DA RESPONSABILIDADE GERAL. 48.1 . A Concessionária responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO PATROCINADA, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceiros, não sendo assumida pela SETOP qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
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Samples: www.ppp.mg.gov.br, www.mg.gov.br
DA RESPONSABILIDADE GERAL. 48.1 25.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO PATROCINADACONCESSÃO, sem prejuízo de eventuais direitos que possa possam exercer perante terceiros, não sendo assumida pela SETOP ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
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Samples: ouro.sc.gov.br
DA RESPONSABILIDADE GERAL. 48.1 15.1.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO PATROCINADA, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceirosCONCESSÃO, não sendo assumida pela SETOP pelo PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
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Samples: sedur.salvador.ba.gov.br