Da Vistoria – Veículos Terrestres Cláusulas Exemplificativas

Da Vistoria – Veículos Terrestres. Os Veículos devem ser submetidos à vistoria da Contratante e do DETRAN no início de cada semestre. 5.6.1 A CONTRATADA deverá se locomover com os seus veículos até a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para a realização da vistoria e inspeção dos 5.6.2 A vistoria deverá ser comprovada por laudo denominado em “Atestado de Vistoria”. 5.6.3 SOMENTE após a aprovação do veículo é que o processo será homologado (caso necessário). 5.6.4 Cabe ressaltar que a Comissão de avaliação será responsável ainda por fiscalizar a execução do contrato firmado. 5.6.5 Serão exigidas da Contratada, caso seja necessário, vistorias eventuais dos veículos utilizados no transporte escolar, as quais serão realizadas pelo agente fiscalizador no âmbito Estadual (DETRAN), de acordo com o Art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, o qual será responsável em emitir o laudo do veículo considerado apto ou inapto para transporte escolar. 5.6.6 Caso o veículo seja declarado inapto ao transporte escolar a Contratada será notificada a providenciar as adequações necessárias para nova vistoria com ônus para a Contratada, devendo a mesma apresentar o referido laudo no Setor de Transporte Escolar da Contratante, sob pena de rescisão do contrato. 5.6.7 É de responsabilidade da Contratada agendar o horário da vistoria no DETRAN com servidor competente para tal, com fins de realização da vistoria exigida. 5.6.8 O veículo deverá ser equipado com velocímetro e tacógrafo em perfeito funcionamento, apresentar um disco semanalmente ao Representante/Servidor competente da Administração, para possível averiguação da quilometragem. 5.6.9 Os discos dos tacógrafos devem ser trocados diariamente e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial. 5.6.10 No caso do velocímetro e/ou tacógrafo estar com seu funcionamento prejudicado, o contratado deverá informar imediatamente ao Responsável pelo Transporte Escolar Municipal e tomar providências acerca do caso. 5.6.11 O contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para consertar o velocímetro e/ou Tacógrafo, sob pena de punição. Este prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa formalizada e aprovada por Representante da Administração. 5.6.12 Em conformidade com a Portaria 444/2008 do INMETRO, veículos de carga e passageiros deverão passar por verificação metrológica (aferição do tacógrafo), entretanto a Contratada fica obrigada atender a citada portaria, sob pe...

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  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.