COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. As partes constituirão comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pela PORTOCEL e 02 (dois) pelos SINDICATOS, que ficará incumbida de avaliações periódicas dos trabalhos e das ações relativas a este acordo, cabendo-lhe também: a. Auxiliar na fixação de normas e procedimentos que tenham, por finalidade, o melhor desenvolvimento das atividades;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A comissão de avaliação deve ser composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, servidores públicos de adequada qualificação, indicados pela Secretária Municipal de Educação, obedecidos os termos dos arts. 23 a 25 do Decreto Municipal nº 3.634 de 16/11/2017.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 5.1. A Amigos da Arte designará uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, 03 (três) membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico e 01 (um) membro representante da Amigos da Arte. 5.1.1. Caso seja necessário convocar membros adicionais em função do volume de inscrições, os mesmos serão de notória experiência no setor cultural e/ou turístico. 5.1.2. Caso um dos membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico convidado e contratado se torne, por qualquer motivo, impedido de participar do processo seletivo, ele poderá ser substituído por representante da Amigos da Arte ou da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, de forma a preservar o cronograma de seleção. 5.2. Os nomes dos componentes da Comissão de Seleção serão divulgados no momento da publicação do resultado da seleção desta Chamada, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3. Serão impedidos de avaliar propostas os integrantes da Comissão: a) Que nos últimos 03 (três) anos tenham mantido relação comercial ou profissional com o poder público do município proponente; b) Cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente; e/ou c) Cuja atuação no processo de avaliação configure conflito de interesse. 5.4. Em qualquer das hipóteses elencadas acima, o integrante deverá imediatamente declarar-se impedido à Amigos da Arte de avaliar a proposta em questão. Os demais integrantes da Comissão conduzirão a avaliação daquela proposta específica. 5.5. A Amigos da Arte poderá entrar em contato com o poder público dos municípios proponentes para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada. 5.5.1. O município deverá se atentar às comunicações realizadas através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição. 5.5.2. As respostas às solicitações da Comissão de Seleção deverão ser enviadas em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de envio das mesmas ao município inscrito. 5.5.3. O município que não responder às solicitações no prazo poderá ser prejudicado na sua avaliação pela ausência de informações. 5.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos re...
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. As partes constituirão comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pela PORTOCEL e 02 (dois) pelo SINDICATO, que ficará incumbida de avaliações periódicas dos trabalhos e das ações relativas a este Acordo Coletivo de Trabalho, cabendo-lhe também: I - Auxiliar na fixação de normas e procedimentos que tenham, por finalidade, o melhor desenvolvimento das atividades; II - Fixar os padrões de performance dos trabalhadores para cada função; III - Examinar e emitir relatórios sobre danos materiais e pessoais dos trabalhadores acontecidos durante as operações; IV - Auxiliar e propor ao OGMO-ES as sanções disciplinares cabíveis, objetivando o constante aperfeiçoamento da produtividade operacional e sua eficácia, bem como o pleno cumprimento das tarefas descritas no ANEXO II, analisando e recomendando eventuais solicitações de afastamento provisório para integrarem futuras equipes em PORTOCEL, daqueles trabalhadores que venham a praticar atos que, no desempenho de suas atividades, tenham incorrido em prejuízo de natureza operacional, econômica e atos comprometedores relacionados à segurança, medicina e higiene do trabalho, sem prejuízo da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato de Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e o Sindicato Obreiro. As solicitações serão encaminhadas pela PORTOCEL, através de comunicação fundamentada pela comissão;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. Ficha de Avaliação de Estágio Final de Curso Orientador Externo
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 1 — A comissão de avaliação é constituída pelos seguintes elementos: o presidente, o(s) arguente(s); e o(s) orientador(es). 2 — O presidente e o(s) arguente(s) são designados em conjunto, pelo diretor de curso e orientador do respetivo estágio final de curso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. Endereço: SHIS QI 05 Chácara 16 – Lago Sul, CEP: 00000-000, Xxxxxxxx-XX Xxxxxx A Candidatura original deve ser apresentada no endereço acima até as 18h do dia 05/04/2021 Se ocorrer o eventual recebimento dos documentos da Candidatura após este prazo, eles não serão considerados como recebidos e ficarão a disposição para ser retirado no prazo de até 30 (trinta) dias depois da data de sua chegada, após serão expurgados.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação será formada pelos seguintes servidores: a) Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; b) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; c) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; 2.4.1. São atribuições da Comissão de Avaliação: 2.4.1.1. Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição; 2.4.1.2. Solicitar, se julgar necessário, previamente à formalização da doação, amostras dos bens móveis para exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado no ato de convocação; 2.4.1.3. Solicitar, se julgar necessário, ao proponente informações e documentos (tal qual atestado de capacidade-técnica) complementares à análise e deliberação.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, servidores públicos de adequada qualificação, indicados pela Secretária Municipal de Educação e nomeados por Portaria. A Comissão de Avaliação promoverá a análise dos relatórios produzidos pelo órgão designado para a fiscalização do contrato de gestão, podendo solicitar aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação ou à Instituição os esclarecimentos que se fizerem necessários à realização de suas atividades. Compete à Comissão de Avaliação encaminhar à Secretária Municipal de Educação, anualmente, até 31 de março, relatório conclusivo sobre a análise procedida, contendo inclusive eventuais recomendações sobre o ajuste celebrado e os resultados alcançados.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 4.1. A Comissão de Avaliação processará e julgará o presente Chamamento Público, tendo sido constituída através de Portaria editada pelo Presidente do Crea-RJ. 4.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Avaliação que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como sócio, diretor, presidente ou empregado de qualquer empresa participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 4.2.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Avaliação não obsta a continuidade do processo de seleção, vez que, sendo configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 4.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja seu membro. 4.4. A Comissão de Avaliação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas empresas concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, sendo que, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 4.5. O correio eletrônico oficial da Comissão de Seleção será chamamentopublico@crea- xx.xxx.xx