Common use of DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. O CLIENTE pagará ao BANCO, pelos serviços, em 12 (doze) meses, o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). 7.1.1. O CLIENTE pagará, mensalmente, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 7.2. Deverá o CLIENTE reembolsar o BANCO de todos os custos decorrentes da utilização dos 7.3. Os valores da remuneração serão devidos desde a assinatura do CONTRATO e os custos acima descritos serão debitados na(s) conta(s) corrente(s) do CLIENTE, informada(s) neste instrumento. 7.4. No primeiro mês da prestação do serviço, a tarifa será cobrada pró-rata dia. 7.5. A cobrança será provisionada diariamente e debitada em conta-corrente a ser indicada em contrato, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 7.6. A remuneração proposta compreende a disponibilização de 1 (uma) carteira gerencial contendo a posição de ativos em custódia, a ser cadastrada e disponibilizada ao Cliente em portal web. Eventual necessidade de alteração na estrutura inicial de carteiras será objeto de prévia análise de viabilidade pelo Banco, tempo de implantação necessário e tarifa correspondente a novos cadastros e manutenção. 7.7. Nenhum pagamento antecipado será efetuado ao BANCO, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7.8. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, ao mês.

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DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. O CLIENTE pagará ao BANCO, pelos serviços, em 12 (doze) meses, o valor total de R$ 26.400,00 17.520,00 (vinte e seis dezessete mil e quatrocentos quinhentos e vinte reais). 7.1.1. O CLIENTE pagará, mensalmente, o valor de R$ 2.200,00 1.460,00 (dois hum mil e duzentos quatrocentos e sessenta reais). 7.2. Deverá o CLIENTE reembolsar o BANCO de todos os custos decorrentes da utilização dos 7.3. Os valores da remuneração serão devidos desde a assinatura do CONTRATO e os custos acima descritos serão debitados na(s) conta(s) corrente(s) do CLIENTE, informada(s) neste instrumento. 7.4. No primeiro mês da prestação do serviço, a tarifa será cobrada pró-rata dia. 7.5. A cobrança será provisionada diariamente e debitada em conta-corrente a ser indicada em contrato, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 7.6. A remuneração proposta compreende a disponibilização de 1 (uma) carteira gerencial contendo a posição de ativos em custódia, a ser cadastrada e disponibilizada ao Cliente em portal web. Eventual necessidade de alteração na estrutura inicial de carteiras será objeto de prévia análise de viabilidade pelo Banco, tempo de implantação necessário e tarifa correspondente a novos cadastros e manutenção. 7.7. Nenhum pagamento antecipado será efetuado ao BANCO, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7.8. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, ao mês.

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DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 7.15.1. O CLIENTE CONTRATANTE pagará ao BANCOà CONTRATADA, pelos serviçoso valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a título de implantação de servidor de Backup em 12 (doze) mesesnuvem em parcela única. 5.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 26.400,00 2.760,00 (vinte e seis Dois mil e quatrocentos setecentos e sessenta reais), e R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais: 5.3. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada. 7.1.15.4. O CLIENTE pagaráprazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, mensalmenteapós apresentação da respectiva nota fiscal/fatura vinculada a apresentação das certidões conforme inciso 3.1.23, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o valor pagamento será efetuado por meio de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)depósito em conta corrente ou boleto bancário, devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta. 7.25.5. Deverá O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária. Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o CLIENTE reembolsar o BANCO de todos os custos decorrentes da utilização dos 7.3. Os valores da remuneração serão devidos desde a assinatura desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO e os custos acima descritos serão debitados na(s) conta(s) corrente(s) do CLIENTE, informada(s) neste instrumentocontrato. 7.45.6. No primeiro mês As partes poderão, havendo interesse, ao término do prazo de vigência, renová-lo dentro dos limites da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ocorrer revisão do valor pago em conformidade com o índice oficial IPCA/IBGE, servindo o mesmo índice para outras correções ou pagamentos em atraso, na hipótese de inadimplência da CONTRATANTE. 5.7. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação do serviçode serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a tarifa será cobrada pró-rata diacorrespondente contra entrega dos mesmos. 7.55.8. A cobrança será provisionada diariamente O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e debitada em conta-corrente encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a ser indicada em contrato, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos. 7.6. A remuneração proposta compreende a disponibilização de 1 (uma) carteira gerencial contendo a posição de ativos em custódia, a ser cadastrada e disponibilizada ao Cliente em portal web. Eventual necessidade de alteração na estrutura inicial de carteiras será objeto de prévia análise de viabilidade pelo Banco, tempo de implantação necessário e tarifa correspondente a novos cadastros e manutenção. 7.75.9. Nenhum pagamento antecipado será efetuado ao BANCOà CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7.85.10. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, respectivamente ao mês.

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DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 7.16.1. O CLIENTE pagará ao BANCOvalor mensal dos serviços será de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), pelos serviços, em 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 26.400,00 11.280,00 (vinte Onze milhões, duzentos e seis oitenta mil e quatrocentos reais), considerando-se os preços unitários e os quantitativos apresentados na proposta da CONTRATADA. 7.1.16.1.1. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto deste instrumento, cuja composição dos custos, poderá ser solicitada pela CONTRATANTE. 6.2. O CLIENTE pagaráprazo para o pagamento será em 10(dez) dias, mensalmente, o valor contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)serviço. 7.2. Deverá o CLIENTE reembolsar o BANCO de todos os custos decorrentes da utilização dos 7.3. Os valores da remuneração serão devidos desde a assinatura do CONTRATO e os custos acima descritos serão debitados na(s) conta(s) corrente(s) do CLIENTE, informada(s) neste instrumento. 7.4. No primeiro mês da prestação do serviço, a tarifa será cobrada pró-rata dia. 7.5. A cobrança será provisionada diariamente e debitada em conta-corrente a ser indicada em contrato, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 7.6. A remuneração proposta compreende a disponibilização de 1 (uma) carteira gerencial contendo a posição de ativos em custódia, a ser cadastrada e disponibilizada ao Cliente em portal web. Eventual necessidade de alteração na estrutura inicial de carteiras será objeto de prévia análise de viabilidade pelo Banco, tempo de implantação necessário e tarifa correspondente a novos cadastros e manutenção. 7.76.2.1. Nenhum pagamento antecipado será efetuado ao BANCOà CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7.86.2.2. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratóriosQuando da emissão da Nota Fiscal, a razão CONTRATADA deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada. 6.2.3. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia. 6.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e 1% (um por cento)a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços, respectivamenteobjetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, ao mêsna hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 6.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 6.5. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. 6.6. O reajuste poderá ser anual, ficando eleito pelas partes, o índice INPC do IBGE.

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