DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º; 5.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período; 5.12.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
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DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;
5.12.15.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.12.25.11.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
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DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;
5.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certamedocertame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.12.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
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