CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1 A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial do Município será providenciada pela LOCATÁRIO, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.. Porto Velho/RO, de de 20 Pela SEFIN: Pela Contratada: Ao conhecimento/revisão da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC/SEFIN; À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1- O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 16.1. A publicação resumida do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 16.1. Após as assinaturas deste contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município - D.O.M. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas que também o assinam, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria do Município. Paraiso, SP, 03 de Setembro de 2018 TESTEMUNHAS 1ª 2ª ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 082/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO-SP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. Em conformidade com o disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o presente instrumento de Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. A LOCATÁRIA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no órgão de Imprensa Oficial, consoante dispõe o art. 61, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.