autismo _ II |
01 | KIT COM SEIS UNIDADES DE LIVRO CLÁSSICOS ADORÁVEIS COM ALÇA. |
01 | KIT COM 10 JOGOS DIVERSOS. |
01 | JOGO JOTTPLAY EDUCATIVO RACIOCÍNIO E EQUILÍBRIO 3 JOGOS. COM: TANGRAM, TORRE INTELIGENTE E BLOCO DE ENCAIXE. |
01 | CAIXA TÁTIL TEXTURAS SENSORIAL |
01 | BOX DE LIVROS O MUNDO DE NORM. |
01 | LIVRO O MENINO QUE VENDIA PALAVRAS. |
01 | ESTE LIVRO ESTÁ TE CHAMANDO (NÃO OUVE?) |
01 | O LIVRO GATO |
01 | LIVRO CHAPEUZINHO ESFARRAPADO |
01 | LIVRO FALA SÉRIO AMIGA! |
01 | GRANDE LIVRO DAS EMOÇÕES |
01 | LIVRO MALALA, A MENINA QUE QUERIA IR PRA ESCOLA |
01 | LIVRO COISAS QUE TODA GAROTA DEVE SABER |
01 | LIVRO O PEQUENO PRÍNCIPE |
01 | LIVRO A MENINA QUE APRENDEU A VOAR ( RUXX XXXXX) |
01 | LIVRO AS VEZES EU TENHO MEDO |
01 | COLEÇÃO LIVROS AUTOR XXXXX XXXXXXXX CONTENDO: A DROGA DA OBEDIÊNCIA, A DROGA DA AMIZADE, A DROGA DO AMOR, DROGA DE AMERICANA. |
01 | LIVRO XXXXX NO PAÍS DA MENTIRA. AUTOR XXXXX XXXXXXXX. |
01 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX E SEUS ATOS DRAMÁTICOS. COLEÇÃO MORTOS DE FAMA. |
01 | 30 LIVRINHOS DE HISTÓRIAS CLÁSSICAS, FÁBULAS,FAZENDA ETC. AUTORES DIVERSOS |
01 | LIVRO- O QUE TEM NA SUA FRALDA? |
01 | LIVRO O MONSTRO DAS CORES |
01 | LIVRO QUE COR É A MINHA COR? |
01 | BANDINHA RÍTMICA COM 20 INSTRUMENTOS COMO: SURDO, GANZA, AGOGÔ,SININHO INFANTIL ,PANDEIRO, AFOXÉ,FLAUTA DOCE, CLAVE DE RUMBA, CHOCALHO, BAQUETAS EM MADEIRA TORNEADA LIXADA E SEM FARPAS, MARACA, PRATO, TRIANGULO, CHOCALHO, VISANDO FIXAR ATENÇÃO, SOCIALIZAÇÃO, EXPRESSÃO DE SENTIMENTOS. |
02 | SACOLÃO CRIATIVO MONTA TUDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RIGIDO RESISTENTE 1000 PEÇAS . |
06 | TAPETE ALFABÉTICO ENCAIXADO. CONFECCIONADO EM EVA COM 26 PLACAS. |
02 | ESQUEMA CORPORAL.COMPOSIÇÃO EM MADEIRA.CONTEM UM BONECO ARTICULADO E DEZ PEÇAS DE QUEBRA CABEÇA DE ENCAIXE REPRESENTANDO UM MENINO E UMA MENINA.TEMA: O CORPO. |
04 | QUEBRA CABEÇA SEQUENCIA LÓGICA. |
00 | XXXXXX XX XXXXXX. CONFECCIONADO EM MDF. |
02 | DOMINO EM LIBRAS DE MADEIRA TEMA: FRUTAS |
02 | DOMINO EM LIBRAS DE MADEIRA TEMA: ANIMAIS |
02 | MEMORIA DE NUMERAIS EM MDF.40 PEÇAS. |
00 | XXXXXX XXXXX.XX XXX.00 PEÇAS |
02 | MEMORIA TATIL.JOGO EDUCATIVO.18 PEÇAS. |
02 | ALFABETO EDUCATIVO BRAILLE MDF.27 PEÇAS.. |
02 | DOMINO DE ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS.28 PEÇAS EM MADEIRA MDF. |
01 | HISTORIAS DE MENINAS AVENTUREIRAS |
240 | Crachás com cordão azul |
UTENSÍLIOS ADAPTADOS AVDS (CATÁLOGO MN SUPRIMENTOS)
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
03 | PEGADOR FEATHERLITE – ALCANCE DE OBJETOS COM EMPUNHADURA ERGONÔMICA E CABO DE 66CM E 81CM |
02 | LUPA DURÁVEL COM SUPORTE DE OBS MÃOS LIVRES. AMPLIAÇÃO DE 4,5X.PINÇA DE FÁCIL MANUSEIO PARA MÃOS PEQUENAS. |
03 | TESOURA COM AUTO- ABERTURA, COM ALÇA E MOLA DE NYLON, TAMANHOS P E G |
01 | KIT DE 3 LUPAS MANUAIS. AMPLIAÇÃO DE: 6X,4X,2X. |
06 | KIT DE BANHO – JOGO DE ESCOVA/ESPONJAS COM CABO ADAPTADO LONGO, PARA PESSOAS COM DIFICULDADE DE MOBILIDADE PARA LAVAR OS PÉS |
03 | ESPONJA COM PORTA SABONETE – PARA USO COM UMA MÃO SÓ |
01 | PLANO INCLINADO.SUPORTE PARA LEITURA. |
12 | ADAPTADOR DE FIO DENTAL COM CABO LONGO |
12 | CALÇADEIRA PLÁSTICA COM ALÇA, COM 41CM DE COMPRIMENTO |
12 | CADARÇO ELÁSTICO PARA TENIS |
06 | ADAPTAÇÃO PARA BOTÃO E ZÍPER (DUAS EXTREMIDADES) |
06 | TECLADO COM COLMEIA ACRÍLICA QUE SE ADAPTA AO TECLADO INDEPENDENTE DA ALTURA.FACILITA A DIGITAÇÃO DE PESSOAS COM MOBILIDADES REDUZIDAS.MODELO: BC.CABO CONTENDO 1,30M. ANBT- 2.BC PRODUTOS |
06 | AUXILIAR PARA DIGITAÇÃO SLIP-ON (PONTEIRA DE MÃO) ESQUERDO E DIREITO |
06 | MOUSE COM ENTRADA PARA ACIONADOR.PERMITE AO USUÁRIO SUBSTITUIR O CLICK PADRÃO DE UM MOUSE CONVENCIONAL FACILITANDO O ACESSO A SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA. |
02 | ACIONADOR DE PRESSÃO. |
02 | BASTÃO PARA VESTUÁRIO, COM 69CM DE COMPRIMENTO COM GANHO “C” |
06 | AUXILIAR PARA ESCRITA SLIP-ON (AJUSTE DA CANETA À MÃO) |
02 | MATERIAL DOURADO COMPLETO. 611 PEÇAS DE MADEIRA NA COR NATURAL EM CAIXA DE MADEIRA,MEDINDO 13X26X26CM.AUXILIA O ENSINO E A APRENDIZAGEM DO SISTEMA DE NUMERAÇÃO DÉCIMA- POSICIONAL, AS OPERAÇÕES FUNDAMENTAIS, FRAÇÕES-DECIMAIS E MEDIDAS.PROPORCIONA O DESENVOLVIMENTO DO RACIOCÍNIO E O APRENDIZADO. |
02 | FACA BALANÇO EM “T”, COM MANOPLA DE MADEIRA E LÂMINA EM INOX, PERMITE O CORTE DE ALIMENTOS COM UMA SÓ MÃO |
02 | QUADRO BRANCO MOLDURA DE ALUMÍNIO 2,00X1,20M. |
02 | LUPA ELETRÔNICA BAIXA VISÃO PORTÁTIL DIGITAL.TELA DE LCD 3,5”.BATERIA RECARREGÁVEL USB. |
06 | SUPORTE BILATERAL PARA COPO COM ALÇAS REVESTIDAS DE PLÁSTICO ANTIDERRAPANTE, REGULÁVEIS ÀS MÃOS |
06 | COPO RECORTADO PARA PESSOAS COM DIFICULDADE DE ESTENDER A CABEÇA OU LEVAR O COPO À BOCA |
06 | PRATO ADAPTADO GRIPWARE COM BORDA LATERAL |
02 | BORDA DE PRATO INTERNA, EM PLÁSTICO ADAPTÁVEL COM GANCHOS |
10 | SUBSTITUIÇÃO DE PREENSÃO ECONÔMICA (ALÇA PARA TALHER AJUSTÁVEL COM VELCRO) |
06 | TALHERES ADAPTADOS COM PESO 170G - GARFO |
06 | TALHERES ADAPTADOS COM PESO 170G – COLHER DE SOPA |
30 | Protetor de Quina em EVA: DIMENSÕES 692x1200, tipo:autocolante cor:azul - Jogo com 06 |
06 | TALHERES ADAPTADOS COM PESO 170G – FACA EM BALANÇO |
III - Os equipamentos médicos e mobiliários listados abaixo poderão ser adquiridos pela OS, contabilizados como recursos de investimento disponibilizado no 1º Quadrimestre do Contrato, e serão regrados no ambiente do Contrato de Gestão:
Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste contrato de gestão, deverão ser incorporados ao patrimônio do Município
MOBILIÁRIO
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
01 | MESA QUADRADA COM 4 CADEIRAS PARA COZINHA (ATÉ 1,20X1,20M)EM FORMICA COR BRANCA. |
10 | BANCO DE MADEIRA (BANQUINHO SIMPLES) |
02 | CABIDEIRO “MANCEBO” BRANCO |
02 | TÁBUA DE PASSAR ROUPA MADEIRA E PÉS EMBORRACHADOS. |
01 | ARMÁRIO SUSPENSO COM 03 PORTAS PRATELEIRA INTERNA PARA MICROONDAS EM AÇO GALVANIZADO. |
06 | ARMÁRIO ALTO EM AÇO -CHAPA 24, 2 PORTAS, 04 PRATELEIRAS, C/ MAÇANETA,COR CINZA CLARO. |
02 | ARMÁRIO BAIXO- EM MDF 0,9X0,9X0,5 |
02 | TABLADO-1,8X1,3X0,52 |
02 | ROUPEIRO DE AÇO COM CABIDEIRO E PRATELEIRA INTERNA, CANTOS ARREDONDADOS POR MÁQUINA, 06 PORTAS E 04 COLUNAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO E ALETAS DE VENTILAÇÃO,COM FECHADURA E ALTURA APROXIMADA 1,90M.EM BEGE. |
01 | BOX PARA BANHEIRO DE VIDRO, ACRÍLICO OU CORTINA AVALIAR ÁREA/TIPO |
120 | CADEIRA MODELO BISTRO EMPILHÁVEL 85x39x44 cm COR BRANCO |
30 | MESA PLÁSTICA MONOBLOCO BRANCA MEDIDA 70 x 70 EMPILHÁVEL QUADRADA |
02 | MESA REDONDA EM MDF COM SEIS CADEIRAS FIXAS NA COR AMÊNDOA. |
06 | MESA PARA ESCRITÓRIO 3 GAVETAS MATERIAIS DE ALTA QUALIDADE COMO MDF/EUCAPRINT, TAMPO 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO COM BORDAS PVC, GAVETEIRO COM CORREDIÇAS METÁLICAS, PUXADORES E FECHADURA COM CHAVES, PÉS EM AÇO COM PINTURA EPOXI COR AMENDOA OU MADEIRA NATURAL |
06 | CADEIRA SECRETARIA COM XXXXXXX ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA. REVESTIMENTO TIPO CREPE. NA COR BEGE CLARO. |
06 | CADEIRA ESCRITÓRIO ENCOSTO ALTO COM BRAÇOS E RODÍZIO |
03 | ESTANTE LIVREIRO EM MDF 05 PRATELEIRAS BRANCA 1,80M ALTURA COM FUNDO, SEM GAVETAS E SEM PORTAS. |
02 | MESA CAVALETE EM MADEIRA CLARA ESTILO INDUSTRIAL MEDINDO 1,50 METROS PROFUNDIDADE 60 . |
SUPORTE BASE PARA MONITOR. | |
06 | MEDIDAS:28 centímetros de largura |
07 centímetros altura | |
28 centímetros de comprimento | |
COR: AMÊNDOA | |
06 | PORTA ARQUIVOS GAVETEIRO E IMPRESSORA EM CEREJEIRA CLARA PARA SER USADO EM ADMINISTRATIVO. COM RODÍZIO. MEDIDAS: |
46 Cm Largura | |
38 Cm Comprimento | |
54Cm Altura .Peso: 10000 g | |
28 | SUPORTE PARA ESTABILIZADOR EM MDF COM XXXXXXX. |
03 | QUADRO BRANCO MAGNÉTICO. CONFECCIONADO EM FÓRMICA. |
MOLDURA EM ALUMÍNIO. | |
MEDIDA 1,20X1,50M | |
QUADRO DE AVISO | |
PORTAS DE VIDRO. | |
02 | MEDIDA: 1,20X1,50CM. |
EMOLDURADO EM ALUMÍNIO. | |
FORRO EM CORTIÇA. | |
ESPESSURA PARA AFINETES 11MM. | |
CONTENDO FECHADURA TIPO VITRINE. | |
02 | MESA KIT SEXTAVADO, ANGULAR COM SEIS CADEIRAS DE FERRO MULTICOLORICO. ALTURA: 61CMX42CM. |
BRINQUEDOTECA COMPLETA(REF. 1103) | |
02 | KIT COMPOSTO POR 45 PRODUTOS. ESTIMULA A ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO, CRIATIVIDADE E COORDENAÇÃO MOTORA. |
1 ÁBACO FECHADO MADEIRA | |
1 JOGO DE ARGOLAS | |
1 ALFABETO ILUSTRADO | |
1 JOGO DE DAMA TABULEIRO COM BORDAS | |
1 ALFABETO MÓVEL E.V.A. | |
1 LOTO LEITURA | |
1 ALINHAVOS VOGAIS | |
1 LOTO NUMÉRICA |
1 BLOCOS LÓGICOS MADEIRA | |
1 MATERIAL DOURADO 62 PÇS | |
1 CAIXA DE ENCAIXE | |
3 MEMÓRIAS SORTIDOS | |
1 CANTINHO DA LEITURA | |
1 MESA COM 4 CADEIRAS | |
1 CARTAS PARA DITADO | |
1 MONTE TORRE | |
1 CORES PARA APRENDER | |
1 NÚMEROS 1 AO 10 | |
1 CUBO DE ATIVIDADES | |
1 PEQUENO ENGENHEIRO | |
1 CUBO GRANDE VOGAIS | |
1 PRATELEIRA INFANTIL | |
9 DOMINÓS SORTIDOS | |
1 PULA CORDA SISAL | |
1 ENCAIXE FORMAS JARDIM | |
1 QUEBRA-CABEÇA ARCA DE NOÉ | |
1 PULA CORDA SISAL | |
1 RÉGUA ANIMADA | |
1 TAPETE DE LETRAS | |
1 SEQUÊNCIA LÓGICA TRÂNSITO | |
1 JOGO DE LUDO TABULEIRO | |
1 SUBINDO COM OS PLANETAS | |
1 MONTE TORRE | |
1 TAPETE DE LETRAS 26 PEÇAS E.V.A. | |
1 RELÓGIO CORUJA | |
1 TEATRO DE FANTOCHES | |
1 FANTOCHE TRÊS PORQUINHOS | |
1 TORRE DE HANOI | |
1 JOGO DAS LETRAS | |
4 | LONGARINAS DE 04 LUGARES NA COR AZUL SEM BRACO BASE FIXA |
20 | REGADOR INFANTIL EM PLÁSTICO DOIS LITROS |
03 | CONJUNTO PARA JARDINAGEM CABO MADEIRA |
04 | BEBEDOURO ELÉTRICO COLUNA AÇO INOX PRESSÃO GABINETE SEM EMENDAS REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR. |
03 | CADEADOS PARA QUADRO DE ENERGIA ELE. TAMANHO 50mm |
06 | LIXEIRA PLÁSTICA 65 LITROS NA COR AZUL COM RODINHAS E PUXADOR PARA USO NA QUADRA |
25 | LIXEIRA EM POLIETILENO COM PEDAL 20 LITROS. |
02 | CONJUNTO PARA COLETA SELETIVA TAMPA VAI VEM 30 LITROS COM SUPORTE. |
01 | MANGUEIRA FLEX PVC 30 METROS COM ESGUICHO |
10 | REGADOR EM PLÁSTICO EM PLÁSTICO PARA JARDIM AZUL 7 LITROS |
01 | SUPORTE PARA MANGUEIRA EM PLÁSTICO COM XXXXXXX |
02 | FOGÃO 4 BOCAS 52RBL COM TIBER E RELÓGIO DIGITAL BIVOLT – BRANCO |
01 | FORNO DE MICRO-ONDAS ELECTROLUX ME41X COM PAINEL BLUE TOUCH 31 LITROS |
02 | SMART TV LED 50" UHD 4K 50 RU7100 COM CONTROLE REMOTO ÚNICO, VISUAL LIVRE DE CABOS, BLUETOOTH, HDR PREMIUM, HDMI E USB. |
01 | FORNO ELÉTRICO CAPACIDADE 40-45L 220V |
02 | LIQUIDIFICADOR QUATRO VELOCIDADES - 220V |
02 | LIQUIDIFICADOR CAPACIDADE 08 LITROS ROTAÇÃO MÍNIMA 35000 RPM COPO REMOVÍVEL E BASE EM AÇO INOX. |
01 | BATEDEIRA 220V |
01 | MIXER PROCESSADOR DE ALIMENTOS 220V Britânia |
02 | FERRO DE PASSAR ROUPA ARNO 220V |
03 | JOGO DE PANELAS COM REVESTIMENTO ANTIADERENTE TEFLON – FRIGIDEIRA, PANELA MÉDIA COM TAMPA E LEITEIRA SEM TAMPA DE VIDRO. |
01 | PROJETOR EPSON POWERLITE S31+ 3200A LUMENS E SVGA 800X600 |
01 | HOME THEATER SAMSUNG HT-F5505K/ZD BLU-RAY BLUETOOTH VITRINE |
01 | MINI SYSTEM PANASONIC 1800W BLUETOOTH CD USB AKX700LBK |
01 | KIT 2 MICROFONES PROFISSIONAIS + CABO |
28 | COMPUTADORES TIPO DESKTOP UDP BEGINNER WINDOWS 10/4G/500G MONITOR 19 POLEGADAS E ESTABILIZADOR. |
28 | MONITOR 19 POLEGADAS DATEN |
28 | ESTABILIZADOR |
04 | NOTEBOOK DATEN ADVANCED DV3N-4 Windows 10 Intel Core I3 4GB HD 1TB - Tela 14 polegadas - Preto |
06 | Bordmaker |
Diversos | Material de escritório |
06 | Colete de Comunicação |
06 | Pasta trifoler |
06 | Pasta dupla |
06 | BoardMaoker com speaking Dynamicoly |
12 | Memórias de Texturas |
12 | Sequência Lógica animais |
12 | Maxi Giz de cera |
12 | Sequência lógica derivados |
12 | Brincando com as sombras bichinhos |
12 | Colchão cor 12 blocos |
12 | Alfabeto Animado |
12 | Alfabeto Lixa |
12 | Tangran |
12 | Alinhavo formas geométricas |
12 | Aprendendo ABC |
12 | Geoplano |
04 | Bola ao Cesto |
04 | Boneca |
04 | Boneco Piter |
04 | Jangolão |
04 | Jogo de Memória Gigante |
04 | Caminho circular |
04 | Caminho curvo |
04 | Slack |
04 | Armários Loja Mobly portas brancas |
02 | Estantes livreiros Mobly |
01 | Plastificadora Menno A4 2401 450W – 220 volts |
03 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM SCANNER EPSON ECO TANK L3110 TANQUE DE TINTA COLORIDA USB. |
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
01 | JOGO DE TALHERES COMPLETO, EM AÇO INOX COM CABOS DE PLÁSTICO (PERMITIR ADAPTAÇÕES) |
01 | JOGO DE PRATOS EM VIDRO – MÍNIMO 2 RASOS, 2 FUNDOS E 2 SOBREMESA |
01 | Jogo de PRATOS EM ACRÍLICO – QUALQUER TAMANHO |
01 | Kit com 120 COPOS DE ACRÍLICO |
02 | JARRA DE PLÁSTICO PARA SUCO (1 A 2L) – Com tampa |
02 | ESCORREDOR DE MACARRÃO – Acrílico |
01 | ESCORREDOR DE LOUÇA DE PLÁSTICO/ACRÍLICO Com bandeia para 12 pratos. |
02 | DESCASCADOR MANUAL DE LEGUMES E FRUTAS |
02 | TÁBUA DE CORTE DE ACRÍLICO 25X35cm |
02 | ESPREMEDOR DE FRUTA DE ACRÍLICO |
02 | ESPREMEDOR DE LIMÃO EM AÇO INOX |
01 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE GARRAFÃO |
01 | Kit 120 CANECAS DE PLÁSTICO C/ ALÇA |
02 | KIT COZINHA - ESPÁTULA, CONCHA, ESCUMADEIRA E ESPÁTULA VAZADA EM INOX COM CABO DE PLÁSTICO (ESPÁTULA EM INOX COM CABO PLÁSTICO: 35X10CM; CONCHA EM INOX COM CABO PLÁSTICO: 35X9,5CM; ESCUMADEIRA EM INOX COM CABO PLÁSTICO: 35X11,5CM; ESPÁTULA VAZADA EM INOX COM CABO PLÁSTICO: 35X8,5CM; MATERIAL: INOX E CABO PLÁSTICO) |
02 | JOGO DE FACAS (MÍNIMO 3 TAMANHOS/CABOS DIFERENTES) |
02 | JOGO “AMERICANO” PARA APOIO DE PRATOS C/ 4 LUGARES EM MATERIAL LAVÁVEL. |
02 | LIXEIRA DE COZINHA/ÁREA DE SERVIÇO AMBAS A PEDAL CAPACIDADE 20L |
05 | LIXEIRA PEQUENA PARA BANHEIRO COM PEDAL (3 A 5L) Com Tampa |
01 | VARAL DE TETO COM CORDAS E GANCHOS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE 1,20m X0,56m |
01 | POTES DE PLÁSTICO COM TAMPA 200ML KIT com 120 unidades |
01 | POTES DE PLÁSTICO COM TAMPA 500 A 700ML KIT com 120 unidades |
01 | POTES DE PLÁSTICO COM TAMPA 1 A 2L KIT com 120 unidades |
01 | POTE DE PLÁSTICO COM TAMPA – CAPACIDADE 10L |
01 | PREGADORES DE ROUPA DE MADEIRA, kit com 12 unidades |
10 | ESPONJA DE BANHO |
04 | ESPONJA DE LAVAR LOUÇAS – Dupla Face, kit com 10 unidades |
04 | ESPONJA DE AÇO, em aço Carbono, Embalagem com 8 unidades |
04 | ESCOVA COM CERDAS PARA LAVAR ROUPAS 13x4x6 Com cabo e corpo de plástico Kit com 12 |
12 | ESCOVA DE CABELOS |
12 | CONJUNTO DE PENTES DE PLÁSTICO - TAMANHOS P/M/G |
10 | CREME HIDRATANTE NEUTRO ORGANICO POTE 1 kg |
06 | PÁ DE LIXO – Plástica, com cabo de 0,9m a 1m |
12 | VASSOURA DE PELO COM 30CM, COM CABO |
12 | XXXX XXXX XXXX, 00 xx,XXX XXXX XX XXXXXXX REVESTIDA EM PLÁSTICO |
12 | RODINHO PARA PIA EM PLÁSTICO COM SUPORTE DE VENTOSA- 22CM- BRANCO |
12 | BALDE EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ALÇA- CAPACIDADE 15 LITROS |
12 | TOALHA DE MESA EMBORRACHADA (IMPERMEÁVEL) APROX. 1,6mX2,7M |
03 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO EM ALGODÃO. (UM LENÇOL DE CIMA, DUAS FRONHAS EM DIMENSÕES E UM LENÇOL DE BAIXO COM ELÁSTICO) 1,40MX2,2M |
02 | KIT TRAVESSEIROS 06 PEÇAS FIBRA SILICONADA EM MICROFIBRA 70CM X 50CM |
METRO | PELÍCULA ANTIVANDALISMO PARA AS PORTAS DE VIDRO.APROPRIADA PARA SACADAS E JANELAS. AVALIAR ÁREA/TIPO |
02 | EDREDOM (CONFECCIONADO EM TECIDO SINTÉTICO COM ENCHIMENTO EM POLIÉSTER) |
06 | KIT COSTURA – AGULHAS, LINHA, JOGO DE ALFINETES E TESOURINHA |
Jarda | TECIDO EMBORRACHADO ANTIDERRAPANTE (1,20m largura) |
02 | ARGOLAS DE METAL 18mm (Pacote com 100 unidades) |
01 | VARAL DE TETO EM ALUMÍNIO 1,00X0,56 CONTENDO ROLDANAS E CORDAS. |
CONSULTÓRIO ODONTÓLOGICO
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
03 | Alta Rotação: Caneta de alta rotação com conexão tipo Borden, dois furos de acordo com a Norma ISO 9168; corpo em alumínio anodizado natural com canais arredondados de pega. Turbina balanceada com uma rotação de 400.000 rpm ± 15% com alto torque axial e radial e eficiente concentricidade da broca; montada sobre anéis de borracha sintética; torna-se silenciosa pela ausência de vibração da turbina com o corpo; controle de rotação através do pedal de comando. Rolamentos com esfera de cerâmica. Peso aprox. de 38g; spray triplo. Sistema |
push-button (PB), Consumo de ar de 42,0 l/min ± 2 e pressão de trabalho de 30 psi ± 2. Com borracha de vedação da conexão, agulha para desobstrução do spray, óleo lubrificante. Esterilização através de autoclave até 135º C e 2,2 bar. | |
02 | Micromotor: Micromotor com conexão através de terminal tipo Borden dois furos de acordo com a Norma ISO 9168. Sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964 com pino trava simples e prática, tipo engate rápido, para conectar e desconectar a peça reta e o contra-ângulo. Adaptador de pontas. Corpo em alumínio anodizado. Anel regulador da rotação do micromotor através de sistema giratório possibilita a seleção de velocidade em ambos os sentidos entre 3.000 e 18.000 rpm. Inversão de rotação para a esquerda no anel permite o uso de rebolos. Baixo ruído. Consumo de ar de 65,0 l/min e pressão de trabalho de 60 a 80 psi. Com borracha de vedação da conexão e óleo lubrificante. Esterilização através de autoclave até 135 ºC e 2,2 bar, corpo em alumínio anodizado, camisa e rotor em aço inox, disco dianteiro e tampa traseira em bronze ou latão. |
02 | Conta-Ângulo: Contra-ângulo de formato anatômico com sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964; acoplável ao micromotor; torque e rotação transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com relação de transmissão 1:1, para trabalho em baixa rotação. Ângulo de 20º entre o eixo e o pescoço da cabeça; Eixo principal de suporte de brocas apoiado sobre rolamentos de esferas com separadores de aço que recebem movimento dos eixos do ângulo por um par de engrenagens a 90º. Pinça mecânica Latch Type (LT); trava da broca por lâmina de aço temperada deslocável lateralmente em ângulo, com encaixe para se adaptar ao canal de brocas normais de contra-ângulo com encaixe superior e canal para trava. Pinça adaptadora de brocas tipo FG (FRICTION GRIP) permite a utilização de brocas de alta rotação. Corpo em alumínio e latão, mancais de bronze, eixo principal e engrenagens com banho superficial de níquel químico. Giro livre de 360º sobre o micromotor. Esterilização através de autoclave até 135º C e 2,2 bar. |
02 | Peça Reta: Peça Reta de formato anatômico com sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964; acoplável ao micromotor, torque e rotação transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com relação de transmissão 1:1, desenvolvida para trabalho em baixa rotação. Pinça acionada por mola para prender e liberar a broca através do anel recartilhado central do corpo; conjunto de mancais com rolamento blindado. Corpo em alumínio e latão, giro livre de 360º C sobre o micromotor. Esterilização através de autoclave até 135º C e 2,2 bar. |
01 | RAIO X: Aparelho de raios-x com base móvel, sobre quatro rodízios duplos, com freios. Braços articulados confeccionados em aço e aço com cobertura em ABS injetado de alto impacto, com alcance horizontal de 1104 mm e vertical até 620 mm; mecanicamente balanceados através de molas que compensem o peso do aparelho. Cabeçote com sistema de aterramento para maior proteção ao operador; dois limitadores na articulação para proteção dos cabos elétricos. Imersão em óleo para refrigeração e isolamento. Câmara expansora de borracha com resistência potencial de elasticidade para proteção ao cabeçote. Filtração total com equivalência em alumínio de 2,71mm, eliminando a radiação secundária. Colimador primário, após o filtro de alumínio limitando o feixe de raios- x para o diâmetro de 59 mm na saída do cilindro localizador, reduzindo radiações em outras direções. Colimador secundário que elimine a radiação secundária. Ponto focal de 0,8 x 0,8mm Goniômetro utilizado para se conseguir o ângulo de inclinação desejado, graduado com divisões de 10 em 10 graus, tanto positivos quanto negativos. Tensão nominal 70 kVp; Corrente de 8 mA. Painel de comando com interruptor geral que permita |
a visualização quando o aparelho está ligado; regulador de tensão incorporado. Controle remoto digital conectado ao painel de comando com fio espiralado, com todos os controles agrupados, que permita o comando a uma distância de até 3m fora da área de radiação secundária; controle com todas as funções pré- determinadas; tecla de disparo que deverá ser pressionada durante todo o tempo de exposição, acompanhado de um sinal sonoro. Dispositivo de compensação automático de tempo que corrija automaticamente o tempo de exposição conforme as oscilações da rede elétrica, mantendo a dosagem de radiação, medida em miliampere segundo. Mecanismo de bloqueio contra disparos acidentais e consecutivos. Cabeçote com certificado de teste quanto a radiação de fuga, de acordo com o Regulamento Técnico do Ministério da Saúde aprovado pela Portaria SVS - 453, de 01-06-1998. Voltagem de alimentação 110V ou 220V Autotransformador com estabilizador de tensão. | |
01 | Aparelho ultra-som piezoelétrico para profilaxia e jato de bicarbonato com painel digital, com tecla seletora para pontas diamantadas, corpo confeccionado em ABS com design vertical, circuito eletrônico localizado atrás do painel frontal, com estabilizador de freqüência, Painel com display indicativo de qual função está acionada – ultra-som perio, ultra- som endo, ultra-som dentística, bomba peristáltica ou jato de bicarbonato - e qual potência está habilitada; teclados tipo membrana seletora das funções, para configuração da vazão do líquido irrigante e diminuição ou aumento da potência, teclas de memórias por função e teclas + e – para configuração e seleção da função. Bomba Peristáltica com micromotor elétrico com eixo central que gira três roletes que pressionam a mangueira contra o cabeçote impulsionando o líquido e com 4 níveis de rotação da bomba peristáltica. Tanque do reservatório de líquido irrigante acoplado e removível com capacidade de 500 ml; confeccionado em policarbonato transparente, com led para visualização do nível do líquido, permite o uso de água destilada, soro fisiológico ou de soluções anti-sépticas. Peça de mão do ultra-som leve e de formato anatômico, de fácil empunhadura, Transdutor cerâmico piezoelétrico com quatro pastilhas de cerâmicas montadas intermitentes uma a outra, que trabalham sob altíssima pressão, gerando vibrações ultra- sônicas entre 24 a 30 kHz com a mesma amplitude e freqüência. Duas capas protetoras do transdutor, rígidas, removíveis e esterilizáveis em autoclave até 135º C. Ponta ativa do instrumento com movimento linear antero posterior longitudinal ao cabo com amplitude variável, dependendo da potência, de 0,05mm a 0,1mm. Com três tips para remoção do cálculo – 02 Perio Sub e 01 Perio Supra - e duas chaves para instalação dos tips contendo um anel de borracha resistente, com prolongador de proteção, esterililizáveis em autoclave. Sistema de remoção do biofilme não mineralizado selecionado através do teclado de membrana no painel; reservatório de bicarbonato de sódio com capacidade para 20g; confeccionado em ABS, rígido e resistente à abrasão; tampa transparente confeccionada em policarbonato, sistema de travamento de rosca em corpo de alumínio anodizado. Linha interna do jato de pó em aço inox. Peça de mão do jato de bicarbonato removível e esterilizável em autoclave. Filtro de ar com saída para o dreno na parte inferior da caixa do aparelho para drenagem da umidade do ar elimina possíveis partículas sólidas retidas no filtro. Pedal único de acionamento para ultra-som e jato de bicarbonato de sódio; formato redondo com acionamento de qualquer ângulo. Mangueiras lisas, leves e flexíveis, de fácil desinfecção e ausência de tensão nas mãos do operador. |
01 | Bomba a vácuo. Sistema de sucção de alta potência. Motor de 1 HP (para 4 consultórios) com potência consumida com 3.520 RPM que gira uma turbina em alta rotação, através de um processo de ciclonagem com deslocamento/vazão de ar correspondente a 200 ml/min. Motor com protetor térmico, desliga em caso de superaquecimento e evita a queima do motor; eixo de aço inox, flange, rotor e tampa fabricados em bronze. Regulagem de potência de sucção com registro esférico que regula a sucção conforme a necessidade. Sucção de 500mm/Hg permite a instalação para até 2 consultórios em uso simultâneo. Selo mecânico de vedação de alta qualidade, não permite a fuga d’água, alta resistência ao uso intensivo; consumo de água de 0,4 l/min. Cobertura acústica fabricada em chapa de aço dobrado pintada com tinta de poliuretano lisa de alto brilho proporciona redução de ruído e protege os componentes do conjunto, medindo 375 mm de comprimento, 245 mm de largura e 378 mm de altura. Cobertura em aço fosfatizado. Chave Seletora 110/220 w. |
01 | Autoclave 21 Litros: Autoclave horizontal, para esterilização por vapor saturado de água sob pressão. Gabinete em alumínio com pintura epoxi, medindo 670mm de profundidade, 460mm de largura, 400mm de altura e peso de 32Kg. Câmara de esterilização isolada com manta de lã de vidro, fabricada em aço inoxidável AISI 304–18/8, com 21 litros, abrangendo um espaço suficiente para esterilização de caixas e embalagens cirúrgicas; suporte com duas bandejas em alumínio, perfuradas, removíveis, dimensionada para uso em cima de pias e armários odontológicos, não necessitando de móvel auxiliar ou adaptações fora dos padrões odontológicos. Porta da câmara em Alumínio fosco com grande resistência a pressão; sistema de vedação da porta com guarnição de silicone de alta performance resistente a variação de temperatura e pressão; porta com barreira externa em chapa de poliestireno de alto impacto estruturado; travamento da porta com alavanca localizada na lateral esquerda da autoclave. Abastecimento manual da câmara com água destilada até a marca indicada no reservatório, utilizando-se de um copo graduado para dosar a quantidade de água. Válvula com abertura automática contra sobre pressão da câmara de esterilização caso ultrapasse de 3,0 Kgf/cm2 e sensor de sobre aquecimento desliga automaticamente a resistência caso a temperatura ultrapasse o limite ajustado; potência de 654 W. Painel de comando com LED door indicador de porta aberta ou fechada, LED heat indicador de resistência ligada ou desligada; tecla start para início do ciclo; chave liga/desliga; termomanômetro indicando a pressão/temperatura dentro da câmara de esterilização. Autoclavagem padrão pré-programada após atingir a pressão e temperatura de operação com ciclo de 8 minutos, vapor saturado de água a 134ºC de temperatura e pressão de 2,3Kgf/cm2 para materiais e instrumentais desembalados, envelopados e empacotados. Exaustão automática ao final, sinal sonoro, vapor interno da autoclave drenado para o galão de descarte da exaustão ou para tubulação de esgoto especial; secagem com a porta entreaberta e resistência desligada com um ciclo de até 30 minutos. Com mangueira e abraçadeira para descarte da água residual e copo dosador de água para abastecimento. |
01 | FOTOPOLIMERIZADOR: intensidade luminosa que alcança ate a 1.200mw/cm2 Aparelho sem fio, Confeccionado em termoplástico injetado, Controle de operação com botões na própria caneta, Acionamento do aparelho (tipo gatilho), Ajuste do tempo de ativação, Seleção do modo de aplicação, 3 modos programáveis de aplicação: contínuo (máxima luminosidade do início ao fim da polimerização), rampa (aumento gradual da |
intensidade da luz), pulsado (acionamento pulsante com ciclos de 1x1 seg.). Tempo de operação programável 5, 10, 15 e 20 segundos. Sinal sonoro BIP a cada 5 segundos. LED de alta potência - 1200mw/cm2. Condutor de luz de fibra óptica, autoclavável a 134ºC. Base de descanso com carregador de bateria, com LED indicador de carga da bateria. Sistema stand-by. Bateria inteligente recarregável. Sistema inteligente de desligamento automático em caso de subtensão. Sem necessidade de descarregar completamente para efetuar nova recarga. | |
01 | Amalgamador odontológico para amálgama em cápsula, de uso universal. De fácil posicionamento e que permita a colocação e retirada da cápsula com segurança. O equipamento deve ter comando digital, ergonomicamente posicionado dotado de sistema que assegura precisão e receptividade do tempo xxxxxxxxxxx.Xx final de cada operação deverá retornar ao tempo programado. |
01 | SELADORA : Desenvolvida com a finalidade específica de selar as embalagens utilizadas nos ciclos de esterilização realizados em autoclaves a vapor; .Baixo consumo de energia; Voltagem: 220V; Potência: 50W; Frequência: 50/60Hz; |
02 | MOCHO ODONTOLOGICO: Sistema de elevação do assento à gás, acionado através de alavanca lateral. Encosto anatômico com ajuste de profundidade (longitudinal). Base com cinco rodízios, sem aro para permitir melhor aproximação ao campo de trabalho. Estofamento em material rígido e resistente, com revestimento sem costura e densidade adequada antideformante. Assento com elevação central. Altura do assento regulável. |
01 | COMPRESSOR DE AR 100 LITROS 10 PéS, tipo monofásico. |
01 | CONJUNTO ODONTOLÓGICO, composto de : CADEIRA: Cadeira odontológica eletromecânica com sistema fuso, circuito elétrico inteligente com posições para o início e final de trabalho; Base com dimensão que permite aproximação do CD / Auxiliar ao campo operatório, sem a necessidade de fixação ao piso. Sistema tipo pantográfico de elevação confeccionado em chapa de aço, Movimentos do assento e encosto acionados por dois motorredutores elétricos, isentos de óleo. Articulação central única entre assento e encosto confeccionado em ferro fundido modular com acabamento pintado. Comandos elétricos através de comando de pé conectado à base da cadeira; com os movimentos de subida e descida do assento e encosto; três posições de trabalho programáveis com movimentos automáticos e sincronizados de elevação e inclinação reguláveis; volta a zero; interrupção dos movimentos automáticos com um simples toque em qualquer comando; liga e desliga do refletor, com quatro intensidades de luz, programáveis na faixa de 8.000, 16.000, 18.000 e 25.000 lux. Desligamento do refletor automático ao se pressionar a tecla de volta a zero. Estruturas do assento e encosto fabricadas em vergalhões e chapas de aço dobrado. Altura máxima do assento 785 mm, mínima de 390 mm acima do piso. Estofamento anatômico com comprimento aprox. de 1870 mm e largura máxima do encosto de 600 mm. Encosto de cabeça com formas e espessuras reduzidas e movimentos longitudinal e bi-articulado. Sistema interno de canaletas para a passagem das mangueiras. Voltagem de alimentação 127/220V – 60 Hz. EQUIPO: Equipo odontológico acoplado à cadeira, mobilidade horizontal. Corpo giratório no braço do equipo, confeccionado em poliestireno com 3 mm de espessura, resistente a impactos; sem cantos vivos ou ranhuras. Partes metálicas, |
fosfatizadas e com banho químico de zinco; juntamente com as capas de poliestireno e ABS, de cantos arredondados e proteção de UV. Seleção automática das pontas por sistema pneumático, através de bloco de acionamento; fabricado em metal não-ferroso com banho de níquel químico. Suporte de pontas confeccionado em ABS com 3 mm de espessura, em peça única separada do corpo do equipo, possibilitando a colocação de barreiras, com capa removível para lavagem e higienização adequada. Terminal de pontas com uma seringa tríplice confeccionada em metal não-ferroso, mecânica, com ar, água e spray e condutos separados de ar e água, formando spray na ponta da seringa; bico curvo, removível e esterilizável em autoclave; dois terminais tipo borden, sendo um para o alta rotação e outro para o baixa rotação; torneira do spray do alta rotação no próprio corpo do terminal. Puxadores bilaterais incorporados ao corpo do equipo, bandeja removível para colocação de material e instrumental de uso constante; fabricada em aço inox, com tamanho aprox. de 360 mm x 230 mm. Reservatório de água fixado no suporte sob o corpo da unidade auxiliar, com tampa despressurizadora, em policarbonato transparente; capacidade de 1000 ml, para o “Sistema Potável” para alimentação da seringa tríplice e spray da peça de mão. Válvula reguladora de pressão de ar estabilizada para seringa, reservatório de água e suctores. Pedal único, pneumático, de acionamento progressivo para comando das peças de mão. UNIDADE AUXILIAR: Corpo confeccionado em poliestireno de alto impacto, bacia removível, confeccionada em cerâmica esmaltada, com ralo separador de detritos. Suporte dos sugadores fixado no braço, com giro de 180º; interruptor de acionamento elétrico com temporizador programável de água para a bacia, com um sugador tipo Venturi com mangueira de 6,3 mm, acionado automaticamente ao ser retirado do suporte, Tubulação de água, ar e esgoto em PVC e poliuretano totalmente embutida. Separadores de detritos, instalados sob a tampa frontal da cadeira, com tampa e tela em aço inox Caixa de esgoto blindada em PVC, com respiro e abafador. Unidade auxiliar acoplada a cadeira; acompanha os movimentos de subida e descida da cadeira. REFLETOR: Refletor odontológico, monofocal, composto de cabeçote com espelho especial multifacetado, espelhamento especial multicoating, intensidade de luz programável na faixa de 6.000, 9.000, 15.000 e 22.000 lux através de comando localizado no pedal da cadeira, com temperatura de cor de aproximadamente 5.500º K. Campo de iluminação emitido de forma retangular, refletindo numa área 8 x 16cm, a uma distância de 70cm do foco. Fonte de luz com lâmpada incandescente H3 halógena, de 12V.A.C. e 55W, Protetor da lâmpada em chapa de aço carbono esmaltado e do espelho confeccionado em material transparente, policarbonato LEXAN GE, cabeçote com puxadores ergonômicos confeccionado em policarbonato, pintado com tinta a base de poliuretano, lisa, de alto brilho, incorporados ao cabeçote. Coluna de fixação e braço tipo pantográfico, com formato redondo, confeccionado em aço carbono fosfatizado e pintado com tinta a base de poliuretano com fino acabamento, lisa, de alto brilho, Seleção de entrada para 110/127/220V, baixa voltagem na saída - 12 V.A.C.. Fusível de 1A (110/127V). | |
05 | Abridor de boca Molt infantil |
03 | Alavanca Apical jogo |
08 | Alavanca apical reta |
08 | Alavanca infantil reta n. 1 |
08 | Alavanca tipo Seldin infantil ,jogo |
08 | Alavanca tipo Seldin, jogo com 3 unidades |
08 | Alveolótomo curvo tipo Luer |
02 | Aplicador de cimento hidróxido de cálcio |
05 | Brunidor n. 29 |
06 | Bandeja 22x12x1,5 cm |
02 | Broqueiro com aprox. 36 furos tampa acrílica |
01 | Broqueiro inox |
01 | Cabo de bisturi. 03 |
03 | Cinzel Goivo 6 mm |
02 | Condensador de Amalgama Hollembeck n.05 |
06 | Condensador de Amalgama Ward n. 02 |
06 | Condensador de Amalgama Ward n. 03 |
10 | Cureta de Xxxxx x. 85 |
05 | Cureta tipo foice goldmam fox |
06 | Cureta periodontal de Gracey 3/4 |
06 | Cureta periodontal de Gracey 5/6 |
06 | Cureta periodontal de Gracey 1/2 |
06 | Cureta periodontal de Gracey 7/8 |
06 | Cureta periodontal de Gracey 9/10 |
06 | Cureta periodontal de Gracey 11/12 |
06 | Cureta periodontal de Gracey 13/14 |
06 | Cureta periodontal Macall tipo enxada 7/9 |
06 | Cureta periodontal foice morse 0/00 |
06 | Cureta periodontal Macall 13/14 |
06 | Cureta periodontal macall 17/18 |
06 | Cureta periodontal Macall 19/20 |
06 | Cureta periodontal Macall tipo enxada 4/8 |
06 | Cubas para soro |
03 | Caixa inox para material cirúrgico 26/12 cmm |
08 | Cabo para espelho de inox |
30 | Colgadura para revelação |
10 | Escavador de dentina duplo n. 17 |
30 | Espelho clinico |
15 | Espátula de inserção n.05 |
15 | Explorador de dentina |
08 | Espátula n. 7 |
05 | Fórceps adulto n. 150 |
05 | Fórceps adulto n. 151 |
05 | Fórceps adulto n. 16 |
05 | Fórceps adulto n. 17 |
05 | Fórceps adulto n. 18L |
05 | Fórceps adulto n. 18R |
05 | Fórceps adulto n. 69 |
05 | Fórceps adulto n.101 |
05 | Fórceps adulto n.44 |
05 | Fórceps infantil |
08 | Hollemback 3s |
02 | Martelo cirurgico |
02 | Pinça Adson 12cm |
02 | Pinça Allis 16cm |
15 | Pinça Clinica n. 17 |
08 | Pinça Backaus |
08 | Pinça KellY curva 14 cm |
08 | Pinça Xxxxx reta 14 cm |
03 | Pinça mosquito reta 10cm |
03 | Pinça mosquito curva 10 cm |
12 | Porta agulha Mathieu 14 cm |
02 | Porta algodão limpo |
10 | Porta algodão servido |
10 | Porta amalgama infantil |
02 | Porta amalgama metálico |
01 | Porta rolete de algodão |
08 | Porta Matriz Ivory |
08 | Porta agulha Mayo |
04 | Pedra para afiar instrumental |
04 | Saca Broca |
10 | Seringa Carpule com refluxo para anestesia |
10 | Sonda exploradora n. 5 |
05 | Tesoura Iris Curva 12cm |
05 | Tesoura Iris Reta 12 cm |
05 | Tesoura pequena 11 cm reta |
05 | Tesoura pequena 11 cm reta |
05 | Tesoura Iris 14 cm |
01 | PROTETOR PLUMBÍFERO, tipo avental, tamanho longo , uso adulto; adicional com faixa abdominal , blindagem equivalência 0,5 mm PB |
01 | PROTETOR DE TIREÓIDE ADULTO, de borracha plumbífera, para profissionais que atuam no raio-x e pacientes submetidos à radiação , com proteção mínima equivalente à 0,50mm de chumbo, embalado em material que garanta a integridade do produto, constando externamente marca comercial, procedência de fabricação, legislação conforme certificação CA. |
01 | PROTETOR DE TIREÓIDE INFANTIL, indicação: para uso em raio-x, confeccionado em borracha plumbífera, flexível, com equivalência em chumbo |
de 0,25 mm , acabamento em nylon lavável. Embalagem: com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. Apresentar registro do produto junto à ANVISA e boas práticas de fabricação. | |
01 | BIOMBO DE PROTEÇÃO, curvo de 2 mm, construído em chapa de aço ou alumínio, com visor de vidro plumbífero, tamanho 10x15 cm, montado sobre rodízios |
ANEXO IV - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Todos os equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento da Unidade que não constam do ANEXO III, estão previstos para serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde e estarão discriminados no devido Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis (ANEXO X) quando da celebração do Contrato de Gestão.
QUANTIDADE | Equipamentos |
02 | Orbitador Espaldar |
02 | Balanço Suspenso Tipo Asa Delta |
02 | Rolo Vestibulador |
02 | Rede Suspensa |
02 | Plataforma Suspensa |
02 | Piscina de Bolinhas |
02 | Caminho Multiplo |
02 | Acessório tipo Calandra |
02 | Acessório tipo tartaruga |
02 | REFRIGERADOR FROSTFREE DUAS PORTAS (DUPLEX) COM FREEZER 220V |
39 | Cadeiras com rodinhas |
43 | Cadeiras |
02 | Escadas de 3 degraus |
02 | Bebedouros |
08 | Jogos de placas de EVA contendo 8 peças ( coloridos) |
01 | Maca |
01 | Mesa em L |
01 | Mesa de 8 lugares para montar |
01 | Aparelhos de ar condicionado Split 18.000 btus |
06 | Aparelhos de ar condicionado Split 12.000 btus |
12 | Aparelhos de ar condicionado Split 9.000 btus |
02 | Aparelhos de ar condicionado Split 30.000 btus |
01 | Colete de Comunicação |
02 | Pastas duplas Porta Prancha |
01 | Jogo Sequencia Lógica |
01 | Colchão cor com cor com 12 blocos |
01 | Alfabeto em madeira 2 em 1 composto por 1 jogo de dominó |
01 | Alinhavo forma geométrica |
01 | Bola ao cesto/ Cesta de Basquete |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
01 | Jogo de memória tátil com textura |
01 | Alfabeto lixa |
ANEXO V - SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E PARÂMETRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
1. O cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela contratada, denominada Transferência Mensal Efetiva,terá como ponto de partida a Transferência Anual Máxima, correspondente a R$ 4.526.505,66 cujo valor total de custeio é de R$ 4.130.505,06, que será disponibilizado em 12 (doze) parcelas mensais compostas por parte fixa e parte variável, denominadas Transferência Mensal Máxima, e a título de investimento , parcela única de R$ 20.000,00 referente a Identidade Visual da Unidade e R$ 375.965,60 para aquisição de mobiliários e equipamentos considerando o exposto neste Edital.
2. Após o 1º (primeiro) quadrimestre a partir do início do funcionamento do Serviço do Centro de Reabilitação e Estimulação de Reabilitação e Estimulação do Neurodesenvolvimento, o valor da Transferência Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela Organização Social dos Indicadores e Metas, as quais deverão ser estipuladas quando da elaboração do Contrato de Gestão.
3. O valor da Transferência Mensal Efetiva variará de acordo com a ativação e operacionalização da capacidade instalada estabelecida no Contrato de Gestão.
4. Do valor de transferência mensal efetiva será abatido o valor referente aos servidores cedidos, consoante previsto em Edital e no Contrato de Gestão.
5. A avaliação da unidade quanto ao alcance de metas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade, apresentados conforme discriminado abaixo:
Indicadores Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão relacionados à garantia de ofertas dos serviços para à produção física contratualizada.
Tabela 1 – Indicadores de desempenho quantitativo | |
01 | Número de Consultas Médicas . |
02 | Número de Consultas Odontológicas |
03 | Número de Consultas por Especialidades Multiprofissionais não Médicas. |
04 | Número de Procedimentos Diagnósticos / Terapêuticos Ambulatoriais. |
Indicadores Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da Unidade
Tabela 2 - Indicadores de Desempenho Qualitativos | |
01 | Implantação de Comissão de Humanização |
02 | Implantação de Serviço de Avaliação do Usuário |
03 | Implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário. |
04 | Implantação de atividades de Educação Permanente |
05 | Integração com o Complexo Regulador Municipal |
06 | Implantação de Comissão de Revisão de Prontuários Clínicos. |
07 | Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. |
08 | Implantação de Comissão Interna de Segurança Assistencial. |
6. Os indicadores de Desempenho Quantitativos e Qualitativos, bem como os pesos a eles atribuídos, poderão ser revistos a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato de Gestão, em comum acordo entre as partes.
7. As metas e pesos referentes aos indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos serão especificados no Contrato de Gestão.
XXXXX XX - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)
Entende-se que a PROPOSTA TÉCNICA (Plano de Trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos, conforme ANEXO I do Edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O Plano de Xxxxxxxx apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos.
Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os itens indicados neste roteiro:
TÍTULO
Proposta Técnica para Organização, Administração e Gerenciamento dos SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, conforme Edital de
Seleção nº 003/2019.
1. ÁREA DE ATIVIDADE: especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, levando em consideração a especificação do ANEXO I.
1.1 Organização e gestão dos SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO :
• Dos serviços assistenciais: descrição da organização da assistência de Ambulatorial oferecida desde a admissão até a contra referência, mencionando a metodologia da gestão do cuidado a ser adotado.
• Dos serviços administrativos, financeiros e gerais: apresentação de um organograma dos SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO a ser gerido, descrevendo como se dará a gestão administrativa e financeira da unidade , com ênfase na cadeia de suprimentos, logística e parque tecnológico.
• Dos recursos humanos: apresentação do quadro de Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, com a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na dos SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO :
• Da gestão de pessoas: descrição sumária da política organizacional de gestão de pessoas a ser estabelecida.
1.2 Incremento da atividade:
• Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária.
• Proposta de melhorias da qualidade e eficiência dos processos de trabalho, rotinas, normas e diretrizes clínicas.
• Proposta para implantação de políticas de sustentabilidade econômica, ambiental e social.
• Proposta de incremento em inovação tecnológica.
2.AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE
2.1 Qualidade Objetiva: é aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes no CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO :. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
• O número de comissões técnicas que implantará no CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO : especificando: Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle;
• Forma de implantação e funcionamento das atividades de educação permanente.
• Organização Especifica de |Serviço com a família, demonstrando organização horária.
• Integração com o complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde de Santos.
• Integração plena com outras iniciativas e programas da Secretaria Municipal de Saúde de Santos.
2.2 Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pelo CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO : O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:
• Estruturação da informação aos usuários (pacientes e familiares).
• Definição da pesquisa da opinião ou nível de satisfação do usuário.
3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Experiência anterior em gerência do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO: certificar experiência mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas em gerência de serviços de atenção de Especialidades Multiprofissionais, segurança do paciente por meio de gestão de riscos e processos, organização, de acordo com a Políticas do Ministério da Saúde. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas referidas atividades.
3.2 Experiência anterior em atividades de ensino e pesquisa: certificar experiência mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas na gestão de unidades de Ambulatorial Especializada, que mantenham atividades de ensino e pesquisa, para programas de graduação e de pós-graduação nas áreas de saúde.
4. PREÇO
Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados, detalhamento do valor proposto para implantação do referida Plano de Trabalho, com a indicação dos meios e os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão. Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do Plano de Trabalho, levando em consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Organização Social, para iniciar as atividades no CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO : , conforme ANEXO III.
5. RECURSOS MATERIAIS
A conveniada se responsabilizará, através do recurso destinado ao plano de trabalho, pela compra mensal e entrega, na primeira quinzena de cada mês, dos reforçadores, de materiais e brinquedos pedagógicos e de papelaria e material de escritório, necessários para o bom andamento do trabalho.
O gestor do Contrato, representado por um profissional da Secetraria de Saúde, deverá fazer a conferência mensal, no ato da entrega dosprodutos pela instituição conveniada nas instalações do , confrontando os produtos entregues com as respectivas notas fiscais. Será feita uma cotação semestral a fim de se comprovar que os fornecedores habituais são os que oferecem melhor preço.
O espaço físico será cedido pelo CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO (CREN) que colocará à disposição da conveniada espaço seguro, devidamente mobiliado e abastecido pelos insumos necessários ao atendimento, exceto reforçadores, materiais pedagógicos e de papelaria, permitindo o atendimento humanizado e com segurança.
A manutenção e limpeza predial, instalações e disponibilidade de mobília em condições adequadas para uso da conveniada será de responsabilidade do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO ( CREN).
6. NORMAS E ROTINAS 7.Regulamentos:
O CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO ( CREN), após
uma semana da assinatura do convênio entre as partes, se compromete a disponibilizar à conveniada as normas e rotinas institucionais para ciência de seus colaboradores.
No prazo de até quarenta e cinco dias a conveniada deverá apresentar dois regulamentos, um para os familiares e outro para os funcionários acerca das normas e rotinas do serviço para que sejam validados conjuntamente entre a SMS e o CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO (CREN) a serem implantados para o bom funcionamento do trabalho.
7.1. Frequência:
Um dos pontos essenciais deste regulamento é a frequência mensal dos usuários no serviço que deverá ser assegurado o mínimo de 75% (setenta e cinco) por cento de presença além da participação dos pais/responsáveis no acompanhamento do trabalho desenvolvido com os autistas.
7.2 Observação do paciente por semestre.
Calendário:
Deverá ser elaborado e entregue pela conveniada, até trinta dias após assinatura do convênio, um calendário anual com as datas das reuniões, com as emendas de feriados, capacitações previstas, escala de serviço mensal com os dias e horários de trabalho, bem como o planejamento de férias dos profissionais/substituições destes e demais informações sobre programação e a rotina diária do trabalho a ser realizado com os pacientes. O planejamento anual das atividades deverá ter ampla divulgação aos familiares, à Diretoria Técnica do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO ( CREN), gestores e fiscalizadores do convênio.
7.3 Reuniões de pais/responsáveis:
Deverá ocorrer ao menos duas reuniões bimestrais, uma chamada de Reunião Geral, destinada a todos os pais/responsáveis das pessoas com TEA do período manhã e tarde e outra com o grupo de pais/responsáveis de cada sala. No dia da reunião geral, excepcionalmente, as pessoas com TEA poderão ser dispensadas.
7.4 Seleção da equipe:
A instituição conveniada será responsável pelo recrutamento e seleção da equipe que prestará a assistência as pessoas com TEA, assim como se comprometerá a comunicar a Secretaria de Saúde sobre o desligamento de um funcionário, por meio dos fiscalizadores do convênio, e iniciar o processo de substituição deste profissional no prazo de até 24 horas após a comunicação do desligamento.
Para desempenhar as funções de Diretor e Coordenador os profissionais contratados deverão possuir ao menos em nível de especialização (pós-graduação lato sensu) em TEA.
7.5 Seleção dos pacientes:
Deverá ser seguido o fluxo estabelecido pelo CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO do NEURODESENVOLVIMENTO (CREN):
São condições para inserção no serviço:
Ser encaminhada pela Rede Municipal de Saúde de Santos; Ter a vaga disponível;
(Obs.) (atenderá a ordem cronológica de ingresso na lista de espera no Sistema Integra Saúde.
A PESSOA COM TEA será avaliada pelos profissionais da conveniada que, seguindo um protocolo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e a linha de cuidados da pessoa com TEA pelo SUS e Conveniada, decidirão se o candidato preenche os critérios de elegibilidade para ocupação da vaga disponibilizada.
7.6 Assistidos novos:
É recomendado que a admissão da pessoa com TEA no CREN seja realizada de forma cuidadosa para que haja uma boa adaptação e inserção do paciente, bem como dos demais que já frequentam o serviço.
Será priorizada crianças entre 0 e 3 anos de idade para disponibilização de novas vagas.
O prontuário é um documento elaborado pelo profissional de Saúde e se trata de uma ferramenta fundamental para o registro do trabalho terapêutico realizado com o paciente. Deve conter de forma organizada e detalhada, todos os dados relativos ao paciente, como anamnese, seu histórico familiar, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos, PROJETO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO e prescrições.
O prontuário deverá ser preenchido no ambulatório, segundo as especificações da Secretaria Municipal de Saúde , elaborado eletronicamente e/ou por impresso a depender da tecnologia disponibilizada na unidade. Ficará sempre a cargo da conveniada o correto e adequado gerenciamento dos prontuários durante os atendimentos.
A conveniada deverá ter disponível um Sistema Eletrônico de Prontuários a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde que possibilite o gerenciamento (coleta e monitoramento) de dados obtidos pelo método de análise do comportamento aplicada de cada paciente inserido no ambulatório, permitindo que a partir destes dados possam ser estabelecidos objetivos e metas qualitativas individuais, assim como para o serviço.
A conveniada deverá manter durante toda a vigência do convênio a segurança dos dados conforme preconiza o Conselho Federal de Medicina quanto as normas de segurança dos dados de Saúde.
Ao término do convênio deverá a conveniada disponibilizar todos os dados registrados no Sistema de Gestão Ambulatorial, relativos aos pacientes, com integrações necessárias para interfaces com outros sistemas eletrônicos de Controle da Secretaria de Saúde de Santos.
A Diretoria Técnica, assim como os Fiscalizadores deverão ter acesso ao Sistema de Gestão para acompanhamento dos objetivos e metas estabelecidas, como também serão pautas das reuniões realizadas.
A conveniada terá como obrigação que seguir os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.7. Programas:
Cada especialista deverá apresentar um planejamento de atividades a serem realizadas com os usuários e seus familiares. Tal planejamento deverá levar em conta o PTI do paciente, as metas e o espaço físico/recurso material disponibilizado para o profissional. Reiteramos que o CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO ( CREN) dispõe em seu espaço
físico:
o Quadra poliesportiva;
o Núcleo de Oficinas Terapêuticas
o Área de Lazer com brinquedo infantil;
o Brinquedoteca.
o Núcleo de Oficinas Terapêuticas;
o Equipamentos para academia de ginástica;
o Cozinha experimental;
o Oficina maker;
o Equoterapia
8. Material pedagógico e papelaria:
A instituição conveniada se responsabilizará, através do recurso destinado ao projeto, pela compra mensal e entrega, na primeira quinzena de cada mês, dos reforçadores, materiais de escritório, papelaria, materiais e brinquedos pedagógicos necessários para o bom andamento do trabalho.
O gestor do convênio acompanhará o recebimento, realizando a conferência dos materiais listados mediante nota fiscal.
8.1. Mobília:
A instituição conveniada será responsabilizada em utilizá-la com zelo e cuidado, comprometendo-se a informar imediatamente à Secretaria Municiapal de Saúde através de documento (vide anexo I) ao fiscalizador do convênio, sempre que houver perda, desaparecimento ou dano ao bem público.
8.2 Capacitação da equipe:
A equipe a ser contratada pela instituição conveniada deverá ter a qualificação exigida para sua área de atuação, com registro em seus respectivos conselhos de classe e em condições legais de exercer a função.
É fundamental que a equipe de profissionais da conveniada mantenha-se sempre com a formação técnica atualizada nas competências exigidas deste termo de referência, de modo a prestar um serviço de excelência e qualidade aos usuários do serviço.
As capacitações dos funcionários da instituição serão custeadas totalmente com recursos próprios da conveniada ressaltando que sempre que houver necessidade de deslocamentos de profissional para a sede da conveniada com o objetivo de promover capacitações, o(s) fiscalizador (s) deverá ser informado oficialmente com antecedência mínima de uma semana, através de documento contendo nomes dos participantes, data e dados da capacitação a ser realizada, salientando que não poderá ocorrer prejuízo ao atendimento.
O CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO ( CREN)
poderá estender convites para participação em eventos de WorkShops, Seminários, Palestras, etc à equipe da conveniada se promover eventos na Instituição com Temas relacionados à TEA e for do interesse da mesma.
8.3 . A Conveniada deverá providenciar capacitação dos profissionais para atendimento de pessoas com transtornos do desenvolvimento através da ABA – Análise do Comportamento Aplicada.
8.4. A Conveniada deverá providenciar para o profissional dentista a Habilitação em Sedação Consciente com Óxido Nitroso
8.5. Alimentação
Será fornecido lanche para às pessoas com Tea em tratamento no Centro de Reabilitação e Estimulação do Neurodesenvolvimento
9. INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO
Os indicadores serão avaliados mensalmente do ponto de vista quantitativo e semestralmente do ponto de vista qualitativo, segundo as especificações da tabela a seguir:
9.1. METAS QUANTITATIVAS
META | DESCRIÇÃO | INDICADOR DE ALCANCE DA META |
Atendimento ambulatorial para 120 pessoas com TEA. | Fazer atendimento ambulatorial para até 120 pessoas com TEA por mês, nas modalidades intensiva. | Quantidade mensal de assistidos atendidos, comprovado por lista de presença nas atividades com especificação de data do(s) procedimento(s) terapêutico(s) realizado(s) para cada paciente assistido. |
Avaliação diagnóstica e de acompanhamento em 100% dos assistidos (120 pessoas com TEA) aplicação de 5 instrumentos específicos | Fazer avaliação multiprofissional em 100% dos assistidos a cada semestre, com o preenchimento dos instrumentos CGI, CGAS, ATEC, ABC, SON-R para reavaliação e acompanhamento. | Quantidade semestral de assistidos atendidos, comprovado por lista de presença nas avaliações com especificação de data do(s) procedimento(s) realizado(s) e instrumentos preenchidos, para cada paciente assistido. |
Realização de Projeto Terapêutico Individualizado (PTI) para as 120 pessoas com TEA . | Construir 100% dos PTIs no primeiro mês do assistido incluído no serviço, após realizar avaliação de equipe multiprofissional. | Quantidade mensal de assistidos atendidos, comprovado por lista de presença nas atividades com especificação de data do(s) procedimento(s) terapêutico(s) realizado(s) para cada paciente assistido. |
Realizar até 20 (vinte) Avaliações Diagnósticas de solicitações procedentes da Atençao Básica ou Serviço Municipal do SUS . | Realizar avaliações diagnósticas com o objetivo de identificar diagnóstico e triagem dos casos. | Número de relatórios elaborados pela equipe após avaliação e conduta. |
9.1.1 METAS QUALITATIVAS
META | DESCRIÇÃO | INDICADOR DE ALCANCE DA META |
Melhora funcional com o tratamento com pontuação entre 60 a 51 pontos na escala CGAS em até 30% assistidos ao longo de 12 meses. | Análise do preenchimento da escala CGAS para aferição de funcionalidade de cada assistido, uma vez que fornece um escore capaz de refletir o nível global de funcionamento do paciente. Uma pontuação na faixa entre 60 a 51 indica um funcionamento variável com dificuldades esporádicas ou sintomas em várias áreas, mas não em todas as áreas sociais. | Resultado da análise do preenchimento da escala de funcionalidade CGAS, aplicadas semestralmente nas avaliações multiprofissionais de diagnóstico e acompanhamento. A escala tem uma variação de 1 a 100 pontos. Quanto maior a pontuação, melhor o resultado. |
Melhora global com o tratamento com pontuação menor ou igual a 50 pontos na escala ATEC em até 30% assistidos ao longo de 12 meses | Utilização de uma ferramenta simples, para medir a eficácia de vários tratamentos do autismo. Uma pontuação na ATEC < 50 indica que a pessoa tem boas chances de ser semiindependente. Este nível já pode ser considerado muito significativo. | Resultado da análise do preenchimento da escala de ATEC, aplicadas semestralmente nas avaliações multiprofissionais de diagnóstico e acompanhamento. A escala tem uma variação de 0 a 180 pontos. Quanto menor a pontuação, melhor o resultado |
Observação: considerando a elevada gravidade e complexidade dos casos de TEA habitualmente atendidos O CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO
( CREN) e a elevada comorbidade com quadros de deficiência intelectual moderada a grave nesta amostra de pessoas com TEA, o que os tornam pouco responsivos ao tratamento global, as metas qualitativas foram ponderadas de forma tímida e conservadora.
10. ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
10.1. Reunião com a Direção:
As reuniões entre a conveniada e o Secretaria Municipal de Saúde devem ocorrer mensalmente, com os representantes oficiais da conveniada, com os gestores do convênio e com a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de discutir as questões pertinentes ao trabalho realizado no período, alinhando ações entre ambas instituições. Também serão apresentados indicadores e evolução dos índices quantitativos e qualitativos. Na oportunidade serão revistos os processos envolvidos, bem como a validação de fluxos na busca por sinergia entre as unidades intra-Ambulatoriales.
A instituição conveniada deverá ter como base a gestão transparente das suas ações, visando a sustentabilidade econômico-financeira. Por meio de um representante, prestará contas de toda produção assistencial, bem como a empregabilidade dos recursos financeiros recebidos.
10.2 FISCALIZAÇÃO
10.2.1. Os Gestores e fiscalizadores de Convênio designados pela Secretaria Municipal de Saúde , deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução do Convênio, as determinações estabelecidas, pelas cláusulas contratuais.
10.2.2. Nesse sentido considera-se:
I – Gestor do Convênio – servidor com perfil administrativo especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar o Convênio administrativo. Deverá ter foco na relação jurídica com a conveniada, observando o cumprimento, das regras previstas no instrumento contratual e ainda, buscar os resultados esperados no ajuste.
II – Fiscalizador do Convênio – servidor com perfil técnico especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar, in loco a execução do serviço sempre que possível. Deverá ter foco na execução do objeto contratual atestando os serviços efetivamente realizados, assim como realizar todos os apontamentos necessários relacionados à execução do objeto do convênio.
III – Objeto do Convênio – é o descritivo de forma clara, detalhado e voltado para o resultado pretendido do serviço, observado os prazos de execução, quantidade e qualidade, em estrita observância às disposições contratuais;
10.2.3. A indicação do Gestor e Fiscalizador do Convênio será realizada na assinatura do convênio. O gestor contratual deverá, preferencialmente, ter feito parte da elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência.
10.2.4. São atribuições do Gestor do Convênio:
I – Acompanhar e administrar o Convênio administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando às partes todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades;
II - Notificar a Conveniada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, devendo estabelecer prazo para soluções de eventuais pendências;
III - Manter pasta individualizada, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do convênio, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive por e-mail, prestação de contas mensais;
IV – Analisar mensalmente a prestação de contas dos gastos declarados pela Conveniada, notificando através da autoridade competente, a conveniada para que apresente justificativa sobre o qualquer discrepância detectada na análise;
V- Avaliar a condução do convênio e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao Convênio de sua responsabilidade;
VI - Encaminhar à autoridade competente, sugestão de aplicação de sanção prevista no Convênio, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas;
VII - Manter rotineiramente o gestor substituto informado sobre a execução do convênio, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular;
10.2.5 . São atribuições do Fiscalizador do Convênio:
I - Acompanhar e fiscalizar in loco a execução contratual;
II - Emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do Convênio de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, locais de execução, quantidade, qualidade do serviço prestado, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades;
III – Manter o gestor do Convênio informado de qualquer ocorrência de irregularidade contratual.
10.3. Cláusula de Confidencialidade:
As informações sobre dados de desempenho e resultados não poderão ser divulgadas a terceiros, estando os infratores sujeitos às penalidades estabelecidas em leis
11.SISTEMA DE GESTÃO
A conveniada deverá ter disponível um Sistema Eletrônico de Prontuários a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde que possibilite o gerenciamento (coleta e monitoramento) de dados obtidos pelo método de análise do comportamento aplicada de cada paciente inserido no ambulatório, permitindo que a partir destes dados possam ser estabelecidos objetivos e metas qualitativas individuais, assim como para o serviço.
A conveniada deverá manter durante toda a vigência do convênio a segurança dos dados conforme preconiza o Conselho Federal de Medicina quanto às normas de segurança dos dados de Saúde
Ao término do convênio deverá a conveniada disponibilizar todos os dados registrados no Sistema Eletrônico de Prontuários a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, relativos aos pacientes, com integrações necessárias para interfaces com outros sistemas eletrônicos do SUS.
A Diretoria Técnica, assim como os Fiscalizadores deverão ter acesso ao Sistema de Gestão para acompanhamento dos objetivos e metas estabelecidas, como também serão pautas das reuniões realizadas.
12.DILIGÊNCIAS
12.1. Durante o Chamamento Público, após abertura dos envelopes e conferência dos Planos de Trabalhos apresentados, os membros da Comissão poderão realizar diligências junto às instituições participantes acompanhados de TÉCNICO CAPACITADO EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADO.
ANEXO A
Comunicação de Ocorrência
Material permanente:
Data e hora da ocorrência: / / 2020 : Local da ocorrência:
Responsável pelo setor:
Funcionário escalado no dia e hora da ocorrência: Descrição da ocorrência:
Providências adotadas:
Santos, de de 2019.
Nome do funcionário Carimbo do funcionário
Nome do Coordenador Carimbo do Coordenador
ANEXO B
INSTRUMENTOS
C-GAS
Escala de Avaliação Global para Crianças e Adolescentes (04 a 16 anos)
XXXXXXX, X.; XXXXX, M. S.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X.;XXXXXX, X.; XXXX, X. & ALUWAHLIA,
S. - "A children´s global assessment scale(CGAS)" Arch Gen Psychiat , 40:1228-1231, Nov 1983.
91 - 100 | Funcionamento superior em todas as áreas (em casa, na escola e com colegas); envolvido em grande número de atividades e tem muitos interesses (por ex: tem “hobbies”, ou participa de atividades extracurriculares, ou pertence a um grupo organizado, como os Escoteiros); sociável (agradável), confiante; preocupações cotidianas nunca o tiram do sério; vai bem na escola; sem sintomas. |
81 - 90 | Funcionamento bom em todas as áreas; estável na família, na escola e com colegas; podem haver dificuldades transitórias e preocupações (cotidianas) que ocasionalmente saiam do controle (ex: leve ansiedade associada com uma prova importante; “explosões” ocasionais com irmãos, pais ou colegas). |
71 - 80 | Não mais que um leve prejuízo no funcionamento em casa, na escola ou com colegas; alguns problemas de comportamento ou sobrecarga emocional podem estar presentes em resposta a estressores vitais (ex: separação dos pais; mortes; nascimento de um irmão), mas esses distúrbios são breves e a interferência com o funcionamento é transitória; tais crianças perturbam os outros minimamente e não são consideradas diferentes do normal para quem as conhece. |
61 - 70 | Alguma dificuldade em uma única área, mas em geral funciona muito bem (ex: atos antissociais isolados ou esporádicos, como ocasionalmente realizar pequenos furtos; pequenas dificuldades consistentes ou duradouras com o trabalho escolar, mudanças de humor de curta duração, medos e ansiedades que não levam a comportamentos de evitação evidentes, insegurança); tem algumas relações interpessoais significativas; a maioria das pessoas que não conhece bem a criança não a consideraria problemática, mas aquelas que a conhecem expressam preocupação. |
51 - 60 | Funcionamento variável com dificuldades esporádicas ou sintomas em várias mas não em todas as áreas sociais; distúrbios são perceptíveis para aqueles que encontram a criança numa hora ou ambiente disfuncionais, mas não para aqueles que a vêem em outras horas ou ambientes.. |
41 - 50 | Grau moderado de interferência nos funcionamentos da maioria das áreas sociais ou disfunção grave em uma única área, tais como as que possam resultar de, por exemplo, ideações suicidas ou ruminações, recusa para ir à escola e outras formas de ansiedade, rituais obsessivos, sintomas conversivos maiores, ataques de ansiedade frequente, empobrecimento ou habilidades sociais inapropriadas, episódios frequentes de agressão ou outros comportamentos antissociais, com alguma preservação de relações sociais significativas. |
31 - 40 | Disfunção importante em várias áreas e incapacidade funcional em uma dessas áreas: isto é, desadaptado em casa, na escola, com colegas ou em sociedade, p. ex.: agressão persistente sem provocação, apatia e isolamento marcante devido ou ao humor ou a alterações do pensamento; tentativas suicidas com intenção letal clara; geralmente tais crianças necessitam de escolarização especial e/ou hospitalização ou |
dispensas da escola (mas essa não é um critério suficiente para inclusão nessa categoria). | |
21 - 30 | Incapacidade funcional em quase todas as áreas, por ex: fica em casa, na enfermaria ou na cama o dia inteiro, sem fazer parte das atividades sociais ou graves prejuízos na realização de testes ou sérios prejuízos na comunicação (ex: algumas vezes incoerente ou inadequado). |
11 - 20 | Necessita de supervisão considerável para prevenir danos aos outros ou a si mesmo (ex: frequentemente violento, várias tentativas de suicídio) ou para manter a higiene pessoal ou grave prejuízo em todas as formas de comunicação, por ex., graves anormalidades na comunicação verbal e gestual, grave inadequação social, estupor, etc. |
ANEXO C
Pont. | II | III | IV | tot |
| ||||||
,
Triagem para Encaminhamento de casos de Autismo para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
8
82
ANEXO VII - ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 85.505/2019-65
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A (Organização Social), inscrita no CNPJ n.º , através de seu representante legal/profissional , declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento.
Santos, de de 2020.
Assinatura
Servidor designado pela Secretaria de Saúde
Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
ATOS DA COMISSÃO DE PUBLICIZAÇÃO
O Presidente da Comissão Municipal de Publicização, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento, e em observância ao disposto no Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, faz saber que na Reunião da Comissão realizada em 06 de fevereiro de 2020, foi aprovada por unanimidade a publicização do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO , composta pelos seguintes membros:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Titular Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Suplente Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Titular
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Suplente Nichollas Cacheiro Calixto – Titular
Xxxxxxxxx Xxxxx – Suplente
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx– Titular Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Suplente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Titular
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxxxxx
Fica designado Presidente da Comissão Especial de Seleção o Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO
Publicado em 17 de Setembro de 2019 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - Diário Oficial de Xxxxxx
ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTOS E --.
Pelo presente instrumento, de um lado o Poder Executivo Municipal de Santos, doravante designado simplesmente CEDENTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 58.200.015/0001-83, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e, de outro lado, ------------------------, doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, com sede na --------, em , inscrito no CNPJ/MF sob
n.º --------------------, neste ato representada pelo , portador da cédula de identidade
R.G. n.º 0.000.000-0-SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que, sendo-lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O CEDENTE, na qualidade de comodatário, nos termos em que foi previamente autorizado por contrato, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para as finalidades especificadas, nos termos da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, do bem a seguir descrito:
(DESCREVER IMÓVEL)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A cessão de uso será pelo prazo de ---- (--------) anos, podendo ser renovada por iguais períodos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: A cessão de uso tem por finalidade ------------------------
.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I – usar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;
II – zelar pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros;
III – efetuar o pagamento das despesas com energia elétrica, água e esgoto. IV – arcar com as despesas decorrentes de manutenção predial.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO: A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão nº , ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO: A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem.
E por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu, , o digitei, dato e assino. Xxxxxx, de de .
ANEXO X – MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° /2020 CEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTOS/SP CESSIONÁRIO:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de SANTOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°.............., com sede na ....................../SP, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, ..............., ( qualificação) portador do RG nº............ e CPF nº , no uso
das atribuições legais e, em especial, nos termos da Lei Municipal nº ................., de
..................,doravante denominado CEDENTE, e de acordo com o Contrato de Gestão oriundo do Processo Administrativo. / , celebrado com a Organização Social , CNPJ/MF00.000.000/0001-00, com sede na Rua , doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal
,brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 000000-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, e considerando o que tudo consta no Processo n° , celebram o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão dos servidores relacionados no APENDICE I deste termo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para exercer as suas respectivas funções do CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, a partir de / / , com ônus para o CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. O presente Instrumento está amparado pelo disposto na Lei Municipal nº 2.947, de 17/12/2013 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10/04/2014, garantido o disposto no art. 40-A do citado Decreto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CESSIONÁRIO:
(a) Processar a folha de frequência mensal do Servidor ora cedido e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês.
(b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor
(c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença
(d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento.
(e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2 Compete à CEDENTE:
(a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO, atendidos os critérios da legislação em vigor, especialmente aqueles relativos à Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor.
(b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Xxx, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.
(c) Processar a folha de pagamento do servidor e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO.
(d) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, mensalmente.
(e) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratório de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, o que será providenciado pela CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo relação jurídico-trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de SANTOS/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
XXXXXX, de de 2019. CEDENTE
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
APENDICE I – RELAÇÃO DE CEDIDOS
Matrícula | Nome | Cargo |
ANEXO XI – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A execução orçamentária dos créditos relacionados ao contrato de gestão observam as Leis pertinentes e a Instrução Normativa 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado, notadamente os arts. 17 a 24.
2. Para o repasse dos recursos previstos em contrato, a CONTRATADA deverá, além de observar demais regras gerais, em especial:
(a) Possuir uma conta corrente para cada fonte de recursos para as devidas movimentações bancárias;
(b) Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos;
3. Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em dívida publica, quando a sua utilização verificar-se a prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo o município dos riscos assumidos nestas aplicações.
4. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
(a) O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os seguintes ANEXOS:
(I) Demonstrativo de Despesas;
(II) Demonstrativo de Folha de Pagamento;
(III) Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
(IV) Balancete Financeiro;
(V) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos.
(b) A CONTRATADA deverá apresentar, até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, a prestação de contas do mês anterior com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no Contrato de Gestão.
(c) No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS, além do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados em regime CLT para execução do Contrato de Gestão.
(d) A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
(e) As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
ANEXO XII
Lei Municipal nº 2947, de 17 de dezembro de 2013, consolidada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 16 de dezembro de 2013 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 2.947 CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Publicização, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais.
Art. 2.º O objetivo primordial do Programa Municipal de Publicização consiste em possibilitar o aprimoramento e a ampliação dos serviços e das atividades desenvolvidas em prol da população pelo Poder Público, por meio de organizações sociais qualificadas na forma desta lei, observadas as seguintes diretrizes:
I – contínuo aperfeiçoamento, modernização, inovação e ampliação dos serviços e atividades desenvolvidas em benefício da população;
II – ênfase na qualidade do atendimento ao cidadão-usuário;
III – ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos, e nos prazos pactuados; IV – controle social das ações de forma transparente e contínua.
Art. 3.º A qualificação como organizações sociais, nos termos desta lei, dar-se-á com as entidades que atuem nas seguintes áreas:
I – ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico; II – direitos humanos e defesa da cidadania;
III – proteção e preservação do meio ambiente; IV – cultura;
V – saúde;
VI – assistência social; VII – esporte e lazer.
Art. 4.º As diretrizes, critérios, planos de ação e demais disposições pertinentes ao Programa Municipal de Publicização serão regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5.º Fica criada a Comissão Municipal de Publicização, vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, como órgão de deliberação e decisão superior do Programa Municipal de Publicização.
Art. 6.º Compete à Comissão Municipal de Publicização:
I – aprovar a indicação de inclusão dos órgãos, unidades ou atividades da Administração direta ou indireta do Município no Programa Municipal de Publicização;
II – emitir parecer acerca da qualificação como organização social, nos termos desta lei, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
III – aprovar, no âmbito da Administração municipal, a redação final dos contratos de gestão a serem firmados com organizações sociais;
IV – aprovar a desqualificação da organização social, observado o disposto nesta lei e no respectivo contrato de gestão;
V – propor ao Prefeito Municipal a extinção de órgãos, unidades ou atividades da Administração municipal que desenvolva as atividades definidas no artigo 3.º desta lei, quando da eventual transferência de suas atividades e serviços a organizações sociais.
Parágrafo Único. A inclusão no Programa Municipal de Publicização e a extinção de órgãos, unidades ou atividades da Administração municipal, previstas nos incisos I e V deste artigo, deverão ser precedidas de consulta ao respectivo Conselho Municipal.
Art. 7.º A Comissão Municipal de Publicização terá a seguinte composição: I – como membros permanentes:
a) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
II – como membro transitório, 1 (um) representante da Secretaria Municipal da área cujas atividades sejam objeto do processo de publicização.
§ 1.º O Prefeito Municipal poderá indicar até 3 (três) servidores públicos municipais para participar da Comissão Municipal de Publicização, como convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 2.º O membro transitório indicado no inciso II do “caput” deste artigo terá participação limitada aos processos de publicização de sua área de competência, com direito a voto.
§ 3.º O Conselho Municipal de Publicização funcionará nos termos de seu regulamento, que será aprovado por decreto.
CAPÍTULO II
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I
Da qualificação
Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar, no âmbito do Município, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, cujas atividades sejam pertinentes às áreas de atuação indicadas no artigo 3.º, atendido ao disposto nesta lei.
Art. 9.º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I – comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativamente à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação trimestral, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Santos, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
II – haver aprovação, pelo titular da Secretaria Municipal interessada, quanto à conveniência e à oportunidade da qualificação como organização social, ouvida previamente a Comissão Municipal de Publicização.
Art. 10. A qualificação da entidade como organização social de interesse público será declarada por decreto do Prefeito Municipal.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 11. O conselho de administração deve estar estruturado nos termos do disposto no respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I – ser composto por:
a) 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
b) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto da entidade;
c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
d) 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral de cada área afim;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; II – os membros eleitos ou indicados para compor o conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução;
III – os representantes das entidades mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho;
IV – o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
V – o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;
VI – o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;
VII – os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à entidade, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
VIII – os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.
Art. 12. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do conselho de administração, dentre outras:
I – fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto; II – aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; IV – designar e dispensar os membros da diretoria;
V – fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI – aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;
VIII – aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX – aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X – fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
Seção III
Do Contrato de Gestão
Art. 13. Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas indicadas no artigo 3.º.
Art. 14. O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
§ 1.º O contrato de gestão será submetido, após aprovado pelo conselho de administração da entidade, ao Prefeito Municipal.
§ 2.º O contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada será disponibilizado no portal da transparência.
Art. 15. Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais e os dirigentes das entidades da Administração indireta definirão, observadas as especificidades de suas áreas de atuação, os demais termos do contrato de gestão a ser celebrado.
Art. 16. A organização social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.
Seção IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
Art. 17. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social terá a supervisão e controle interno do conselho de administração da organização social e será fiscalizada pela Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta cuja especialização corresponda à área da qualificação da organização social, como também será fiscalizada, externamente, pelo Poder Legislativo.
§ 1.º A entidade qualificada apresentará ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
§ 2.º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, constituída quando da formalização do citado contrato, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
§ 3.º A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 4.º As organizações sociais, detentoras de contratos nos termos desta lei, deverão apresentar ao Legislativo Municipal, a cada seis meses, prestação de contas e relatório circunstanciado de suas atividades, podendo, a critério desses, ser convocada para prestar esclarecimentos acerca das informações ou serviços neles referidos.
Art. 18. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 19. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1.º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos artigos 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2.º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 3.º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
Art. 20. Poderá o Poder Executivo intervir na execução do contrato de gestão, visando assegurar a continuidade dos serviços, na hipótese de comprovado risco à regularidade dos serviços assumidos pela entidade ou para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais ali previstas, afastando a organização social e assumindo as atividades concernentes ao objeto do contrato de gestão.
§ 1.º A intervenção far-se-á por decreto do Prefeito Municipal, que designará o interventor, o prazo de intervenção, seus objetivos e limites.
§ 2.º A intervenção terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3.º Decretada a intervenção, o Poder Executivo instaurará procedimento administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decreto, para apurar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa.
§ 4.º Caso se comprove no processo administrativo a pertinência da intervenção, esta conclusão justificará a desqualificação da entidade como organização social, sem prejuízo das providências ou sanções previstas nesta lei.
§ 5.º Comprovando-se a inexistência de irregularidade na execução do contrato de gestão, a organização social retomará as atividades concernentes, revogando-se o decreto de intervenção.
Art. 21. A intervenção prevista no artigo anterior poderá ser efetivada independentemente das outras medidas previstas nos artigos 18 e 19 desta lei.
Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais
Art. 22. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Art. 23. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, observados os limites da lei.
§ 1.º São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
§ 2.º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.
§ 3.º Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Art. 24. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.
Parágrafo Único. A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.
Seção VI
Da Desqualificação
Art. 25. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação de entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1.º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2.º A desqualificação importará a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Seção VII
Dos Servidores Públicos Municipais
Art. 26. A celebração de contrato de gestão, com ou sem absorção de atividades pela organização social, não implicará em qualquer hipótese, prejuízo aos direitos e às vantagens dos servidores públicos municipais, que ficam resguardados nos termos do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos e nas outras leis municipais pertinentes.
Art. 27. É facultado ao Poder Executivo, observado o interesse público, a cessão especial de servidor para organizações sociais, com ônus para a origem, respeitados todos os direitos do servidor.
§ 1.º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor público cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a lhe ser paga pela organização social.
§ 2.º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor público cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoria.
§ 3.º O servidor público cedido receberá as vantagens acumuladas do cargo que fizer jus no órgão de origem independentemente do cargo que ocupar na organização social.
§ 4.º Fica assegurado ao servidor cedido à organização social a contagem de tempo de serviço para fins de aposentaria.
§ 5.º os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e unidades administrativas desativados terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes dos respectivos cargos, sendo facultada à administração, a seu critério exclusivo, a cessão de seu servidor para organização social, com ônus para origem, observados os parágrafos 1° e 2° deste artigo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As organizações sociais, na execução do contrato de gestão previsto nesta lei, poderão obter recursos financeiros provenientes de:
I – dotações orçamentárias que lhes destinar o Poder Público municipal, na forma do respectivo contrato de gestão;
II – subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público Municipal, nos termos do respectivo contrato de gestão;
III – receitas originárias do exercício de suas atividades, observados os limites previstos em legislação própria de cada atividade;
IV – doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
V – os rendimentos de aplicações do seu ativo financeiro e outros relacionados ao patrimônio sob sua administração;
VI – outros recursos que lhes venham a ser destinados.
Art. 29. A criação do conselho de administração, a que se refere o artigo 9.° desta lei, assim como as adequações estatutárias, caso haja necessidade, da entidade qualificada como organização social no Município, deverão estar concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do ato de sua qualificação.
Art. 30. O Poder Executivo municipal poderá cadastrar outras entidades de utilidade pública e interesse social para o desenvolvimento de projetos e programas, assim como com elas celebrar termos de parceria para a sua execução.
Art. 31. A eventual desativação dos órgãos e unidades administrativas da Administração Pública municipal e a absorção de suas atividades e serviços por organizações sociais qualificadas nos termos desta lei observarão os seguintes preceitos:
I – a eventual desativação de órgãos e unidades administrativas referidas será precedida de inventário de seus bens imóveis e de seu acervo físico, documental e material, bem como, dos contratos, convênios, direitos e obrigações, com a adoção das providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das atividades pela organização social;
II – no exercício financeiro em que houver a desativação de que trata este artigo, os recursos financeiros e orçamentários consignados para o órgão e unidades administrativas desativadas serão reprogramados para elemento de despesa próprio do orçamento público municipal, de modo a assegurar a sua transferência e liberação para a organização social que houver absorvido as atividades e serviços mencionados no artigo 3.º, nos termos do contrato de gestão;
III – a organização social que tiver absorvido as atribuições e serviços do órgão e unidades administrativas transferidas poderá adotar os símbolos designativos destes, seguidos da identificação “OS”.
§ 1.º O Poder Executivo promoverá a recolocação dos servidores estáveis lotados nos órgãos e unidades desativadas, cumpridas as opções e formalidades previstas no inciso I deste artigo.
§ 2.º A absorção, pelas organizações sociais das atividades e serviços dos órgãos e unidades administrativas desativadas, efetivar-se-á mediante a celebração do contrato de gestão, na forma prevista nesta lei.
Art. 32. As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 33. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogada a Lei n.º 2.355, de 27 de dezembro de 2005.
Registre-se e publique-se.
Palácio “Xxxxx Xxxxxxxxx”, em 17 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2013.