DA RESPONSABILIDADE DENTRO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE FERROVIAS Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DENTRO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE FERROVIAS. 3.17.1 – No caso das obras executadas interferirem nas faixas de domínio de ferrovias, a CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade diante da respectiva Empresa Ferroviária pelos acidentes a que der causa e suas consequências resultantes de ações ou omissões na execução do contrato, ao longo do período de sua execução.
DA RESPONSABILIDADE DENTRO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE FERROVIAS. No caso das obras executadas interferirem nas faixas de domínio de ferrovias, a CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade diante da respectiva Empresa Ferroviária pelos acidentes a que der causa e suas consequências resultantes de ações ou omissões na execução do contrato, ao longo do período de sua execução. – Será ainda responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, cumprir com todas as medidas de segurança estabelecidas pela empresa ferroviária, como também tomar todas as precauções necessárias que permitam evitar toda classe de inconveniente ao serviço ferroviário. – Fica estabelecido que estará a cargo exclusivo da CONTRATADA o custo das medidas de segurança e prevenção, assim como àqueles advindos de reclamações e indenizações resultantes de suas ações ou omissões.

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: