DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO. Art. 22 Os docentes supervisores do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório serão designados pela Coordenação do Curso, em acordo com a Diretoria Geral da
DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO. 11.1. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo de supervisor da Parte concedente (FAOP), que será o(a) servidor(a) , MASP comprovado por vistos em relatórios referidos na cláusula 10ª deste Instrumento.
DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO. Art. 32º. – A supervisão do estágio obrigatório e não obrigatório, pelo professor do curso, se dará na modalidade semi-direta, cabendo ao professor estabelecer metodologias que garantam o respeito às normas previstas nesse documento.

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