DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA:
I - manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
II - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste, na forma prevista no plano de trabalho e de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicos, em especial, da impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade;
IV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a SECRETARIA de qualquer alteração;
V - responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
VII - apresentar prestações de contas parciais mensalmente e final, de acordo com a Cláusula Sexta deste instrumento, com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta ba...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. Assumir a responsabilidade pelo Desenvolvimento de Ações e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia em Gastroenterologia e Hepatologia no Núcleo de Gestão Assistencial - 63 Várzea do Carmo;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho.
3.2. Respeitar e cumprir os protocolos, diretrizes clínicas e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Fornecer toda a infraestrutura necessária à execução das ações previstas no Plano de Trabalho.
3.4. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como o arquivo médico, ressalvados os prazos previstos em lei.
3.5. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
3.6. Atender aos usuários com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços conveniados.
3.7. Justificar ao usuário ou ao seu representante, quando solicitado, por escrito, as razões técnicas que justifiquem a negativa de proceder à realização de qualquer ato profissional ou serviço previsto neste Convênio encaminhando, mensalmente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, cópia da justificativa, acompanhada da solicitação feita pelo usuário.
3.8. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
3.9. Não será permitida cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos.
3.10. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.11. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários, portadores de deficiência intelectual.
3.12. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal.
3.13. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando- lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
3.14. Comprometer-se a alimentar e atualizar, sistemática e rotineiramente, os componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a utilização do “Sistema CROSS de Regulação”, ou outro que venha substituí-lo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e outros...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA:
I) manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada e de forma a atender aos indicadores e metas conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas;
II) indicar um representante como gestor da parceria para acompanhamento da execução do ajuste. e informar os dados do representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Administrador, RG n° 57.208.857-7 e CPF n° 000.000.000-00, sendo que eventual alteração deverá ser comunicada à SECRETARIA;
III) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste, na forma prevista no plano de trabalho, com obediência aos princípios relacionados à aplicação de recursos públicos;
IV) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH);
V) disponibilizar regularmente os dados referentes aos recursos assistenciais elencados no contrato ou convênio de prestação de serviços de saúde com o SUS no sistema informatizado de regulação da SES/SP – Portal CROSS, ou sistema sucedâneo;
VI) disponibilizar seus recursos assistenciais SUS à regulação estadual e/ou municipal; SESTER2022001780DM
VII) fornecer todos os dados e informações requisitados pela SECRETARIA utilizando-se do formato e ou plataforma por ela indicados;
VIII) aderir à Política Estadual de Humanização e facilitar o acesso dos articuladores de humanização do Núcleo Técnico de Humanização da SECRETARIA;
IX) responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
X) assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lh...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da CONVENIADA:
1) garantir a disponibilidade do Sistema eConsig;
2) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu datacenter, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Convênio;
3) disponibilizar versões atualizadas do Sistema eConsig, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com a CONVENENTE;
4) manter a CONVENENTE informada de qualquer alteração de rotinas do Sistema eConsig, e de eventuais problemas no sítio da internet que possam causar interrupção do uso do Sistema eConsig;
5) informar à CONVENENTE, com antecedência, eventual manutenção do Sistema eConsig ou no sítio da internet onde está hospedado;
6) promover o treinamento dos usuários indicados pela CONVENENTE;
7) fornecer suporte técnico à CONVENENTE na utilização do Sistema eConsig em horário comercial nos dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília;
7.1) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pela CONVENENTE será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;
7.2) no caso de mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a solução;
8) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento da CONVENENTE, em cronograma pré-estabelecido entre as partes;
9) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados no datacenter em que será instalado o eConsig;
10) disponibilizar mensalmente a CONVENENTE uma cópia de segurança dos dados contidos no Sistema eConsig;
11) implementar sugestões e solicitações de alteração do Sistema eConsig visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pela CONVENENTE;
12) providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos providos pela CONVENENTE, tão logo sejam descobertas;
13) obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pela CONVENENTE, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;
14) garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu s...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. A Conveniada obriga-se em:
I – Iniciar os serviços a partir de 01 de janeiro de 2020;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. Fornecer, aos beneficiários deste Termo de Xxxxxxxx, carta de comprovação de vínculo, para a obtenção do desconto. Ficando estabelecido que a cada matrícula a manutenção do vínculo deve ser comprovada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA a) Manter conta em instituição financeira oficial, destinada para movimentar os recursos oriundos deste Convênio;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. I- Executar os serviços assistenciais de natureza continuada, a que se refere à Xxxxxxxx Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade rigorosamente do Plano de Trabalho, bem como os postulados do artigo 4º do ESTATUTO DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA; II-Respeitar e atender no que couber todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, bem como satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente Convenio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. I – Cumprir o Plano de trabalho, promovendo sua adequação caso solicitado, sob pena de rescisão deste Convênio.