Das Organizações Sociais. Art. 7º. A qualificação como Organização Social constitui condição indispensável para a transferência de atividades e serviços de interesse público à entidade selecionada, cuja gestão e execução dar-se-á mediante celebração de Contrato de Gestão com a Administração Pública.
Das Organizações Sociais. Art. 3º São Organizações Sociais que mantêm Contrato de Gestão com esta Pasta: I - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE;
Das Organizações Sociais. 2.2.1 Breve histórico
Das Organizações Sociais