DOS CONTRATOS COM TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 22.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 15.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, o CIM- AMFRI poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos programas previstos neste instrumento independentemente de autorização prévia do MUNICÍPIO CONSORCIADO, nos termos deste CONTRATO.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 11.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, o CIM-AMFRI poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO E FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS, independentemente de autorização prévia dos CONSORCIADOS, nos termos deste CONTRATO.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 11.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, o CIM-AMFRI poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao PROGRAMA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO REGIONAL, independentemente de autorização prévia dos CONSORCIADOS, nos termos deste CONTRATO.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 17.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e os riscos previstos neste Contrato, a SPE poderá executar os Serviços Concedidos por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco, observadas as disposições do artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/95, e aquelas constantes do Anexo V do EditalTermo de Referência.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 19.1. É permitida a contratação de terceiros, por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, nos termos admitidos legalmente neste CONTRATO, desde que os instrumentos sejam firmados por escrito; e que isso não importe em transferência do exercício da posição de CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecer responsável pela gestão da execução do OBJETO; e que não implique oneração de seu custo ou detrimento de sua qualidade e segurança.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 13.1. No desempenho de suas funções, é permitido à CONCESSIONÁRIA contratar terceiros para a execução de atividades inerentes aos SERVIÇOS, desde que tais instrumentos não compreendam os serviços de recepção, informação, orientação e atendimento presencial ao público.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 28.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, independentemente de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, ressalvado o disposto no item 22.11 deste CONTRATO.
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. CLÁUSULA XV – Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste contrato, o CIGIP poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes,