CONTRATO Nº. 01.2021.207
CONTRATO Nº. 01.2021.207
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS.
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MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, inscrito no CNPJ sob o n. 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, x. 0000, 0x xxxxx, xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade M- 1.387404 - SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xx. Xxxxxx, x. 0000, 0x xxxxx, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xx. Xxxxxx, x. 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, representada por sua Secretária, Sra. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, doravante denominado CONTRATANTE, e o HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.488.241/0004-07, CNES: 6571573, situado na xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx xx Xxxx/XX, representado neste ato por Teresinha de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG n° 1.487.277 SSP/MG, inscrito junto ao CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços com suporte no art. 24 inciso, IV da Lei nº. 8.666/93 e na instrução contida no processo administrativo eletrônico nº 92.124/2021 Memorando nº 71.295/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a contratação EMERGENCIAL de entidade de direito privado sem fins lucrativos, mantidas as preferências conferidas pela Lei Orgânica da Saúde, para prestação de serviços técnicos especializados de administração e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Oeste – UPA 24H Xxxxx, XXXX 0000000, localizada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000
– Xxx Xxxxx. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, todas as disposições contidas no Termo de Referência, inclusive os anexos, que são de conhecimento das partes.
1.2. Integram os serviços a serem contratados a execução de ações e serviços de assistência à saúde, em um primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou morte; bem como o atendimento resolutivo de pacientes acometidos por condições agudas ou crônicas agudizadas.
1.2.1. A especificação dos serviços e atividades a serem realizados estão descritos no ANEXO I do TR.
1.2.2. Os materiais e equipamentos estão discriminados no ANEXO III do TR.
1.2.3. O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO IV do TR.
1.3. Na execução do contrato administrativo serão utilizados profissionais correlatos e auxiliares necessários ao atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, envolvendo acolhimento, classificação de risco e procedimentos médicos, tais como investigação diagnóstica e tratamento, e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento às Unidades Hospitalares de maior complexidade.
1.4. As UPA 24H integram a Rede de Urgência e Emergência do Município de Juiz de Fora, sendo uma unidade de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde (UBS), SAMU 192 e as unidades hospitalares. Funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo sábado, domingo e feriados.
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1.5. A UPA 24H Oeste, conforme legislação e regulamentações vigentes, é referência para cobertura e atendimento de uma população estimada entre 201.000 a 300.000 habitantes, referência para a população local e municípios circunvizinhos referenciados conforme o plano de ação regional da rede de urgência e emergência da macrorregião sudeste, com leitos de observação masculino, feminino, infantil, isolamentos, decisão clínica e sala de urgência com, no mínimo, 09 (nove) profissionais médicos por dia em escala de 24 (vinte e quatro) horas, sendo no mínimo 5 (cinco) na escala diurna e 4 (quatro) na escala noturna, durante os 07 (sete) dias da semana, com atendimento de urgência e emergência.
Deverão funcionar como unidades de porta aberta, constituindo-se como pontos de atenção na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Município de Juiz de Fora e, portanto, utilizando, mas também, servindo como retaguarda aos outros pontos de atenção da rede (UBS, SAMU 192 e Serviço de Atenção Domiciliar), atendendo a demanda espontânea da população de modo geral e no atendimento dos casos de clínica médica, pediátrica, ortopédica (para traumas, pequenos procedimentos e imobilização) e cirúrgica (para avaliação, suturas e pequenos procedimentos).
A assistência deverá ser prestada de acordo com as diretrizes do SUS para a Assistência Pré- Hospitalar e com as definições das Políticas Nacionais de Saúde, como de Urgência e Emergência e de Humanização, complementadas por diretrizes e normas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora. A contratada deverá atender, integralmente, a legislação do SUS aplicada ao atendimento de Urgência e Emergência e, em especial, a Portaria MS/GM n.º 10 de 03 de janeiro de 2017 e Resolução SES/MG n.º 7.332 de 10 de dezembro de 2020 e posteriores atualizações.
As atividades a serem desempenhadas na UPA 24H Oeste, corresponde ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, deve prestar minimamente o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, conforme regulação assistencial exercida pelo Município de Juiz de Fora, garantindo a assistência universal e gratuita à população.
Deverá a entidade gestora da UPA 24H Oeste implantar processo de acolhimento com classificação de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso. Deverá ainda
contar com exames subsidiários – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (exames de imagem, laboratoriais, entre outros).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR, REPASSE E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor estimado é aquele praticado no contrato administrativo n.º 01.2021.074 (UPA Oeste), que é inferior ao valor apurado pela Comissão de Avaliação de Custos e Modelo de Gestão instituída pela Portaria n.º 4.442/2021.
Item | Descrição | Código | Qtde | Valor Médio Mensal Estimado | Valor Médio Total Estimado 60 dias |
2 | Prestação de Serviço de Gerenciamento, Operacionalização e Execução de Atividades e Serviços de Saúde – Oeste | 298100407 | 60 dias | R$1.002.991,00 | R$ 2.005.982,00 |
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2.2. O não-cumprimento pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para todos os efeitos legais.
2.3. O pagamento será efetivado mediante a liberação de parcelas mensais e conforme avaliação das metas pactuadas no Contrato, conforme ANEXO IV do TR.
2.4. As parcelas mensais serão pagas entre o 10º (décimo) e o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, podendo ser antecipada dentro das possibilidades de repasse do Município.
2.5. Os indicadores de desempenho serão avaliados na forma ajustada no Contrato e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto do valor mensal do repasse conforme ANEXO IV do TR. Considerando os repasses do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde.
2.6. Havendo desconto/repasse não integral por parte da esfera Estadual ou Federal, o Município poderá efetuar descontos nos pagamentos da Contratada, não se obrigando a repassar a integralidade do valor, inclusive na contrapartida do Município, caso não ocorra o cumprimento de metas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional e tipologia da UPA, nas quantidades abaixo relacionadas, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS – Sistema Único de Saúde.
3.1.2. Indicadores a serem monitorados e cumpridos pela CONTRATADA conforme Resolução SES/MG nº 6.730 de 22/05/2019:
INDICADOR 1: Acolhimento com Classificação de Risco
a) Descrição: A UPA deverá realizar Acolhimento com Classificação de Risco de todos os pacientes registrando no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011-8).
a.1) Caso a UPA 24h não cumpra a meta mensal explicitada acima, o gestor deverá emitir relatório analítico/conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG N° 2.288 de 16 de março de 2016, ou outra que vier substituí-la. Caso não haja justificativa para o funcionamento abaixo da meta, o gestor deverá fazer valer a média para pagamento conforme faixa de desempenho abaixo demonstrada.
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a.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico da Unidade Regional de Saúde após análise das justificativas no Comitê Gestor de Urgência e Emergência, por correio eletrônico para a Coordenação Estadual de Urgência e Emergência ao final do quadrimestre;
b) FAIXAS DE DESEMPENHO:
b.1) Percentual de cumprimento máximo do indicador para fins de pagamento: 100%
b.2) Faixas de desempenho para fins de pagamento:
UPA Opção VIII | |||
Valores Referência | de | Faixa de Desempenho | |
> ou 10.125/mês | = | 100% | |
> 5.063 10.125/mês | e | < | 85% |
<ou = 5.063/mês | 60% |
c) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
INDICADOR | PESO |
Acolhimento com classificação de risco registrado do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011-8) | 35% |
INDICADOR 2: Procedimentos médicos realizados em Unidade de Pronto Atendimento 24 horas
a) DESCRIÇÃO: nº total de procedimentos médicos realizados em Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, conforme os procedimentos descritos abaixo:
a.1) Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento (03.01.06.009-6): Consiste no exame/atendimento médico ao paciente em Unidade de Pronto Atendimento e definição do encaminhamento responsável, quando necessário.
a.2) Atendimento de Urgência com Observação até 24h em atenção especializada (03.01.06.002-9): Compreende o exame avaliação e o acompanhamento médico ao paciente
situação de urgência. O paciente permanece em observação por até no máximo 24 horas e pode haver administração de medicação conforme quadro clínico do paciente ou podem ser realizadas interconsultas com outras especialidades médicas e exames para esclarecimento diagnóstico.
Neste procedimento não estão incluídos os exames realizados durante as 24 horas previstas nem a interconsulta com outras especialidades, devendo ser lançados em separado no sistema, ou seja, adicionalmente na produção da UPA. Em caso do paciente permanecer mais de 24 horas em observação, deverá ser lançado o procedimento 03.01.06.002-9 diariamente até sua transferência ou encaminhamento.
a.3) Atendimento Ortopédico com imobilização provisória (03.01.06.010-0): compreende a consulta médica e a realização de imobilização provisória. No caso de realização de exame radiológico para este atendimento, este deve ser registrado em separado com registro do código próprio de cada tipo de exame.
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b) MÉTODO DE CÁLCULO: Somatório dos procedimentos médicos descritos acima realizados pela Unidade de Pronto Atendimento 24 horas. A tabulação dos procedimentos médicos (03.01.06.009-6 + 03.01.06.002-9 + 03.01.06.010-0) será extraída do SIA/SUS, por meio da ferramenta de tabulação TABWIN (aplicador de informações de saúde para o Windows).
Após a tabulação dos procedimentos médicos, os valores encontrados serão organizados em faixas de desempenho considerando os valores de referência das metas estabelecidas por Opção.
• PERIODICIDADE: Mensal
• FONTE: SIA/SUS
• POLARIDADE: Maior melhor
• UNIDADE DE MEDIDA: número inteiro
• META: 10.125 – UPA Opção VIII
c) METAS:
c.1) Caso a UPA 24h não apresente a meta mensal DE 10.125 a CONTRATADA deverá emitir relatório analítico/ conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG N° 2.288 de 16 de março de 2016, ou outra que vier substituí-la;
c.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico à Comissão de Acompanhamento da Secretaria de Saúde mensalmente.
d) FAIXAS DE DESEMPENHO:
d.1) Percentual de cumprimento máximo do indicador para fins de pagamento: 100%
d.2) Faixas de desempenho para fins de pagamento:
UPA Opção VIII | |
Valores de Referência | Faixa de Desempenho |
> ou = 10.125/mês | 100% |
> 5.063 e < 10.125/mês | 85% |
<ou = 5.063/mês | 60% |
e) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
INDICADOR | PESO |
Procedimentos médicos realizados em Unidade de Pronto Atendimento nos termos dos procedimentos (03.01.06.002-9, 03.01.06.009-6, 03.01.06.010-0) | 35% |
INDICADOR 3: Capacitação dos profissionais das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas.
a) DESCRIÇÃO: Execução de atividades de educação permanente e/ou continuada por iniciativa própria ou por meio de cooperação. A educação permanente/continuada possibilita o constante aprendizado e atualização da equipe multiprofissional, implicando melhoria na qualidade e segurança da assistência ao usuário. Os temas das capacitações devem estar diretamente relacionados a realidade da instituição/setor/profissionais, suas necessidades e rotinas. A metodologia a ser aplicada na capacitação deverá estar em consonância com os artigos 32 e 33 da RDC 63 (ANVISA,2011).
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A capacitação pode ser interna (realizada pelo Município/ Instituição) ou externa (cursos de atualização/ aprimoramento realizado por terceiros). Em caso de capacitação interna, recomenda-se implementar medidas que avaliem a compreensão do assunto pelos capacitandos, através de pré e pós- teste. Os profissionais que não atingirem o mínimo para aprovação (60% da nota), recomenda-se repetir o treinamento.
b) MÉTODO DE CÁLCULO: número total de profissionais capacitados / número total de profissionais constante no CNES da Unidade de Pronto Atendimento * 100.
b.1) Será avaliado o percentual de profissionais capacitados na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas.
b.2) Este cálculo levará em consideração o número total de profissionais classificados no Código Brasileiro de Ocupação (CBO) constante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e o percentual de profissionais capacitados, conforme listas de presença apresentadas.
c) PERIODICIDADE: Quadrimestral
d) FONTE: Numerador: Planilha autodeclaratória preenchida com o compilado dos profissionais capacitados no quadrimestre, bem como a categoria profissional de cada um, tema abordado e o número total de capacitados, conforme modelo da Resolução SES/MG nº 6.730 de 22/05/2019 estabelecido pela Coordenação Estadual de Urgência e Emergência.
O Monitoramento desses indicadores referem-se ao repasse de custeio estadual e serão realizados pela SES/MG e, eventuais descontos por descumprimento de meta impactarão nos valores pagos ao CONTRATADO.
3.2. DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
3.2.1. DA CONTRATADA
I – Assegurar a organização, administração e gerenciamento da unidade de saúde objeto do presente Contrato através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física das referidas unidades e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) necessários à garantia do pleno funcionamento da UPA;
II – Assistir de forma abrangente os usuários que demandem à UPA, procedendo aos devidos registros no Sistema de Informações e segundo os critérios do Município e do Ministério da Saúde;
III – Garantir na unidade de saúde referida neste CONTRATO quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade, necessários a uma assistência médica de qualidade, na forma de pronto atendimento 24 horas por dia.
IV – Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus Funcionários, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
V – Incluir, na implantação da imagem corporativa e da uniformidade dos trabalhadores, o logotipo da PJF, da SES MG, do SUS e do Governo Federal, de acordo com o preconizado no manual de identificação visual das UPAS (Ministério da Saúde);
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VI – Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao Município;
VII – Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato;
VIII – Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas UPA, disponibilizando a qualquer momento ao Município e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas unidades de saúde;
IX – Apresentar ao Município até o dia dois do mês seguinte a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada;
X – Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO;
XI – Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Município e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços conveniados;
XII – Consolidar a imagem da UPA como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde – SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
XIII – Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos da UPA, sob sua responsabilidade e às suas expensas. Substituir equipamentos e mobiliários, cuja vida útil expirou, sem custo adicional ao Município;
XIV – Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, predial e de gases em geral;
XV – Devolver ao Município, após o término de vigência deste CONTRATO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto da presente permissão de uso, em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
XVI – Os bens inventariados na forma do Anexo III deverão ser recebidos por um preposto designado pela CONTRATADA quando da assinatura do Contrato e, de forma idêntica, deverão ser devolvidos no término de sua vigência;
XVII – A CONTRATADA, por razões de planejamento das atividades assistenciais, deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhes sejam referenciados para atendimento, registrando no mínimo Município e bairro de residência dos mesmos;
XVIII – Encaminhar mensalmente ao Município todas as informações sobre as atividades desenvolvidas nas UPA.
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XIX – As informações de que trata o item anterior serão encaminhados à SS, segundo os modelos elaborados pelo Município, antes do dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
XX – Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO;
d) Permitir a visita ao paciente atendido, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização;
e) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente risco de morte ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
h) Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i) Nas internações de crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais é assegurada a presença de um acompanhante em tempo integral na UPA.
XXI - A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao paciente, por ocasião de alta da UPA, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "Informe de Alta", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da unidade;
c) Localização da unidade (endereço, município, estado);
d) Motivo do atendimento (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnóstico principal e diagnóstico secundário;
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos”.
XXII - A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, observando-se as exceções previstas em lei;
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XXIII - Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da SS;
XXIV - Implantar, após prévia aprovação da SS, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós atendimento;
XXV - Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários/Ouvidoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 30 dias úteis;
XXVI - Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes estabelecidas pela SS, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades;
XXVII - Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade do encaminhamento de pacientes a outros serviços de saúde, apresentando à SS, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
XXVIII - Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da UPA, sem prévia ciência e aprovação da SS;
XXIX - Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no Anexo IV deste Contrato;
XXX - Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos pacientes, definido pelas diferentes Listas de Espera de atendimento, enviando relatório mensal à SS;
XXXI - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões:
◦ Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
◦ Comissão de Óbitos;
◦ Comissão de Ética Médica;
◦ Comissão de Humanização;
◦ Comissão Gestora.
XXXII - A CONTRATADA deverá possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG, nas unidades de saúde, que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica, e elétrica, assim como um serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
XXXIII - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua plano de trabalho por ocasião da sua contratação.
XXXIV - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Município para a execução do objeto deste CONTRATO em conta bancária específica e exclusiva, vinculada à UPA, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
XXXV- Manter o dimensionamento de pessoal compatível com as atividades assistenciais da Unidade e com as normativas legais de cada Conselho profissional.
XXXVI – Desenvolver atividades de Educação Permanente de acordo com Plano anual de Educação Permanente.
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3.2.2. DO MUNICÍPIO
I - Disponibilizar à CONTRATADA estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da UPA, conforme inventário patrimonial;
II - A SS obriga-se a prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários à execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto
III - Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
IV - Desenvolver controle e avaliação periódica através da Comissão de Acompanhamento, Gestor e Fiscal do Contrato, o qual observará “in loco” e através de relatórios encaminhados pelos Contratados o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários na UPA;
3.3. - Os bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora, referentes à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), têm o seu uso permitido em favor da CONTRATADA pelo período de vigência do presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Nos termos do art. 67 da lei federal 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 54, de 27 de novembro de 2019, que aprova o Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora, serão designados Gestor e Fiscal designados para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. A função de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores distintos, com as atribuições conforme a seguir especificadas:
4.3.1. O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e preventiva, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as regras previstas contratualmente, além de buscar os resultados esperados do pacto com redução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato.
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4.3.2. O Gestor do Contrato controlará o processo referente ao contrato, zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: edital, termo de referência/projeto básico, termo de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do contrato sempre que ocorrerem, termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros.
4.3.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
4.3.4. Qualquer comunicação da Secretaria de Saúde com a CONTRATADA será sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
CLÁUSULA QUINTA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado por Termos Aditivos, mediante justificativas por escrito, que conterão a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pela Secretária Municipal de Saúde de Juiz de Fora.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I. se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas do contrato, por parte da CONTRATADA;
II. unilateralmente pela CONTRATANTE se houver redução da receita, arrecadação e/ou repasses financeiros destinados a custear a execução do contrato;
III. unilateralmente pela CONTRATANTE se, durante a vigência do contrato a CONTRATADA perder as condições habilitação;
IV. Unilateralmente pela CONTRATANTE se não houver interesse ou conveniência para a Administração na continuidade do contrato, devidamente justificado;
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
7.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no Contrato sujeitará a Contratada às sanções previstas no referido Contrato, bem como daquelas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTE CONTRATUAL
8.1. O reajuste do valor global do contrato para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) está vinculado ao reajuste que eventualmente seja concedido pelos entes federados, responsáveis pelo financiamento dos serviços prestados pela UPA 24 horas, objeto deste contrato.
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CLÁUSULA NONA DA TRANSIÇÃO
9.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.
9.2. Durante o período de transição, que se dará a partir do recebimento da ordem de serviço pela nova CONTRATADA, as instituições – a ora CONTRATADA e sua sucessora – atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços.
9.3. A Comissão de Transição será instituída 60 (sessenta) dias antes da data em que se inicie a sucessão contratual.
9.4. A CONTRATADA e sua sucessora poderão indicar 02 (dois) membros cada para compor a referida Comissão que contará ainda com servidores da Secretaria de Saúde.
9.5. O inventário e a avaliação dos bens objeto da presente permissão de uso será realizada pela PJF e deverá ser devidamente aprovada por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Pessoas jurídicas, contratadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem Assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA.
10.3. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA que poderá interpor recurso administrativo, dirigido à Secretaria de Saúde.
10.4. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS
11.1. De acordo com a orientação da SF/SSR, referente à retenção dos impostos, cabe informar:
a) ISSQN – a alíquota de ISS incidente sobre os serviços, objeto desta consulta, é de 5% (cinco por cento), nos termos do art.47, item 17.03 da Lei nº 10.630/03 e suas alterações, sendo o ISS devido no local do estabelecimento prestador.
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b) INSS E IRRF - a retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link:xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas será apresentada pela Contratada mensalmente, podendo ser exigida a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público e far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, conforme Anexo IV do TR.
12.2. A prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
12.2.1. A Contratada deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da Contratada e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
12.2.2. É vedado à Contratada qualquer tipo de avença com pessoa jurídica ou instituição da qual façam parte seus dirigentes ou associados.
12.3. A liberação de recursos nas parcelas subsequentes ficará condicionada à apresentação e não rejeição de alguma Prestação de Contas Parcial referentes às parcelas liberadas anteriormente.
12.4. A não apresentação de todos os documentos exigidos na prestação de contas acarretará na reprovação da mesma, portanto, a Contratada será notificada e terá que justificar as pendências para que esteja apta a receber o repasse.
12.4.1. Juntamente às NF´s de serviços e com os RPS´s, deverão ser anexados, também, os comprovantes das retenções tributárias correspondentes (IRRF, INSS e ISSQN), dentro dos prazos legais, sob pena de se configurar como suposta apropriação indébita.
12.4.2. Deverão ser também requeridos, mensalmente da contratada, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e os seguintes documentos adicionais, do mês a que se refere o pagamento a ser efetuado pelo Município.
a) Guia de Recolhimento do FGTS e o correspondente comprovante de pagamento;
b) Guia da Previdência Social – GPS e o correspondente comprovante de pagamento;
c) Protocolo de Envio de Arquivos – Conectividade Social;
d) Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo – SEFIP;
e) Nota Fiscal do Serviço;
f) Recibo de Pagamento de Salário dos empregados da empresa (celetista ou não) ou folha de pagamento nominal com respectivos comprovantes de Crédito bancário.
12.5. Considerando que a origem do recurso é tripartite, as prestações de contas deverão obedecer às regulamentações das três esferas de governo.
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12.6. União – Portaria GM/MS n.º 10 de 04/01/2017;
12.7. Estado – Termo de Compromisso nº 7.332 de 10 de dezembro de 2020 SES/MG;
12.8. Informações técnicas assistenciais a serem encaminhadas mensalmente constam do ANEXO V do TR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de novembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Registrar no SIA-Sistema de Informações Ambulatoriais, e nos formulários e instrumentos para registro de dados da produção - BPA Consolidado e/ou BPA Individualizado, conforme tabela SUS e cronograma definido pelo DPCO/SSREG/SS, apenas para registro da produção no DATASUS, não sendo utilizado para efeito de pagamento.
14.2. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
14.3. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
14.4. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, todas as disposições contidas no Termo de Referência, inclusive os anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para dirimir quaisquer questões que envolvam o presente contrato, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora – MG, de de 2021.
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Secretária de Saúde
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Hospital São Vicente de Paulo de Minas Gerais
Testemunhas:
1)
CPF nº.
2) CPF nº.
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XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF 015.XXX.XXX-00) em 26/11/2021 20:40:50 (GMT-03:00)
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