Da Lista Mínima de Bens Cláusulas Exemplificativas

Da Lista Mínima de Bens. Caso algum dos bens listados no Anexo 22 do Edital não seja encontrado no respectivo aeroporto, e tenha sido informado à ANAC conforme itens 2.22.11.1 e 2.22.11.2, a ANAC comunicará a ocorrência à Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, para imediata instauração de procedimento administrativo específico visando a localização ou a reposição do bem em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da comunicação.
Da Lista Mínima de Bens. 14.9. Caso algum dos bens listados no Anexo 22 do Edital não seja encontrado no respectivo aeroporto, e tenha sido informado à ANAC conforme itens 2.22.11.1 e 2.22.11.2, a ANAC comunicará a ocorrência à Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, para imediata instauração de procedimento administrativo específico visando a localização ou a reposição do bem em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da comunicação. 14.9.1. Persistindo a ausência do bem após esse período, o valor correspondente será calculado pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, que pagará diretamente à Concessionária, nos termos da legislação em vigor. 14.9.2. Caso não ocorra o pagamento previsto no item anterior, a Concessionária fará jus a desconto nas parcelas de contribuição variável, corrigido pelo IPCA e taxa de desconto contratual, contados a partir do encerramento do Estágio 2 da Fase I-A de cada aeroporto do bloco.
Da Lista Mínima de Bens. 65 CAPÍTULO XV – DAS CONSULTAS AOS USUÁRIOS 65 CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 67 Seção I Da Documentação Técnica 67 Seção II Da Propriedade Intelectual 67 Seção III Da Arbitragem 67 Seção IV Do Foro 71 Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado como Poder Concedente, a Agência Nacional de Aviação Civil, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, neste ato representada na forma de seu Regimento Interno e de outro a (razão social da concessionária), com sede (endereço da sede, incluindo município e UF), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. (qualificação dos representantes da concessionária), (doravante designada Concessionária), com a interveniência de (Concessionária Anterior), com sede (endereço da sede, incluindo município e UF), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. (qualificação dos representantes/representante do operador aeroportuário), têm entre si justo e firmado o presente Contrato, para realização do objeto a seguir indicado, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela legislação e normas regulamentares aplicáveis.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

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