Common use of DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES Clause in Contracts

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 901 de 2014.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 20.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagemvantagem e, e respeitadas, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal Federal 10.520/2002 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e no Decreto Municipal 901 7.892, de 2014.2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

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Samples: Termo De Credenciamento

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 20.115.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagemvantagem e, e respeitadas, respeitadas no que coubercou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal Federal 10.520/2002 8.666/93, no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e no Decreto Municipal 901 7.892, de 2014.2013, relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;

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Samples: Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declara Ção Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 20.115.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagemvantagem e, e respeitadas, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal Federal 10.520/2002 8.666/93 e no Decreto Municipal 901 7.892, de 2014.2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

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Samples: Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Decla­ra­ção Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte