DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis. 10.2. Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Material De Construção, Registro De Preço Para Aquisição De Material Odontológico
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1. 10.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.2. 10.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1. 10.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.2. 10.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado, de acordo com as disposições contidas no art. 12, do Decreto Municipal nº 734/17.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.113.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.213.1.1. Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem e ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
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Samples: Pregão Presencial