Justificativa econômica Cláusulas Exemplificativas

Justificativa econômica. Recentemente tem havido um imenso debate com forte expressão no Brasil, sobre o contraponto entre economia versus saúde. Muitas pessoas argumentam que as medidas sanitárias impostas são excessivas, e que estão impondo um custo econômico elevado, e que não vale a pena, pois a recessão oriunda de tais medidas também matará e levará ao desalento inúmeras famílias. Na visão dessas pessoas, as medidas denominadas de “intervenções não farmacêuticas” deveriam ser substancialmente relaxadas, na contramão das recomendações sugeridas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelos cientistas da área da saúde. Porém, esse é um debate falacioso entre os economistas, e até nos estudos científicos econômicos. Em um painel com três perguntas indagando sobre “Políticas para a crise da Covid-19”, respondido por 44 economistas de elevado prestígio acadêmico, contando com alguns laureados com o Prêmio Nobel da Economia (entre alguns: Xxxxxxx Xxxxxxxx (MIT); Xxxxx Xxxxxxxxxx (MIT); Xxxx Xxxxxx (Harvard); Xxxxxxx Xxxxxxxx (Yale) e Xxxxxxx Xxxxxx (Chicago)) e atuando nos principais departamentos de economia dos EUA, os pesquisadores responderam às seguintes questões: A) “Uma resposta política e abrangente ao coronavírus envolverá a tolerância de uma contração muito grande na atividade econômica até que a propagação de infecções tenha caído significativamente?”. Nenhum economista acredita que uma boa resposta ao coronavírus envolva deixar que o contágio do vírus cresça em nome de uma maior atividade econômica nesse momento. A pergunta B indagava “se abandonar as rigorosas ações sanitárias em um momento em que a probabilidade de um ressurgimento de infecções permaneça alta levará a um dano econômico total maior do que sustentar os bloqueios para eliminar o risco de ressurgimento?”. Novamente, nenhum entrevistado discorda das ações. E por fim, a pergunta C discorre “se o governo poderia investir mais do que está fazendo, na construção de hospitais temporários, aceleração nos testes, fabricação de mais máscaras, ventiladores mecânicos, bem como na construção de uma vacina?” e, mais uma vez, nenhum dos economistas indagados discordou da ação. No Brasil, algumas manifestações defendendo a inexistência desse debate já começaram a circular na comunidade econômica e na mídia. Entre algumas manifestações podemos citar: Manifesto de professores de Economia da FACE-UFMG, UFRGS, FACE-UFG e AFIPEA (Associação dos Funcionários do IPEA). Todas as manifestações, até agora, são na defesa das med...
Justificativa econômica. Conforme evidenciado neste Estudo, a contratação da solução pela modalidade subscrição de direitos de uso é a opção mais adequada do ponto de vista econômico – por permitir o enquadramento da despesa como “custeio” (OPEX) e estar alinhada ao direcionador estratégico “3 – Tecnologia adaptativa”, contido no PDTIC-MEC 2021-2023. Esse modelo responde mais adequadamente à flutuação de demandas e possui menor custo de entrada em relação à opção de licenciamento perpétuo – além de garantir o provimento de uma solução sempre atualizada e com o necessário suporte técnico.
Justificativa econômica. A implementação de soluções tecnológicas integradas na gestão da saúde pública em Riacho de Santana-BA é uma estratégia perspicaz para economizar recursos a longo prazo. Consolidar os serviços em uma única empresa reduzirá falhas e redundâncias, além de proporcionar uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis. Isso resultará em uma redução significativa de custos operacionais, permitindo que os recursos financeiros sejam alocados de forma mais eficaz para atender às necessidades da população, sem comprometer a qualidade dos serviços de saúde oferecidos.
Justificativa econômica. 5.5.1. A análise econômica considera o custo-benefício das seguradoras tradicionais. Embora o prêmio do seguro seja mais alto, a abrangência das coberturas e a qualidade do atendimento e assistência justificam o investimento. A proteção contra uma ampla gama de riscos garante a continuidade das operações do SAAE de Lambari, evitando prejuízos financeiros significativos e interrupções nos serviços.
Justificativa econômica. A análise econômica da contratação de uma empresa especializada revela várias vantagens significativas:
Justificativa econômica. A opção pela modalidade do pregão eletrônico por si só já apresenta uma probabilidade enorme de ganho econômico por parte da administração pública. Nesse contexto, o órgão terá mais propostas participantes, há mais competitividade, portanto, a chance de a variação de valores ser maior aumenta. Desta forma, a chance de ser apresentado um valor menor é maior, o que faz com que a administração municipal, ao contrata, gaste menos dinheiro público na contratação. A adjudicação do Pregão Eletrônico será por item, visto que o objeto é divisível e não há prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, além de ser técnica e economicamente viável. Conclui-se que a contratação desejada, nos termos supramencionados, poderá contemplar ainda o registro dos ganhos técnicos, tais como: performance, eficiência, eficácia, efetividade, ganhos logísticos, formas de estoque e economia de escala, durabilidade, garantia, entre outros benefícios decorrentes da solução escolhida.
Justificativa econômica. 7.3.1. A análise econômica considera o custo-benefício da solução: 7.3.1.1. Proteção Financeira: A cobertura abrangente evita gastos inesperados e elevados com reparos ou substituição de veículos, protegendo o orçamento da autarquia.
Justificativa econômica. Custo-Benefício: A escolha dos materiais e das soluções foi baseada em uma análise detalhada de custo-benefício. Embora os arames galvanizados tenham um custo inicial mais elevado, sua durabilidade e baixa necessidade de manutenção tornam essa escolha econômica a longo prazo. As redes de proteção em material sintético são fáceis de instalar e substituir, oferecendo uma solução econômica com baixa necessidade de manutenção. A pintura da pista e a instalação de iluminação, embora representem um investimento inicial, são justificadas pelo aumento da segurança e pelo prolongamento do horário de uso, respectivamente, proporcionando benefícios contínuos à comunidade. Eficiência na Manutenção: As soluções propostas exigem pouca manutenção, o que reduz os custos operacionais a longo prazo. A presença de vigilância e monitoramento por câmeras minimiza o risco de vandalismo, aumentando a durabilidade das instalações e reduzindo a frequência de reparos necessários. Exigências relacionadas à Manutenção e Assistência Técnica Substituição e Reposição de Componentes: A contratada deve prever a substituição e reposição de componentes danificados ou desgastados, mantendo um estoque mínimo de materiais de reposição.

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  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A compreensão da crise hídrica que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, a valorização do recurso hídrico como bem público finito e a conscientização da necessidade de um uso mais sustentável, são essenciais para que se tenha maior garantia da oferta de água para os diferentes usos. Além das ações de instituições que atuam na gestão da água, uma série de iniciativas devem ser estimuladas para que população desenvolva atitudes para racionalizar o uso da água, prevenindo assim os efeitos de sua escassez. Considerando o atual cenário da situação dos recursos hídricos na região, caracterizados em disponibilidade x demanda hídrica registrados em documentos técnicos como Relatório da Situação dos Recursos Hídricos 2018 (abrangência regional) e Relatório da Agência Nacional de Águas 2017, (abrangência nacional) e Plano de Bacias 2016-2027 (abrangência regional). Bem como um prognóstico de significante crescimento populacional fixo e, principalmente flutuante, para a região, demonstrado no Plano Metropolitano de Desenvolvimento Estratégico para a Baixada Santista 2014- 2030. A tomada de medidas visando a conservação e recuperação das matas ciliares, o combate à poluição difusa que contaminam os mananciais, campanhas de conscientização do uso racional da água e o uso de tecnologias que favoreçam um menor consumo de água de uso urbano, são práticas essenciais para a sustentabilidade dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista. Nas estratégias apontadas para as questões que contemplam como resultado o envolvimento da sociedade na preservação dos recursos hídricos, temos o Plano Estadual de Recursos Hídricos Lei 16337/2016 e no âmbito local, diretamente ligado ao Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista temos também o Documento Base do Programa de Comunicação Social do CBH-BS 2018. Em 2018 o FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, proponente deste projeto construiu para o Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista por meio do Termo de Referência contrato Fehidro 117/2017 o Programa de Comunicação Social do CBH –BS pautados por 3 diretrizes Articulação; Formação e Mobilização; Comunicação e Divulgação. Durante o processo de elaboração do Programa foram realizadas entrevistas individuais com membros do CBH BS, questionários on line com instituições da região, processos formativos e ações de comunicação que resultaram em um Documento Base construído de forma compartilhada, que descreve as ações que devem ser executadas visando fortalecer a Comunicação e a Educação Socioambiental sobre a gestão dos recursos hídricos e o fortalecimento da imagem institucional do Comitê de Bacias da Baixada Santista. De acordo com o último Relatório Final de Pesquisa Brasileira de Mídia - PBM (2016), da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, a TV aberta é ainda o meio de mídia massivo mais impactante ao público brasileiro. Baseando-se neste dado, bem como inúmeras pesquisas de audiência, credibilidade e impacto de comunicação massiva, a TV foi a mídia escolhida para o maior investimento de divulgação desta campanha, visando o maior alcance e impacto das peças produzidas, seguida pela internet - mídias sociais e rádio (os valores de mercado para veiculação nas TVs de maior audiência foram exemplificados via orçamento solicitado e anexado à este projeto como base de cálculo). Levando em consideração essa premissa, identificamos ainda a emissora TV Tribuna (afiliada da Rede Globo de Comunicação), como a emissora mais impactante na Baixada Santista no que diz respeito audiência e market share para a veiculação da campanha. Essa identificação, está baseada somente nos números de audiência (espectadores atingidos) que essa empresa aponta na região, não levando em consideração a sua linha editorial na sua própria produção de conteúdo, seja jornalístico ou de entretenimento (Anexo). Dentro ainda da concepção de transformação que uma campanha social deve/pode atingir, seja qual for o formato escolhido, esse projeto tem o objetivo de que a mensagem que iremos galgar no desempenho desta campanha, seja absorvido pelo maior número possível de indivíduos na Baixada Santista. Além da TV, da internet, rádio (como parceiros institucionais), ainda apostamos na divulgação corpo a corpo, baseada nos alicerces de uma educação ambiental crítica e transformadora. Neste projeto Uso Racional da Água: Campanha educadora do CBH-BS 2019/2020, selecionamos as demandas que agregam e cumprem com diretrizes do Programa como monitoramento dos projetos financiados, assessoria de imprensa, fomento a contatos com mídias e instituições, fomento do uso dos materiais produzidos pelo CBH BS e realização de campanha visando fortalecer e realizar as suas ações, contribuindo efetivamente para a implantação e a permanência de uma cultura comunicacional do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista. Faz- se, assim, necessária a contratação de um educador ambiental para fazer realizar as atividades descritas ao longo deste documento.

  • JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação do serviço acima exposto permitirá a manutenção das produções de programas com conteúdo jornalístico, institucional e educativo, produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21RN). 2.2. Esta licitação permite a produção de vídeos institucionais e documentários para registrar e divulgar ações, campanhas, projetos e programas implementados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 2.3. A execução de tais serviços encontra amparo na Resolução n.º 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da Comunicação Social do Poder Judiciário, tratando em seu artigo 1º e incisos que “as ações de comunicação social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução”. Já no artigo 5º, parágrafo único, existe uma orientação sobre a necessidade de que os tribunais reservem recursos compatíveis com as metas lançadas nas ações de comunicação social. 2.4. Justifica-se, ainda, que a implementação desses serviços permitirá à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN cumprir as diretrizes definidas em seu Plano de Comunicação Institucional 2016-2020. 2.5. Com a prestação destes serviços será possível criar e aperfeiçoar mecanismos de disseminação de valores éticos, morais e de cidadania, bem como esclarecer e conscientizar os cidadãos acerca dos seus direitos e deveres e, assim, colaborar para a construção e consolidação de uma imagem positiva do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho perante a sociedade. 2.6. Com o intuito de otimizar a gestão do contrato objeto deste dessa licitação e, considerando, ainda, a vantajosidade para a administração, conforme o previsto pelos arts. 3º, § 1º, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 8.666/1993, e pela Súmula nº 247, de 2004, do Tribunal de Contas da União, indicamos o agrupamento dos itens desse certame.

  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 103/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria da Saúde do Estado do Paraná.

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

  • JUSTIFICATIVAS A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Secretaria Educação, Desporto e Cultura tem por competências básicas: manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais. 2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais. 2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio às diversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo. 2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural desenvolvida pela Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias. 2.5 Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar à sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos. 2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência. 2.7 A Planilha – traz de forma precisa a distribuição dos itens por gênero, atendendo às recomendações dos órgãos de controle, para que se tenha umalicitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim aqualidade dos serviços que serão contratados para atender as demandas desta pasta. 2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa(BA). 2.9 Nesse sentido, a licitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão evisa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais. 2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e serviços de entretenimentos se baseia em módulos de serviços similares logo, a divisão do mesmo em itens ou lotes levaria prejuízos ao erário em virtude do grande número de empresas que seriam contratadas dificultando a execução dos serviços. 2.11 Neste passo, o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea dediversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e locações, desde que autorizado pela contratada. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”. 2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como, a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das responsabilidades. 2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores: 2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos; 2.13.2 Racionalização de procedimentos burocráticos, garantindo maior agilidade naorganização dos eventos e no melhor planejamento dos serviços necessários a cadatipo de evento; 2.13.3 Busca de qualidade e melhores custos no fornecimento de bens, serviços esuprimentos para a promoção de eventos; 2.13.4 Personalização na organização dos eventos, padronização e a melhoria contínua, comvistas ao alcance de maior eficiência e eficácia; 2.13.5 Contratações de maior vulto, possibilitando a redução de preços.