Common use of DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Clause in Contracts

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, no prazo de até 15 dias úteis, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.3. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula 11.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRAL, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.4. O procedimento previsto no item 11.3 não se aplicará para controvérsias cuja solução implique a desconsideração de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEEL.

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Samples: Contrato De Geração Distribuída (Elétrico), Contrato De Geração Distribuída, Contrato De Geração Distribuída

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, no prazo de até 15 dias úteis, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.3. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula Subcláusula 11.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRAL, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 1996, e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.4. O procedimento previsto no item 11.3 A multa de que trata a subcláusula 10.3 não se aplicará para controvérsias cuja é passível de controvérsia, não podendo ser objeto de solução implique a desconsideração por meio de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEELarbitragem.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia, Contrato De Comercialização De Energia

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.115.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.215.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, amigavelmente no prazo de até 15 dias úteis, úteis contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.315.3. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula 11.2Subcláusula 15.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRAL, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 1996, e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.4. O procedimento previsto no item 11.3 não se aplicará para controvérsias cuja solução implique a desconsideração de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEEL.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.113.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.213.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, amigavelmente no prazo de até 15 quinze dias úteis, úteis contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.313.3. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula 11.213.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRALCOMERCIALIZAÇÃO, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 1996, e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 200410.848/2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.4. O procedimento previsto no item 11.3 não se aplicará para controvérsias cuja solução implique a desconsideração de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEEL.

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Samples: Leilão De Ajuste

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.111.5. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.211.6. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, no prazo de até 15 dias úteis, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.311.7. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula 11.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRAL, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.411.8. O procedimento previsto no item 11.3 não se aplicará para controvérsias cuja solução implique a desconsideração de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEEL.

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Samples: Contrato De Geração Distribuída

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.115.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.215.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, no prazo de até 15 dias úteis, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.315.3. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula 11.2Subcláusula 15.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRAL, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 1996, e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.415.4. O procedimento previsto no item 11.3 A multa de que trata a subcláusula 14.3 não se aplicará para controvérsias cuja é passível de controvérsia, não podendo ser objeto de solução implique a desconsideração por meio de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEELarbitragem.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.114.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE parte a outra. 11.214.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do deste CONTRATO, as PARTES partes buscarão solucioná-las amigavelmente, amigavelmente no prazo de até 15 quinze dias úteis, úteis contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.314.3. Caso as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula 11.214.2, as PARTES partes deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRALCOMERCIALIZAÇÃO, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.414.4. O procedimento previsto no item 11.3 não se aplicará para controvérsias cuja solução implique Na hipótese de emissão de NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA anteriormente à instituição da CÂMARA DE ARBITRAGEM, as partes submeterão a desconsideração controvérsia a uma câmara arbitral em funcionamento, de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEELcomum escolha entre as partes.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia Elétrica No Ambiente Regulado

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, no prazo de até 15 dias úteis, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.3. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula Subcláusula 11.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRAL, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.4. O procedimento previsto no item 11.3 A multa de que trata a subcláusula 10.3 não se aplicará para controvérsias cuja é passível de controvérsia, não podendo ser objeto de solução implique a desconsideração por meio de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEELarbitragem.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, no prazo de até 15 dias úteis, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.3. Caso as controvérsias decorrentes do CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula Subcláusula 11.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRAL, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 1996, e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.4. O procedimento previsto no item 11.3 não se aplicará para controvérsias cuja solução implique a desconsideração de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEEL.

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Samples: Contrato De Comercialização De Energia

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.113.1. Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA de uma PARTE a outra. 11.213.2. Na eventualidade de ocorrerem controvérsias derivadas do deste CONTRATO, as PARTES buscarão solucioná-las amigavelmente, amigavelmente no prazo de até 15 quinze dias úteis, úteis contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. 11.313.3. Caso as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO não sejam solucionadas na forma da subcláusula 11.213.2, as PARTES deverão submetê-las ao processo de solução de conflitos por meio de arbitragem, incluindo o previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e na CONVENÇÃO ARBITRALCOMERCIALIZAÇÃO, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, valendo a presente como cláusula compromissória. 11.413.4. O procedimento previsto no item 11.3 não se aplicará para controvérsias cuja solução implique Na hipótese de emissão de NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA anteriormente à instituição da CÂMARA DE ARBITRAGEM, as PARTES submeterão a desconsideração controvérsia a uma câmara arbitral em funcionamento, de ato emanado da ANEEL, ou a imposição de qualquer obrigação à ANEELcomum escolha entre as PARTES.

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Samples: Leilão De Ajuste