DA RESCISÃO UNILATERAL. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados no Art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa; 9.3.1 Nos casos enumerados no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão dar-se- á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DA RESCISÃO UNILATERAL. 9.1 – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artart. 77, art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º n. 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados no Artart. 79, § 2º, da Lei n.º n. 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa;.
9.3.1 9.2 – Nos casos enumerados no Artart. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º n. 8.666/93, a rescisão dar-se- á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática