DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 22.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente; 22.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal. 22.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações. 22.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 22.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos: I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço. 22.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido; 22.5. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 22.123.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
22.223.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
22.2.123.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
22.2.223.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
22.323.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
22.423.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
22.523.5. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
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DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 22.1. 21.1 A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;, conforme Decreto Municipal n.º 45/2013.
22.2. Caso 21.2 Caso, no decorrer da vigência da ata Ata de registro Registro de preços Preços, haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico econômico-financeiro, conforme previsão legallegal e nos termos do Decreto Municipal n.º 45/2013.
22.2.1. 21.2.1 Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentorada detentora da ata, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas e comprovaçõesfundamentadas.
22.2.2. 21.3 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
22.3. 21.4 Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro a Prefeita Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – 21.4.1 Planilha analítica de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores , conforme Decreto Municipal n.º 45/2013.Cópia autenticada da (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s) elemento (s) formador (es) do novo preço.
22.4. 21.5 Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da atadetentora, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do de protocolo do pedido;.
22.5. 21.6 A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos e/ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 22.116.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;.
22.216.2. Caso Caso, no decorrer da vigência da ata Ata de registro Registro de preços Preços, haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico econômico-financeiro, conforme previsão legallegal e nos termos do Decreto Municipal n.º 20/17.
22.2.116.3. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentorada detentora da ata, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas e comprovaçõesfundamentadas.
22.2.216.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
22.316.5. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – 16.5.1. Planilha analítica de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;, conforme Decreto Municipal n.º 20/17.
II – 16.5.2. Cópia das notas fiscais dos elementos formadores autenticada da (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s) elemento (s) formador (es) do novo preço.
22.416.6. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da atadetentora, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do de protocolo do pedido;.
22.516.7. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos e/ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 22.16.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
22.26.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
22.2.16.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
22.2.26.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
22.36.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
22.46.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
22.56.5. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
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Samples: Contract for Supply
DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 22.16.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços do Contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
22.26.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços do Contrato haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
22.2.16.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
22.2.26.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
22.36.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
22.46.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ataContratada, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
22.56.5. A detentora da ata Contratada não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
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Samples: Pregão Eletrônico