DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto poderáser alterado, obedecidas às disposições contidas no art. 65 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e os quantitativos previstos na cláusula segunda deste contrato item 2.1. acima, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do deste contrato.
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DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 7.19.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que podendo as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer sofrerem acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratodeste.
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