DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES COMUNS a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Dos obrigações comuns:
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1 Em decorrência do disposto na Cláusula Primeira, os partícipes obrigam-se a:
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Devem as partes se comprometerem a:
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 5.1. Para a execução do ACORDO caberá aos partícipes implementar as seguintes ações comuns, necessárias à consecução do objeto deste instrumento:
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 2.1. A PARTES obrigam-se a:
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. O CADE enviará ao Ministério Público as informações e provas que forem obtidas, no âmbito da apuração cível e criminal, nos processos referentes às investigações de cartel e demais infrações à ordem econômica e às relações de consumo, previstas nas Leis nºs 8.137/1990 e 12.529/2011, nos termos da decisão judicial que autorizar o compartilhamento das provas. O Ministério Público enviará ao CADE as informações e provas que forem obtidas, no âmbito da apuração cível e criminal, nos processos referentes às investigações de cartel e outras infrações potencialmente lesivas à ordem econômica previstas na Lei nº 12.529/2011, nos termos da decisão judicial que autorizar o compartilhamento das provas. Os partícipes acordam, ainda: responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n. 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. Assegurar o financiamento das metas e ações descritas no PD-FAP em anexo, parte integrante deste Acordo de Cooperação; Elaborar e publicar, conjuntamente, os instrumentos necessários à execução das ações e metas descritas no PD-FAP, constante deste Acordo; Realizar o acompanhamento e a avaliação das ações e metas descritas no PD-FAP deste Acordo de Cooperação; Zelar pelo cumprimento das metas e ações estabelecidas no PD-FAP; e Publicar em seus respectivos sites os seguintes documentos: Acordo de Cooperação e seu PD-FAP; planilha contendo a relação dos bolsistas a serem implementados; e planilha contendo a relação dos Coordenadores de PPG, quando a contrapartida da FAPES ocorrer na forma de custeio. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente Acordo ou de publicações a ele referentes.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS a MUNIClplO e o ESTADO obrigam-se a:
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. Caberá às partes cumprir com as obrigações e responsabilidades constantes neste Contrato, bem como as estabelecidas na legislação do SUS, nos diplomas federais e estaduais que o regem, tais como: