PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 4.1. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Convênio ao qual o Plano de Trabalho está vinculado.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não se aplica.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. O ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolve qualquer forma de transferência ou repasse de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes, responsabilizando-se cada parte pelas despesas inerentes às obrigações assumidas.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. O presente Plano de Trabalho não impõe transferências de recursos financeiros entre as partes, não havendo, portanto, previsão de prestação de contas. Eventuais cobranças de taxas de matrícula ou mensalidades aos estudantes, docentes ou servidores técnico-administrativos aceitos pela Universidade anfitriã deverão ser realizadas apenas na instituição de origem.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/05/2019, às 10:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/05/2019, às 09:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 7244453 e o código CRC B282FB10. Referência: Processo nº 201900024000646 SEI 0000000 GOIASPREV -, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800006019344, notadamente do Parecer PA- 05461 nº 824/2019, e do Despacho nº 44/2019 - GEAP-15893, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 97, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, e no art. 52, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, conceder a XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX aposentadoria no cargo de Agente Administra- tivo Educacional Técnico, Referência “E-I”, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. (R$1,00)
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 06/05/2019, às 15:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/09/2021, às 09:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6776925 e o código CRC 2541ADFB. de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compre- endendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização em dependências internas e externas, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantidades descritas abaixo. Declara, ainda, que todos os atos emanados do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços subsequentes a esta Adesão ficam desde já ratificados, salvo aqueles que alterem substancialmente o objeto, o quantitativo e o projeto básico. XXXXXX XXXXXXXXXXX - Presidente do IPASGO. 08.264.064/0001-01: Lote 2: Valor por m²: R$ 0,11; Quant. anual (m²): 10.428; Valor por aplicação: R$ 286,77; Quant. de aplicações em 12 meses: 4; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.147,08.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. O plano de aplicação refere-se à utilização dos recursos financeiros em diversas espécies de gastos Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada descrição; Descrição: relacionar os elementos característicos de cada meta; Valor unitário: registrar o valor unitário de cada descrição; Valor total: registrar o valor total de cada descrição;
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. NÃO HÁ DESEMPENHO DE RECURSOS PREVISTOS NO PRESENTE CONVÊNIO.