COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. As partes constituirão comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pela PORTOCEL e 02 (dois) pelos SINDICATOS, que ficará incumbida de avaliações periódicas dos trabalhos e das ações relativas a este acordo, cabendo-lhe também: a. Auxiliar na fixação de normas e procedimentos que tenham, por finalidade, o melhor desenvolvimento das atividades;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. As partes constituirão comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pela PORTOCEL e 02 (dois) pelo SINDICATO, que ficará incumbida de avaliações periódicas dos trabalhos e das ações relativas a este Acordo Coletivo de Trabalho, cabendo-lhe também: I - Auxiliar na fixação de normas e procedimentos que tenham, por finalidade, o melhor desenvolvimento das atividades; II - Fixar os padrões de performance dos trabalhadores para cada função; III - Examinar e emitir relatórios sobre danos materiais e pessoais dos trabalhadores acontecidos durante as operações; IV - Auxiliar e propor ao OGMO-ES as sanções disciplinares cabíveis, objetivando o constante aperfeiçoamento da produtividade operacional e sua eficácia, bem como o pleno cumprimento das tarefas descritas no ANEXO II, analisando e recomendando eventuais solicitações de afastamento provisório para integrarem futuras equipes em PORTOCEL, daqueles trabalhadores que venham a praticar atos que, no desempenho de suas atividades, tenham incorrido em prejuízo de natureza operacional, econômica e atos comprometedores relacionados à segurança, medicina e higiene do trabalho, sem prejuízo da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato de Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e o Sindicato Obreiro. As solicitações serão encaminhadas pela PORTOCEL, através de comunicação fundamentada pela comissão;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 5.1. A Amigos da Arte designará uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, 03 (três) membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico e 01 (um) membro representante da Amigos da Arte. 5.1.1. Caso seja necessário convocar membros adicionais em função do volume de inscrições, os mesmos serão de notória experiência no setor cultural e/ou turístico. 5.1.2. Caso um dos membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico convidado e contratado se torne, por qualquer motivo, impedido de participar do processo seletivo, ele poderá ser substituído por representante da Amigos da Arte ou da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, de forma a preservar o cronograma de seleção. 5.2. Os nomes dos componentes da Comissão de Seleção serão divulgados no momento da publicação do resultado da seleção desta Chamada, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3. Serão impedidos de avaliar propostas os integrantes da Comissão: a) Que nos últimos 03 (três) anos tenham mantido relação comercial ou profissional com o poder público do município proponente; b) Cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente; e/ou c) Cuja atuação no processo de avaliação configure conflito de interesse. 5.4. Em qualquer das hipóteses elencadas acima, o integrante deverá imediatamente declarar-se impedido à Amigos da Arte de avaliar a proposta em questão. Os demais integrantes da Comissão conduzirão a avaliação daquela proposta específica. 5.5. A Amigos da Arte poderá entrar em contato com o poder público dos municípios proponentes para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada. 5.5.1. O município deverá se atentar às comunicações realizadas através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição. 5.5.2. As respostas às solicitações da Comissão de Seleção deverão ser enviadas em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de envio das mesmas ao município inscrito. 5.5.3. O município que não responder às solicitações no prazo poderá ser prejudicado na sua avaliação pela ausência de informações. 5.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos re...
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A comissão de avaliação deve ser composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, servidores públicos de adequada qualificação, indicados pela Secretária Municipal de Educação, obedecidos os termos dos arts. 23 a 25 do Decreto Municipal nº 3.634 de 16/11/2017.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 1 — A comissão de avaliação é constituída pelos seguintes elementos: o presidente, o(s) arguente(s); e o(s) orientador(es). 2 — O presidente e o(s) arguente(s) são designados em conjunto, pelo diretor de curso e orientador do respetivo estágio final de curso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. Ficha de Avaliação de Estágio Final de Curso Orientador Externo
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A comissão de avaliação será composta pelos seguintes servidores: I. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – CPF: 000.000.000-00 II. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00 III. Xxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A comissão de avaliação será composta pelos membros descritos na Portaria n° 20.668/2021 (Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde)
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 13.6.1. A prova de conceito será aplicada por Comissão de Avaliação, especialmente designada para este mister que averiguará se o resultado entregue atende aos requisitos especificados. 13.6.2. A comissão emitirá parecer aprovando ou reprovando os softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o encaminhará ao Pregoeiro que: 13.6.3. Aos reprovados, terão as propostas desclassificas, sendo convocado a licitante remanescente; 13.6.4. No caso da licitante que tiver os sistemas aprovados pela Comissão de avaliação será encaminhado parecer ao pregoeiro para a adjudicação e homologação do certamente pela autoridade competente;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação prevista no n.º 5 da cláusula anterior terá a seguinte composição: