Dados principais Cláusulas Exemplificativas

Dados principais. A base de dados principais do sistema deverá ser analisada e tratada a nível de seções de pistas e faixas de rolamento e ciclovias, sendo segmentada pelas suas interseções e codificadas. Os nós das interseções deverão ser conectados com simbologias que determinam cada tipo, claramente. Além das segmentações físicas por intersecções, os eixos que representam as pistas de rolamento linear do sistema viário e das ciclovias deverão suportar funcionalidades de segmentação dinâmica, possibilitando sua segmentação lógica e, ainda, a visualização e representação de dados por meio de pistas e faixas de rolamento. A camada de Dados Principais de responsabilidade do DER/DF deverá ser disponibilizada através de WebService, em formatos WMS e WFS, ou qualquer outro de formato compatível e compartilhável com os demais órgãos do GDF. • Sistema Viário: o Seções ou segmentos de pista. o Limites das pistas / acostamentos. • Sistema Cicloviário: o Seções ou segmentos de ciclovias. o Limites das ciclovias. Algumas características deverão ser incorporadas à base de dados do sistema viário e cicloviário, para qualificar algumas informações conforme abaixo: • Zona: o Urbana. o Rural. • Distrito Rodoviário: 0xXX, 0xXX, 0xXX, 0xXX e 5º DR. • Tipo de Rodovia: o De contorno e Radiais. o Longitudinais. o Transversais. o Diagonais. o Ligação.
Dados principais. As informações (dados) podem ser integradas automaticamente a partir de sistemas administrativos e clínicos que possuam dados estruturados para serem integrados e/ou coletadas diariamente por profissionais que atuam em terapia intensiva (médicos, enfermeiros, administrativos). Tais dados são inseridos no sistema baseado nos dados clínicos do paciente em um sistema on-line. Todo o processo após a curva de aprendizado consome de 6 a 8 minutos por paciente/dia, podendo ter redução significativa desse tempo se mais dados puderem ser integrados.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.