Common use of DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE Clause in Contracts

DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE. RESPONSABILIDADE 8.1. A senha de administração que possibilita o gerenciamento, administração, programação e/ou o acesso aos serviços de cloud computing contratados, poderá ser encaminhada ao CLIENTE diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que vier(em) a ser utilizadas, exclusivamente ao endereço eletrônico de e-mail informado pelo CLIENTE e constante na Proposta Técnica e Comercial, devendo alterá-la no ato do recebimento, uma vez que a NEXTIOS não tem qualquer ingerência. 8.1.1. Na hipótese de contratação de serviços de gerenciamento técnico: a) o uso da(s) senha(s) referida(s) na cláusula 8.1 poderá ser compartilhada pelo CLIENTE com a NEXTIOS que atuará neste caso e para esta finalidade específica como mandatária do CLIENTE, ficando responsável pelo gerenciamento, administração, programação e/ou acesso dos ambientes em plataformas de nuvem pública e/ou privada, conforme descrito na Proposta técnica Comercial; e b) caso os serviços de CLOUD COMPUTING do CLIENTE sejam gerenciados inicialmente por ele e/ou por terceiros por ele autorizados, o CLIENTE deve repassar a(s) senha(s) com exclusividade à NEXTIOS, caso venha ela a passar a prestar o serviço de gerenciamento técnico. 8.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da senha e da política de privacidade na utilização desta. 8.3. Em caso de perda e/ou extravio da senha de administração dos serviços de CLOUD COMPUTING, o CLIENTE solicitará diretamente o envio de nova senha de acesso na(s) respectiva(s) plataforma(s), devendo o CLIENTE cumprir com todas as regras e políticas por ela estabelecidas, já que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre esse procedimento. 8.4. A posse da(s) xxxxx(s) dará a quem a(s) detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração dos serviços de CLOUD COMPUTING, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. 8.5. Havendo gestão compartilhada da senha de acesso, quando a natureza da operação exigir a atuação conjunta e coordenada das partes contratantes, será estabelecida a “administração compartilhada” de dados e informações, mediante uma “carta de risco” a ser enviada junto com a Proposta Técnica e Comercial, conforme o caso/necessidade.

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DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE. RESPONSABILIDADE 8.17.1. A O CONTRATANTE terá acesso a dois painéis de controle: a) Por meio do painel de controle da CONTRATADA “CENTRAL DO CLIENTE”, o CONTRATANTE terá acesso às informações de cobrança e disponibilidade de contratação das licenças adicionais. b) Por meio do Painel de Gerenciamento das Licenças, o CONTRATANTE terá acesso a todas as informações gerenciais do produto, tais como produtos contratados, valores, espaços de armazenamento, funcionalidades incluídas na licença. 7.2. O acesso a ambos os painéis ocorrerá com a utilização da mesma senha que será cadastrada pelo CONTRATANTE, no momento da contratação. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. 7.4. À opção do CONTRATANTE, ele pode deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração que possibilita o gerenciamento, administração, programação que pode ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e/ou o acesso aos serviços -mail (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende- se, sempre, para efeito de cloud computing contratados, poderá ser encaminhada ao CLIENTE diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que vier(em) a ser utilizadas, exclusivamente ao endereço eletrônico de e-mail informado pelo CLIENTE e constante na Proposta Técnica e Comercial, devendo alterá-la no ato do recebimento, uma vez que a NEXTIOS não tem qualquer ingerência. 8.1.1. Na hipótese de contratação de serviços de gerenciamento técnico: a) o uso da(s) senha(s) referida(s) na cláusula 8.1 poderá ser compartilhada pelo CLIENTE com a NEXTIOS que atuará neste caso e para esta finalidade específica como mandatária do CLIENTE, ficando responsável pelo gerenciamento, administração, programação e/ou acesso dos ambientes em plataformas de nuvem pública e/ou privada, conforme descrito na Proposta técnica Comercial; e b) caso os serviços de CLOUD COMPUTING do CLIENTE sejam gerenciados inicialmente por ele e/ou por terceiros por ele autorizados, o CLIENTE deve repassar a(s) senha(s) com exclusividade à NEXTIOS, caso venha ela a passar a prestar o serviço de gerenciamento técnico. 8.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da senha e da política de privacidade na utilização desta. 8.3. Em caso de perda e/ou extravio envio da senha de administração dos serviços do programa será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE. 7.5. Apenas o endereço eletrônico de CLOUD COMPUTING, o CLIENTE solicitará diretamente o envio de nova “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de acesso na(s) respectiva(s) plataforma(s), devendo o CLIENTE cumprir com todas as regras administração e políticas por ela estabelecidas, já que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre esse procedimentosuas eventuais substituições e alterações. 8.47.5.1. A posse da(s) xxxxx(s) da senha dará a quem a(s) a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração dos serviços de CLOUD COMPUTINGadministração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. 8.57.5.2. Havendo gestão compartilhada A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida. 7.5.3. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição. 7.5.4. Em caso de disputa pela posse da senha de acessoadministração do programa, quando o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a natureza um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA. 7.5.4.1. Caracteriza-se disputa pela posse da operação exigir senha de administração justificadora de bloqueio, o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a atuação conjunta e coordenada 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das partes contratantespessoas legitimadas a pedir essa substituição. 7.6. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CONTRATANTE será estabelecida a “administração compartilhada” comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto de dados e informaçõesregularização, mediante uma “carta persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de risco” a ser enviada junto com a Proposta Técnica e Comercial, conforme o caso/necessidadeforma satisfatória.

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DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE. RESPONSABILIDADE 8.1. A senha de administração que possibilita o gerenciamento, administração, programação e/ou o acesso aos serviços de cloud computing contratadosa Administração do CLOUD COMPUTING, poderá ser encaminhada ao CLIENTE diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que vier(em) a ser utilizadas, exclusivamente ao endereço eletrônico de e-mail informado pelo CLIENTE e constante na Proposta Técnica e Comercialno Preâmbulo, devendo alterá-la no ato do recebimento, uma vez que a NEXTIOS não tem qualquer ingerência. 8.1.1. Na hipótese de contratação de serviços de gerenciamento técnico: a) o uso da(s) senha(s) referida(s) na cláusula 8.1 poderá ser compartilhada pelo CLIENTE com a NEXTIOS que atuará neste caso e para esta finalidade específica como mandatária do CLIENTE, ficando responsável pelo gerenciamento, administração, programação e/ou acesso dos ambientes em plataformas de nuvem pública e/ou privada, conforme descrito na Proposta técnica Comercial; e b) caso os serviços de CLOUD COMPUTING do CLIENTE sejam gerenciados inicialmente por ele e/ou por terceiros por ele autorizados, o CLIENTE deve repassar a(s) senha(s) com exclusividade à NEXTIOS, caso venha ela a passar a prestar o serviço de gerenciamento técnico. 8.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da senha e da política de privacidade na utilização desta. 8.3. Em caso de perda e/ou extravio da senha de administração dos serviços de utilizada para o CLOUD COMPUTING, o CLIENTE solicitará diretamente o envio de nova senha de acesso na(s) respectiva(s) plataforma(s), devendo o CLIENTE cumprir com todas as regras e políticas por ela estabelecidas, já que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre esse procedimento. 8.4. A posse da(s) xxxxx(s) dará a quem a(s) detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração dos serviços de para a realização da Administração do CLOUD COMPUTING, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. 8.5. Havendo gestão compartilhada da senha de acesso, quando a natureza da operação exigir a atuação conjunta e coordenada das partes contratantes, será estabelecida a “administração compartilhada” de dados e informações, mediante uma “carta de risco” a ser enviada junto com a Proposta Técnica e ComercialPTC, conforme o caso/necessidade. 8.6. Em qualquer caso de compartilhamento de senha(s) pelo CLIENTE com a NEXTIOS, essa terá acesso apenas aos servidores do CLIENTE, não havendo acesso aos dados gerados ou inseridos nos aplicativos por ele utilizados.

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DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE. RESPONSABILIDADE 8.17.1. A O CONTRATANTE terá acesso a dois painéis de controle: a) Por meio do painel de controle da CONTRATADA “CENTRAL DO CLIENTE”, o CONTRATANTE terá acesso às informações de cobrança e disponibilidade de contratação das licenças adicionais. b) Por meio do painel de CONTROLE do Google, o CONTRATANTE terá acesso a todas as informações do produto. 7.2.A senha de administração que possibilita o gerenciamentoacesso ao painel de controle da CONTRATADA será enviada, para o endereço eletrônico de “e-mail” (PRINCIPAL) constante CENTRAL DO CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. 7.2.1. À opção do CONTRATANTE, ele pode deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, programação que pode ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e/ou o acesso aos serviços -mail (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende- se, sempre, para efeito de cloud computing contratados, poderá ser encaminhada ao CLIENTE diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que vier(em) a ser utilizadas, exclusivamente ao endereço eletrônico de e-mail informado pelo CLIENTE e constante na Proposta Técnica e Comercial, devendo alterá-la no ato do recebimento, uma vez que a NEXTIOS não tem qualquer ingerência. 8.1.1. Na hipótese de contratação de serviços de gerenciamento técnico: a) o uso da(s) senha(s) referida(s) na cláusula 8.1 poderá ser compartilhada pelo CLIENTE com a NEXTIOS que atuará neste caso e para esta finalidade específica como mandatária do CLIENTE, ficando responsável pelo gerenciamento, administração, programação e/ou acesso dos ambientes em plataformas de nuvem pública e/ou privada, conforme descrito na Proposta técnica Comercial; e b) caso os serviços de CLOUD COMPUTING do CLIENTE sejam gerenciados inicialmente por ele e/ou por terceiros por ele autorizados, o CLIENTE deve repassar a(s) senha(s) com exclusividade à NEXTIOS, caso venha ela a passar a prestar o serviço de gerenciamento técnico. 8.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da senha e da política de privacidade na utilização desta. 8.3. Em caso de perda e/ou extravio envio da senha de administração dos serviços do programa será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE. 7.2.2. Apenas o endereço eletrônico de CLOUD COMPUTING, o CLIENTE solicitará diretamente o envio de nova “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de acesso na(s) respectiva(s) plataforma(s), devendo o CLIENTE cumprir com todas as regras administração e políticas por ela estabelecidas, já que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre esse procedimentosuas eventuais substituições e alterações. 8.47.2.3. A posse da(s) xxxxx(s) da senha dará a quem a(s) a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração dos serviços de CLOUD COMPUTINGadministração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. 8.57.2.4. Havendo gestão compartilhada A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida. 7.2.5. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição. 7.2.6. Em caso de disputa pela posse da senha de acessoadministração da licença, quando o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a natureza um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA. 7.2.6.1. Caracteriza-se disputa pela posse da operação exigir senha de administração justificadora de bloqueio, o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a atuação conjunta e coordenada 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das partes contratantes, será estabelecida pessoas legitimadas a “administração compartilhada” de dados e informações, mediante uma “carta de risco” a ser enviada junto com a Proposta Técnica e Comercial, conforme o caso/necessidadepedir essa substituição.

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