Das Alienações. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº / Termos Do Padrão Nº 01/2002, home.consorcioconiape.pe.gov.br, Contrato Administrativo
Das Alienações. Art. 1776. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
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Samples: www.licitacao.net, www.ceivap.org.br, www.marica.rj.gov.br
Das Alienações. Art. 17. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:: Nota: Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 927-3/93/STF
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Samples: www.feis.unesp.br
Das Alienações. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes se- guintes normas:
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