Common use of DA REPACTUAÇÃO Clause in Contracts

DA REPACTUAÇÃO. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE. 6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 6.5. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

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Samples: Pregão Presencial, Service Agreement, Service Agreement

DA REPACTUAÇÃO. 6.1. Visando O contrato será repactuado, no que diz respeito à adequação aos novos preços praticados no mercadomão de obra, desde que solicitado pela CONTRATADA e que, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano ano, contado da data do orçamento a que a proposta se referir. Para o objeto em tela, será considerada como data da referência a data da última convenção coletiva – CCT de trabalho ou equivalente, vigente na forma apresentada data de apresentação da proposta ou da última repactuação, conforme exigido no subitem que se seguiráitem acima; 05.16.1 As repactuações serão procedidas de solicitação da CONTRATADA, o valor consignado neste Termo acompanhada de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação demonstração analítica da alteração dos custos, apresentando memória por meio de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação apresentação da CONTRATANTE. 6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.3fundamente a repactuação. Nas No caso das repactuações subsequentes à primeira, o interregno prazo de um ano será computado deve ser contado a partir da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 6.5. Os dos efeitos financeiros da última repactuação; 05.16.2 Para exame do pedido de repactuação ficarão restritos exclusivamente são necessários a juntada aos itens que autos do acordo, convenção, dissidio coletivo ou equivalente, com prova de registro no Ministério de Trabalho e Emprego e demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pelo contratado nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a motivaraminclusão de custos não previstos originalmente nas propostas; 05.16.3 A repactuação deverá ser pleiteada até a respectiva subscrição de prorrogação ou encerramento do ajuste, e apenas em relação à diferença porventura existentesob pena de preclusão do direito de repactuar.

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Samples: Contrato De Serviços De Vigilância E Monitoramento, Contrato De Serviços De Vigilância E Monitoramento

DA REPACTUAÇÃO. 6.1. Visando O contrato será repactuado, no que diz respeito à adequação aos novos preços praticados no mercadomão de obra, desde que solicitado pela CONTRATADA e que, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano ano, contado na forma apresentada no subitem da data do orçamento a que a proposta se seguiráreferir. Para o objeto em tela, o valor consignado neste Termo será considerada como data da referência a data da última convenção coletiva – 05.16.1 As repactuações serão procedidas de Contrato poderá ser repactuadosolicitação da CONTRATADA, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, apresentando memória por meio de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação apresentação da CONTRATANTE. 6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.3fundamente a repactuação. Nas No caso das repactuações subsequentes à primeira, o interregno prazo de um ano será computado deve ser contado a partir da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 6.5. Os dos efeitos financeiros da última repactuação; 05.16.2 Para exame do pedido de repactuação ficarão restritos exclusivamente são necessários a juntada aos itens que autos do acordo, convenção, dissidio coletivo ou equivalente, com prova de registro no Ministério de Trabalho e Emprego e demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pelo contratado nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a motivaraminclusão de custos não previstos originalmente nas propostas; 05.16.3 A repactuação deverá ser pleiteada até a respectiva subscrição de prorrogação ou encerramento do ajuste, e apenas em relação à diferença porventura existentesob pena de preclusão do direito de repactuar.

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Samples: Contrato De Serviços De Monitoramento Em CFTV

DA REPACTUAÇÃO. 6.15.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE. 6.25.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.35.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.45.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 6.55.5. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

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Samples: Service Agreement

DA REPACTUAÇÃO. 6.1. Visando O contrato será repactuado, no que diz respeito à adequação aos novos preços praticados no mercadomão de obra, desde que solicitado pela CONTRATADA e que, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano ano, contado da data do orçamento a que a proposta se referir. Para o objeto em tela, será considerada como data da referência a data da última convenção coletiva – CCT de trabalho ou equivalente, vigente na forma apresentada data de apresentação da proposta ou da última repactuação, conforme exigido no subitem que se seguiráitem acima; 5.16.1. As repactuações serão procedidas de solicitação da CONTRATADA, o valor consignado neste Termo acompanhada de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação demonstração analítica da alteração dos custos, apresentando memória por meio de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação apresentação da CONTRATANTE. 6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.3fundamente a repactuação. Nas No caso das repactuações subsequentes à primeira, o interregno prazo de um ano será computado deve ser contado a partir da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 6.5. Os dos efeitos financeiros da última repactuação; 5.16.2. Para exame do pedido de repactuação ficarão restritos exclusivamente são necessários a juntada aos itens que autos do acordo, convenção, dissidio coletivo ou equivalente, com prova de registro no Ministério de Trabalho e Emprego e demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pelo contratado nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a motivaraminclusão de custos não previstos originalmente nas propostas; 5.16.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a respectiva subscrição de prorrogação ou encerramento do ajuste, e apenas em relação à diferença porventura existentesob pena de preclusão do direito de repactuar.

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Samples: Contrato De Serviços De Vigilância E Monitoramento