Common use of DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES Clause in Contracts

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488, de 2018, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 15.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 15.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 15.7. A Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás nº 367, Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 15.1. Poderão utilizar-se da Ata 22.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia consulta ao anuência do órgão gerenciador, desde Consórcio ICISMEP. 22.2 Os Órgãos e Entidades que devidamente comprovada não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Consórcio para manifestação sobre a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488, possibilidade de 2018, relativo à utilização do Sistema adesão. 22.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços; 15.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preçospreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentofornecimento decorrente de adesão, desde que não seja prejudicial às prejudique as obrigações anteriormente presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;. 15.3. 22.4 As aquisições ou as contratações adicionais a de que se refere este item trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;. 15.4. 22.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá excederexcederá, na totalidade, ao dobro a 02 (duas) vezes o quantitativo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;preços. 15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 15.6. 22.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;. 15.6.1. Competem 22.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 15.7. A Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás nº 367, Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que coubercou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 8.666/93, no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 9.4887.892, de 20182013, relativo à utilização do Sistema Siste- ma de Registro de Preços; 15.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador ge- renciador e órgãos participantes; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão excederex- ceder, por órgão ou entidade, a 50% cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá excederexce- der, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição aquisi- ção ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 15.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências o- corrências ao órgão gerenciador; 15.7. A Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Santo Antônio Saúde de Primavera do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Pre- feitura Municipal de Santo Antônio Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás nº 367Xxx Xxxxxxx xx 000, Centro Xxxxxx – CEP 78.628.000 78.850.000 SANTO ANTÔNIO PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.4887.892, de 20182013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 15.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 15.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 15.7. A Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço AvXx. Goiás nº 367Xxxxx xx 000, Centro Xxxxxx – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 15.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 9.4887.892, de 20182013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 15.216.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 15.316.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 15.416.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 15.516.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 15.616.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 15.6.116.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 15.716.7. A Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Santo Antônio Saúde de Primavera do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 15.816.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás nº 367Xxx Xxxxxxx xx 000, Centro Xxxxxx –CEP 78.850.000 CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.

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