DA RESCISÃO AMIGÁVEL. 14.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n. 8.666/1993. 14.2 - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens, Contrato Para Aquisição De Bens, Contrato Para Aquisição De Bens
DA RESCISÃO AMIGÁVEL. 14.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n. 8.666/1993, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
14.2 - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO AMIGÁVEL. 14.1 16.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n. 8.666/1993.
14.2 16.2 - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens