DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 20.5.1. A repactuação do contrato tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, em função da variação dos custos contratuais, advindos de acordos, convenções ou dissídios coletivos trabalhistas. 20.5.2. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 1 (um) ano que será contado a partir da data: 20.5.2.1. Limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e, 20.5.2.2. Do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos. 20.5.3. A administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade. 20.5.4. A repactuação do contrato deverá ser requerida pela licitante vencedora e Contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 20.5.1., deste Edital, e, será efetivada mediante Termo de Aditamento.
Appears in 2 contracts
Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 20.5.17.4.1. A repactuação do contrato tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, presente Contrato será concedida em função da variação dos custos contratuais, advindos de acordos, convenções ou dissídios coletivos trabalhistas.
20.5.27.4.2. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 1 (um) ano que será contado a partir da data:
20.5.2.17.4.2.1. Limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e,
20.5.2.27.4.2.2. Do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
20.5.37.4.3. A administração O CONTRATANTE não se vincula está vinculado às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.5.47.4.4. A repactuação do contrato Contrato Administrativo deverá ser requerida pela licitante vencedora e ContratadaCONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada das hipóteses citadas no subitem 20.5.17.4.1., deste EditalContrato, e, será efetivada mediante por Termo de Aditamento, após Xxxxxxxx fundamentado do Prefeito Municipal.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 20.5.1. A repactuação do contrato tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, em função da variação dos custos contratuais, advindos de acordos, convenções ou dissídios coletivos trabalhistas.;
20.5.2. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 1 (um) ano que será contado a partir da data:
20.5.2.1. Limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e,
20.5.2.2. Do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
20.5.3. A administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade.;
20.5.4. A repactuação do contrato deverá ser requerida pela licitante vencedora e Contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 20.5.1., deste Edital, e, será efetivada mediante Termo de Aditamento.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO. 20.5.17.4.1. A repactuação do contrato tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, presente Contrato será concedida em função da variação dos custos contratuais, advindos de acordos, convenções ou dissídios coletivos trabalhistas.
20.5.27.4.2. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 1 (um) ano que será contado a partir da data:
20.5.2.17.4.2.1. Limite limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e,
20.5.2.27.4.2.2. Do do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
20.5.37.4.3. A administração O CONTRATANTE não se vincula está vinculado às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.5.47.4.4. A repactuação do contrato Contrato Administrativo deverá ser requerida pela licitante vencedora e ContratadaCONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada das hipóteses citadas no subitem 20.5.17.4.1., deste EditalContrato, e, será efetivada mediante por Termo de Aditamento, após Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços