DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 15.1. O presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente. 15.2. Constitui motivo para rescisão do presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO o descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o objeto contratado ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 15.3. A rescisão do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos a CONTRATANTE, ensejará a instauração de Processo Administrativo. 15.4. No caso de cancelamento deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, o CONTRATADO deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas ocorridas até a data da rescisão, incluindo despesas decorrentes das análises e acompanhamento dos serviços prestados pela CAIXA, que é responsável pela assessoria em projetos no empreendimento.
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Samples: Financing Agreement, Financing Agreement
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 15.1. 15.1 O presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO poderá ser denunciado por . qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente.
15.2. 15.2 Constitui motivo para rescisão do presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO . o descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o objeto contratado ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
15.3. 15.3 A rescisão do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, na forma acima prevista e . sem que tenham sido os valores restituídos a CONTRATANTE, ensejará a instauração de Processo Administrativo.
15.4. 15.4 No caso de cancelamento deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, o . CONTRATADO deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas ocorridas até a data da rescisão, incluindo despesas decorrentes das análises e acompanhamento dos serviços prestados pela CAIXA, que é responsável pela assessoria em projetos no empreendimento.
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Samples: Chamamento Público De Projetos
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 15.112.1. O presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO Termo de Colaboração poderá ser denunciado por rescindido pelo descumprimento de qualquer das partes e rescindido a qualquer tempoobrigações ou condições nele estabelecidas, ficando pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportadostornem formal ou materialmente inexequível, exceto em casos fortuitosou ainda mediante prévio aviso, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigentecom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
15.212.2. Constitui Em caso de rescisão contratual antecipada do imóvel locado pela OSC exclusivamente para a execução do plano de trabalho, em decorrência da cessação do serviço pactuado, o Município se responsabilizará pelo pagamento da multa proporcionalmente aos meses faltantes para o encerramento do contrato de locação. O repasse relativo à multa rescisória será limitada ao valor de 3 meses de aluguel, conforme praticado no mercado.
12.3. A inexecução total ou parcial deste termo de colaboração enseja a sua imediata rescisão, com as suas consequências as previstas em lei e no Decreto Municipal nº 17.581/2017, ou outro que venha a substituí-lo.
12.4. Constituem justo motivo para rescisão do presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO o descumprimento deste termo de quaisquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE colaboração:
I - a utilização dos recursos em desacordo com o objeto contratado plano de trabalho;
II - a falta de apresentação ou apresentação apenas parcial das contas mensais, anuais ou final, conforme o caso, nos prazos estabelecidos;
III - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e plano de trabalho; IV - a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
15.3. A rescisão do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDOparalisação da execução da parceria, na forma acima prevista sem justa causa e sem que tenham sido os valores restituídos a CONTRATANTE, ensejará a instauração de Processo Administrativo.
15.4. No caso de cancelamento deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, o CONTRATADO deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas ocorridas até a data da rescisão, incluindo despesas decorrentes das análises e acompanhamento dos serviços prestados pela CAIXA, que é responsável pela assessoria em projetos no empreendimento.prévia comunicação ao Município;
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Samples: Chamamento Público