Da Tributação Aplicável. Artigo 34 - As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
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Da Tributação Aplicável. Artigo 34 30 - As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
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Da Tributação Aplicável. Artigo 34 37 - As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br
Da Tributação Aplicável. Artigo 34 40 - As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br
Da Tributação Aplicável. Artigo 34 33 - As operações da carteira do FUNDO Fundo não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
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