DA VISITA TÉCNICA NAS LOCALIDADES. 13.1. A Visita Técnica tem por objetivo fornecer à SEFIN/RO a certeza e a comprovação de que todas as LICITANTES conhecem integralmente o OBJETO dessa licitação e, por de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços ora licitados, resguardando a SEFIN/RO de possíveis inexecuções contratuais. 13.2. Em face ao exposto no item anterior, será facultada à LICITANTE a realização de vistoria prévia, que poderão ser realizadas de segunda a sextafeira, entre 7:30h as 13:30h, com agendamento prévio no telefone (00) 0000-0000 Ramal 1113, e confirmação para o e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 13.3. Um Atestado de Visita Técnica realizada por representante da LICITANTE será fornecido por servidor da SEFIN/RO, de acordo com o modelo presente no ANEXO VIII deste Termo. 13.4. A Visita Técnica de que trata este item é facultativa, sendo suficiente a apresentação do “ Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, cujo modelo consta do ANEXO IX, preenchido pela LICITANTE se responsabilizando pela ciência e avaliação de todas as informações que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da SEFIN/RO, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
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