Continuidade das Obrigações Cláusulas Exemplificativas

Continuidade das Obrigações. As Partes acordam que, durante o curso do procedimento arbitral, deverão continuar a cumprir com as suas respectivasobrigações estabelecidas neste Regulamento, salvo determinação expressa do Tribunal Arbitral em sentido contrário.
Continuidade das Obrigações. As partes acordam que, durante o curso do procedimento arbitral, deverão continuar a cumprir com as suas respectivas obrigações estabelecidas neste Regulamento, ressalvadas aquelas objeto da arbitragem ou por este impactadas.

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