DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem rea- juste, observados:
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Art. 146. O ato convocatório e o contrato deverão indicar o critério de reajustamento de preços, que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. 5.1. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, tendo como base a variação do menor índice inflacionário no período.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. 14.1. Admitido reajuste ou repactuação, Art. 16º do Decreto Municipal 1.170/2007, no termo de contrato, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. 5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, tendo como base a variação do menor índice apurado no período.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO observados: Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente CONTRATO poderá ser reajustado, por meio de Termo Aditivo, conforme disposições contidas no art. 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, inclusive levando em consideração o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima deste Instrumento.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. 10.4. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - O contrato poderá ser reajustado conforme disposições contidas no artigo 34, parágrafo segundo do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, inclusive levando em consideração o prazo de vigência estabelecido neste Contrato.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados: entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços; para os subsequentes, será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.