DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. Art. 143. Os contratos regidos por este Regulamento poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
Appears in 2 contracts
Samples: www.sef.sc.gov.br, portodeimbituba.com.br
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. Art. 143123. Os contratos regidos por este Regulamento poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
Appears in 1 contract
Samples: www.empaer.mt.gov.br
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. Art. 143139. Os contratos regidos por este Regulamento poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
Appears in 1 contract
Samples: transparencia.aracaju.se.gov.br
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. Art. 143. Os contratos regidos por este Regulamento poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, na forma do Artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
Appears in 1 contract
Samples: portodeimbituba.com.br