AVISO IMPORTANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017 Com Itens Exclusivos ME/EPP/MEI e itens Ampla Participação Processo nº 784/2017. (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto 5.450/05 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legis- lação complementar). | |
Tipo: | “MENOR PREÇO POR ITEM” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO LABORATORIAL PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), DA U- NIDADE DE COLETA DE SANGUE (UCT) E DA ATEN- ÇÃO BÁSICA, CONFORME DEMANDA DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia: | 05/julho/2017 |
Hora: | 09:00 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: | |
Local: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 h às 11:00h e 13:00h às 17:00h – Horário do Mato Grosso. |
LOCAL: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, confor- me modelo do Anexo VIII deste Edital, para eventuais informa- ções aos interessados, quando necessário. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obri- gada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não cele- brar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o cer- tame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Mu- nicípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de forne- cedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações le- gais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desis- tência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Processo nº 784/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através do PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria nº 746/17 de 30/05/2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidia- riamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, contendo itens Exclusivos para ME /EPP sendo este Item específico para os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, e Itens para ampla participação, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Cidadão – Editais e Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data de Início para o recebimento das propostas: 13/06/2017, às 17:00h até 05/07/2017, às 08h:30min (horário de Brasília).
Data e horário de início da sessão: 05/07/2017, às 09 h (horário de Brasília).
Data e horário de início da disputa: 05/07/2017, às 09h30min, (horário de Brasília).
Realização: Por meio do site xxx.xxx.xxx.xx.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo Laboratorial para atender as necessidades do Laboratório Municipal e da Uni- dade de Pronto Atendimento (UPA), da Unidade de Coleta de Sangue (UCT) e da Aten- ção Básica, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.796.448,28 (Um milhão setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme o termo de referência em anexo.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatí- vel com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔ- NICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformi- dade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital.
3.1 Em relação aos itens dos códigos 35604 e 35501 são de ampla participação, os ou- tros Itens são exclusivos ME e EPP.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
3.3. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do artigo 3º Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elabora- ção e apresentação da proposta;
3.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão participar deste Pregão:
3.7 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.8. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.9. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.11. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.12. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.12.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.13. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.14. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.15. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.16. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.17. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.18. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário de cada item da proposta, já considerados e inclusos todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado.
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.8. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a
licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente infor- madas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso
de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, con- forme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparên- cia do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
8.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estima- do para a contratação.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, até às 10 (dez) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro, para o e- mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx.
10.2. Os documentos remetidos ao email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encami- nhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xx- xxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Primavera do Leste/MT.
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.8. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município.
10.8.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.9.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contra- tação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.9.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da ne- cessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo-se adotar, dentre procedimentos.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 A licitante deverá, obrigatoriamente, até o prazo estipulado para encerramento do
recebimento das propostas, conforme data e horário que constam no preâmbulo deste Edital, anexar os documentos solicitados para habilitação, por meio da opção “Documentos Processuais” no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio do CRC – Certificado de Re- gistro Cadastral do Município (habilitação parcial) e da documentação complementar es- pecificada neste Edital.
11.3 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no CRC deverão apresentar documentos que supram tais exigências, conforme “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDORES” no site www.primaveradoleste. xx.xxx.xx ícone “Cidadão” - Editais e Licitações.
11.4 Realizada a habilitação parcial no CRC, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.4.1 CRC, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.4.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.5 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.6 Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
11.6.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida- ção das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.6.1.1 Comprovar que dispõe de veículos adequados para transporte dos materiais, quando da assinatura da ata/contrato;
11.6.2 Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA;
11.6.3 Alvará sanitário;
11.6.4 Diploma de Curso Superior do Técnico Responsável e identidade profissional ex- pedida pelo Conselho Regional da Classe.
11.6.5 Possuir o licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes, vínculo com os profissionais de nível superior registrado no Conselho Profissional Competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica.
11.6.6 Vinculação dos profissionais será caracterizada através do vínculo empregatício, participação societária ou por meio de contrato de prestação de serviços.
11.6.7 Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Classe, quando for o caso;
11.6.8 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de titularidade da empresa par- ticipante efetiva da licitação ou de titularidade da empresa Produtora/Importadora/ Distri- buidora, pertinente com o objeto licitado, quando for o caso;
11.6.9 Caso a AFE esteja vencida, apresentar o documento vencido junto com o respectivo protocolo de renovação da ANVISA e a respectiva Guia de Recolhimento Bancário.
11.6.10 Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Federal de Farmácia, quando for o caso;
11.6.11 Os Certificados de Boas Práticas de Fabricação do Fabricante somente deverão ser apresentados se solicitados pelo Pregoeiro.
11.7 Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito pú- blico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.8.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
11.8.1.1 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
11.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empre- sa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como ba- se a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da lici- tante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diá- rio, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou au-
tenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatu- to da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou- tro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda.
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Co- mercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura de- verão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitu- tivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recupe- ração Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120 (Cento e vinte) dias;
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão docu- mentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escritura- ção Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Públi- co de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
11.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.11 Os documentos que não estejam contemplados no CRC deverão ser remetidos conforme forma indicada no item 11.1, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
11.12 Os documentos remetidos por meio da opção “Documentos Processuais” no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.12.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser enca- minhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xx- xxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Primavera do Leste/MT.
11.12.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em no- me da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.12.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.12.4 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartó- rio de títulos e documentos.
11.12.5 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emi- tidos somente em nome da matriz.
11.12.6 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será asse- gurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.12.6.1 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resul- tado da fase de habilitação.
11.12.6.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administra- ção pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.12.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anteri- or, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.12.8 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.12.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejei- tando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais lici- tantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do PE-101/2016 franqueada aos interessados.
12.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro se- rão apreciados pela autoridade competente.
12.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recur- so, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete a Secretaria Municipal de Saúde do Municí- pio de Primavera do Leste - MT.
13.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por itens à(s) licitante(s) vencedora(s).
SEÇÃO XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
14.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
14.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
14.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
14.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi-
ficados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
14.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
14.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
14.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
14.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
15.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão ge- renciador e órgãos participantes;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex- ceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exce- der, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisi- ção ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
15.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as o- corrências ao órgão gerenciador;
15.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Pre- feitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx – CEP
78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
SEÇÃO XVI – DOS ACRÉSCIMOS
16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pre- ços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantita- tivos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.
SEÇÃO XVII – CONTROLE DE PREÇOS
17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
17.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
17.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
17.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados;
17.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção;
17.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria Municipal de Sa- úde, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
SEÇÃO XVIII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
18.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de merca- do dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
18.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contra- tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
18.2. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
18.2.1. Quando o proponente:
18.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no pro- cesso licitatório;
18.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa.
18.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.4.1. por razão de interesse público; ou
18.4.2. a pedido do fornecedor.
SEÇÃO XIX – DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devi- damente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
19.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pa- gamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
19.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condi- ções de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
19.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
19.3. A ENTREGA DEVERÁ SER CONFORME A ORDEM DE FORNECIMENTO E O PAGAMENTO SE- RÁ CONFORME A QUANTIDADE ENTREGUE CONSTANTE EM CADA NOTA FISCAL EMITIDA A ESTA PREFEITURA.
19.4 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
19.4.1 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão de- volvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivara sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas.
19.4.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções,nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
19.5. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
19.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
19.7. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço–FGTS.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será con- vocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresen- tada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
20.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
20.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do CRC e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
20.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após nego- ciações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedeci- da a ordem de classificação.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
21.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenci- ada no CRC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguin- tes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
21.2 Para os fins da subcondição 52.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou se- ja, 30/06/2017, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser anexada em campo próprio, exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugna- ção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3 Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a reali- zação do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formula- ção das propostas.
22.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou seja 01/07/2017 medi- ante petição a ser anexada em campo próprio, exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibili- zadas no sistema eletrônico para os interessados e no site www.primaveradoleste.
xx.xxx.xx ícone Cidadão – Editais e Licitações.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Primavera do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveni- ente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2 A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do pro- cedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pre- gão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apre- sentados para fins de classificação e habilitação.
23.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a to- dos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
23.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de a- gosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.8 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, preva- lecerão as últimas.
23.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con- veniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
24.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
24.2. Anexo I - Termo de Referência;
24.3. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
24.4. Anexo III – Modelo Declaração Requisitos Legais;
24.5. Anexo IV– Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos;
24.6. Anexo V – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
24.7. Anexo VI – Recibo Retirada de Edital;
24.8. Anexo VII – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica;
24.9. Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
24.10. Anexo IX – Minuta do Contrato;
SEÇÃO XXV – DO FORO
25.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser diri- midas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primave- ra do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Primavera do Leste, 13 de junho de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
Cristian dos S. Perius Membro da Comissão de Apoio | Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio | Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N° 068/2017
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo Laboratorial para atender as necessidades do Laboratório Municipal e da Uni- dade de Pronto Atendimento (UPA), da Unidade de Coleta de Sangue (UCT) e da Aten- ção Básica, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição desses materiais permanentes e de consumo específicos se dará para realização de exames laboratoriais, visando manter as condições adequadas das ativida- des do laboratório municipal no que diz respeito ao atendimento dos usuários que neces- sitam destes serviços, permitindo a gestão prestar um atendimento de qualidade e eco- nomicidade, auxiliando o diagnóstico de patologias.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
3.1 Os Itens/Códigos: 1/28325, 16/28326, 20/28327, 21/28328, 29/45988, 34/28329,
35/28330, 37/28340, 45/45989, 50/28331, 88/40508, 92/28332, 94/40510, 95/28339,
98/35482, 102/35555, 103/35556, 104/28324, 127/28333, 171/28338, 188/28342,
189/28335, 191/28334, 203/28337, 219/28336 de bioquímica deste pregão serão adquiri- dos de apenas uma marca, devido ao fato de que cada marca de Reagente produz o seu próprio Calibrador e Controle. Portanto, os calibradores e controles de uma marca A não é adequado para os reagentes de uma marca B, vice-versa.
3.2 Vale destacar que, se for adquiridos kits e reagentes de marcas diferentes, teremos que possuir os calibradores e controles de cada marca, além disso, a utilização de tantos calibradores e controle traria um imenso atraso na rotina dos laboratórios e enorme gasto de dinheiro público.
Cotação nº 63/2017 - Xxxxx Xxxxx | |||||
Item | Produto | Quant | Unid | R$ Unit | R$ Total |
1 | 28325-ACIDO URICO ENZIMATICO - KIT ACIDO URICO ENZIMATICO Espectofotometrica pelo Mé- todo Uricase/Peroxidase, Kit com 10 x 50 ml mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipamento. Rea- gente compatível para equipamento randômico mar- ca biosystems modelo a15. | 12 | KIT | 55,77 | 669,24 |
2 | 35577-ADAPTADOR P/TUBO DE COLETA A VACUO - Em plástico de uso único, transparente, não estéril, para agulha de coleta múltipla de sangue a vácuo e tubos de 13 mm e 16 mm, com flange e marca guia. Indicado para uso em agulhas com trava de segurança tipo agulha eclipse BD. Possui indicação no corpo do produto que é de uso único. Deve ser descartado em conjunto com a agulha utilizada (ex: Adaptador + agulha eclipse). É transpa- rente e facilita visualização da entrada do sangue no interior do tubo. | 502 | CX | 0,35 | 175,70 |
3 | 18076-AGITADOR DE KLINE COM CONTROLE ROTACAO - Freqüência do agitador VDRL tipo Kline: 0-230 rpm (Velocidade ajustável).Raio de agitação: 22mm.Dimensões plataforma: 224x152x80mm (LxPxA).Voltagem: 110 volts ou 220 volts. | 3 | UN | 798,34 | 2.395,02 |
4 | 40497-AGULHA 0,45X13MM (26G X 1/2") P/COLETA SANGUE MULT - AGULHA 0,45X13mm (26G X 1/2") CX. C/100. MARCA SUGERIDA BD. | 1.000 | UN | 3,38 | 3.380,00 |
5 | 28360-AGULHA 25X7 P/COLETA SANGUE MULTIPLA - "AGULHA 25X7 P/COLETA SANGUE MULTIPLA. AGULHA DESCARTAVEL P/COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE A VACUO,VACUTAINER EMBALAGEM, UNITARIA EM PLASTICO C/LACRE DE SEGURANÇA EM PAPEL, CX. C/100." | 500 | UN | 9,01 | 4.505,00 |
6 | 28363-AGULHA BACTERIOLOGICA P/REPIQUE NIQUEL - AGULHAS COM CABO DE NIQUEL CROMO | 5 | UN | 94,01 | 470,05 |
7 | 2029-AGULHA DESCARTAVEL 25X8MM -BD OU SIMILAR - p/coleta sangue múltipla agulha descar- tável p/coleta múltipla de sangue a vácuo, vacutainer embalagem, unitária em plástico c/lacre de seguran- ça em papel, cx. c/100. Marca Sugerida: BD. | 5.000 | UN | 7,90 | 39.500,00 |
8 | 35531-ALBUMINA BOVINA 22% 10 ML -> REA- GENTE DE IMUNOHEMATOLOGIA ALBUMINA BOVINA 22%- PARA TESTE EM LAMINA OU TU- BO, FRASCO COM 10 ml, LABORATÓRIO SUGE- RIDO FRESENIUS | 51 | FR | 23,88 | 1.217,88 |
9 | 39298-ALCA BACTERIOLOGICA CALIBRADA | 5 | UN | 24,82 | 124,10 |
10 | 42685-ALCA BACTERIOLOGICA P/ SEMEAR URINA - Alça calibrada estéril descartável de 0,001 mL embalada individualmente. Pacote com 100 unidades | 500 | UN | 23,35 | 11.675,00 |
11 | 44422-ALCOOL ACETONA 1000 ML - Descoran- te para Coloração de Gram constituido de álcool e acetona em uma proporção de 7 para 3 respectiva- mente. Embalagem constando dados de identifica- ção, procedência data de fabricação e validade com registro no órgão competente. Frasco com 1000 mL | 50 | FR | 37,33 | 1.866,50 |
12 | 35570-ALCOOL ACIDO 1% FRASCO 1000ML - Embalagem constando dados de identificação, pro- cedência, data de fabricação e validade com registro no órgão competente. Frasco 1000ML. | 50 | FR | 25,34 | 1.267,00 |
13 | 35571-ALCOOL ACIDO 3% FRASCO 1000ML - Descorante P/ BAAR. Frasco 1000 ml. Embalagem constando dados de identificação, procedência data de fabricação e validade com registro no órgão competente. | 50 | FR | 36,25 | 1.812,50 |
14 | 19591-ALCOOL ETILICO, HIDRATADO - 92,8º INPM | 200 | L | 7,24 | 1.448,00 |
15 | 28936-ALCOOL ETÍLICO 70% USO HOSP - 1000ML - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM 1L | 300 | FR | 7,81 | 2.343,00 |
16 | 28326-ALFA AMILASE DIRETA CONTINUA - ALFA AMILASE DIRETA CONTINUA Espectrofoto- métrica, por Substrato Direto, Kit com 5 x 20 ml mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 20 ml colocado diretamente no equipamento. Reagente compatível para equipamento randômico marca biosystems modelo a15. | 20 | KIT | 188,00 | 3.760,00 |
17 | 28369-ALGODAO HIDROFILO 500G -> ALGO- DÃO HIDRÓFILO ROLO COM 500 gr, NÃO ESTÉ- RIL. MARCA SUGERIDA CREMER | 96 | RL | 15,48 | 1.486,08 |
18 | 28479-ALMOTOLIA - 250ML COR AMBAR - BI- CO RETO - ALMOTOLIAS BICO LONGO RETO, | 50 | UN | 3,86 | 193,00 |
AMBAR, MATERIAL REUTILIZÁVEL,250ml | |||||
19 | 28583-ALMOTOLIA PLASTICA-250ML TRANSP BICO - ALMOTOLIAS BICO LONGO RETO, TRANSPARENTES, MATERIAL REUTILIZÁVEL ,250ml, | 50 | UN | 3,85 | 192,50 |
20 | 28327-ALT/GTP CONTINUA - ALT/TGP Contínua Espectrofotométrica por IFCC, Kit com 5 x 50ml bi reagente líquido para preparação na proporção de 1 + 4. Acondicionado em frascos de 50 ml, colocado diretamente no equipamento. Reagente compatível para equipamento randômico marca biosystems modelo a15. | 24 | KIT | 124,87 | 2.996,88 |
21 | 28328-AST/GOT CONTINUA ESPECTOFOTO- METRICA - AST/GOT CONTINUA Contínua Espec- tofotométrica por IFCC, Kit com 5x50ml, bi reagente líquido para preparação na proporção de 1 + 4. Acondicionado em frascos de 50 ml, colocado dire- tamente no equipamento. Reagente compatível para equipamento randômico marca biosystems modelo a15. | 24 | KIT | 135,93 | 3.262,32 |
22 | 16361-AUTOCLAVE - Horizontal de mesa com- pacta. Destinada a esterilização de materias hospita- lares. Com capacidade entre 20 e 30 l. Com reserva- tório. BIVOLT. | 10 | UN | 4.719,67 | 47.196,70 |
23 | 35565-BALAO VOLUMETRICO DE VIDRO FUN- DO CHATO 1000ML - Balão de fundo chato consti- tuído de vidro destinados a preparações que neces- sitam de aquecimento em tela de amianto. Volume 1000 ml | 5 | UN | 27,74 | 138,70 |
24 | 28400-BANDAGEM ANTI-SEPTICA CX . C/ 100 UN - Bandagem Anti-Séptica Embalagem com 100unid.- Embalado individualmente em papel grau cirúrgico: - Esterilizadas: - Formato redondo- Cor da pele- Hipoalérgica | 550 | CX | 17,75 | 9.762,50 |
25 | 2546-XXXXX XXXXX - Digital 70/80/90 TBS - IT 2002 BMI. Capacidade para 90 tubos de 13 mm de diâmetro ou 70 tubos de 16 mm. Temperatura pro- gramável de 20 ou ambiente a 62 ºC. Controle de temperatura manter os timers em operação mesmo na falta de energia. Display Led de 02 dígitos indica temperatura ou tempo. Teclado impermeável com 06 teclas de fácil operação. Ajuste automático de volta- gem. Capacidade de 1,3 litros. Estante em aço inox para 45 ou 35 tubos (com 02 peças). | 3 | UN | 1.645,00 | 4.935,00 |
26 | 35533-BIO PEG 10 ML - REAGENTE DE IMU- NOHEMATOLOGIA BIO PEG, PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO COM 10 ml, LABO- RATÓRIO SUGERIDO FRESENIUS | 36 | FR | 47,69 | 1.716,84 |
27 | 35853-CAIXA COLETORA MAT. PERFURO- CORTANTE 13L - COLETOR DE MATERIAL PER- FUROCORTANTE CAPACIDADE 13 LITROS Uso para desprezo de materiais perfuro cortantes prove- nientes de hospitais, laboratórios, farmácias, consul- tórios médicos , odontológicos e veterinários, ou seja, resíduo infectante. DESCRIÇÃO Confecciona- do atendendo as normas em vigor para fabricação do mesmo e utilizando como matéria prima: Caixa externa e bandeja: papelão ondulado Cinta lateral e fundo rígido: papelão couro Sacola para revestimen- to: polietileno de alta densidade. MARCA SUGERI- DA DESCARPAK | 300 | UN | 6,77 | 2.031,00 |
28 | 28627-CAIXA COLETORA MAT. PERFURO- CORTANTE 7LTS - COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE CAPACIDADE 07 LI- TROS.Uso para desprezo de materiais perfuro cor- tantes provenientes de hospitais, laboratórios, far- mácias, consultórios médicos , odontológicos e vete- rinários, ou seja, resíduo infectante. DESCRIÇÃO Confeccionado atendendo as normas em vigor para fabricação do mesmo e utilizando como matéria prima: Caixa externa e bandeja: papelão ondulado Cinta lateral e fundo rígido: papelão couro Sacola para revestimento: polietileno de alta densidade. MARCA SUGERIDA DESCARPAK | 500 | UN | 6,73 | 3.365,00 |
29 | 45988-CALIBRADOR CK-MB - CALIBRADOR CK - MB Solução para calibração de teste de CK - MB randômico marca biosystems modelo A15 | 6 | KIT | 321,48 | 1.928,88 |
30 | 46964-CALICE CONICO EM PLASTICO PARA FEZES - Cálice de plástico destinado a realização de exames parasitológicos de fezes com capacidade de 200 mL. | 50 | UN | 8,05 | 402,50 |
31 | 35624-CAMARA DE KLINE P/VDRL C/DOZE ESCAVACOES - Placa de vidro com 12 escavações medindo 6x8 cm | 15 | UN | 50,50 | 757,50 |
32 | 20861-CENTRIFUGA - Com capacidade para 24 tubos capilares. Velocidade fixa 11.500 RPM. Tem- porizador Analógico de 1, 2, 3, 5, 7, 10 e 15 minutos fixos; Rotor de Alumínio usinado, Motor Trifásico com inversor de freqüência; Alarmes de Desbalan- ceamento e tampa aberta; Pés de fixação Tipo ven- tosa; Tensão de alimentação Bivolt selecionável e Nível de ruído < 60 decibéis | 5 | UN | 6.223,75 | 31.118,75 |
33 | 48442-CENTRIFUGA LABORATORIAL - Centrí- fuga para laboratório - Controle micro processado; Motor de indução; Com trava na tampa; Display de controle de cristal líquido com back - light; Aviso de fim de processo; 5 programas com variáveis de rotação, tempo de processo,aceleração/frenagem; idioma e rotor; Para volumes até 100 ml; Detecção automática de desbalanceamento; Cruzetas horizon- tais e angulares; Dimensões: (l x f x a) 48 x 43 x 28; Voltagem: 110/220V. | 3 | UN | 5.869,22 | 17.607,66 |
34 | 28329-CK NAC IFCC - CK NAC IFCC Kit com 3x15ml, mono reagente pronto para uso, acondicio- nado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipamento. . Reagente compatível com equipa- mento randômico marca biosystems modelo a15 | 45 | KIT | 296,77 | 13.354,65 |
35 | 28330-CK-MB POR IFCC - KIT CK-MB POR IFCC Kit com 3x15ml, mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 50 ml colocado direta- mente no equipamento. Reagente compatível com equipamento randômico marca biosystems modelo a15 | 40 | KIT | 358,86 | 14.354,40 |
36 | 26109-CLOREXIDINA 2% SOL DEGERMANTE 1000ML -> (RIOQUÍMICA OU SIMILAR)Solução Degermante 2% é uma solução de Digliconato de Clorexidina 2% com tensoativos, indicada como antisséptico tópico, antissepsia da pele no pré- operatório | 100 | FR | 12,72 | 1.272,00 |
37 | 28340-COLESTEROL ENZIMATICO ESPECTO- FOTOMETRICO - KIT COLESTEROL ENZIMATICO ESPECTOFOTOMETRICO Kit 10x50ml mono rea- gente pronto para uso, acondicionado em frascos de 50 ml colocado diretamente no equipamento. Rea- gente compatível para equipamento randômico mar- ca biosystems modelo a15. | 35 | KIT | 61,33 | 2.146,55 |
38 | 28658-COLETOR DE URINA INFANTIL FEMINI- NO - Produto estéril e embalado individualmente. Confeccionadas em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico e maleável com capacidade para 100ml; com selagem de alta resistência nas bordas assegurando a integridade do saco para que não provoquem lesão ao paciente ou vazamento. Pacote com 100 unidades | 50 | PCT | 26,23 | 1.311,50 |
39 | 28659-COLETOR DE URINA INFANTIL MASCU- LINO - Produto estéril e embalado individualmente. Confeccionadas em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico e maleável com capacidade para 100ml; com selagem de alta resistência nas bordas assegurando a integridade do saco para que não provoquem lesão ao paciente ou vazamento. Pacote com 100 unidades | 50 | PCT | 27,18 | 1.359,00 |
40 | 00000-XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX, XXX- TEMA ABERTO, CERCA DE 2000 ML, GRADUA- CAO DE 100 EM 100 ML, NAO ESTERIL, DES- CARTAVEL - PCT C/100 - Frasco coleta de urina 24 horas, branco, capacidade 2 litros, com tampa de rosca , vedação interna perfeita, graduado e com boca larga. Pacote com 02 unidades cada. | 30 | PCT | 4,46 | 133,80 |
41 | 35604-COLETOR UNIVERSAL DESCARTAVEL C/ 80ML -> Coletor universal descartável, estéril, utilizado para coleta de material para exames. em polipropileno transparente, ou material compatível a sua finalidade, dotado de tampa tipo rosca, com vedação perfeita (sem vazamentos). 80ml | 20.000 | UN | 22,80 | 456.000,00 |
42 | 28378-COMPRESSA GAZE TIPO QUEIJO 91CM X 91CM - GAZE HIDRÓFILA TIPO QUEIJO 8 CA- MADAS, 13 FIOS POR CENTÍMETRO CÚBITO, 3 DOBRAS, 100% ALGOODÃO, NÃO ESTÉRIL, BO- BINA DE 91cmX91m. MARCA SUGERIDA CRE- MER | 96 | RL | 60,04 | 5.763,84 |
43 | 35552-CONJUNTO P/ COLORAÇÃO PANOTICO -> KIT CORANTE RÁPIDO PANÓTICO 3X500 ML Kit com 3 frascos de 500 mL cada. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabri- cação e prazo de validade, com registro em órgão competente. | 15 | CONJ | 42,40 | 636,00 |
44 | 2542-CONTADOR DIFERENCIAL DE CELULAS - Eletrônico com contagem relativa/ absoluto 8 teclas, 1 totalizador para contagem de eosinófilos, bastone- tes, basófilos, metamielócitos, mielócitos, segmen- tados, linfócitos e monócitos, com alarme sonoro e bloqueio, para até 100 contagens. | 12 | UN | 518,43 | 6.221,16 |
45 | 45989-CONTROLE CK - MB - CONTROLE CK - MB Solução para controle de teste de CK - MB para equipamento randômico marca biosystems modelo A15 | 6 | KIT | 69,83 | 418,98 |
46 | 17905-CORANTE AZUL DE METILENO FRASCO 1 L - Segundo LOEFFLER. Frasco com 1000 ml Embalagem constando dados de identificação: pro- cedência, data de fabricação e validade com registro no órgão competente. | 20 | FR | 35,49 | 709,80 |
47 | 35520-CORANTE FUCSINA DE ZIEHL FRASCO C/ 500ML - Corante Fucsina Fenicada DE ZIEHL. Frasco c/ 500ml, embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro no órgão competente. | 10 | FR | 31,86 | 318,60 |
48 | 35561-CORANTE GIEMSA FRASCO COM 1000ML -> Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, com registro em órgão competente. Frasco. | 20 | L | 50,15 | 1.003,00 |
49 | 35560-CORANTE MAY GRUNWALD FRASCO COM 1000ML - Embalagem com dados de identifi- cação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, com registro em órgão competente. Fras- co. | 20 | L | 46,46 | 929,20 |
50 | 28331-CREATININA CINETICA ESPECTOFO- TOMETRICA - KIT CREATININA CINETICA ES- PECTOFOTOMETRICA Por Picrato Alcalino, Kit com 10x50ml bi reagente líquido para preparação na proporção de 1 + 4. Acondicionado em frascos de 50 ml, colocado diretamente no equipamento. Reagente compatível para equipamento randômico marca biosystems modelo a15. | 24 | KIT | R$ 70,94 | R$ 1.702,56 |
51 | 46337-CRIOTUBO (TUBO CRIOGENICO) 2 ML - CRIOTUBO (TUBO CRIOGÊNICO) DE 2 ML Capa- cidade de 2 mL. Destinados ao armazenamento de material biológico, devem ser resistentes a tempera- turas extremas (-196°C).Fundo autossustentável. com tampas alongadas à prova de vazamentos | 400 | UN | 23,78 | 9.512,00 |
52 | 46338-CRIOTUBO (TUBO CRIOGENICO) DE 5 ML - CRIOTUBO (TUBO CRIOGÊNICO) DE 5 ML Capacidade de 5 mL. Destinados ao armazenamen- to de material biológico, devem ser resistentes a temperaturas extremas (-196°C).Fundo autossusten- tável. com tampas alongadas à prova de vazamen- tos | 200 | UN | 84,17 | 16.834,00 |
53 | 6567-CRONOMETRO DIGITAL - Hora, minutos e segundo. Alarme sonoro para indicação da hora e para termino da corrida. Alarme sonoro para indica- ção da hora e para termino da corrida. Hora, minutos e segundo. Alarme sonoro para indicação da hora e para termino da corrida. | 15 | UN | 34,14 | 512,10 |
54 | 44853-CUBETAS P/ COAG 1000 - Cubetas plás- ticas para utilização junto ao equipamento Coag 1000 Wama. | 10 | CX | 226,33 | 2.263,30 |
55 | 28937-DESINCROSTANTE EM PO ENZIMÁTICO PCT- 1KG - PARA MATERIAL DE LABORATÓRIO (LIMPEZA) PH NEUTRO, 30GL NÃO CORROSI- VO,PROTEASE, LAURIL-ÉTER DE SÓDIO, ÁCIDO ALQUIL SULFÔNICO DE SÓDIO, DIETANOLAMI- NADE COCO, FORMOL 37%, TRIETANOLAMINA BOÓRAX 10H 20..Destinado à limpeza de artigos médico hospitalares, odontológicos: instrumental, utensílio e vidrarias impregnados de matéria orgâni- ca, como sangue e demais fluidos corpóreos, que serão submetidos a desinfecção / esterilização. É um detergente concentrado a base de ortofosfato trissódico com alto poder dissolvente, emulsionante e dispersante. Embalagem com 1 kg | 10 | PCT | 36,13 | 361,30 |
56 | 35448-DEXTROSOL P/ REALIZACAO DE CUR- VA GLICE - Dextrosol para a realização de curva glicêmica frasco com 500 Gr, embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabri- cação e validade com registro com órgão competen- te. Frasco. | 80 | FR | 38,65 | 3.092,00 |
57 | 35625-DISCO ANTIBIOGRAMA CEFALEXINA 30MCGR - DISCOS DE CEFALEXINA 30MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 19,88 | 59,64 |
58 | 28291-DISCO CEFEPIME 30MCG P/ TSA - DIS- CO CEFEPIME 30MCG P/ TSA Para teste de sensi- bilidade aos antibióticos (TSA), embalagem cons- tando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão com- | 3 | FR | 45,33 | 135,99 |
petente. 5x50 cartucho | |||||
59 | 28292-DISCO CEFOXITINA 30MCG P/ TSA - DISCO CEFOXITINA 30MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 46,26 | 138,78 |
60 | 28293-DISCO DE CIPROFLOXACINO 5µG P/TSA - DISCO DE CIPROFLOXACINO 5MCG P/TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 45,53 | 136,59 |
61 | 42632-DISCOS CEFTRIAXONA 30 MCG P/ TSA - DISCOS CEFTRIAXONA 30 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 46,52 | 139,56 |
62 | 42634-DISCOS DE AMICACINA 30 MCG P/TSA - DISCOS DE AMICACINA 30 MCG P/TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 46,51 | 139,53 |
63 | 40505-DISCOS DE AMOXILINA + ACIDO CLA- VULANICO 20/10 MCG - Discos de AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO 20/10 mcg para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 46,61 | 139,83 |
64 | 00000-XXXXXX XX XXXXXXXXXX 10 MCG P/ TSA - DISCOS DE AMPICILINA 10 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), emba- lagem constando dados de identificação e proce- dência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 46,53 | 139,59 |
65 | 28300-DISCOS DE AZITROMICINA 15MCG P/TSA - DISCOS DE AZITROMICINA 15MCG P/TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 45,04 | 135,12 |
66 | 28295-DISCOS DE AZTREONAM 30MCG P/ TSA - DISCOS DE AZTREONAM 30MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), emba- lagem constando dados de identificação e proce- dência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 53,75 | 161,25 |
67 | 28296-DISCOS DE CEFTAZIDIMA 30MCG P/ TSA - DISCOS DE CEFTAZIDIMA 30MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 46,53 | 139,59 |
68 | 28299-DISCOS DE CLINDAMICINA 20MCG P/ TSA - DISCOS DE CLINDAMICINA 20MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 22,99 | 68,97 |
69 | 28298-DISCOS DE ERITROMICINA 15MCG P/ TSA - DISCOS DE ERITROMICINA 15MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 45,93 | 137,79 |
70 | 42638-DISCOS DE GENTAMICINA 10 MCG P/ TSA - DISCOS DE GENTAMICINA 10 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 46,57 | 139,71 |
71 | 42651-DISCOS DE IMIPINEM 10 MCG P/ TSA - DISCOS DE IMIPINEM 10 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 43,92 | 131,76 |
72 | 46377-DISCOS DE LINEZOLID P TSA - DISCOS DE LINEZOLID 30 MCG P/ TSA Para teste de sen- sibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem cons- tando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão com- petente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 19,83 | 59,49 |
73 | 46383-DISCOS DE LOMEFLOXACIN MCG P TSA - DISCOS DE LOMEFLOXACIN 10 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 22,32 | 66,96 |
74 | 42641-DISCOS DE NITROFURANTOINA 300 MCG P/ TSA - DISCOS DE NITROFURANTOINA 300 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 45,92 | 137,76 |
75 | 42626-DISCOS DE NORFLOXACINO 10 MCG P/ TSA - DISCOS DE NORFLOXACINO 10 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 45,39 | 136,17 |
76 | 46384-DISCOS DE PENICILINA P TSA - DISCOS DE PENICILINA 10UI P/ TSA Para teste de sensibi- lidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabri- cação e validade com registro com órgão competen- te. 5x50 cartucho | 3 | CX | 19,16 | 57,48 |
77 | 42636-DISCOS DE SULFAZOTRIM 25 MCG P/ TSA - DISCOS DE SULFAZOTRIM 25 MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | CX | 55,78 | 167,34 |
78 | 28297-DISCOS DE TETRACICLINA 30MCG P/ TSA - DISCOS DE TETRACICLINA 30MCG P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com órgão competente. 5x50 cartucho | 3 | FR | 46,61 | 139,83 |
79 | 46386-DISCOS DE VANCOMICINA P TSA - DIS- COS DE VANCOMICINA 30UI P/ TSA Para teste de sensibilidade aos antibióticos (TSA), embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com | 3 | CX | 19,16 | 57,48 |
órgão competente. 5x50 cartucho | |||||
80 | 40502-DISPENSADOR AUTOCLAVAVEL 01 A 10 ML - "Dispensador Autoclavável. DISPENSA 01 A 10 ml. Dispensador autoclavável, projetado para ser usado em conjunto com qualquer tipo de garrafa ou frasco comum; Corpo fabricado em plástico de alta resistência e durabilidade; Ideal para uso com solu- ções alcalinas, salinas, solventes polares e meios não agressivos; Pistão em PTFE (teflon) de alta durabilidade com sistema de selagem ativado por pressão; Cilindro de vidro borosilicato protegido por uma cobertura de plástico transparente; Não acom- panha o frasco/garrafa; Conjunto Composto Por: • 01 Dispensador autoclavável; • 03 Adaptadores para frasco; • 01 Tubo de aspiração PTFE de 200 a 350 mm; • 01 Tubo de descarga (com rosca de segurança); • 01 Tampa de fechamento" | 2 | UN | 983,33 | 1.966,66 |
81 | 44567-EQUIPO ENTERAL P/ BOMBA DE INFU- SAO - EQUIPO PARA INFUSÃO DE SANGUE COM FILTRO PARA REMOÇÃO DE LEUCOCITOS E MICROAGREGADOS DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS , COM MEMBRANA DE POLIESTER TRATADO E CARCAÇA TRANSPARENTE, ESTE- REIS POR RAIO GAMA, PARA BEIRA DE LEITO, MARCA SUGERIDA FRESENIUS HEMOCARE | 5 | CX | 21,08 | 105,40 |
82 | 35782-EQUIPO P/ INFUSAO DE SANGUE C/ CAMARA - EQUIPO PARA INFUSÃO DE SANGUE E DERIVADOS, COM CÂMARA DUPLA TODA ELA FLEXÍVEL SEGUINDO A ISSO 1135/4,ESTERILIZADAO A RADIAÇÃO GAMA, ATÓXICO, APIROGÊNICO. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FRESENIUS OU EM- BRAMED | 3.000 | UN | 4,77 | 14.310,00 |
83 | 28562-ESFIGNOMANOMETRO ADULTO - bra- çadeira em nylon antialérgico com fechamento em velcro e manômetro de até 300 mmHg com válvula de regulagem do ar. | 20 | UN | 105,19 | 2.103,80 |
84 | 35659-ESTANTE P/ 105 TUBOS ENSAIO 13X75ML 4ML - ESTANTE PARA 105 TUBOS DE ENSAIO DE HEMÓLISE DIÂMETRO 13mmX75mm (4ml) REVESTIDO EM PVC (SUPORTE). | 10 | UN | 34,91 | 349,10 |
85 | 46339-ESTUFA BACTERIOLOGICA - ESTUFA BACTERIOLÓGICA DE 40 L Estrutura externa com chapa de aço revestida em epóxi eletrostático cor Cinza, (catálogo de cor cinza Haut 7035), câmara interna em aço inoxidável 430 com polimento tipo espelho; Câmara de aquecimento com circulação do ar por convecção natural; 3 trilhos na câmara interna para movimentar a bandeja (Mod.SX1. 0 DTMC com 2 trilho) Porta a esquerda e abertura para a direita, permitindo a fácil colocação e retirada dos materiais no interior da câmara; Saída de fluxo de ar superior com orifício central para acomodação de termôme- tro; Porta com sistema de fecho magnético para oferecer um bom fechamento; Porta interna de vidro temperado para permitir a visualização interna da câmara sem perder o calor e a estabilidade térmica; Iluminação da câmara de trabalho com acendimento automático ao abrir a porta; Faixa de trabalho até 65 ºC; Controlador eletrônico microprocessado, pro- gramação e indicação digital da temperatura através de termômetro digital com as funções, programável de: timer, set point e PID com auto-tunig; Dupla função de display, sendo uma para a programação e outra para indicação digital da temperatura. Resolu- | 2 | UN | 5.198,17 | 10.396,34 |
ção de leitura 0,1ºC; Timer programável com alarme sonoro; Acompanha 1 prateleira e manual de instru- ções; Sensor de temperatura tipo NTC; Homogenei- dade do sistema: ± 1ºC; Sistema bivolt para a tensão de alimentação; | |||||
86 | 48443-ESTUFA DE SECAGEM - Estrutura exter- na com chapa de aço revestida em epóxi eletrostáti- co; Vedação da porta com perfil de silicone; Trinco de pressão para oferecer um bom fechamento da porta; Três trilhos na câmara interna para movimen- tar a bandeja; Controlador eletrônico microcontrola- do de temperatura, indicação digital da temperatura programável com as funções de set point auto sinto- nia e PID com duplo display; Temperatura mínima de 50°C; Temperatura máxima de 200ºC;- Acompa- nha certificado de calibração do termômetro digital (contorlador/sensor) com selo RBC (Rede Brasileira de calibração); o Acompanha uma prateleira e ma- nual de instrução; Com volume de trabalho de 150 litros. | 2 | UN | 4.866,67 | 9.733,34 |
87 | 14525-ESTUFA PARA SECAGEM E ESTERILI- ZAÇÃO ME- Estrutura externa com chapa de aço revestida em epóxi eletrostático; Vedação da porta com perfil de silicone; Trinco de pressão para ofere- cer um bom fechamento da porta; Três trilhos na câmara interna para movimentar a bandeja; Contro- lador eletrônico microcontrolado de temperatura, indicação digital da temperatura programável com as funções de set point auto sintonia e PID com duplo display; Temperatura mínima de 50°C; Temperatura máxima de 200ºC;- Acompanha certificado de cali- bração do termômetro digital (contorlador/sensor) com selo RBC (Rede Brasileira de calibração); o Acompanha uma prateleira e manual de instrução; Com volume de trabalho de 40 litros. | 2 | UN | 2.890,96 | 5.781,92 |
88 | 40508-FERRO FERROZINA KIT COM 5X50ML - KIT FERRO FERROZINA KIT COM 5X50ML bi rea- gente líquido para preparação na proporção de 1+ 4. Acondicionado em frascos 50 ml colocado direta- mente no equipamento, reagente compatível com equipamento randômico marca biosystems modelo a15 | 15 | KIT | 180,67 | 2.710,05 |
89 | 20946-FILTRO CARVAO ATIVADO COMPLETO - FILTRO CARVÃO ATIVADO (CARBON BLOCK) 10''x2.1/2'' P/ EQUIPAMENTO DE OSMOSE RE- VERSA- Filtro carvão ativado de 10'' de altura por 2.1/2'' de diâmetro. Grau de retenção de 5 micras | 10 | UN | 77,26 | 772,60 |
90 | 46460-FILTRO PARA EQUIP DE OSMOSE RE- VERSA - FILTRO MICROPOROSO 10''x2.1/2'' P/ EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVERSA- Filtro microporoso (polipropileno liso) de 10'' de altura por 2.1/2'' de diâmetro. Grau de retenção de 5 micras | 16 | UN | 35,63 | 570,08 |
91 | 28398-FITA ADESIVA HOSP. 16MM X 50M - FITA ADESIVA HOSPITALAR COMPOSTA POR PAPEL CREPADO SATURADO, COBERTO POR ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINAS, ROLO 16mmX50M. MARCA SUGERIDA CREMER | 150 | RL | 6,13 | 919,50 |
92 | 28332-FOSFATASE ALCALINA CONTINUA - KIT FOSFATASE ALCALINA CONTINUA - Espectrofo- tométrica Tampão Dietanolamina, kit 5 x 20ml, mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 20 ml colocado diretamente no equipamento. Rea- gente para equipamento randômico marca biosys- tems modelo a15. | 18 | KIT | 59,13 | 1.064,34 |
93 | 35521-FUCSINA FENICADA DE GRAM C/ 1000ML - Solução de fucsina fenicada para colora- ção de Gram. Frasco c/ 1000ml, embalagem cons- tando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro no órgão compe- tente. | 10 | FR | 21,53 | 215,30 |
94 | 40510-GAMA GT, KIT COM 5X50ML BIREA- GENTE - KIT GAMA GT, KIT COM 5X50ML BIRE- AGENTE - Com 5x50ml bireagente líquido para preparação na proporção de 1+ 4. acondicionado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipamento, reagente compatível com equipamento randômico marca biosystems modelo a15. | 15 | KIT | 98,80 | 1.482,00 |
95 | 28339-GLICOSE ENZIMATICA ESPECTOFO- TOMETRICA - GLICOSE ENZIMATICA ESPECTO- FOTOMETRICA - Reagente compatível com equi- pamento randômico marca biosystems modelo a15. Kit com 10x50ml, mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 50 ml colocado direta- mente no equipamento. | 35 | KIT | 58,90 | 2.061,50 |
96 | 36104-HOMOGENEIZADOR PARA COLETA DE SANGUE - Homogeneizador Hematológico p/ 28 tubos. | 3 | UN | 1.548,50 | 4.645,50 |
97 | 28436-JALECO DESCARTAVEL MANGA LONGA TAM.UNICO - Jaleco avental cirúrgico Branco man- ga longa com lastex 30gr NÃO ESTÉRIL 100% PO- LIPROPILENO PEÇA - Anadona Embalagem c/100 | 3 | UN | 15,15 | 45,45 |
98 | 35482-KIT ALBUMINA - METODOLOGIA ENZI- MATICA -> KIT ALBUMINA 50ML Albumina Mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipamento. Rea- gente compatível para equipamento randômico mar- ca biosystems modelo a15. | 8 | KIT | 52,84 | 422,72 |
99 | 35513-KIT ANTI-HIV TESTE RAPIDO -> método imunocromatográfico, usando uma combinação de proteínas recombinantes dos vírus HIV-1 e 2 imobili- zados na membrana para identificação seletiva de anticorpos anti-hiv em amostra se soro, plasma ou sangue total. Apresentação: kit para 20 determina- ções. MARCA SUGERIDA WAMA OU BIOEASY | 30 | KIT | 106,61 | 3.198,30 |
100 | 35464-KIT ASLO SISTEMA P/ PESQUISA -> para pesquisa de antiestreptolisina o em amostras de soro, usando-se partículas de látex revestidas com estreptolisina o por aglutinação direta. Frasco c/ 2,5 ml sem soro controle. Marca Sugerida: WAMA OU BIOEASY | 20 | KIT | 57,70 | 1.154,00 |
101 | 17092-KIT ASLO TESTE - KIT ASLO TURBIDI- METRIA Kit para realização de teste quantitativo para ASLO por turbidimetria, contendo 50 mL de reagente, calibrador e controle. compatível com equipamentos Mindray BS200E e Biosystems A15 | 20 | KIT | 297,11 | 5.942,20 |
102 | 35555-KIT BILIRRUBINA DIRETA -> Bilirrubina Direta Espectrofotométrica Método de Sulfanílico Diazotado, Kit com 5 x 50 ml bi reagente líquido para preparação na proporção de 1+ 4. Acondicionado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipa- mento. Reagente compatível com equipamento randômico marca biosystems modelo a15 | 24 | KIT | 65,42 | 1.570,08 |
103 | 35556-KIT BILIRRUBINA TOTAL -> Bilirrubina Total Espectrofotométrica Método de Sulfanílico Diazotado, Kit com 5 x 50 ml bi reagente líquido para preparação na proporção de 1+ 4. Acondicionado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipa- mento. Reagente compatível com equipamento randômico marca biosystems modelo a15 | 24 | KIT | 65,22 | 1.565,28 |
104 | 28324-KIT COLESTEROL HDL DIRETO -> Coles- terol HDL Direto pelo Método Polímero/Detergente, Kit com 4 x 20 ml,mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 20 ml colocado direta- mente no equipamento. Reagente compatível com equipamento randômico marca biosystems modelo a15. | 80 | KIT | 326,88 | 26.150,40 |
105 | 28938-KIT COLORACAO DE GRAM - KIT CO- LORACAO DE GRAM embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, com registro em órgão competen- te. | 10 | KIT | R$ 53,62 | R$ 536,20 |
106 | 46457-KIT D-DIMERO LATEX - Kit completo para teste qualitativo e semi-quantitativo de D-Dímero. Contendo controle positivo, negativo, placa de testes e solução tampão. | 20 | UN | R$ 44,36 | R$ 887,20 |
107 | 35547-KIT DE HBSAG IMUNO RAPIDO -> Kit de HBSAG Imunorápido para determinação qualitativa do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBSAG), por método imunocromatográfico, usando anticorpos monoclonais e policlonais imobilizados na membrana para identificação seletiva de HBSAG em amostras de soro. Apresentação: placateste (40 determinações). Marca Sugerida: WAMA OU BIOE- ASY | 20 | KIT | 186,80 | 3.736,00 |
108 | 35548-KIT DE HCV IMUNO RAPIDO-> Imunorá- pido para determinação qualitativa do anticorpo anti- hcv por método imunocromatográfico, usando antí- genos sintéticos e recombinantes imobilizados na membrana para identificação seletiva de anti-hcv em amostras de soro ou sangue. Placa-teste p/ 20 de- terminações. Marca Sugerida: WAMA OU BIOEASY | 30 | KIT | 109,03 | 3.270,90 |
109 | 22020-KIT FATOR REUMATOIDE - FR TURBI- DIMETRIA - KIT FATOR REUMATÓIDE-FR TURBI- DIMETRIA Kit para realização de teste quantitativo para FR--Fator Reumatóide por turbidimetria, con- tendo 50 mL de reagente, calibrador e controle. compatível com equipamentos Mindray BS200E e Biosystems A15 | 20 | KIT | 200,85 | 4.017,00 |
110 | 35484-KIT HCG TESTE GRAVIDEZ C/ 40 TES- TE-> Kit para o diagnóstico da gravidez, por método imunocromatográfico usando uma combinação de anticorpos monoclonal marcado e anticorpos poli- clonais anti-hcg para identificação seletiva de HCG. Kit com 40 testes. Marca Sugerida: WAMA OU BIO- EASY | 95 | KIT | 49,99 | 4.749,05 |
111 | 35541-KIT P/ COLORACAO DE ZIEHL NEEL- SEN-> Kit para Coloração de ZIEHL NEELSEN embalagem com dados de identificação, procedên- cia, data de fabricação e prazo de validade, com registro em orgão competente. | 10 | KIT | 58,25 | 582,50 |
112 | 16929-KIT PARA FATOR REUMATOIDE TIPO LATEX - para Pesquisa de Fator Reumatóide em amostras de soro, usando-se partículas de látex com IGG humana por aglutinação indireta. Frasco c/ 2,5 ml sem soro controle. Marca Sugerida: WAMA OU BIOEASY | 20 | KIT | R$ 32,27 | R$ 645,40 |
113 | 35463-KIT PCR METODO DE AGLUTINACAO DE - método de aglutinação para pesquisa de PCR em amostra de soro, usando partículas de látex com anticorpo monoclonal ANTI-PCR por aglutina direta. Frasco c/ 2,5 ml sem soro controle. Marca Sugerida: WAMA OU BIOEASY | 40 | KIT | 43,50 | 1.740,00 |
114 | 47187-KIT PCR PROTEINA C REATIVA TURBI- DIMETRIA - KIT PCR-PROTEINA C REATIVA TURBIDIMETRIA Kit para realização de teste quanti- tativo para PCR-Proteína C Reativa por turbidimetri- a, contendo 50 mL de reagente, calibrador e contro- le. compatível com equipamentos Mindray BS200E e Biosystems A15 | 40 | KIT | 366,27 | 14.650,80 |
115 | 46321-KIT TEMPO DE ATIVAÇAO DE PRO- TOMBINA - Kit Soluplastin Tromboplastina Cálcica para determinação do tempo de protombina ou tem- po de quck em um só estagia. Kit com reagentes contendo tromboplastina de cérebro de coelho, clo- reto de cálcio para uma concentração final de 0,0125 mol/l e cloreto de sódio para uma concentra- ção final de 0,1 mol/l apresentação 10 frascos com 2ml. Marca Sugerida: Wiener. | 40 | KIT | 130,10 | 5.204,00 |
116 | 35572-KIT TROPONINA METODO IMUNOCRO- MATOGRAFICO - Kit TROPONINA. Método imuno- cromatográfico (20 testes). Marca sugerida A- BON/WAMA/BIOEASY. | 80 | KIT | 170,89 | 13.671,20 |
117 | 35443-KIT VDRL - P/ DETECCAO DE SIFILIS -> p/ Detecção de Sífilis - suspensão antigênica estabi- lizada para realizar a prova VDRL modificada (usr) de detecção de sífilis. Kit para 250 determinações. Marca Sugerida: Wiener | 60 | KIT | 39,09 | 2.345,40 |
118 | 42745-LAMINA P/ MICROSCOPIA EXTRA FINA FOSCA | 100 | CX | 7,02 | 702,00 |
119 | 42743-LAMINA P/ MICROSCOPIA LISA 26X76 MM | 50 | CX | 6,09 | 304,50 |
120 | 35658-LAMINULA 22X22MM CAIXA COM 100 UNIDADES | 80 | CX | 14,07 | 1.125,60 |
121 | 28881-LAMINULA 24 X 24MM C/100 UNIDADES | 20 | CX | 12,63 | 252,60 |
122 | 35505-LAMPADA HALOGÊNIO P/MICROSCOPIO 6V 20W | 40 | PÇ | 31,97 | 1.278,80 |
123 | 28883-LANCETA P/ TESTE DE GLICEMIA EM INOX | 200 | UN | 16,59 | 3.318,00 |
124 | 40498-LANCETA PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR - LANCETA PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR, confeccionado em plástico rígido, contem protetor plástico e dispositivo de segurança,agulha de 21g com 1,8mm de profundidade, retrátil, este- xxx.xx. com 200 unid. | 76 | CX | 163,50 | 12.426,00 |
125 | 40524-LEITORA DE TIRA REAGENTE DE URI- NA - Leitor Semi automático de tira urinária através da leitura de compensação de cor. Velocidade de até 120 tiras teste/hora. Memória para 100 resulta- dos. Registro automático dos resultados e dos índi- ces anormais. Seleção de unidades de concentra- ção: convencionais (mg/dl), arbitrárias (+,++,+++) e S.I. (mmol/l). Identificação de pacientes por teclado (opcional) ou leitor de código de barras (opcio- nal).Interface.Visor com tela de cristal líquido LCD, 2 linhas e 24 caracteres. Impressora para papel ter- mosensível. Voltagem 100 - 240 V, 50/60 Hz. Deve- rá realizar no mínimo os seguintes parâmetros na tira : Densidade, pH, leucócitos, nitrito, proteína, glicose, Corpos cetônicos, sangue, bilirrubina e urobilinogênio. Utilizar tiras que possuam proteção contra a interferência de acido ascórbico. Interface do sistema RS 232, leitor de código de barras, ter- minal de sedimentos e PC/Host. Obrigatório apre- sentar catálago descritivo. | 2 | UN | 5.462,22 | 10.924,44 |
126 | 35807-LENÇOL DE PAPEL 50 X 50 - PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 50cm x 50m, PAPEL BRANCO PICOTADO 100% celulose virgem. CAIXA COM 10 UNID. | 50 | RL | 22,64 | 1.132,00 |
127 | 28333-LHD LACTATO DESIDROGENASE CON- TINUA - Lactato Desidrogenase Contínua Espectro- fotométrica por Piruvato, Kit com 5x50ml, bi reagen- te líquido para preparação na proporção de 1+4. Acondicionado em frascos 50 ml colocado direta- mente no equipamento. Reagente para equipamento randômico marca biosystems modelo a15. | 16 | KIT | 132,45 | 2.119,20 |
128 | 17772-LUGOL - CORANTE LUGOL FRACO 1% (PARA GRAM). Frasco com 500 mL embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, com registro em orgão competente. | 10 | FR | 21,49 | 214,90 |
129 | 35481-LUGOL P/COLORAÇÃO DE ESFREGAÇO 1% 1LITRO - BACTERIOLÓGICO (GRAM), MARCA SUGERIDA NEWPROV. | 20 | FR | 48,24 | 964,80 |
130 | 13933-LUVA LATEX DE PROCEDIMENTO TAM EXTRA P - LUVAS DE LATEX DESCARTAVEIS PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTEREIS, AMBI- DESTRO, HIPOALERGENICA AQL. 1,5 TAMANHO PP, CAIXA COM 100 UNID. | 400 | CX | 21,37 | 8.548,00 |
131 | 28439-LUVA LATEX DE PROCEDIMENTO TAM M - LUVAS DE LATEX DESCARTAVEIS PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTEREIS, AMBIDES- TRO, HIPOALERGENICA AQL. 1,5 TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNID. | 100 | UN | 20,56 | 2.056,00 |
132 | 13932-LUVA LATEX DE PROCEDIMENTO TAM P - LUVAS DE LATEX DESCARTAVEIS PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTEREIS, AMBIDES- TRO, HIPOALERGENICA AQL. 1,5 TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNID. | 400 | UN | 19,72 | 7.888,00 |
133 | 28958-MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL 3 CAMADAS - MASCARA CIRURGICAS DESCAR- TAVEIS, ANTI-ALÉRGICAS, HIDRO REPELENTE, COM ELÁSTICO EMBALAGEM COM 50 UNID. | 100 | CX | 35,23 | 3.523,00 |
134 | 28321-MEIO CULTURA AGAR MULLER XXXXXX C/10PL - MEIO CULTURA AGAR MULLER HINTON p/ TSA Teste de sensibilidade a antimicrobianos. Apresentação frasco com 250 gramas. MARCA SUGERIDA OXOID | 20 | PCT | 191,49 | 3.829,80 |
135 | 35435-MEIO DE CULT. RUGAI C/ LISINA C/50 TUBOS - Identificação presuntiva de enterobactérias para triagem bioquímica de colônias que crescem em meios seletivos para bactérias gram-negativas. Caixa com 50 tubos c/ 6,5 ml. | 15 | KIT | 128,00 | 1.920,00 |
136 | 35497-MEIO DE CULTURA AGAR CLED C/250GR -> MEIO DE CULTURA AGAR CLED C/250GR Meio de cultura p/ crescimento e conta- gem de colônias em uruculturas. MARCA SUGERI- DA OXOID | 20 | KIT | 350,71 | 7.014,20 |
137 | 35507-MEIO DE CULTURA AGAR MAC CON- KEY 250GR - MEIO DE CULTURA AGAR MAC CONKEY 250GR Meio de cultura p/ isolamento e diferenciação de enterobactérias. MARCA SUGERI- DA OXOID | 20 | PT | 288,38 | 5.767,60 |
138 | 46462-MEMBRANA PARA OSMOSE REVERSA | 10 | UN | 330,42 | 3.304,20 |
139 | 46961-MICROESFERA P/ EQUIPAMENTO CO- AG - Esfera metálicas para utilização junto ao equi- pamento Coag 1000 Wama. Caixa com 200 unida- des | 10 | CX | 226,67 | 2.266,70 |
140 | 46410-MICROPIPETA AUTOMATICA 10 UL - formato anatômico, corpo em metal, duplo estágio, volume fixo de 10 μL e descarte de ponteira. | 6 | UN | 108,42 | 650,52 |
141 | 46452-MICROPIPETA AUTOMATICA 100 UL - formato anatômico, corpo em metal, duplo estágio, volume fixo de 100 μL e descarte de ponteira. | 6 | UN | 142,48 | 854,88 |
142 | 42770-MICROPIPETA AUTOMATICA 1000UL - formato anatômico, corpo em metal, duplo estágio, volume fixo de 1.000 μL e descarte de ponteira. | 6 | UN | 336,50 | 2.019,00 |
143 | 42768-MICROPIPETA AUTOMATICA 25 UL - formato anatômico, corpo em metal, duplo estágio, volume fixo de 25 μL e descarte de ponteira. | 6 | UN | 116,29 | 697,74 |
144 | 46444-MICROPIPETA AUTOMATICA 5 UL - formato anatômico, corpo em metal, duplo estágio, volume fixo de 5 μL e descarte de ponteira. | 6 | UN | 163,07 | 978,42 |
145 | 42769-MICROPIPETA AUTOMATICA 500 UL - formato anatômico, corpo em metal, duplo estágio, volume fixo de 500 μL e descarte de ponteira. | 6 | UN | 174,71 | 1.048,26 |
146 | 46448-MICROPIPETA AUTOMATICA 50UL - formato anatômico, corpo em metal, duplo estágio, volume fixo de 50 μL e descarte de ponteira. | 6 | UN | 105,17 | 631,02 |
147 | 42771-MICROPIPETA AUTOMATICA MONOCA- NAL 100 A 1000 UL - com botão para ajuste de volume, independente do êmbolo de pipetagem, display digital para visualização do volume selecio- nado e botão ejeção de ponteira. | 6 | UN | 409,02 | 2.454,12 |
148 | 18096-MICROSCOPIO BINOCULAR COM 4 OBJETIVAS - Iluminação lâmpada de halogênio. Sistema de Iluminação Pré Centrada segundo Koe- ler, com lâmpada de 20 W em halogênio, possui revólver quádruplo reverso, subplatina porta con- densador, com movimento vertical de 30 mm. Sis- tema ótico infinito modelo CFI60, com tratamento anti - fungo, e aberrações cromáticas e esféricas, distância focal de 60 mm. Tubo binocular tipo Sie- dentopf modelo TB, ajuste distância interpupilar ajustável de 50 a 75 mm, inclinação ergonômica de 30 ou 180 graus, (evita dores no pescoço). Par de oculares CFI 10x com campo amplo de 20mm, com alojamento para retículo de 27mm. | 4 | PÇ | 10.227,00 | 40.908,00 |
149 | 9054-OCULOS DE PROTECAO TRANSPAREN- TE -> Óculos de Proteção Incolor contra raios U- VA/UVB , Lente incolor de policarbonato. Proteção contra raios UVA/UVB. Ponte nasal de policarbonato injetada na mesma peça da lente de policarbonato. MARCA SUGERIDA Vision 4000HI - 3M do Brasil | 50 | UN | 15,09 | 754,50 |
150 | 35446-OLEO DE IMERSAO C/ 100ML MICROS- COPIA | 10 | FR | 18,17 | 181,70 |
151 | 17774-PAPEL FILTRO PACOTE COM 100 UN - Papel Filtro Quantitativo 90 MM de diâmetro (para prova de coagulação) Papel filtro quantitativo de 90 mm de diâmetro. Pacote com 100 unidades. | 20 | PCT | 13,83 | 276,60 |
152 | 35195-PAPEL GRAU CIRURGICO-ROLO - PA- PEL GRAU CIRURGICO composto por filme lami- nado poliéster e polipropileno (PET/PP 57G/M²) e papel grau cirurgico 60 G/M² de selagem direta, impresso com dois indicadores químicos para moni- toração do processo de esterilização óxido de etile- no e autoclave a vapor. O PAPEL GRAU CIRÚRGI- CO cumpre com as exigências da NBR 12946/14707. Resistência ao calor em ambas as faces até 140º C, bordas laterais com selagem em filetes com 10+/- 3MM de largura em toda extenção, com indicadores químicos para esterilização a vapor saturado (autoclave) e a óxido de etileno (ETO) impressos em local que não permita a migração de tinta para o interior do envelope durante a esteriliza- ção e sinalização que indique o sentido corre- to.ROLO DE 35 CM/100M. | 50 | RL | 230,52 | 11.526,00 |
153 | 35612-PIPETA AUTOMATICA 100 UL (MICROLI- TROS) - PIPETADOR AUTOMÁTICO 100ul DE VOLUME FIXO COM EJETOR DE PONTEIRAS Uso | 3 | UN | 163,06 | 489,18 |
em laboratórios em diversas áreas; • Controle total de volume, tanto ao aspirar quanto ao dispensar; • Ejetor automático de ponteiras; • Visor para leitura com numeração no display (não eletrônico); • Formato anatômico, estrutura em plástico ABS resistente e leve; • Por ser desmontável possibilita melhor esteriliza- ção e/ou autoclavação; • Calibração original de fábrica; • Acompanha suporte auto adesivo para fixação da pipeta sobre a bancada. | |||||
154 | 46962-PIPETA DE WESTERGREEN P VHS EM VIDRO - Desenvolvida especificamente para Ensaio Hematológico de VHS. Pipeta de vidro, graduada de 0-200mm, com 2,5mm de diâmetro interno | 30 | UN | 5,94 | 178,20 |
155 | 17432-PIPETA GRADUADA DE VIDRO 1 ML - 1/100 - Pipeta de Vidro de 1 mL que possui gradua- ções ao longo de seu corpo, possibilitando a sucção de variadas quantidades de líquido. | 20 | UN | 3,90 | 78,00 |
156 | 14294-PIPETA GRADUADA DE VIDRO 2ML (GRADUACAO 1/10) - Pipeta de Vidro de 2 mL que possui graduações ao longo de seu corpo, possibili- tando a sucção de variadas quantidades de líquido. | 20 | UN | 3,62 | 72,40 |
157 | 14292-PIPETA GRADUADA DE VIDRO 5ML (GRADUACAO 1/10) - Pipeta de Vidro de 5 mL que possui graduações ao longo de seu corpo, possibili- tando a sucção de variadas quantidades de líquido. | 20 | UN | 7,55 | 151,00 |
158 | 10704-PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 10ML (GRADUACAO 1/10) - Pipeta de Vidro de 10 mL que possui graduações ao longo de seu corpo, possibili- tando a sucção de variadas quantidades de líquido. | 20 | UN | 5,73 | 114,60 |
159 | 14415-PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 20 ML - Pipeta de Vidro de 20 mL que possui gradua- ções ao longo de seu corpo, possibilitando a sucção de variadas quantidades de líquido. | 20 | UN | 7,86 | 157,20 |
160 | 35618-PIPETA PAUSTER DESC.GRADUADA 3ML - APENAS COM ABERTURA INFERIOR. PONTA EM FORMA DE BALÃO, PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS. | 400 | UN | 38,32 | 15.328,00 |
161 | 34849-PIPETADOR AUTOMATICO 50UL - PIPE- TADOR AUTOMÁTICO 50ul DE VOLUME FIXO COM EJETOR DE PONTEIRAS Uso em laboratórios em diversas áreas; • Controle total de volume, tanto ao aspirar quanto ao dispensar; • Ejetor automático de ponteiras; • Visor para leitura com numeração no display (não eletrônico); • Formato anatômico, estrutura em plástico ABS resistente e leve; • Por ser desmontável possibilita melhor esteriliza- ção e/ou autoclavação; • Calibração original de fábrica; • Acompanha suporte auto adesivo para fixação da pipeta sobre a bancada. | 3 | UN | 135,11 | 405,33 |
162 | 00000-XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX 0 XXXX - Xxxx pipetadora de borracha Modelo universal para pipetas. com três válvulas | 20 | UN | 17,59 | 351,80 |
163 | 28318-PLACA DE PETRI 80 X 15MM - VIDRO - VIDRO Placas de Petri 80 x 20 mm com tampa | 100 | UN | 4,68 | 468,00 |
164 | 35499-PLACA DE PETRI 150 X 20MM - VIDRO - VIDRO Placas de Petri 150 x 20 mm com tampa | 48 | UN | 11,89 | 570,72 |
165 | 39367-PLACA P/PROVA IMUNOLATEX - Placa de produzida em plástico de fundo preto p/ leitura de provas de imunolatex. | 20 | UN | 12,48 | 249,60 |
166 | 35657-PONTEIRA AMARELA UNIVERSAL 0-200 UL - Tipo Universal, vol. 200 à 1000ul embalagem com 10Tipo Universal, vol.. 0 à 200ul embalagem com 1000 unid. | 106 | PCT | 12,71 | 1.347,26 |
167 | 35642-PONTEIRA AZUL UNIVERSAL 200 A 1000UL - Tipo Universal, vol. 200 à 1000ul embala- gem com 1000 unidades | 36 | PCT | 25,02 | 900,72 |
168 | 35640-PONTEIRA NEUTRA MLA 0-200UL PCT 1000 UN - PONTEIRA NEUTRA Tipo MLA, Vol.. 0 à 200ul embalagem com 1000 unidades. | 60 | PCT | 45,53 | 2.731,80 |
169 | 46340-PONTEIRA TIPO GILSON 0-200UL EM RACK - PONTEIRA TIPO GILSON 0-200UL EM RACK Contendo 96 ponteiras tipos Gilson por rack, contendo uma rack por caixa. | 10 | CX | 27,48 | 274,80 |
170 | 46474-PONTEIRA TIPO GILSON 200-1000UL EM RACK - PONTEIRA TIPO GILSON 200-1000UL EM RACK Contendo ponteiras tipos Gilson de cor azul. contendo uma rack por caixa. | 10 | CX | 48,06 | 480,60 |
171 | 28338-PROTEINAS TOTAIS ESPECTOFOTO- METRICA - PROTEINAS TOTAIS ESPECTOFO- TOMETRICA - Proteína Total, Kit com 10 x 50 ml mono reagente pronto para uso, acondicionado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipamento. Reagente para equipamento randômico marca bi- osystems modelo A15. | 8 | KIT | 52,48 | 419,84 |
172 | 45251-REAGENTE COOMBS CONTROL IGG (1X10ML) CONTROCELL - 01 FRASCO DE SUS- PENSÃO DE HEMÁCIA A 3% DE GLOBULOS VERMELHOS HUMANOS DO GRUPO O, SENSIBI- LIZADOS COM ANTICORPOS IgG. LABORATORIO SUGERIDO FRESENIUS CONTROCEL | 36 | UN | 114,28 | 4.114,08 |
173 | 45249-REAGENTE DIACELL ABO (A1-B) 2X10ML REVERCELL - 02 FRASCOS DE SUS- PENSÃO DE HEMÁCIA A 3% DE GLOBULOS VERMELHOS HUMANOS DE DOADORES PER- TENCENTES A GRUPOS SANGUÍNEOS A1 E B. LABORATORIO SUGERIDO FRESENIUS REVER- SEL A1 E B. | 36 | UN | 154,38 | 5.557,68 |
174 | 45250-REAGENTE DIACELL I-II (2X10ML) XXX- XXXXX-XXXXXX - 00 XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX A 3% DE GLOBULOS VERMELHOS HUMANOS DO GRUPO O, CONTENDO NO FRASCO I GLOBULOS COM O FENÓTIPO R1R1 (DCe/DCe) OU R1r (DCe/dce) E O FRASCO II CONTEM GLOBULOS COM O FENOTIPO R2R2 (DcE/DcE) OU R2r (DcE/dce), TODOS EXTENSI- VAMENTE FENOTIPADOS PARA OS ANTIGENOS DE DIFERENTES SISTEMAS DE GRUPOS SAN- GUINEOS. LABORATORIO SUGERIDO FRESENI- US TRIACEL I E II. | 36 | UN | 201,08 | 7.238,88 |
175 | 48288-RESINA MISTA PARA EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVERSA - RESINA MISTA DE TROCA- IÔNICA P/ EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVERSA-Resina de toca iônica mista de 10'' de altura por 2.1/2'' de diâmetro. Para cartucho recarre- gável contendo 1 Litro. | 8 | UN | 76,89 | 615,12 |
176 | 25921-SELADORA PARA GRAU CIRURGICO - SELADORA MANUAL 30 CM PARA PAPEL GRAU CIRURGICO- Seladora para fechamento de sacos polietileno e polipropileno. Com chave seletora de voltagem ou bivolt automático, botão para ligar e desligar; chave para controle de temperatura. | 5 | UN | 540,51 | 2.702,55 |
177 | 2030-SERINGA DESC 20 ML C/ AGULHA 25X7MM - p/coleta sangue múltipla agulha descar- tável p/coleta múltipla de sangue a vácuo, vacutainer embalagem, unitária em plástico c/lacre de seguran- ça em papel, cx. c/100. Marca Sugerida: BD. | 15.000 | UN | 0,81 | 12.150,00 |
178 | 46970-SERINGA PARA GASOMETRIA 1 ML COM SERINGA - SERINGA PARA GASOMETRIA 1 ML COM AGULHA Kit esterilizado a Radiação ga- ma, contendo seringa em polipropileno de alta den- sidade, livre de látex, transparente, graduada em 1,0mL (volume de aspiração 0,6mL de acordo com o IFCC), siliconizada, com bico Slip. Contém 30 U.I. de Heparina de Lítio derivada da mucosa intestinal do porco, jateada spray seco, para coleta de sangue na análise de gasometria e eletrólitos. Permite um modo de coleta: por aspiração. Acompanha rolha de borracha de cor preta, adaptável ao bico da seringa, para vedação de ar. Embalagem unitária em plástico transparente, livre de látex, com picote para abertu- ra, contendo: nº de lote, descrição do conteúdo e informações de segurança sobre o produto. | 200 | UN | 3,24 | 648,00 |
179 | 46329-SERINGA PARA GASOMETRIA 3 ML COM AGULHA - SERINGA PARA GASOMETRIA 3 ML COM AGULHA Kit esterilizado a Radiação ga- ma, contendo seringa em prolipropileno de alta den- sidade, livre de látex, transparente, graduada em 3,0mL (volume de aspiração 1,6mL de acordo com o IFCC), siliconizada, com bico luer-lok . Possui mem- brana porosa interna autovedante. Contém 80 U.I. de Heparina de Lítio derivada da mucosa intestinal do porco, jateada spray seco, para coleta de sangue na análise de gasometria e eletrólitos. Permite três modos de coleta: natural, pré-calibrado ou por aspi- ração. Acompanha: agulha. 25x6 (23G1) em aço inoxidável com bisel trifacetado, siliconizada, canhão incolor com dispositivo exclusivo de segurança na cor rosa, que após o uso deverá ser acionado reco- brindo completamente a agulha garantindo total biosegurança. Tampa de acordo com a ISO 6710, adaptável ao bico da seringa, para vedação de ar. Embalagem unitária em plástico transparente, livre de látex, com picote para abertura, contendo: nº de lote, descrição do conteúdo e informações de segu- rança sobre o produto. | 200 | UN | 3,65 | 730,00 |
180 | 28941-SOL.ALCOOLICA CICLOHEXADIENOS 0,1% 500ML - SOLUÇÃO ALCOOLICA DE CICLO- HEXADIENOS A 0,1% (CORANTE RAPIDO PANÓ- TICO) para uso em coloração diferencial rápida. Apresentação: Xxxxxx xxx 000 xx | 00 | XX | 24,72 | 1.236,00 |
181 | 28942-SOL.AQUOSA AZOBENZENOSULFENI- CO0,1% 500ML - SOLUÇÃO AQUOSA DE AZO- BENZENOSULFONICO (CORANTE RAPIDO PA- NÓTICO) A 0,1%, para uso em coloração diferencial rapida em hematologia. Apresentação: Xxxxxx xxx 000 xx | 00 | XX | 17,53 | 876,50 |
182 | 28943-SOLUCAO ALCOOLICA FENOTIAZINA 0,1% 500ML - SOLUÇÃO ALCOOLICA DE FENO- TIAZINAS A 0,1% (CORANTE RAPIDO PANÓTICO) para uso em coloração diferencial rápida em hema- tologia, frasco com 500 mL. | 50 | FR | 21,53 | 1.076,50 |
183 | 35509-SORO ANTI-A COM 10 ML -> REAGENTE DE IMUNOHEMATOLOGIA SORO ANTI-A, MONO- CLONAL-PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO 10 ml, LABORATÓRIO SUGERIDO FRE- SENIUS | 66 | FR | 21,55 | 1.422,30 |
184 | 35528-SORO ANTI-AB COM 10 ML -> REAGEN- TE DE IMUNOHEMATOLOGIA SORO ANTI-AB- MONOCLONAL, PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO COM 10 ml, LABORATÓRIO SU- GERIDO FRESENIUS | 66 | FR | 22,46 | 1.482,36 |
185 | 35510-SORO ANTI-B COM 10 ML -> IMUNOHE- MATOLOGIA SORO ANTI-B- REAGENTE DE, MO- NOCLONAL, PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO 10 ml, LABORATÓRIO SUGERIDO FRE- SENIUS | 66 | FR | 21,49 | 1.418,34 |
186 | 35535-SORO ANTI-CDE 10 ML -> REAGENTE DE IMUNOHEMATOLOGIA SORO ANTI-CDE, MO- NOCLONAL, PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO COM 10 ml, LABORATÓRIO SUGERIDO FRESENIUS | 36 | FR | 406,46 | 14.632,56 |
187 | 35511-SORO ANTI-D COM 10 ML -> REAGENTE DE IMUNOHEMATOLOGIA SORO ANTI-D ( IgM + IgG )- MONOCLONAL PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO COM 10 ml, LABORATÓRIO SUGERIDO FRESENIUS | 66 | FR | 39,09 | 2.579,94 |
188 | 28342-SORO CALIBRADOR BIOQUIMICA - Soro Calibrador Bioquímico para equipamento randômico de bioquímica marca biosystems modelo a15. Apre- sentação 5x 5 ml | 20 | KIT | 90,67 | 1.813,40 |
189 | 28335-SORO CONTROLE BIOQUIMICA - Soro Controle Bioquímico para equipamento randômico de bioquímica marca biosystems modelo a15. Apre- sentação 5x 5 ml. | 20 | KIT | 74,80 | 1.496,00 |
190 | 35542-SORO CONTROLE DE RH -> REAGENTE DE IMUNOHEMATOLOGIA SORO CONTROLE DE Rh- MONOCLONAL, PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO COM 10 ml, LABORATÓRIO SU- GERIDO FRESENIUS | 66 | FR | 22,06 | 1.455,96 |
191 | 28334-SORO CONTROLE LIPIDICO - Soro Con- trole Lipídico Bioquímica para equipamento randô- mico de bioquímica marca biosystems modelo a15. Apresentação 3x 1 ml | 7 | KIT | 241,35 | 1.689,45 |
192 | 35529-SORO COOMBS MONOESPECIFICO 10 ML _> REAGENTE DE IMUNOHEMATOLOGIA ANTI IgG (SORO DE COOMBS)- PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO COM 10 ml, LABO- RATÓRIO SUGERIDO FRESENIUS | 51 | FR | 29,50 | 1.504,50 |
193 | 35530-SORO COOMBS POLIESPECIFICO COM 10ML -> REAGENTE DE IMUNOHEMATOLOGIA COOMBS POLIVALENTE (POLIESPECÍFICO)- PARA TESTE EM LAMINA OU TUBO, FRASCO COM 10 ml, LABORATÓRIO SUGERIDO PRO- THEMO | 51 | FR | 27,99 | 1.427,49 |
194 | 28478-SORO FISIOLOGICO 0,9% - 500ML | 500 | FR | 4,95 | 2.475,00 |
195 | 29094-SWAB ESTERIL P/ COLETA DE SECRE- CAO - Haste em plástico; Algodão especial de alta absorção; Estéril, embalado individualmente; Pacote com 100 pçs.. | 15 | UN | 27,51 | 412,65 |
196 | 17847-TELA DE AMIANTO - Para sustentação frascos de vidro que vão ao aquecimento, pois dis- tribui uniformemente o calor proveniente dos bicos de Bunsen, evitando que assim se quebrem; Fabri- cado com tela de arame galvanizado; Disco de fibra cerâmica refratária, ao centro. | 5 | UN | 11,34 | 56,70 |
197 | 35859-TERMOMETRO CLINICO DIGITAL C/ ESCALA P / AXILAS - TERMOMETRO AXILAR DIGITAL PARA TEMPERATURA CORPOREA Ter- mômetro flexível, modelo jumbo, aprova d'água e pilha de longa duração, design exclusivo e corpo emborachado, proporcionando maior conforto e segurança na tomada de temperatura. Acompanha estojo plástico. Faixa de medição/uso: 32°C a 42ºC. Resolução: 0,1°C Precisão: ±0,2°C. Função auto- desligamento: Após 10 minutos; Alimentação: 01 pilha de 1,5 Volts LR1130, tipo botão Duração da pilha: 250 h ou até 1.000 usos. Dimensões aprox: 134 x 34 x 15mm Peso: 20g | 10 | UN | 14,62 | 146,20 |
198 | 34856-TERMOMETRO DE VIDRO - TERMÔME- TRO DE VIDRO com Coluna de Mercúrio para Ba- nho Maria Graduação: - 10 A + 110 Graus °C. | 24 | UN | 40,75 | 978,00 |
199 | 11664-TERMOMETRO DIGITAL - TERMÔME- TRO DIGITAL PORTÁTIL DE MÚLTIPLAS APLICA- ÇÕES PARA BANHO MARIA. Haste de penetração tipo espeto em aço inox; o Display de cristal líquido (LCD) de 52 mm x 20 mm; Corpo (cabo) em plástico; Permite a leitura em ºC ou ºF; Faixa de temperatura: -50ºC a +300ºC (-58ºF a +572ºF); Precisão de ± 1ºC; Com timer de 1 segundo a 99 horas; composto por: 01 Termômetro, 01 Bateria 1,5V Mod. LR44, 01 Manual de Instruções. | 10 | UN | 94,75 | 947,50 |
200 | 47098-TERMOMETRO DIGITAL PORTATIL TIPO ESPETO - Termômetro digital portátil de múltiplas aplicações para Banho Maria. • Haste de penetração tipo espeto em aço inox; • Display de cristal líquido (LCD) de 52mm x 20mm; • Corpo (cabo) em plásti- co; • Permite a leitura em ºC ou ºF; • Faixa de tem- peratura: -50ºC a +300ºC (-58ºF a +572ºF); • Preci- são de ± 1ºC; • Com timer de 1 segundo a 99 horas; • Dimensões: • Corpo: 6,5cm (L) x 2,5cm (P) x 1,5cm (A); • Haste: 14,8cm (C) x 3mm (Ø); • Total: 21,3cm (C); O conjunto é composto por: • 01 Termômetro Mod. TM879 • 01 Bateria 1,5V Mod. LR44 • 01 Ma- nual de Instruções | 4 | UN | 63,89 | 255,56 |
201 | 28483-TERMOMETRO MAXIMA E MINIMO DI- GITAL - TERMÔMETRO DIGITAL de Máxima e Mínima Interna e Externa, display: LCD, Cristal líqui- do, base magnética: para fixação em superfícies metálicas. Escala: -50ºc a +70ºc, (registro do máxi- mo e mínimo) desligamento automático: sim alarme: sim. Sensor externo: cabo de 1 metro, alimentação: duas pilhas AAA de 1,5v duração das pilhas: apro- ximadamente 2000h de uso contínuo com pilhas alcalinas. | 35 | UN | 68,61 | 2.401,35 |
202 | 28582-TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL C/ ELASTICO - TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA EMBALAGEM CONTENDO 100 unid. EM TNT 100% POLIPROPILENO | 100 | PCT | 10,95 | 1.095,00 |
203 | 28337-TRIGLICERIDES ENZIMATICO - TRIGLI- CERIDES ENZIMATICO Kit com 10 x 50ml. Acondi- cionado em frascos 50 ml colocado diretamente no equipamento. Reagente compatível com equipamen- to randômico marca biosystems modelo A15. | 30 | KIT | 195,09 | 5.852,70 |
204 | 28316-TTPA - KIT TROMBOPLASTINA - destina- do à determinação do tempo de tromboplastina parcial ativada em plasma. Apresentação 6x 2,5ml Marca Sugerida: Wiener | 25 | KIT | 120,82 | 3.020,50 |
205 | 35600-TUBO A VACUO TAMPA AZUL 1,8 ML INFANTIL - Tubo Vácuo com Citrato de Sódio Tam- ponado 0,109 mol e 0,105 mol (3,2%), na proporção de nove partes de sangue para uma parte de solu- ção de Citrato. Sistema fechado para coleta de san- gue a vácuo com capacidade para aspiração de 1,8 ml de sangue, em plástico descartável, estéril, transparente, incolor tampa auto-vedante na cor padronizada azul, caixa com 100 unidades. Marca sugerida BD. | 150 | CX | 91,15 | 13.672,50 |
206 | 35601-TUBO A VACUO TAMPA ROXA 2,0 ML INFANTIL - Tubo a Vácuo Tampa Roxa 2,0 ml Infan- til CX C /100 unidades. | 200 | CX | 63,18 | 12.636,00 |
207 | 35434-TUBO CAPILAR HEMATÓCRITO S/ HE- PARINA -> sem Heparina, Comprimento 75 mm, cada frasco contendo 500 unid. Marca Sugerida: PERFECTA | 40 | FR | 15,51 | 620,40 |
208 | 28284-TUBO CAPILAR HEPARINIZADO - Com Heparina, Comprimento 75 mm, cada frasco conten- do 500 unid. Marca Sugerida: PERFECTA | 20 | UN | 36,22 | 724,40 |
209 | 35579-TUBO COM EDTA CAPACIDAE 4 A 5 ML - Tubo para Coleta de Sangue À Vácuo com EDTA Tripotássico, sistema fechado para coleta de sangue a vácuo com capacidade de aspiração de 4 a 5 ml, caixa c/ 100 unidades. | 43.500 | TB | 0,62 | 26.970,00 |
210 | 35498-TUBO DE ENSAIO 12 X 75 MM - VIDRO - Tubos de ensaio ou hemólise. Sem tampa. Capaci- dade de 5ml; Diâmetro de 12mm x 75mm de altura; Capacidade de até 5ml; Fabricada em vidro. Não graduado; Sem borda | 1.000 | UN | 0,13 | 130,00 |
211 | 34590-TUBO MICROTAINER AMBAR C/ GEL SEPARADOR - C/ GEL SEPARADOR 400-600UL 50un/Pct. Marca Sugerida: BD | 20 | PCT | 2,48 | 49,60 |
212 | 34556-TUBO MICROTAINER COM EDTA K2 - em polipropileno, não estéril para micro coleta de sangue capilar para hematologia e dosagem de Chumbo (contém menos de 1 ng de Chumbo por tubo), linhas demarcadas com capacidade para 250 a 500 microlitros de sangue. Com bico coletor aco- plado ao tubo e tampa plástica protetora tipo "Micro- gard" cor lilás. Apresentação: sacos plásticos tipo "Zip"Zap" com 50 unidades cada. Marca Sugerida: BD | 20 | PCT | 113,98 | 2.279,60 |
213 | 35501-TUBO P/COLETA DE SANGUE A VACUO 16X100ML - TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO 16x100mm, 8ml, SEM ANTICOAGULANTE, COM ATIVADOR DO COÁGULO E GEL SEPARA- DOR. MARCA SUGERIDA GREINER BIO-ONE VACUETTE CAIXA COM 100 UNID. | 8.000 | UN | 63,82 | 510.560,00 |
214 | 35583-TUBO P/COLETA SANGUE VACUO 10ML VERMELHO - Os tubos de plástico para soro com ativador de coágulo jateado na parede do tubo. Para a obtenção de soro para os setores de Bioquímica e Sorologia. | 5.000 | TB | 0,76 | 3.800,00 |
215 | 35578-TUBO P/COLETA Á VACUO C/CITRATO 4ML AZUL - Tubo Vácuo com Citrato de Sódio Tam- ponado 0,109 mol e 0,105 mol (3,2%), na proporção de nove partes de sangue para uma parte de solu- ção de Citrato. Sistema fechado para coleta de san- gue a vácuo com capacidade para aspiração de 4 - 5 ml de sangue, em plástico descartável, estéril, transparente, incolor tampa auto-vedante na cor padronizada azul, caixa com 100 unidades. Marca sugerida BD. | 8.000 | TB | 0,72 | 5.760,00 |
216 | 35580-TUBO P/COLETA Á VACUO COM FLUO- RETO 4ML - Cor padronizada cinza. Coleta de san- gue a vácuo com capacidade de 4ml-5 ml. Em plás- tico descartável, estéril, transparente. marca sugeri- da: BD ou vacuette | 2.500 | TB | 0,73 | 1.825,00 |
217 | 16662-TUBO PLASTICO 12 ML C/FUNDO CO- NICO URINA - Em plástico translúcido com gradua- ções moldadas. Projetados para centrifugação. Fun- do cônico, que concentra o sedimento em uma pe- quena área para fácil isolamento e recuperação. Autoclavável. | 300 | UN | 0,87 | 261,00 |
218 | 35596-TUBO VACUO GEL SEPARADOR TAMPA AMARELA - 5 ml. Tubo Vácuo com Gel separador e ativador de coágulo medindo 13mmx100mm caixa com 100 tubos. Marca sugerida: BD. | 40.000 | TB | 1,36 | 54.400,00 |
219 | 28336-UREIA ULTRAVIOLETA ENZIMATICA - UREIA ULTRAVIOLETA ENZIMATICA Colocado diretamente no equipamento, reagente compatível com equipamento randômico marca biosystems modelo A15 e líquido para preparação na proporção de 1+ 4. Acondicionado em frascos 50 ml | 30 | KIT | 142,17 | 4.265,10 |
220 | 17773-VIOLETA CRISTAL - CORANTE CRISTAL VIOLETA PARA GRAM Frasco com 500 mL emba- lagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, com registro em órgão competente. | 10 | FR | 40,75 | 407,50 |
Valor Total Geral: | R$ 1.796.448,28 |
4. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
4.1 A Contratada deverá entregar o material no Almoxarifado Central, desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, de segunda a sexta-feira, parte da manhã 07h00minh às 10h00minh, parte da tarde, de 13h00minh às 16h00minh, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta ofertada;
4.2 O prazo para entrega do material é de no máximo 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho;
4.3 Não serão aceitos materiais com prazo de validade em desacordo com o estabelecido no termo de referência.
4.4 Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo:
a) por Servidor ou pelo Fiscal de Contrato, desde que:
⮚ A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
⮚ O prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o solicitado;
⮚ A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
⮚ A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
4.5 O material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de veri- ficação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.
4.6 Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor;
4.7 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. COMPROVAÇÃO TÉCNICA, OPERACIONAL
5.1 Para o fornecimento dos materiais da presente aquisição a empresa deverá compro- var que dispõe de veículos adequados para transporte dos materiais e apresentar cópias autenticadas de:
* autorização de funcionamento expedida pela ANVISA;
* alvará sanitário;
* diploma de curso superior do técnico responsável;
* identidade profissional expedida pelo conselho regional de classe;
* certificado de boas práticas de fabricação do fabricante;
* no mínimo 1 atestado de capacidade técnica referente a fornecimento de materiais desta aquisição fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado.
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 Todos os materiais permanentes e de consumo deverão possuir garantia/validade mí- nima de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, se outra não houver.
6.2 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (materiais per- manentes), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses ca- sos, os produtos, componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
6.3 Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relató- rios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas even- tualmente observadas nos materiais e/ou equipamentos.
6.4 No decorrer da garantia serão de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda dos produtos, quando retirado para conserto em oficina especializada e deverá realizar assistência técnica gratuita nos materiais e equipamentos até o final da garantia.
6.5 O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou email e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante. A as- sistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Ca- so não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Con- tratante, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor quali- dade durante o período de conserto do equipamento substituído.
7. VIGÊNCIA
7.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria de Saúde, conforme consta neste Termo de Referência, em estrita obser- vância das especificações técnicas do presente Termo e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando o detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
9.1.2 Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3 Prestar assistência técnica necessária, sem ônus adicional para a Contratante, in- clusive com substituição e reparo de peças e componentes decorrentes de defeitos dos equipamentos, enquanto vigorar o prazo de garantia;
9.1.4 Disponibilizar e fornecer, sem ônus adicional para a Contratante durante todo o pe- ríodo de garantia, todas as peças de reposição, novas e originais, e de suporte técnico necessários aos equipamentos, não sendo aceito itens usados ou recondicionados;
9.1.5 Os materiais a serem entregues, deverão obedecer rigorosamente as normas e es- pecificações contidas no presente Termo de Referência e as prescrições e recomenda- ções do fabricante.
9.1.6 A Contratada deverá reparar, quando isto for possível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução do objeto contratado, seja ele ao profis- sional que manuseará os equipamentos e/ou materiais ou pacientes que fizerem uso dos mesmos.
9.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
9.1.8 A contratada deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.9 Os Itens de 1 a 25, cujos códigos são: 28325, 28326, 28327, 28328, 45988, 28329,
28330, 28340, 45989, 28331, 40508, 28332, 40510, 28339, 35482, 35555, 35556, 28324,
28333, 28338, 28342, 28335, 28334, 28337 e 28336 de bioquímica deste pregão serão adquiridos de apenas uma marca, devido ao fato de que cada marca de Reagente produz o seu próprio Calibrador e Controle. Portanto, os calibradores e controles de uma marca A não é adequado para os reagentes de uma marca B, vice-versa
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
10.1.2 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
10.1.3 Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor mé- dio total de estimado em R$ 1.796.448,28 (Um milhão setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
12. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de Família |
Ficha | 546 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 5/2017 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.068 | Manut. Laboratório Central |
Ficha | 608 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 52/2017 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-1.443 | Aquisição Material Permanente |
Ficha | 576 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00-201 | Equipamentos e Material Permanente |
Solicitação | 82/2017 e 84/2017 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.067 | Manut. Unidade e Coleta e Transfusão |
Ficha | 601 |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 83/2017 |
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento dos materiais será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor compe- tente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente de- signado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA (PARA REALINHAMENTO)
Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2017
(Papel timbrado da empresa)
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Nome de Fantasia: ..............................................................................................................................
Razão Social: ......................................................................................................................................
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ............................................................................................................................................
Bairro: ............................................................ Município: ...................................................................
Estado: ........................................................... CEP: ..........................................................................
Fone/Fax: ( ) .............................................. E-MAIL: ......................................................................
Conta Corrente nº.................................. Agência nº. ........................... Banco .................................
Nome completo do responsável legal da empresa: ...........................................................................
CPF: ........................................ RG: .................................. CEL/TELEFONE: ..................................
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item | Serviço | Quantidade | Unidade | Unit | Total |
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
OBS.: Anexar toas as Planilhas.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2017
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xx-
xxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2017 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qual- quer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de deci- são, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o nume-
ro , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da
legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades
cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certa- me licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2017, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devi- damente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA- ÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complemen-
tar nº 123/2006)
, portador (a) da Carteira de Identi- dade R.G. nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , re- presentante da empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Nº. 048/2017 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos in- cisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CER- TIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microem- presa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO VI
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETA- MENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRA-
FADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública, utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema
APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017 PROCESSO Nº 784/2017 | ||||
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo Laboratorial para atender as necessidades do Laboratório Municipal e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da Unidade de Coleta de Sangue (UCT) e da Atenção Básica, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. | ||||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | ||||
CNPJ nº: Valor Capital Social: Sócio: Sócio: Sócio: | Cpf: Cpf: Cpf: | Insc. Estadual nº: Data de Registro na Junta: Data de Registro na Junta: Data de Registro na Junta: | ||
Endereço: Bairro: Cidade: | Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | ||
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Papel timbrado da empresa)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa _, inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO – VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2017
PROCESSO Nº 784/2017 VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado GERENCIADOR, nes- te ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal Sr (a) , RESOLVE registrar os preços da empresa , (qualificação completa), de a- cordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as con- dições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2017 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformida- de com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo Laboratorial para atender as necessidades do Laboratório Municipal e da Uni- dade de Pronto Atendimento (UPA), da Unidade de Coleta de Sangue (UCT) e da Aten- ção Básica, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo as- segurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condi- ções.
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Refe- rência nº 068/2017 anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 048/2017, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços re- gistrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por mo- tivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga- ção desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior à- queles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi- nistrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimen-
to do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de pre- ços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE XXXXXXXXX
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2017
Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação ANEXO – IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2017
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICI- PAL E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), DA UNIDADE DE COLETA DE SANGUE (UCT) E DA ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME DE- MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA .................
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 01 974.088/0001-
05, sediado em Primavera do Leste/MT, no Centro, na Xxx Xxxxxxx xx 000, por intermé- dio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo seu Secretário Muni- cipal Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG N.º xxxxxxxxxxxx e inscrito no CIC sob o N.º xxxxxxxxxxxx, domiciliado e residente na Rua xxxxxxxxxxxx Bairro xxxxxxx, neste Município, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa ,
inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº................., com sede na doravan-
te designada CONTRATADA, representada, neste ato, por ................, portador da cédula de identidade nº................ e inscrito no CPF/MF sob o nº ,considerando o cons-
tante no processo licitatório nº 784/2017, pregão eletrônico n° 048/2017, e em observân- cia ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo Laboratorial para atender as necessidades do Laboratório Municipal e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da Unidade de Coleta de Sangue (UCT) e da Atenção Básica, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Foi elaborado pela Central de Compras o Termo de Referência, do Processo Admi- nistrativo nº 784/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modali- dade Pregão Eletrônico nº 048/2017, com fundamento na Lei 8.666/93, 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005, conforme autorização da Autoridade Competente, Secretário Mu- nicipal de Saúde, disposto no processo nº 784/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa Contratada deverá executar os serviços, conforme especificado no Termo de Referência nº 068/2017.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 048/2017 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Descrição, Marca, Quantidade e Preços Praticados:
Item | Produto | Marca | Quantidade | Unidade | Unit | Total |
1 | ||||||
2 |
4.2 Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$******
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a)Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa execu- tar o objeto adjudicado dentro das especificações.
b)Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c)Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Ins- trumento.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02(dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI deste Edital. Recebida a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço ou instrumento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria de Saúde, conforme consta neste Termo de Referência, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo e da Proposta, acompanhado da respec- tiva nota fiscal constando o detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
b) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
c) Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Prestar assistência técnica necessária, sem ônus adicional para a Contratante, inclusi- ve com substituição e reparo de peças e componentes decorrentes de defeitos dos equi- pamentos, enquanto vigorar o prazo de garantia;
e) Disponibilizar e fornecer, sem ônus adicional para a Contratante durante todo o período de garantia, todas as peças de reposição, novas e originais, e de suporte técnico neces- sários aos equipamentos, não sendo aceito itens usados ou recondicionados;
f) A contratada obriga-se a fornecer os materiais a que se refere este pregão, em confor- midade com as especificações descritas na proposta de preços (anexo I) do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
g) Os materiais a serem entregues, deverão obedecer rigorosamente as normas e especi- ficações contidas no presente Termo de Referência e as prescrições e recomendações do fabricante.
h) Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega e deverá observar normas de conservação e empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante.
i) Os materiais sairão da indústria em embalagens apropriadas e lacradas que garantam a sua validade na temperatura especificada pelo fabricante no rótulo de cada embalagem.
j) Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal n° 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei.
k) Os materiais deverão estar acondicionados em embalagem original da fabricante, com o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação e validade estampada em cada embalagem.
l) A contratada deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
n) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
o) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
p) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e
q) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
r) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
s) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
t) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
u) A contratada deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
v) Os Itens de 1 a 25, cujos códigos são: 28325, 28326, 28327, 28328, 45988, 28329,
28330, 28340, 45989, 28331, 40508, 28332, 40510, 28339, 35482, 35555, 35556, 28324,
28333, 28338, 28342, 28335, 28334, 28337 e 28336 de bioquímica deste pregão serão adquiridos de apenas uma marca, devido ao fato de que cada marca de Reagente produz o seu próprio Calibrador e Controle. Portanto, os calibradores e controles de uma marca A não é adequado para os reagentes de uma marca B, vice-versa
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá a sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assina- tura.
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05(cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investi- dura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorroga- do, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos arti- gos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
7.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, Autorização de Compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devi- damente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
8.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas.
8.2.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
8.3. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de
cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presen- te Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o re- passe do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passa- rão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura Municipal.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços pratica- dos no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITU- RA solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situa- ções:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art.78, incisos de I a XII, XVII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comu- nicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município - DIOPRIMA, consideran- do-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas à execução dos serviços.
10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará su- jeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
11.1.1Por atraso injustificado na entrega dos produtos;
11.1.1.1Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por- cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.2Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por- cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem preju- ízo das demais cominações legais;
11.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de a- traso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias sem atraso.
11.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguin- tes sanções:
11.1.2.1. Advertência;
11.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar- go de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Les- te;
11.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente.
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Les-
te.
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descre- denciada por igual período, sempre juízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.5.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial do Mu- nicípio - DIOPRIMA as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de Família |
Ficha | 546 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 5/2017 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.068 | Manut. Laboratório Central |
Ficha | 608 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 52/2017 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-1.443 | Aquisição Material Permanente |
Ficha | 576 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00-201 | Equipamentos e Material Permanente |
Solicitação | 82/2017 e 84/2017 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0051-2.067 | Manut. Unidade e Coleta e Transfusão |
Ficha | 601 |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 83/2017 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
13.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.
13.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
13.1.3Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
13.1.4. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação finan- ceira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal providenciará a publi- cação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DIOPRIMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos o- missos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste - MT, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: