Common use of DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA Clause in Contracts

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 3.1 As empresas licitantes interessadas em participar do certame poderão facultativamente realizar vistoria técnica, nos termos do ANEXO II, sendo que a escolha do profissional responsável por efetuar a referida vistoria, fica a cargo da licitante, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, inclusive dimensões das salas, mobiliários, pontos de energias e cabeamento lógico desta Edilidade para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do envelope nº 2 – da HABILITAÇÃO. 3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, caso houver, de segunda a sexta-feira, no horário comercial das 09:00 às 17:00, as quais serão acompanhadas por funcionários da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 e/ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica. 3.3 As empresas interessadas que não desejarem realizar a vistoria técnica prevista no item “3.1” deverão declarar, nos termos do ANEXO III, que tem conhecimento das condições de instalação, não podendo alegar, futuramente, desconhecimento de qualquer natureza, inserindo a citada declaração no envelope nº 2 – da HABILITAÇÃO.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 3.1 As empresas licitantes interessadas em participar do certame poderão facultativamente realizar vistoria técnica, nos termos do ANEXO II, sendo que a escolha do profissional responsável por efetuar a referida vistoria, fica a cargo da licitante, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, inclusive dimensões das salas, mobiliários, pontos de energias e cabeamento lógico desta Edilidade para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do envelope nº 2 01 da DA HABILITAÇÃO. 3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, caso houver, de segunda a sexta-feira, no horário comercial das 09:00 10:00 às 17:0016:00, as quais serão acompanhadas por funcionários da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 / (0011) 0000-0000 / (00) 0000-0000 4228- 6006 e/ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx< xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica. 3.3 As empresas interessadas que não desejarem realizar a vistoria técnica prevista no item “3.1” deverão declarar, nos termos do ANEXO III, que tem conhecimento das condições de instalaçãodos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar, futuramente, desconhecimento de qualquer natureza, inserindo a citada declaração no envelope nº 2 ENVELOPE Nº 1 da DA HABILITAÇÃO.

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Samples: Carta Convite

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 3.1 As empresas licitantes interessadas 21.4.1. Ao licitante será oportunizada a realização de uma visita para Vistoria Técnica nas dependências da sede do CONTRATANTE em participar até 2 (dois) dias úteis antes da realização da sessão de licitação. O agendamento deverá ser feito previamente na Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) do certame poderão facultativamente realizar vistoria técnica, nos termos do ANEXO II, sendo que a escolha do profissional responsável por efetuar a referida vistoria, fica a cargo da licitante, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, inclusive dimensões das salas, mobiliários, pontos de energias CONTRATANTE pelos telefones (00)0000-0000 e cabeamento lógico desta Edilidade para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do envelope nº 2 – da HABILITAÇÃO. 3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, caso houver, de segunda a sexta(00)0000-feira0000, no horário comercial das 09:00 às 17:0012:00 ou das 14:00 às 16:00. 21.4.2. O(s) representante(s) da(s) empresa(s), as quais serão acompanhadas por funcionários deverá(ão) comparecer ao endereço do CONTRATANTE no período mencionado no item anterior, com vistas à realização da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 e/ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxvistoria, ocasião em que será lhes serão fornecidos um "Termo de Vistoria Técnica", conforme ANEXO A - TERMO DE VISTORIA deste Edital, emitido por técnico do CONTRATANTE, assinado em conjunto com os representantes do licitante. Entre outros aspectos, deverão ser verificados os serviços a serem realizados, as instalações do CONTRATANTE, o comprovante levantamento dos dados quantitativos e qualitativos necessários para a elaboração de vistoria técnicasua proposta e demais detalhes necessários à execução dos serviços. 3.3 As empresas interessadas 21.4.3. No ato da vistoria, os licitantes devem inteirar-se das condições dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado, observado no que não desejarem houver repercussões sobre atividades do CONTRATANTE. 21.4.4. Para realizar a vistoria técnica prevista no item “3.1” vistoria, os representantes deverão declararapresentar documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada. 21.4.5. O licitante, nos termos do ANEXO IIIa seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, uma declaração formal assinada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de instalaçãopleitear por força do conhecimento declarado, não podendo alegarquaisquer alterações contratuais, futuramente, desconhecimento de qualquer natureza, inserindo a citada declaração no envelope nº 2 – da HABILITAÇÃOnatureza técnica e/ou financeira.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 3.1 As empresas licitantes interessadas em participar do certame poderão facultativamente 7.4.3.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica prévia com vistas à obtenção de informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços. 7.4.3.2. A vistoria poderá ser realizada até 3 (três) dias antes da data da licitação, devendo, ainda, ser observado o seguinte: a) Ser realizada por profissional especialmente credenciado como representante da empresa licitante; b) Em nenhuma hipótese a licitante/adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, arcando com quaisquer ônus decorrentes desses fatos; c) Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma licitante; d) O Atestado de Visita será expedido em até 24 h (vinte e quatro horas) antes da realização da licitação. 7.4.3.3. As solicitações de visita técnica deverão ser pelo telefone 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 7.4.3.4. Caso o licitante, por algum motivo, entenda não ser necessária a visita aos locais de execução dos serviços, deverá apresentar, junto aos documentos de qualificação técnica, nos termos a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (conforme Anexo X), em papel timbrado ou com carimbo do ANEXO IICNPJ da empresa, sendo que a escolha onde comprove ter pleno conhecimento do profissional responsável por efetuar a referida vistorialocal e condições de execução dos serviços, fica a cargo da licitantee, a fim assumindo inteira responsabilidade pela ocorrência de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, inclusive dimensões das salas, mobiliários, pontos de energias e cabeamento lógico desta Edilidade para adequada formulação eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do envelope nº 2 – da HABILITAÇÃOe ou na execução dos serviços. 3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, caso houver, de segunda a sexta-feira, no horário comercial das 09:00 às 17:00, as quais serão acompanhadas por funcionários da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 e/ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica. 3.3 As empresas interessadas que não desejarem realizar a vistoria técnica prevista no item “3.1” deverão declarar, nos termos do ANEXO III, que tem conhecimento das condições de instalação, não podendo alegar, futuramente, desconhecimento de qualquer natureza, inserindo a citada declaração no envelope nº 2 – da HABILITAÇÃO.

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Samples: Licitação