DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. A Conveniada obriga-se em:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 4.1 Executar as ações previstas no Plano de Trabalho a que se refere à Cláusula Primeira e Segunda, de acordo com o pactuado no presente ajuste;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. Fornecer, aos beneficiários deste Termo de Xxxxxxxx, carta de comprovação de vínculo, para a obtenção do desconto. Ficando estabelecido que a cada matrícula a manutenção do vínculo deve ser comprovada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. § 1º A CONVENIADA deverá atender todo o munícipe, na situação de urgência ou emergência, englobando consultas, procedimentos e internação, dentro da capacidade instalada do hospital e do corpo clínico, até a alta do paciente ou até a remoção do mesmo para outro hospital. No caso de remoção para outro Hospital, seguir-se-à a Resolução nº 005/2018 - CIB/RS. Quando da transferência com necessidade de acompanhamento da enfermagem será cobrado o valor de R$50,00 para os Municípios pertencentes à AMVAT e R$80,00 para os demais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA a) Assumir a responsabilidade pelo Desenvolvimento de Ações e Serviços de Assistência à Saúde no CAPS Itapeva;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 4.2.1. Organizar e providenciar a oferta dos materiais e serviços necessários ao atendimento dos moradores, a exemplo: alimentação; higiene; limpeza; recursos humanos; aluguel; IPTU; energia elétrica; água; telefonia; manutenção predial, adequações e alterações pontuais na residência de acordo com as necessidades de locomoção, proteção, higiene e bem-estar dos moradores conforme legislações vigentes; reparos na rede elétrica, hidráulica e telefonia; pintura de paredes; troca de lâmpadas; manutenção, seguro e abastecimento dos veículos; e material de escritório.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 2.1 A CONVENIADA deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste CONVÊNIO, de acordo com a política e metas estabelecidas pela CONVENENTE e com o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento; Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do Programa, pelo recrutamento e organização e pagamento de pessoal técnico e de apoio necessário para o bom desenvolvimento das ações contidas no Plano de Trabalho, observados critérios exclusivamente técnicos na contratação e obedecidas todas as normas legais atinentes; Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE, exclusivamente nas ações pactuadas neste CONVÊNIO; Organizar a escrituração dos atos referente ao Programa, de ordem financeira, inclusive fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos colocando-a à disposição da CONVENENTE sempre que solicitada, mantendo arquivo individualizado de toda documentação; Prestar contas à CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo os recursos não aplicados; Comunicar à CONVENENTE fatos decorrentes das atividades ora conveniadas, que julgar relevante e oportuno, visando o bom desenvolvimento do Programa; Apresentar, mensalmente, balancetes e, anualmente, o balanço bem como os relatórios técnicos das atividades e de produção de serviços, de acordo com rotina definida pela CONVENENTE; Permitir que técnicos da CONVENENTE exerçam as atividades de assessoria técnica, acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do Programa; Manter os recursos em conta bancária individualizada, aberta exclusivamente para essa finalidade; Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e efetuar a comprovação da quitação, sempre que solicitada pela CONVENENTE; Indicar o diretor responsável pela execução do Projeto a ser contratado pela CONVENIADA, após aprovação da CONVENENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. Para execução do presente Convênio, a Conveniada cede ao Convenente o uso das dependências do Centro Comunitário da Cohab Estevam Carraro, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, 167, Cohab Estevam Carraro, com área de 140,40m2, em alvenaria, do qual é posseira desde 1981.