PROCESSO N.º 324/2022
PROCESSO N.º 324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de material odontológico de consumo para a Unidade Básica de Saúde e Estratégia de Saúde da Família, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala de Licitações localizada no Paço Municipal sito à Xxx Xxxx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx / XX.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: dia 31/01/2023 às 09h00. Os trabalhos
de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, no Paço. Municipal sito à Xxx Xxxx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx, neste Município de Sete Barras/SP; no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Sr Prefeito Municipal de Sete Barras, XXXX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontra aberto procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por item, através do Sistema de Registro de Preços (SRP), regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 com as alterações inseridas pela lei complementar 147/2014, Decretos Municipais nº 32/2006, conforme objeto descrito no preâmbulo.
ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Proposta;
Anexo V - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93;
Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital;
Anexo VII - Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX - Termo de Recebimento de Edital;
Anexo X - Termo de Ciência e Notificação - TCE/SP.
PROCESSO Nº 324/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
1. – OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preço para eventual aquisição de material odontológico de consumo para a Unidade Básica de Saúde e Estratégia de Saúde da Família, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão de aquisição pela Prefeitura Municipal de Sete Barras.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.4. O xxxxx xx xxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contatos o envio da solicitação de compra, sendo que os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde do Município, localizado na Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 80 – Centro – Sete Barras – SP.
2. – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital .
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
2.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
2.3.2. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.3. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras;
2.3.4. Participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Sete Barras;
2.3.5. Sociedade estrangeira que não funcione no país
3. - CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de procurador (a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5. Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1. Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/14 e, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
4. – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.1.1. Os licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS PROCESSO N.º 324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA”
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
4.3. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega
4.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE II - HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE I - PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
5. – CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – Razão social, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do pregão para registro de preços;
5.1.3 - Descrição do objeto ofertado;
5.1.4 - Preço Unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6 - Obedecer a sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento.
5.2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6. – Conteúdo do envelope Habilitação Jurídica:
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, que diz respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
6.3.1.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será
obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos nas alíneas de “a” a “e” deste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
6.3.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho –Anexo V deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TECNICA-PROFISSIONAL
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
b) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante, conforme o que determina a legislação vigente.
7. - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão iniciando-se com o credenciamento das licitantes interessadas em participar do certame, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2. - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao pregoeiro para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. - Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
7.3.1. - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
7.4. - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
7.4.2. - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos sempre os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.3. - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5. - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações exigidas neste Edital.
7.6. - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1. - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
7.7. – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1. - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8. - Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes – preço unitário – inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os lances que será fixada pelo Pregoeiro.
7.9. - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12. - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item XXI deste Edital.
7.13. - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.13.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
7.13.2. - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 7.13, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
7.13.3. - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 7.13.2 será definido pelo pregoeiro e registrado em ata, contados a partir de sua convocação, sob pena de preclusão;
7.13.4. - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.13,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
a) - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.13.5. - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14. - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 7.11, será declarada a melhor oferta à proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.15. – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.16. - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.16.1. Para a Cota Reservada não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 2º do art. 8º do Decreto Federal nº 6204/07.
7.16.2. Não havendo vencedor para a Cota Principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado.
7.16.3. - Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, conforme § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 6204/07.
7.16.4. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.17. - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.18. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, inclusive via e-mail, sendo que as vias originais ou autenticadas dos documentos transmitidos eletronicamente deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.18.1. - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.18.2. - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.19. - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.20. - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.21. -O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, terá o seu preço registrado na ata que será formalizada.
7.21.1. - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem, respeitada a ordem de classificação, decidindo- se eventual empate nos moldes estabelecidos neste edital.
7.22. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. - Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
8.2. - As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras e Licitações, dirigidas aos subscritores do Edital.
8.3. - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.4. - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo- se então o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
8.5. - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará:
a) Na decadência do direito de recurso;
b) Na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor;
c) No encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.6. - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.7. – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.8. - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. –Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
8.10. - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de 02 (dois) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à assinatura da ata, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 14.1 deste edital;
8.11. - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, sendo convocado o segundo colocado a ofertar lance igual ao da Adjudicatária ou manter seu menor lance.
9. – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
9.2. O proponente será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, via e-mail ou meio equivalente, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para atendimento.
9.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades estipulados no item 21 deste edital
9.4. A ata firmada observará a minuta do Anexo VIII deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
10.– DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.2. Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
11.– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e. For impedido de licitar e contratar com a Administração
12.– DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
12.1. As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas através de autorização de fornecimento.
12.2. O interessado receberá a Autorização de fornecimento ou Ordem de Serviço, através de e- mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do e-mail ou comprovante de leitura como prova do recebimento.
12.3. O interessado terá o prazo de até 03 (três) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura do Município de Sete Barras, caso seja frustrado o envio nos termos do item 12.2.
13. – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigida garantia contratual.
14. – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S) REGISTRADOS
14.1 Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços;
b. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
c. Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
d. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
e. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
g. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
h. Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
15. – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
15.1 Compete à Prefeitura:
a. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo Anexo –VIII;
c. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
e. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
f. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)fornecimento(s);
g. Indicar o gestor do contrato.
16.1. A empresa licitante participante do Registro de Preços deverá executar os serviços e/ou entregar os produtos na forma, quantidades e prazos, definidos na Autorização de fornecimento, obedecendo as características estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
17.–CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor responsável na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
17.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 11.3.
17.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
17.4. As despesas das eventuais contratação ocorrerão por contas das dotações vinculadas ao orçamento da Prefeitura Municipal de Sete Barras e serão devidamente empenhadas conforme solicitação do Departamento solicitante.
18. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A fonte do recurso que será utilizada para pagamento é oriunda de recursos próprios conforme quadro a seguir:
02.05.00 – Secretaria de saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.1220003.2014 – Manutenção dos serviços de saúde – administração 3.3.90.30.00 – Material De consumo
10.3020003.2016 – Manutenção dos serviços de saúde – assist. hospt. E amb. 4.4.90.30.00 – Material De consumo
00.000.0000.0000 – Manutenção geral – FAE 4.4.90.30.00 – Material De consumo
18.2. Em se tratando de registro de preço, para o atendimento dos valores solicitados, a Secretaria responsável deverá verificar a existência de saldo, devendo respeitar o que determina o artigo 60 da Lei 4.320/64
19.–DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
20. –DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
20.1. O Adjudicatário que se recusar, nos termos do item 8.1 deste edital, a entregar a documentação exigida, a assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o item do qual sagrou-se vencedor, ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
21.2 O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
c. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras. (Pelo prazo de até 05 anos)
d. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
21.3 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.4 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a. Retardarem a execução do pregão;
b. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
21.7 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
21.8 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, o em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta.
21.–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
21.2. Os atos do Pregoeiro e Comissão de Apoio representados pela análise e julgamento de recursos, esclarecimentos e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados no
veículo oficial adotado pela Prefeitura Municipal de Sete Barras e disponibilizados no site oficial da mesma, qual seja:xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
21.5. Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
21.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
21.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto ao Departamento de Compras e Licitações, após o término da Sessão.
21.8. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. (Artigo 41. § 1, Lei 8.666/93).
21.9. Caberá ao pregoeiroe equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
21.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.11. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
21.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Registro, Estado de São Paulo.
Sete Barras, 10 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N.º 324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material odontológico de consumo para a Unidade Básica de Saúde e Estratégia de Saúde da Família, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. ITENS E QUANTITATIVOS
“Materiais de consumo com data de validade com vencimento mínimo de um (1) ano”
Item | qtde | Und. | Descrição técnica |
1 | 20 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx de língua em madeira. Pacote com 100 unidades. |
2 | 20 | Unidade | Adaptador de FG (alta rotação) para AR (baixa rotação) e PM (peça de mão). Para mandril de diâmetro de 2,35 mm até 1,6 mm. |
3 | 2 | Galão | Ácido peracético 0,2%, indicado para esterilização química. |
4 | 50 | Unidade | Antisséptico, indicado para limpeza de feridas e buchechos em higiene oral. |
5 | 50 | Caixa | Agulha gengival para anestesia odontológica 30 G – curta, descartável, estéril, confeccionada em aço inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Caixas com 100 unidades. |
6 | 50 | Caixa | Agulha gengival para anestesia odontológica – Longa, descartável, estéril, confeccionada em aço inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Caixas com 100 unidades. |
7 | 12 | Unidade | Abridor de boca com adaptador de sugador autoclavavel. |
8 | 260 | Frasco | Álcool 70% - frasco 1 litro. |
9 | 12 | proporciona a permanência prolongada de ALVEOLEX com as paredes alveolares. | |
10 | 20 | CITANEST 3% COM OCTAPRESSIN é indicado para a anestesia de infiltração e bloqueio nervoso regional em Odontologia, onde não há necessidade de isquemia profunda na área injetada. | |
11 | 80 | Caixa | Anestésico local odontológico Cloridrato de lidocaína com fenilefrina, caixa com 50 tubetes de 1,8 ml, DFL. |
12 | 20 | ||
13 | 12 | Unidade | Lidocaína, na forma de spray, é destinado ao uso em mucosas e proporciona eficaz anestesia de superfície, que ocorre normalmente dentro de 1 a 5 minutos, dependendo da área de aplicação e persiste por aproximadamente 10 a 15 minutos. |
14 | 30 | Frasco | Tópico gel, sabores diversos, em pote com aproximadamente 12 gramas. |
15 | 2.500 | Unidade | Avental descartável, Confeccionado em tnt 100% polipropileno, aberto nas costas com tiras para amarrar na cintura e no pescoço. Com elástico tipo lastex nos punhos. Indicações: hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios, clínicas de estética. Gramatura 40. Tamanho único: 120x140 cm, manga longa. |
16 | 80 | Caixa | Babador branco sem adesivo, constituído por papel super absorvente e laminado em polietieno. Caixa com 100 unidades. |
17 | 4 | ||
18 | 40 | Unidade | Broca cirúrgica em aço inox, autoclavável, indicada para preparos e procedimentos cirúrgicos. |
19 | 40 | Broca cirúrgica em aço inox, autoclavável, indicada para preparos e procedimentos cirúrgicos. | |
20 | 40 | Unidade | Broca cirúrgica em aço inox, autoclavável, indicada para preparos e procedimentos cirúrgicos. |
21 | 40 | Unidade | Broca cirúrgica em aço inox, autoclavável, indicada para preparos e procedimentos cirúrgicos. |
22 | 40 | Unidade | Broca cirúrgica em aço inox, autoclavável, indicada para preparos e procedimentos cirúrgicos. |
23 | 40 | Broca cirúrgica em aço inox, autoclavável, indicada para preparos e procedimentos cirúrgicos. | |
24 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1014 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
25 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1014 haste longaem aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
26 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1014 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de |
identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. | |||
27 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1014 haste longa em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
28 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1015 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
29 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1016 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
30 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1016 haste longa em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
31 | 40 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1019 haste longa em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
32 | 80 | Unidade | Pontas diamantadas estéreis, Alta precisão do corte, Perfeita tolerância da haste, Alta durabilidade e Excelente performance. |
33 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1033 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem |
sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. | |||
34 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1034 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
35 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1063 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
36 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário número 1111 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
37 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3015 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
38 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3017 HL em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
39 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3018 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
40 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3018 haste longa em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
41 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3069 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
42 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3117 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
43 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3118 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
44 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3123 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de |
identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. | |||
45 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3168 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
46 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3215 em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
47 | 80 | Unidade | Broca diamantada para preparo cavitário 3195F em aço inoxidável, ponta com granulações uniforme, encaixe em aço inoxidável adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas . Esterelizável em calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e acondicionada em caixas conforme constar do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação , procedência, número de lote e número de registro no minitério da saúde. |
48 | 80 | Unidade | Indicada como auxiliar em cirurgias orais. Broca de formato tronco- cônico e com ponta ativa para alta rotação |
49 | 8 | Unidade | Indicada para ajuste e desgaste protético, em aço inox autoclavavél. |
50 | 8 | Unidade | Indicada para ajuste e desgaste protético, em aço inox autoclavavél. |
51 | 80 | Unidade | Indicada como auxiliar em cirurgias orais. Broca de formato tronco- cônico e com ponta ativa para alta rotação |
52 | 12 | Caixa | Indicado para a realização dos procedimentos de polimento e profilaxia dental. Taça de borracha acoplada e livre de látex, portanto, não é impeditiva para uso em pacientes com relatada sensibilidade ao material. Caixa com 12 unidades. Utilize o contra-ângulo, preferencialmente, a uma rotação de até 3.000 RPMs; O contra-ângulo descartável aceita autoclavagem prévia ao uso; O produto já é lubrificado previamente; Armazenar em local arejado e seco. Não aquece durante o uso. Encaixe para Peça Reta. Formato Lúdico. |
53 | 12 | Caixa | Sua indicação é feita para evitar as contaminações cruzadas nos consultórios dentários. Produto utilizado para proteger as pontas das seringas tríplices. Caixa com 100 unidades |
54 | 8 | Unidade | Fortalece a estrutura do esmalte enquanto impede o aumento da cárie. Solução aquosa com ácido fluorídrico, nitrato de prata e hidróxido de amônia que reagem formando o fluoreto de cálcio e fosfato de prata na presença da dentina. |
55 | Utilizado para armazenar e facilitar a visualização de filmes de raio- x; Ficha de 1 furo; embalagem com 100 unidades. | ||
56 | Utilizado para armazenar e facilitar a visualização de filmes de raio- x; embalagem com 100 unidades. | ||
57 | 80 | Frasco | É uma solução de Digliconato de Clorexidina 2% com tensoativos, indicada como antisséptico tópico, antissepsia da pele no pré- operatório. |
58 | 40 | Litro | Saneante para superfícies fixas e artigos não críticos, após sua diluição para 1% (10000ppm).Solução contendo cloro ativo estabilizado, atuando como elemento oxidativo em cadeias protéicas dos microorganismos. |
59 | 40 | Unidade | DESCARPACK- Desenvolvido para descartar materiais que corta ou perfuram, provenientes das ações da atenção à saúde gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos e clínicas veterinárias, com carga potencialmente infectante. |
60 | 120 | Pacote | São indicadas para absorção de sangue e exsudatos, limpeza e cobertura de curativos em geral e anti-sepsia da pele e/ ou mucosas para procedimentos invasivos.* São utilizadas também para confecção de gazes vaselinadas, furacinadas e de torundas (pipocas) para uso em cirurgias. Fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos. Tamanho 10x10cm.Não soltam fiapos, pois possuem acabamento lateral em toda a sua extensão. |
61 | 4000 | Unidade | Compressa de Gaze Estéril 13 Fios - Cremer - 50 unidades para auxílio nas diversas cirurgias, bem como para curativos em geral nos hospitais, ambulatórios e prontos-socorros.Para intervenções cirúrgicas; Absorção e proteção no curativo. Possui sua compressa dobrada estéril confeccionada com fios 100% algodão macio e extra absorvente, em tecido tipo tela; Disponível na versão 13 fios;Estéril e de pronto uso. |
62 | 50 | Unidade | Gel ácido a base de ácido fosfórico para condicionamento de esmalte e dentina para adesão de materiais restauradores. Contém 2% de digluconato de clorhexidina que potencializa o poder bactericida do produto sem causar manchamento. Gel de fácil aplicação. Embalagem com 3 seringas de 2,5 ml cada. |
63 | 12 | Unidade | Gel com 6% de Nitrato de Potássio e 0,11% de flúor, que alivia a sensibilidade dentária através de reações químicas e térmicas. Pode ser aplicado até uma hora antes ou depois do tratamento, gel dessensibilizante com nitrato de potássio e liberação de flúor. |
64 | 60 | Litro | Detergente enzimático - líquido amarelo cítrico. Composição: polimerização do óxido de propileno e óxido de etileno, nonil fenol etoxilado 9 mol, diluente, atenuador de espuma, enzimas (amilase, lípase e protease), corante, essência e água. Componentes ativos: enzimas (amilase, protease e lipase). |
65 | 12 | Caixa | Conjunto de discos para polimento de resina composta. |
66 | 40 | Rolo | Bobinas lisas, produzido em papel grau cirúrgico e filme laminado (poliéster/polipropileno); - indicado para esterilização em autoclave a vapor ou óxido de etileno; - permeável ao vapor e ao ar, impermeável a microorganismo, resistentes ao calor, livres de nutrientes microbianos e resíduos tóxicos; - a alta transparência do filme azul permite a visualização do material embalado; - possui selagem tripla multilínea que proporciona maior segurança ao material esterilizado; - dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização; - possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem; - toda a impressão do envelope situa-se na área externa de esterilização evitando assim a migração de tinta ao conteúdo a ser esterilizado. Bobinas de 15 cm de largura x 100 m de comprimento. |
67 | 40 | Rolo | Bobinas lisas, produzido em papel grau cirúrgico e filme laminado (poliéster/polipropileno); - indicado para esterilização em autoclave a vapor ou óxido de etileno; - permeável ao vapor e ao ar, impermeável a microorganismo, resistentes ao calor, livres de nutrientes microbianos e resíduos tóxicos; - a alta transparência do filme azul permite a visualização do material embalado; - possui selagem tripla multilínea que proporciona maior segurança ao material esterilizado; - dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização; - possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem; - toda a impressão do envelope situa-se na área externa de esterilização evitando assim a migração de tinta ao conteúdo a ser esterilizado. Bobinas de 30 cm de largura x 100 m de comprimento. |
68 | 8 | Rolo | Bobinas lisas, produzido em papel grau cirúrgico e filme laminado (poliéster/polipropileno); - indicado para esterilização em autoclave a vapor ou óxido de etileno; - permeável ao vapor e ao ar, impermeável a microorganismo, resistentes ao calor, livres de nutrientes microbianos e resíduos tóxicos; - a alta transparência do filme azul permite a visualização do material embalado; - possui selagem tripla multilínea que proporciona maior segurança ao material esterilizado; - dotado de indicadores químic+C77:C78os que mudam de cor após o processo de esterilização; - possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem; - toda a impressão do envelope situa-se na área externa de esterilização evitando assim a migração de tinta ao conteúdo a ser esterilizado. Bobinas de 05 cm de largura x 100 m de comprimento. |
69 | 40 | Rolo | Bobinas lisas, produzido em papel grau cirúrgico e filme laminado (poliéster/polipropileno); - indicado para esterilização em autoclave a vapor ou óxido de etileno; - permeável ao vapor e ao ar, impermeável a microorganismo, resistentes ao calor, livres de nutrientes microbianos e resíduos tóxicos; - a alta transparência do filme azul permite a visualização do material embalado; - possui selagem tripla multilínea que proporciona maior segurança ao material esterilizado; - dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização; - possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem; - toda a impressão do envelope situa-se na área externa de esterilização evitando assim a |
migração de tinta ao conteúdo a ser esterilizado. Bobinas de 10 cm de largura x 100 m de comprimento. | |||
70 | 80 | Pacote | Embalagem transparente para lixo de mesa , medida 05x24 |
71 | 80 | Pacote | Embalagem transparente para lixo de mesa , medida 03x24 |
72 | 80 | Pacote /kilo | Embalagem transparente para lixo de mesa , medida 18x30. |
73 | 80 | Caixa | Envelopes autoselantes para esterilização a vapor. Tamanho 90mm X 260 mm, contendo 200 envelopes. |
74 | 80 | ||
75 | 60 | Caixa | Fio de sutura agulhado de nylon 3.0 preta. Caixa com 24 unidades. |
76 | 60 | Caixa | Fio de sutura agulhado de seda preta trançada 4-0 CT17. Caixa com 24 unidades. |
77 | 20 | Unidade | Fio Dental, rolo com 500 metros para uso Profissional. |
78 | 8 | Unidade | Maior absorção de materiais hemostáticos; * Maior flexibilidade; * Por ser tricotado, é um fio mais fino, facilitando o procedimento de retração gengival; * Embalagem do produto desenvolvida para facilitar o desempenho do profissional dentista na hora de seu manuseio; tamanho fino. |
79 | 4 | Rolo | Indicado para o tratamento de maloclusões dentárias. A apresentação em varetas permite a conformação segundo a necessidade e resposta biológica dos pacientes, confeccionado com uma liga de Cromo-Níquel, espessura 00,40 mm. Embalagem com 50 gramas. |
80 | 40 | inoxidável, Indicada para reconstrução dental, possui uma superfície uniforme. Contém 1 rolo no tamanho 0,05x5mm. | |
81 | 40 | superfície uniforme. Contém 1 rolo no tamanho 0,05mm x 7mm. | |
82 | 20 | de cor amarela para a cor preta. | |
83 | 40 | Unidade | Composição: água, sulfito de sódio, dietilenoglicol e hidroquinona; INDICAÇÃO Indicado para o processamento manual de filmes radiográficos dentais intra-orais. APRESENTAÇÃO Embalagem com 500ml. |
84 | 40 | Frasco | Indicado para a prevenção de cáries, remineralização dos dentes após condicionamento ácido e remineralização dos dentes após branqueamento.Flúor gel de 1 minuto: rapidez no atendimento. Flúor Neutro: Fluoreto de sódio 2%. Não tem corantes. Gel neutro e com agradável sabor tuti fruitti.Além de segura, sua aplicação é muito prática devido à sua tixotropia.Seu grau de viscosidade mantém o gel na moldeira sem escorrer. Sob |
pressão, sua viscosidade diminui e o flúor penetra nas áreas interproximais. | |||
85 | 20 | Frasco | Fluorniz é um verniz com flúor contendo 5% de fluoreto de sódio (equivalente a 2,26% de flúor) em uma base adesiva de resinas naturais. A aplicação tópica de Fluorniz é fácil e eficiente, permitindo um contato prolongado do flúor com o esmalte, permanecendo nas regiões dentárias onde é necessário o efeito preventivo. |
86 | 12 | Frasco | Utilizado como medicação curativa intracanal e em tratamentos endodônticos de dentes decíduos com a finalidade de mumificar o tecido pulpar. A formulação do FORMOCRESOL obedece a padrões orientados pelas pesquisas atuais, sendo, portanto, mais diluído que a composição padrão de Buckley, mas tendo a mesma ou superior eficácia e uma maior compatibilidade biológica. Sua função é fixar as polpas vivas, mantendo-as inertes e possibilitando a conservação do dente decíduo até uma época próxima da queda fisiológica (pulpotomia). Possui ação antibacteriana potente pela ação de seus componentes, o que justifica seu uso em curativos de demora em tratamentos endodônticos. |
87 | 60 | Pacote | Fabricada em não tecido supundonded 100% polipileno utilizando soldagem eletrônica por ultra-som; hipoalergênicas. Tamanhos: P; possuem elástico revestido. Cor branca. Pacote com 100 unidades. |
88 | 20 | ||
89 | 20 | sem provocar retração gengival. | |
90 | 20 | Kit | Base + catalisador, pasta base 13 g + pasta catalisadora 11 g. Biocompátivel, não contém eugenol e não inibe a presa de resinas autopolimerizáveis ou fotopolimerizáveis. |
91 | 16 | maior proteção ao tecido pulpar.Composta por 100% de hidróxido de cálcio puro na forma de pó. | |
92 | 20 | Caixa | Calen com PMCC reúne as propriedades da pasta de Hidróxido de Cálcio (Calen) com as do Paramonoclorofenol Canforado. O PMC associado à cânfora melhora os resultados clínicos em função de sua maior difusibilidade, além de atenuar sua ação irritante. Pasta de Hidróxido de Cálcio com Paramonoclorofenol Canforado para uso Endodôntico. |
93 | 12 | Litro | Desinfetante e antisseptico indicado em procedimentos odontológicos.Solução de Hipoclorito de Sódio a 1%. |
Frasco com 1 litro. | |||
94 | 20 | Seringa | Apresenta em sua composição Hidróxido de Cálcio, elemento importante para induzir a formação da dentina reparadora e utilizado como material intracanal em procedimentos endodônticos. O Hidróxido de Cálcio confere ao produto ação anti-bacteriana, privando os microorganismos residuais de seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. Seu pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana. Induz a formação de dentina reparadora, permitindo um aumento da calcificação da camada de dentina preexistente dando melhores condições de proteção à polpa quando submetida a lesões. Pasta de Hidróxido de Cálcio pronta para o uso. Fácil aplicação. Ação anti-bacteriana. Induz a formação de dentina reparadora. Consistência ideal para escoamento no canal radicular. Possui Iodofórmio. |
95 | 20 | 10 unidades. | |
96 | 4 | Tratamento das lesões periapicais refratárias, combatendo o X. xxxxxxxx, no reparo da lesão periapical por indução da neoformação óssea, favorece a visualização radiográfica por ser altamente radiopaco e promove discreta analgesia. * Apresenta-se sob a forma de pequenos cristais amarelos e brilhantes que evaporam à temperatura ambiente e se volatilizam com o vapor d'água. * Possui alto teor de iodo, em torno de 96%, o qual, quando liberado, exerce excelente efeito antimicrobiano | |
97 | 80 | Kit | Fluorsilicato de Sódio Cálcio e Alumínio, Ácido Poliacrílico para restaurações temporárias, restauração em dentes decíduos, restaurações de classe III e V, restaurações provisórias de coroas e reparos de erosões da região cervical. Kit contendo 01 pó na cor A3 de 10 g e 01 liquido de 8 ml e 01 medidor. |
98 | 8 | Kit | Indicado para restaurações do tipo classe III e V. Forte adesão intrínseca, baixa solubilidade com excelente selamento marginal, liberação de flúor recarregável, radiopaco, ionômero fotopolimerizável. |
99 | 8 | Frasco | Material restaurador intermediário líquido (IRM), composto por eugenol 99,5% e ácido acético 0,5%. Frascos com aproximadamente 15 ml. |
100 | 8 | Frasco | Material restaurador intermediário em pó (IRM), composto por 80% de óxido de zinco e 20% de polímeros de metacrilato de metila, ultra-fino, coloração marfim, compatível com os tecidos bucais, atóxico e resistente aos fluídos bucais. Frascos com aproximadamente 38 g. |
101 | 8 | Kit | Esses discos de polimento são usados para polimento de compósitos odontológicos. Esses discos de polimento são usados para polimento de compósitos odontológicos. Com caixa de plástico transparente para fácil armazenamento. |
Após a limpeza, você pode continuar a se manter limpo e conveniente para o próximo uso. Resistência ao desgaste, bom armazenamento, permite que você use por muito tempo. Pode ser limpo e guardado no armário. Não ocupa muito espaço e pode ser bem guardado. Especificações: Nome: Spiral Flex Brush Material: Resina Cor: Multicolorido Tamanho do pacote: 7 * 6 * 2cm / 2,75 * 2,36 * 0,78 pol. Peso do pacote: 33g / 1,16 onças 6 * Escovas Espirais Flex | |||
102 | 8 | Kit | Desenvolvido para polir todos os materiais restauradores, até o mais rígido, de maneira inigualável. Sistema de passo único. Economia de tempo e dinheiro, (polimento em 1 minuto). Um só componente. Extrema conveniência. Sem troca e reencaixe na peça de mão. Alto brilho. Excelente polimento sem pasta e com Micro- diamantes. Não necessita aplicação de pasta ou água. Não suja o paciente nem o consultório. Sistema de polimento diamantado. |
103 | 8 | Kit | Pontas de silicone para polimento em resinas em geral.Contêm 3 pontas amarelas para o acabamento (usadas primeiramente) e 3 pontas brancas para polimento e brilho. Hastes fabricadas em aço. Dura até 10 vezes mais. Autoclavável. Produz brilho natural. |
104 | 2000 | Unidade | Kit contendo escova dental, fio dental, creme dental e enxaguatorio. |
105 | 2000 | Unidade | Kit contendo escova dental, fio dental, creme dental e enxaguatorio. |
106 | 12 | Caixa | Nº 12, produzida em aço carbono; esterilizada por raio gama, embalagem individual de material aluminizado com absorvente de umidade na parte interna. Caixa com 100 unidades. |
107 | 12 | Caixa | Nº 15, produzida em aço carbono; esterilizada por raio gama, embalagem individual de material aluminizado com absorvente de umidade na parte interna. Caixa com 100 unidades. |
108 | 8 | Bisnaga | A lidocaína sabor laranja é indicada para anestesia tópica de mucosa oral. |
109 | 8 | Jogo | Utilizado no preparo químico-cirúrgico do canal radicular com movimentos manuais rotatórios e de limagem, manobras de pulpectomia. Aço inoxidável, alta durabilidade e estéril. |
110 | 8 | Jogo | Utilizado no preparo químico-cirúrgico do canal radicular com movimentos manuais rotatórios e de limagem, manobras de pulpectomia. Aço inoxidável, alta durabilidade e estéril. |
111 | 20 | Caixa | Para acabamento de restauração em resina. Caixa contendo 150 unidade |
112 | 50 | Frasco | Para lubrificação interna de turbinas, micromotores e instrumentos antes de cada ciclo de esterilização. Atóxico. |
113 | 100 | Unidade | Formato anatômico esterilizadas em radiação Gama Com pó bio absorvível Superfície com microtextura nas pontas dos dedos Estéril Embalagem em papel grau cirúrgico. Indicada para utilização em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios e demais locais onde há necessidade de proteção do usuário contra riscos biológicos (sangue, fluidos potencialmente contaminados, contato com microrganismos, manipulação de materiais contaminados) |
114 | 100 | Unidade | Formato anatômico esterilizadas em radiação Gama Com pó bio absorvível Superfície com microtextura nas pontas dos dedos Estéril. Embalagem em papel grau cirúrgico. Indicada para utilização em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios e demais locais onde há necessidade de proteção do usuário contra riscos biológicos (sangue, fluidos potencialmente contaminados, contato com microrganismos, manipulação de materiais contaminados) |
115 | 150 | Caixa com 100 unidades | Luva de procedimento Média confeccionada em látex natural, integro e uniforme , formato anatômico resistente a tração, atóxica, não estéril, ambidestra, hipoalergênica, com talco(lubrificada com pó bio absorvível em quantidade adequada. |
116 | 150 | Caixa com 100 unidades | Luva de procedimento Pequena confeccionada em látex natural, integro e uniforme , formato anatômico resistente a tração, atóxica, não estéril, ambidestra, hipoalergênica, com talco(lubrificada com pó bio absorvível em quantidade adequada. |
117 | 150 | Caixa com 100 unidades | Luva de procedimento Extra Pequena confeccionada em látex natural, integro e uniforme , formato anatômico resistente a tração, atóxica, não estéril, ambidestra, hipoalergênica, com talco(lubrificada com pó bio absorvível em quantidade adequada. |
118 | 100 | Caixa | Pcte c/ 100 pçs. Uso odontológico. Máscara com elástico. Tamanho único. |
119 | 1000 | Pacote | Essa máscara foi desenvolvida para impedir a passagem de partículas, bactérias e vapores tóxicos e assim, proteger as pessoas que estiverem em contato com os portadores de doenças e os profissionais da saúde durante os procedimentos médicos. Embalagem com 10 unidades. |
120 | 20 | Unidade | É indicado para transferência e aplicação de soluções ou produtos de uso odontológico em gengiva, dentes ou preparos cavitários. São exemplos: aplicação de adesivos em preparos cavitários.Possui um design exclusivo que facilita a aplicação em áreas de difícil acesso em preparos cavitários e condutos radiculares. Permite a dobra em dois pontos, permitindo alcançar angulações superiores a 180.Embalagem com 100. |
121 | 20 | Unidade | Massa para cimentação provisória de fechamento temporário para cavidades dentais em tratamentos restauradores e endodônticos, prevenindo contaminações. |
122 | 8 | Frasco | |
123 | 20 | Unidade | Para carbono para ajuste oclusal e de próteses |
124 | 200 | Pacote | Papel Toalha Interfolhas , Quantidade: 1.000 folhas (com duas dobras); Tamanho da folha: 23cm x 22,3cm; Cor: Branco; Modelo: Extra Luxo; Garantia: 30 dias. |
125 | 8 | Unidade | Indicado como medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica, isto é, destrói um grande espectro de microorganismos. |
126 | 12 | Caixa | 02 Tubetes plásticos de hidróxido de cálcio c/ 2,7g cada;02 Tubetes plásticos de glicerina c/ 2,2g |
127 | 20 | Caixa | Indicado para polimento de brilho final de Porcelanas, Esmalte, Resinas (inclusive as de laboratórios), e todos os demais tipos de materiais restauradores. Óxido de Alumínio de granulação extra fina, para uso de profissionais da odontologia. Oferece um excelente polimento e brilho em porcelanas, resinas, compósitos, esmalte |
dental e outros materiais restauradores. Possui solubilidade em água, facilitando a remoção após o polimento. | |||
128 | 20 | Unidade | Pasta profilática com flúor Sabor tutti-frutti Tubo 90 mg |
129 | 20 | Caixa | Indicado para tomadas radiográficas intra-orais (filme 3x4cm), processamento manual ou automático. ilme radiográfico intra-oral de velocidade E, com alta qualidade de imagem, contraste elevado e menor necessidade de exposição à radiação; - Compatível com todos os aparelhos de raios-X do mercado, pode ser processado com qualquer químico padrão (revelador e fixador), de maneira manual ou automática; - Mais do que seguro, também é muito confortável para o paciente devido a sua embalagem extra-macia com cantos arredondados (Softopac); - Diagnóstico facilitado devido ao seu contraste elevado e densidade máxima (tons de cinza bem definidos); - Evita imagens trêmulas (curto tempo de exposição); - Plástico extra-macio, resistente à saliva e desinfectável; - Velocidade E; - Cor: azul; - Arquivamento garantido por até 30 anos. Embalagem com 150 unidades. Validade: 2 anos após a data de fabricação. Garantia: contra defeitos de fabricação. Registro na ANVISA: 10166840081 |
130 | 8 | Polidores de silicone para acabamento de resinas. Kit com: 18 pontas; 1 mandril; 1 estojo para organização dos materiais. Fabricados em silicone; Material inerte e seguro | |
131 | 8 | Caixa | Conjunto de discos para polimento de resina composta. |
132 | 8 | Caixa | Conjunto de discos para polimento de resina composta. |
133 | 8 | Kit | Composto por pontas abrasivas de silicone indicadas para acabamento e polimento de restaurações. - Encontra-se disponível em três diferentes formatos permitindo trabalhar qualquer face de qualquer dente; -Oferece duas funções em um só produto de acordo com a força aplicada no uso: A aplicação com maior força permite retocar a anatomia e fazer o desbaste durante o ajuste oclusal; - A aplicação com menor força proporciona o polimento da restauração deixando a superfície lisa uniforme e brilhante; -Com seu sistema de encaixe rápido no mandril Versaplus proporciona maior agilidade na execução do trabalho facilitando a troca entre os diferentes formatos. Itens Inclusos: - 01 kit com 24 peças sortidas + 01 mandril. Garantia: Contra Defeito de Fabricação Registro na ANVISA: 1029122006 |
134 | 12 | Unidade | Resina microhíbrida cor A3 |
135 | 12 | Unidade | Resina microhíbrida cor A2 |
136 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor A1. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
137 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor A2. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
138 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor A3. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
139 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor A3,5. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
140 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor B1. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
141 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor B2. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
142 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor B3. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
143 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor C1. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
144 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor C2. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
145 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor C3. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
146 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor C3,5. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
147 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor I.. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
148 | 12 | Unidade | Resina fotopolimerizável, microhíbrida, com carga inorgânica de zircônia\sílica, na cor P. Embalagem em bisnagas ou seringas de 4 (quatro) gramas. |
149 | 40 | Unidade | Revelador, Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Composição: Água, dietileno glicol, hidroquinona e carbonato de potássio. Pronto uso. Validade: 1 ano. Embalagem com 500 ml |
150 | 200 | Pacote | Algodão para isolamento relativo. Pacote com 100 unidades. |
151 | 40 | Litro | Sabonete Líquido, Indicado para higienização das mãos. É um sabonete líquido que confere suavidade durante a higienização. Contém a substância ativa Triclosano (0,5%), que exerce ação protetora e inibidora de microorganismos sobre a pele, conferindo- lhe o efeito antisséptico durante a aplicação |
152 | 8 | Unidade | Saca broca. Embalagem com 1 unidade. Características Autoclavável. Indicações |
Acessório auxiliar na troca de brocas nas canetas Extra Torque . | |||
153 | 20 | Unidade | Selante de Sulcos e Cicatrículas, Fotoativado. |
154 | 20 | Unidade | Embalagem c/ 1 seringa c/ 2g, cor branco opaco. Benefícios: Previne a cárie na face oclusal dos dentes e libera flúor para as estruturas dentárias, reduzindo os índices de desmineralização do esmalte dental. Permite aplicações fáceis, mais precisas e rápidas, minimizando a necessidade de ajustes na oclusão após a aplicação. Maior durabilidade, possibilitando o uso nas técnicas tradicionais e na técnica invasiva. Maiores opções de uso, facilitando a observação pelo paciente ou tornando-se altamente estético. Maior proteção por períodos mais longos. Tem barreira mecânica formada pela resina; Libera flúor; Fotopolimerizável; Possui 50% em peso de cargas inorgânicas; Excelentes características de trabalho. Indicado para selamento de fóssulas e fissuras. Também é indicado para a restauração de pequenas lesões cariosas, onde a inserção de materiais restauradores tradicionais levaria à grande perda de estrutura dental sadia. |
155 | 40 | Frasco | Adesivo de frasco único fotopolimerizável. Apresentação Comercial: Frasco com 6g de adesivo. |
156 | 40 | Caixa | Sugador cirúrgico p/sangue, descartável, plástico, acondicionado em caixa contendo 40 unidades, embalados individualmente. |
157 | 100 | Pacote | Sugador de saliva descartável fabricado em PVC – atóxico - odontológico para as atividades diárias - em pacote com 40 unidades. |
158 | 8 | Kit | Conjunto de taças para polimento de resina composta. |
159 | 20 | Envelope | Tira de lixa de aço de 4mm, centro neutro para acabamento e polimento nas restaurações dentais de amálgama entre dois dentes. Granulometria regular e maleável. Envelope com 12 unidades. |
160 | 20 | Envelope | Tiras de lixa de poliéster, para restauração em resina, tiras de lixa de poliester. Tamanho 4MM X 170MM |
161 | 20 | Envelope | Tira de poliéster, para restauração em resina, tiras transparentes. Xxxxxxx 00 xxx 000 xxx 0,05 mm. |
162 | 4 | Unidade | Tricresol formalina, é usado como curativo de demora na câmara pulpar de dentes permanentes com necrose pulpar e preparo químico-mecânico incompleto do canal. Este medicamento propicia a desinfecção do canal, dando condições para reparar as lesões periapicais. |
163 | 16 | Unidade | Verniz cavitário, atua como uma barreira contra os agentes químicos presentes nos materiais restauradores. Reduz a infiltração marginal ao redor da maioria dos materiais restauradores, especialmente em amálgama. |
2- DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE FORNECIMENTO
2.1. A Prefeitura do Município de Sete Barras, por intermédio do Departamento de Administração, será o órgão responsável pelo controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes
desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido nota de empenho.
2.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo da nota de empenho da compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
2.3. A Administração não emitirá qualquer nota de empenho sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
2.4. A convocação dos fornecedores será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva nota de empenho, além da menção da Ata de Registro de Preços que se refere.
2.5. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devendo a entrega, ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, no horário de expediente, sendo: de segunda a sexta-feira das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
3.2.- Correrão por conta da Licitante Vencedora todas as eventuais despesas com: acondicionamento seguro, instalação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento contratado, devendo o equipamento entregue, apresentar as características descritas na proposta comercial da concorrente, desde que compatíveis com as características técnicas exigidas no Objeto e anexo I.
3.3. - O objeto da presente licitação será recebido pela fiscalização exercida pelo Responsável pelo Almoxarifado e também pelo responsável do Departamento Municipal do Órgão Licitante que tenha efetuado a solicitação; estes funcionários serão responsáveis pela conferência quantitativa, qualitativa, atestando o recebimento como “de acordo”, ao aplicar os carimbos e assinaturas no verso da respectiva fatura, ou em caso contrário, procederão a devolução.
3.4. - Constatadas irregularidades nas entregas do objeto contratual, o Órgão Licitante poderá:
a) se disser respeito à especificação técnicas, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Licitante Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Licitante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus adicional ao Órgão Licitante;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Licitante Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Licitante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus adicional ao Órgão Licitante.
3.5. A Licitante Contratada se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecido, bem como a efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer equipamento que compõe o equipamento entregue, comprovadamente, adulterado, ou diferente das especificações apresentadas em suas propostas.
4 - DA GARANTIA DO MATERIAL
4.1 – Todo o material adquirido terá garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso, atendendo aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes para o produto e atividade.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2 - Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 6.1.
5.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.4 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado pro rata tempore em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
6.1.1 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
6.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.3 - comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.4 - notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
7.1.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
7.1.2 - atender as demais condições descritas neste Termo de Referência;
7.1.3 - responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
8 – PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas em lei.
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
PROCESSO N.º324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2023
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante
legal da firma ..........................., CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra a empresa , CNPJ para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de 2023.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO N.º324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2023
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Sete Barras (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2023
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
RECONHECER FIRMA(S)
(Carimbo da empresa)
MODELO - PROPOSTA
PROCESSO N.º324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2023
• aquisição de material odontológico de consumo para a Unidade Básica de Saúde e Estratégia de Saúde da Família, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
Razão Social: Endereço: CEP:
CNPJ (MF)
Fone: ( e-mail:
)
Fax: (
)
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Vl. Unit. | Vl. Total |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do Contrato ou retirada de documento equivalente, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, em até 60 (sessenta) dias após a entrega dos veículos e emissão da Nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Prazo de entrega:A entrega ser realizada em até 48 (quarenta e oito) dias na Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX.
Declaro expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
, aos, de de 2023.
Assinatura e identificação do Representante e carimbo da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO Nº 324/2022
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº ....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art.
27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
........................... , .... de de 2023.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
PROCESSO N.º324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2023
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório, da Prefeitura Municipal de Sete Barras, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
........................... , .... de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
PROCESSO N.º324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2023
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESAOUEMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante
(modalidade/nº) , bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 002/2023
PROCESSO N.º324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2023
A Prefeitura Municipal de Sete Barras, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, RG 13.212.712-X/SSP/SP, CPF/MF 039.256.788-
16, residente e domiciliado Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 198, Centro, nesta cidade de Sete Barras/SP, CEP: 11910-000, no uso das suas atribuições, doravante designado ADJUDICADOR, e a empresa: , inscrita no CNPJ. nº
, localizada , neste ato representada por
portador do C.P.F nº , como ADJUDICATÁRIA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Re aquisição de material odontológico de consumo para a Unidade Básica de Saúde e Estratégia de Saúde da Família, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente ata de registro de Preços terá a validade de 12 (Doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual a Prefeitura do Município de Sete Barras não será obrigado a adquirir objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 002/2023.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 002/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 002/2023, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto da Nota Fiscal / Fatura pelo Setor competente do Órgão solicitante, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação, e desde que tenha sido emitida a NOTA DE EMPENHO pelo Órgão gerenciador ou usuário da Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
Fornecer os serviços, estritamente de acordo com as especificações do Anexo I, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Prefeitura do Município de Sete Barras, estarem em desacordo com as referidas especificações.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Prefeitura do Município de Sete Barras.
Apresentar mensalmente relatório dos alunos atendidos, demonstrando a evolução do atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Edital.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Prefeitura do Município de Sete Barras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1 - Cancelamento automático da ata de Registro de Preços:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público.
2 - Cancelamento do registro do fornecedor:
a) O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) A pedido, quando:
I - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
c) Pela Administração, unilateralmente, quando:
I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
III - Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
IV - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
VI - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
3 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - A fonte do recurso que será utilizada para pagamento é oriunda de recursos próprios conforme quadro a seguir:
02.05.00 – Secretaria de saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.1220003.2014 – Manutenção dos serviços de saúde – administração 3.3.90.30.00 – Material De consumo
10.3020003.2016 – Manutenção dos serviços de saúde – assist. hospt. E amb. 4.4.90.30.00 – Material De consumo
00.000.0000.0000 – Manutenção geral – FAE 4.4.90.30.00 – Material De consumo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 002/2023, e as propostas da Adjudicatária
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será a Comarca de Registro - SP, com exclusão de qualquer outro.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Sete Barras, de de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX NOME DA EMPRESA
Prefeito Municipal Nome do Responsável pela assinatura da Ata
testemunha testemunha
RG / CPF RG / CPF
PROCESSO N.º324/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2023
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.
Razão Social :
CNPJ n°
Endereço :
E-mail :
Cidade : Estado :
Telefone :
Fax :
Pessoa para contato :
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 002/2023.
Local : , de de 2023.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Sete Barras e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Divisão de Compras e Licitações por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2023
OBJETO: aquisição de material odontológico de consumo para a Unidade Básica de Saúde e Estratégia de Saúde da Família, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sete Barras, de de 2022.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Rep. Contratada
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº
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