Common use of DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES Clause in Contracts

DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e da legislação específica, a Secretaria do Esporte e Lazer poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de: I - advertência; II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. 13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. 13.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos. 13.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 13.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário do Esporte e do Lazer ou autoridade a quem este delegar tal atribuição. 13.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.8. Do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.

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Samples: Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação

DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 13.1. 11.01 - O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.02 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho e da legislação específicaTrabalho, a Secretaria do Esporte e Lazer ADMINISTRAÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira OSC as sanções deseguintes sanções: I 11.03 - advertênciaAdvertência, nos seguintes casos: 11.03.1 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; II 11.03.2 - suspensão temporária nos termos Desatender às determinações da fiscalização; 11.03.3 - Não iniciar, sem justa causa, a execução do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; eobjeto no prazo fixado; III 11.03.4 - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014Não cumprir com qualquer das suas obrigações constantes neste instrumento. 13.2. A sanção 11.04 - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de advertência tem caráter preventivo celebrar parceria ou contrato com órgãos e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização OSCs da sociedade civil esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo período de 02 (dois) anos, nos seguintes casos: 11.04.1 - Nos casos de reincidência de qualquer das irregularidades constantes nos 11.04.2 - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; 11.04.3 - Transferir ou ceder suas obrigações, no âmbito da parceria que não justifiquem todo ou em parte, a aplicação de penalidade mais grave.terceiros, sem prévia autorização do Município; 13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando11.04.4 - Recusar-se a natureza executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto; 11.04.5 - Fornecer o objeto em desacordo com o estipulado no presente instrumento; 11.04.6 - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e a gravidade municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. 13.4. A sanção 11.05 - Declaração de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de inidoneidade para participar de chamamento público e ou celebrar parcerias parceria ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos. 13.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal Administração Pública pelos prejuízos resultantes, resultantes e após depois de decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção aplicada com base no item 11.04, nos seguintes casos: 11.05.1 - Nos casos de declaração reincidência de inidoneidadequalquer das irregularidades constantes nos 11.05.2 - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto; 11.05.3 - Quando não for corrigida deficiência solicitada pelo Município; 11.05.4 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado. 13.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário do Esporte e do Lazer ou autoridade a quem este delegar tal atribuição. 13.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.8. Do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.

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Samples: Termo De Colaboração

DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 13.1Fica assegurado ao Parceiro Público o direito à fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e do Termo de Parceria firmado, podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar vistorias a qualquer tempo. Fica facultado ao Parceiro Público a variação para mais ou menos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do número de crianças/alunos estimados para atendimento, independente de autorização do Parceiro Outorgado. Acima desse percentual, o aumento só poderáocorrer com a anuência de ambos os parceiros. Constatada a aplicação indevida dos recursos financeiros, em descumprimento a qualquer cláusula do Termo de Colaboração, Decreto Municipal ou da legislação municipal sobre a Prestação de Contas, será exigida a restituição do(s) valor(es) glosados. Pela execução da parceria em desacordo com o plano Plano de trabalho Trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 4.274/2017, do Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, da Prefeitura de Sapucaia do Sul e da legislação específica, a Secretaria do Esporte e Lazer administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções desanções: I - advertência; II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 73, da Lei Federal nº 13.019/201413019/2014; e e III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III III, do art. 73 73, da Lei Federal nº 13.019/2014. 13.2. ; A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e que não se justificar justifiquem a imposição da aplicação de penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram provierem para a administração pública municipal. 13.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos. 13.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 13.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Gestor do Esporte e do Lazer Termo de Colaboração, de fomento ou autoridade a quem este delegar tal atribuiçãode acordos de cooperação. 13.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.8. Do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.

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Samples: Chamamento Público

DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES. 13.1. 10.1 - O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e da legislação específicatrabalho, a Secretaria do Esporte e Lazer o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira OSC as sanções deseguintes sanções: I - advertênciaAdvertência, nos seguintes casos: a) Deixar de executar metas do Plano de Trabalho dentro do prazo estabelecido por mais de 30 dias; b) Deixar de atender a municipalidade para participação em eventos Municipais; c) Restringir o acesso a coletividade para participação nos projetos propostos no presente instrumento; II - suspensão Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar Parceria(s) ou contrato com órgão(s) e OSC(s) da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos termos do inciso II do art. 73 seguintes casos: a) Por deixar de cumprir na totalidade o projeto, por mais de 6° dias, pelo prazo de seis meses. b) Limitar o acesso a coletividade para participação nos projetos propostos no presente instrumento, pelo prazo de 12 meses. c) Reincidência da Lei Federal nº 13.019/2014; enegativa pela participação em eventos municipais, pelo prazo de 18 meses. III - declaração Declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. 13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. 13.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e ou celebrar parcerias Parceria(s) ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos. 13.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil será concedida sempre que a(s) OSC(s) ressarcir a administração pública municipal o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, resultantes e após depois de decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos: 13.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva a) Impedimento da coletividade na participação do Secretário projeto objeto do Esporte e do Lazer ou autoridade a quem este delegar tal atribuição. 13.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.8. Do presente instrumento; b) Desvio da finalidade do recurso do presente projeto para finalidade particular; c) Deixar de executar na totalidade o projeto, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisãoobjeto do presente instrumento.

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Samples: Termo De Fomento