DA TRANSIÇÃO. 9.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato. 9.2. Durante o período de transição, que se dará a partir do recebimento da ordem de serviço pela nova CONTRATADA, as instituições – a ora CONTRATADA e sua sucessora – atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços. 9.3. A Comissão de Transição será instituída 60 (sessenta) dias antes da data em que se inicie a sucessão contratual. 9.4. A CONTRATADA e sua sucessora poderão indicar 02 (dois) membros cada para compor a referida Comissão que contará ainda com servidores da Secretaria de Saúde. 9.5. O inventário e a avaliação dos bens objeto da presente permissão de uso será realizada pela PJF e deverá ser devidamente aprovada por ambas as partes. 10.1. Pessoas jurídicas, contratadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93; 10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem Assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA. 10.3. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA que poderá interpor recurso administrativo, dirigido à Secretaria de Saúde. 10.4. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.
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Samples: Contract Between the Municipality of Juiz De Fora and Hospital São Vicente De Paulo, Contract
DA TRANSIÇÃO. 9.118.1. Ficam estabelecidas as regras do período de transição dos serviços em execução para os que serão conveniados por meio deste instrumento:
18.1.1. O processo de transição será acompanhado e coordenado pelo GRUPO CONDUTOR DA TRANSIÇÃO, composto por gestores do Convênio e outros representantes da Secretaria de Saúde, representantes do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde, da antiga contratada e da(s) CONVENIADA(s) para a execução dos Serviços Residenciais Terapêuticos;
18.1.2. Após assinatura do Convênio, iniciar-se-á o período de transição, que deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ocorrer prorrogação a critério do Grupo Condutor da Transição.
18.1.3. A fim transição deverá seguir programação determinada pelo Grupo Condutor da Transição, observando prazos, cuidados técnicos e assistenciais, evitando, assim, risco de assegurar a regularidade desassistência aos moradores e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição também prejuízos financeiros para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.os entes envolvidos;
9.218.1.4. Durante o período de transição, que se dará a partir do recebimento da ordem CONVENIADA deverá proceder com a locação de serviço pela nova CONTRATADAimóveis, as instituições – a ora CONTRATADA e sua sucessora – atuarão em conjunto para assegurar a regularidade contratação das equipes e a transferência dos grupos de moradores, assegurando o cumprimento das obrigações do Convênio. O pagamento à CONVENIADA ocorrerá apenas quando do efetivo início da prestação do serviço objeto do Convênio, ou seja, quando os moradores estiverem nas casas transicionadas;
18.1.5. Sugere-se, dentro das possibilidades da(s) conveniada(s), a continuidade do aluguel dos serviçosimóveis que já abriguem os SRTs, se julgados adequados, a fim de minimizar impactos no cotidiano dos moradores durante o período de transição.
9.318.1.6. A Comissão Compete ao Departamento de Transição será instituída 60 (sessenta) dias antes da data em que se inicie a sucessão contratual.
9.4. A CONTRATADA e sua sucessora poderão indicar 02 (dois) membros cada para compor a referida Comissão que contará ainda com servidores da Secretaria de Saúde.
9.5. O inventário e a avaliação dos bens objeto da presente permissão de uso será realizada pela PJF e deverá ser devidamente aprovada por ambas as partes.
10.1. Pessoas jurídicas, contratadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreuSaúde Mental, através de auditagem Assistencial ou inspeçãoequipe técnica e dos CAPS, monitorar e dela será notificada fornecer, para a CONTRATADA.CONVENIADA, todas as informações que se fizerem necessárias para garantir a continuidade da assistência aos moradores;
10.318.1.7. O valor Deverá a CONVENIADA, durante o período de transição:
a. Participar de grupo de trabalho para discussão das questões técnicas referentes aos moradores dos SRTs, com o objetivo de se apropriar da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA que poderá interpor recurso administrativometodologia do trabalho, dirigido à Secretaria de Saúde.
10.4. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para bem como conhecer os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.;
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Samples: Public Call for Agreement
DA TRANSIÇÃO. 9.118.1. A fim CONTRATANTE conduzirá a execução das atividades de assegurar ativação, desativação e transição, em conjunto com as Organizações Sociais envolvidas, conforme estabelecido na Comissão de Ativação, Desativação ou Transição, criadas especificamente para esse fim.
18.1.1. As medidas administrativas de Ativação envolvem os atos preparatórios para o início das atividades e/ou serviços de interesse público pela CONTRATADA no estabelecimento de saúde, após a regularidade homologação do resultado do Processo de Seleção e/ou celebração do Contrato de Gestão;
18.1.2. As medidas administrativas de Desativação envolvem os atos destinados ao encerramento da gestão e execução de atividades e/ou serviços de interesse público pela CONTRATADA à CONTRATANTE no estabelecimento Público de Saúde, atendidas as especificidades do edital e seus anexos;
18.1.3. As medidas administrativas específicas de Transição envolvem os atos destinados à mudança da gestão e execução de atividades e/ou serviços de interesse público da organização social no Estabelecimento Público de Saúde para a continuidade dos serviçosCONTRATANTE ou outra Organização Social, e atuação conjunta entre após a CONTRATADA e homologação do resultado do Processo de Seleção e/ou celebração do Contrato de Gestão;
18.1.4. Após a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma emissão do relatório final da Comissão de Transição à entrega da Unidade de Saúde à CONTRATADA, este será parte integrante deste Contrato de Gestão.
18.2. Terminado o prazo contratual estipulado na CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, bem como, os prazos máximos estipulados por lei, a CONTRATADA, excepcionalmente, e devidamente autorizada pelo CONTRATANTE, poderá continuar prestando os serviços pelo período máximo de 90 (noventa) dias, durante o período de transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessoraoutra CONTRATADA, quando do encerramento da vigência ou rescisão do sendo o eventual ressarcimento financeiro de custeio mensal definido no novo contrato.
9.218.3. Durante o No período de transição, que se dará a partir do recebimento da ordem de serviço pela nova CONTRATADA, as instituições – a ora CONTRATADA e sua sucessora – atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços.
9.3. A Comissão de Transição será instituída 60 (sessenta) dias antes da data em que se inicie a sucessão contratual.
9.4. A CONTRATADA e sua sucessora poderão indicar 02 (dois) membros cada para compor a referida Comissão que contará ainda com servidores da Secretaria de Saúde.
9.5. O inventário e a avaliação dos bens objeto da presente permissão de uso será realizada pela PJF e deverá ser devidamente aprovada por ambas as partes.
10.1. Pessoas jurídicas, contratadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem Assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA.
10.3. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA que poderá interpor recurso administrativoestiver finalizando o Contrato de Gestão, dirigido deverá entregar o hospital à Secretaria próxima gestora, equipado e abastecido de Saúdemateriais de consumo (insumos) e medicamentos para um período mínimo de 30 (trinta) dias, considerando o perfil assistencial da unidade.
10.4. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.
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Samples: Contrato De Gestão