Das autorizações necessárias e da dispensa de chamamento público Cláusulas Exemplificativas

Das autorizações necessárias e da dispensa de chamamento público. O Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.666, de 2020, por meio do Despacho nº 929/2020 - GAB (000012056773), da Autorização DEOF (000012141507) e do Despacho nº 971/2020 - GAB (v. 000012176336), autorizou a celebração de contrato de gestão emergencial. Por meio da Declaração nº 5/2020 - GAB (v. 000012176888), o Secretário de Estado da Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no inciso I do art. 3º do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, visando a adoção das medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus, declarou a dispensa de chamamento público para a contratação emergencial da AGIR, já qualificada como Organização Social da área da Saúde por meio do Decreto nº 5.591, de 10 de maio de 2002. Pela Resolução nº 8/2020, de 18 de março de 2020 (v. 000012186494), o Presidente do Conselho Estadual de Investimen- tos, Parcerias e Concessões aprovou, ad-referendum do Plenário do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões - CIPAC, o Contrato de Gestão Emergencial a ser celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e a organização social Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações no Hospital de Campanha para o Enfrenta- mento do Coronavírus. A Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Parecer PROCSET nº 189/2020 (v. 000012183172), apresentou os seguintes argumentos para demonstrar ser juridica- mente possível a pretendida dispensa de chamamento público para a contratação emergencial da organização social responsável pelo gerenciamento das atividades no Hospital de Campanha:

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  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.