DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: I – Advertência; II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos; III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 11.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 11.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica a Administração o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – I. Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II – II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 até 02 (dois) anos;
III – III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública ao CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
11.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Chamamento Público, Termo De Colaboração
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 11.116.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.216.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica a Administração o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – I. Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II – II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 até 02 (dois) anos;
III – Declaração ; III.Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública ao CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
11.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Termo De Colaboração
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 11.112.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.212.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
11.312.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.412.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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Samples: Termo De Colaboração