CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.. Porto Velho/RO, de de 20 Pela SEFIN: Pela Contratada: Ao conhecimento/revisão da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC/SEFIN; À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 16.1. A publicação resumida do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 16.1. Após as assinaturas deste contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município - D.O.M. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas que também o assinam, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria do Município. Paraiso, SP, 03 de Setembro de 2018 TESTEMUNHAS 1ª 2ª ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 082/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO-SP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no órgão de Imprensa Oficial, consoante dispõe o art. 61, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1 A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial do Município será providenciada pela LOCATÁRIO, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, Assinado de forma XXX XXXXXXXX DE digital por XXX DE ASSISTENCIA SOCIAL digital por FUNDO MUNICIPAL DE ALBUQUERQUE XXXXXXXX XX FMAS:182133580001 ASSISTENCIA SOCIAL FILHO:72773545249 ALBUQUERQUE FILHO:72773545249
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1- O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.