Common use of DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES Clause in Contracts

DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES. 13.1. As chamadas de oportunidades representam o instrumento de seleção de serviços entre as pré- qualificadas. 13.2. As chamadas de oportunidades apresentarão as características funcionais, especificidades, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré-qualificadas, para que, munidas de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições específicas preestabelecidas em cada chamada. 13.3. Todas as empresas pré-qualificadas serão demandadas a apresentarem propostas de serviços para todos os itens da chamada de oportunidade para atender as demandas da DESENVOLVE-SE e de seus clientes. 13.4. A pré-qualificada poderá participar de cada chamada de oportunidade com apenas 01 (uma) proposta. 13.5. Em chamada de oportunidade envolvendo produto e/ou serviço nominado, será obrigatório existir pelo menos 03 (três) propostas de integradores de serviços de nuvem (vendors) pré-qualificados para que seja homologado o resultado da chamada. 13.5.1. Considera-se serviço nominado aquele que, por suas características técnicas, especificações, funcionalidades ou inovação, seja considerado singular por ausência de alternativa similar ou cuja operação só seja viável em configuração/rede/ambiente próprio tal como pré-definido por seu desenvolvedor ou CSP; 13.5.2. Caso o produto seja oriundo de um CSP, a chamada de oportunidade será realizada somente se existirem, no mínimo, 03 (três) vendors pré-qualificados deste CSP e o resultado somente será homologado caso, no mínimo, 03 (três) vendors deste CSP apresentem proposta. 13.6. Nas chamadas de oportunidades poderão ser aplicadas exigências, regras e critérios em caráter eliminatório e/ou classificatório, caracterizando a chamada dentre as opções estabelecidas pela DESENVOLVE-SE. 13.7. As propostas deverão ser apresentadas pelas empresas pré-qualificadas em moeda nacional (reais). 13.8. A proposta deverá ser enviada de forma eletrônica e deverá inicialmente ser CRIPTOGRAFADA utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197); 13.9. O proponente é responsável por gerar uma chave aleatória de 256 bits e manter completo sigilo desta chave, sem revelá-la a terceiros, nem à DESENVOLVE-SE, até que se tenha passado o período de recebimento de propostas estabelecido neste edital e/ou cronograma previsto no Anexo III. 13.10. Antes ou após criptografada utilizando-se o algoritmo AES-256, a proposta deve ser assinada digitalmente, conforme o modelo da Medida Provisória 2.200-2/2001. 13.11. Com o objetivo de facilitar a submissão de propostas e considerando que vários softwares possibilitam a assinatura digital de um documento antes de uma encriptação e não após ela a DESENVOLVE-SE aceitará também propostas que tenham sido assinadas digitalmente antes de terem sido encriptadas contanto que o nome do arquivo de proposta possibilite a identificação clara do proponente. 13.12. A proposta criptografada e assinada deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ATÉ ÀS 17H (DEZESSETE HORAS) DO ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 13.13. Uma proposta só será considerada entregue no prazo caso a DESENVOLVE-SE responda com um e-mail para o proponente reconhecendo o recebimento dentro do prazo. 13.14. Proposta enviada para e-mail não correto ou com erro de escrita ou que tenha sido recusado pelo servidor não serão considerados entregues no prazo. 13.15. A proponente deverá enviar a chave criptográfica usada para encriptar a proposta com o algoritmo AES-256 para a DESENVOLVE-SE em até 01 (um) dia útil , contadas a partir das 8hda manhã do primeiro dia útil após encerrado o prazo de recebimento de proposta, identificando o arquivo correspondente à chave. 13.16. Arquivos corrompidos ou chaves que não permitam descriptografar a proposta, farão a proposta nula. 13.17. A DESENVOLVE-SE poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo procedimento para recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas. 13.18. As empresas pré-qualificadas serão informadas por e-mail sobre a publicação das chamadas de oportunidades no portal da DESENVOLVE-SE e todas terão o mesmo prazo para emitir suas respectivas propostas, conforme definido neste Edital e seus anexos. 13.19. Caso ocorra mais de uma proposta com o mesmo valor, o critério de desempate será o sorteio. Ressalvadas as disposições relativas às ME e EPP, devidamente previstas na LC 123/2006. 13.20. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da DESENVOLVE-SE, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade. 13.21. A pré-qualificada que, injustificadamente, apresentar renúncias de emissão de propostas em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das chamadas de oportunidades realizadas em um período de 01 (um) ano após sua pré-qualificação, poderá perder sua condição de pré-qualificada, observado contraditório e ampla defesa.

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Samples: Pre Qualification for Cloud Services

DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES. 13.1. As chamadas de oportunidades representam o instrumento de seleção de serviços entre as pré- pré-qualificadas. 13.2. As chamadas de oportunidades apresentarão as características funcionais, especificidades, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré-pré- qualificadas, para que, munidas de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições específicas preestabelecidas em cada chamada. 13.3. Todas as empresas pré-qualificadas serão demandadas a apresentarem propostas de serviços para todos os itens da chamada de oportunidade para atender as demandas da DESENVOLVE-SE Etice e de seus clientes. 13.4. A pré-qualificada poderá participar de cada chamada de oportunidade com apenas 01 (uma) proposta. 13.5. Em chamada de oportunidade envolvendo produto e/ou serviço nominado, será obrigatório existir pelo menos 03 (três) propostas de integradores de serviços de nuvem (vendors) pré-qualificados para que seja homologado o resultado da chamada. 13.5.1. Considera-se serviço nominado aquele que, por suas características técnicas, especificações, funcionalidades ou inovação, seja considerado singular por ausência de alternativa similar ou cuja operação só seja viável em configuração/rede/ambiente próprio tal como pré-definido por seu desenvolvedor ou CSP; 13.5.2. Caso o produto seja oriundo de um CSP, a chamada de oportunidade será realizada somente se existirem, no mínimo, 03 (três) vendors pré-qualificados deste CSP e o resultado somente será homologado caso, no mínimo, 03 (três) vendors deste CSP apresentem proposta. 13.6. Nas chamadas de oportunidades poderão ser aplicadas exigências, regras e critérios em caráter eliminatório e/ou classificatório, caracterizando a chamada dentre as opções estabelecidas pela DESENVOLVE-SEno regulamento de licitações e contratos da Etice. 13.7. As propostas deverão ser apresentadas pelas empresas pré-qualificadas em moeda nacional (reais). 13.8. A proposta deverá As propostas deverão ser enviada de forma eletrônica entregues em envelope lacrado, na sede da Etice, na Av. Pontes Vieira Nº 220, com papel timbrado, todas as folhas rubricadas, numeradas, com data e deverá inicialmente ser CRIPTOGRAFADA utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197); 13.9. O proponente é responsável por gerar uma chave aleatória de 256 bits e manter completo sigilo desta chave, sem revelá-la a terceiros, nem à DESENVOLVE-SE, até que se tenha passado o período de recebimento de propostas estabelecido neste edital e/ou cronograma previsto no Anexo IIIassinatura ao final. 13.1013.8.1. Antes ou após criptografada utilizandoAs propostas entregues na Etice relativas às chamadas de oportunidades em andamento não poderão ser devolvidas às empresas pré-se o algoritmo AES-256, a proposta deve ser assinada digitalmente, conforme o modelo da Medida Provisória 2.200-2/2001qualificadas que as emitiu sob nenhuma hipótese. 13.11. Com o objetivo de facilitar a submissão de propostas e considerando que vários softwares possibilitam a assinatura digital de um documento antes de uma encriptação e não após ela a DESENVOLVE-SE aceitará também propostas que tenham sido assinadas digitalmente antes de terem sido encriptadas contanto que o nome do arquivo de proposta possibilite a identificação clara do proponente. 13.1213.8.2. A proposta criptografada e assinada deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ATÉ ÀS 17H (DEZESSETE HORAS) DO ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 13.13. Uma proposta só será considerada entregue no prazo caso a DESENVOLVE-SE responda com um e-mail para o proponente reconhecendo o recebimento dentro do prazo. 13.14. Proposta enviada para e-mail não correto ou com erro de escrita ou que tenha sido recusado pelo servidor não serão considerados entregues no prazo. 13.15. A proponente deverá enviar a chave criptográfica usada para encriptar a proposta com o algoritmo AES-256 para a DESENVOLVE-SE em até 01 (um) dia útil , contadas a partir das 8hda manhã do primeiro dia útil após encerrado o prazo de recebimento de proposta, identificando o arquivo correspondente à chave. 13.16. Arquivos corrompidos ou chaves que não permitam descriptografar a proposta, farão a proposta nula. 13.17. A DESENVOLVE-SE Etice poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo procedimento para recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas. 13.1813.9. As empresas pré-qualificadas serão informadas por e-mail sobre a publicação das chamadas de oportunidades no portal da DESENVOLVE-SE Etice e todas terão o mesmo prazo para emitir suas respectivas propostas, conforme definido neste Edital e seus anexos. 13.1913.10. Caso ocorra mais de uma proposta com o mesmo valor, o critério de desempate será o sorteio. Ressalvadas as disposições relativas às ME e EPP, devidamente previstas na LC 123/2006. 13.2013.11. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da DESENVOLVE-SEEtice, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade. 13.2113.12. A pré-qualificada que, injustificadamente, apresentar renúncias de emissão de propostas em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das chamadas de oportunidades realizadas em um período de 01 (um) ano após sua pré-qualificação, poderá perder sua condição de pré-qualificada, observado contraditório e ampla defesa.

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Samples: Pre Qualification for Cloud Services

DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES. 13.1. As chamadas de oportunidades representam o instrumento de seleção de serviços entre as pré- pré-qualificadas. 13.2. As chamadas de oportunidades apresentarão as características funcionais, especificidades, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré-pré- qualificadas, para que, munidas de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições específicas preestabelecidas em cada chamada. 13.3. Todas as empresas pré-qualificadas serão demandadas a apresentarem propostas de serviços para todos os itens da chamada de oportunidade para atender as demandas da DESENVOLVE-SE Etice e de seus clientes. 13.4. A pré-qualificada poderá participar de cada chamada de oportunidade com apenas 01 (uma) proposta. 13.5. Em chamada de oportunidade envolvendo produto e/ou serviço nominado, será obrigatório existir pelo menos 03 (três) propostas de integradores de serviços de nuvem (vendors) pré-qualificados para que seja homologado o resultado da chamada. 13.5.1. Considera-se serviço nominado aquele que, por suas características técnicas, especificações, funcionalidades ou inovação, seja considerado singular por ausência de alternativa similar ou cuja operação só seja viável em configuração/rede/ambiente próprio tal como pré-definido por seu desenvolvedor ou CSP; 13.5.2. Caso o produto seja oriundo de um CSP, a chamada de oportunidade será realizada somente se existirem, no mínimo, 03 (três) vendors pré-qualificados deste CSP e o resultado somente será homologado caso, no mínimo, 03 (três) vendors deste CSP apresentem proposta. 13.6. Nas chamadas de oportunidades poderão ser aplicadas exigências, regras e critérios em caráter eliminatório e/ou classificatório, caracterizando a chamada dentre as opções estabelecidas pela DESENVOLVE-SEno regulamento de licitações e contratos da Etice. 13.713.6. As propostas deverão ser apresentadas pelas empresas pré-qualificadas em moeda nacional (reais). 13.813.7. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, na sede da Etice, na Av. Pontes Vieira Nº 220, com papel timbrado, todas as folhas rubricadas, numeradas, com data e assinatura ao final. 13.7.1. As propostas entregues na Etice relativas às chamadas de oportunidades em andamento não poderão ser devolvidas às empresas pré-qualificadas que as emitiu sob nenhuma hipótese. 13.7.2. A proposta deverá ser enviada de forma eletrônica e deverá inicialmente ser CRIPTOGRAFADA utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197); 13.9. O proponente é responsável por gerar uma chave aleatória de 256 bits e manter completo sigilo desta chave, sem revelá-la a terceiros, nem à DESENVOLVE-SE, até que se tenha passado o período de recebimento de propostas estabelecido neste edital e/ou cronograma previsto no Anexo III. 13.10. Antes ou após criptografada utilizando-se o algoritmo AES-256, a proposta deve ser assinada digitalmente, conforme o modelo da Medida Provisória 2.200-2/2001. 13.11. Com o objetivo de facilitar a submissão de propostas e considerando que vários softwares possibilitam a assinatura digital de um documento antes de uma encriptação e não após ela a DESENVOLVE-SE aceitará também propostas que tenham sido assinadas digitalmente antes de terem sido encriptadas contanto que o nome do arquivo de proposta possibilite a identificação clara do proponente. 13.12. A proposta criptografada e assinada deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ATÉ ÀS 17H (DEZESSETE HORAS) DO ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 13.13. Uma proposta só será considerada entregue no prazo caso a DESENVOLVE-SE responda com um e-mail para o proponente reconhecendo o recebimento dentro do prazo. 13.14. Proposta enviada para e-mail não correto ou com erro de escrita ou que tenha sido recusado pelo servidor não serão considerados entregues no prazo. 13.15. A proponente deverá enviar a chave criptográfica usada para encriptar a proposta com o algoritmo AES-256 para a DESENVOLVE-SE em até 01 (um) dia útil , contadas a partir das 8hda manhã do primeiro dia útil após encerrado o prazo de recebimento de proposta, identificando o arquivo correspondente à chave. 13.16. Arquivos corrompidos ou chaves que não permitam descriptografar a proposta, farão a proposta nula. 13.17. A DESENVOLVE-SE Etice poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo procedimento para recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas. 13.1813.8. As empresas pré-qualificadas serão informadas por e-mail sobre a publicação das chamadas de oportunidades no portal da DESENVOLVE-SE Etice e todas terão o mesmo prazo para emitir suas respectivas propostas, conforme definido neste Edital e seus anexos. 13.1913.9. Caso ocorra mais de uma proposta com o mesmo valor, o critério de desempate será o sorteio. Ressalvadas as disposições relativas às ME e EPP, devidamente previstas na LC 123/2006. 13.2013.10. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da DESENVOLVE-SEEtice, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade. 13.2113.11. A pré-qualificada que, injustificadamente, apresentar renúncias de emissão de propostas em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das chamadas de oportunidades realizadas em um período de 01 (um) ano após sua pré-qualificação, poderá perder sua condição de pré-qualificada, observado contraditório e ampla defesa.

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Samples: Telecommunications

DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES. 13.1. As chamadas de oportunidades representam o instrumento de seleção de serviços entre as pré- pré-qualificadas. 13.2. As chamadas de oportunidades apresentarão as características funcionais, especificidades, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré-qualificadas, para que, munidas de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições específicas preestabelecidas em cada chamada. 13.3. Todas as empresas pré-qualificadas serão demandadas a apresentarem propostas de serviços para todos os itens de cada modalidade da chamada de oportunidade oportunidade, para atender as demandas da DESENVOLVE-SE ETIPI e de seus clientes. 13.4. A pré-qualificada poderá participar de cada chamada de oportunidade com apenas 01 (uma) propostaproposta por modalidade. 13.5. Em chamada de oportunidade envolvendo produto e/ou serviço nominado, será obrigatório existir pelo menos 03 (três) propostas de integradores de serviços de nuvem (vendors) empresas pré-qualificados qualificadas para que seja homologado o resultado da chamada. 13.5.1. Considera-se serviço nominado aquele que, por suas características técnicas, especificações, funcionalidades ou inovação, seja considerado singular por ausência de alternativa similar ou cuja operação só seja viável em configuração/rede/ambiente próprio tal como pré-definido por seu desenvolvedor ou CSP; 13.5.2. Caso o produto seja oriundo de um CSP, a chamada de oportunidade será realizada somente se existirem, no mínimo, 03 (três) vendors pré-qualificados deste CSP e o resultado somente será homologado caso, no mínimo, 03 (três) vendors deste CSP apresentem proposta. 13.6. Nas chamadas de oportunidades poderão ser aplicadas exigências, regras e critérios em caráter eliminatório e/ou classificatório, caracterizando a chamada dentre as opções estabelecidas pela DESENVOLVE-SEno regulamento de licitações e contratos da ETIPI. 13.7. As propostas deverão ser apresentadas pelas empresas pré-qualificadas em moeda nacional (reais). 13.8. A proposta deverá As propostas deverão ser enviada entregues conforme previsto em cada chamada de forma eletrônica e deverá inicialmente ser CRIPTOGRAFADA utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197);oportunidade. 13.9. O proponente é responsável por gerar uma chave aleatória As propostas entregues na ETIPI relativas às chamadas de 256 bits e manter completo sigilo desta chave, sem reveláoportunidades em andamento não poderão ser devolvidas às empresas pré-la a terceiros, nem à DESENVOLVE-SE, até qualificadas que se tenha passado o período de recebimento de propostas estabelecido neste edital e/ou cronograma previsto no Anexo IIIas emitiu sob nenhuma hipótese. 13.10. Antes ou após criptografada utilizando-se o algoritmo AES-256, a proposta deve ser assinada digitalmente, conforme o modelo da Medida Provisória 2.200-2/2001. 13.11. Com o objetivo de facilitar a submissão de propostas e considerando que vários softwares possibilitam a assinatura digital de um documento antes de uma encriptação e não após ela a DESENVOLVE-SE aceitará também propostas que tenham sido assinadas digitalmente antes de terem sido encriptadas contanto que o nome do arquivo de proposta possibilite a identificação clara do proponente. 13.12. A proposta criptografada e assinada deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ATÉ ÀS 17H (DEZESSETE HORAS) DO ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 13.13. Uma proposta só será considerada entregue no prazo caso a DESENVOLVE-SE responda com um e-mail para o proponente reconhecendo o recebimento dentro do prazo. 13.14. Proposta enviada para e-mail não correto ou com erro de escrita ou que tenha sido recusado pelo servidor não serão considerados entregues no prazo. 13.15. A proponente deverá enviar a chave criptográfica usada para encriptar a proposta com o algoritmo AES-256 para a DESENVOLVE-SE em até 01 (um) dia útil , contadas a partir das 8hda manhã do primeiro dia útil após encerrado o prazo de recebimento de proposta, identificando o arquivo correspondente à chave. 13.16. Arquivos corrompidos ou chaves que não permitam descriptografar a proposta, farão a proposta nula. 13.17. A DESENVOLVE-SE ETIPI poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo procedimento para recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas. 13.1813.11. As empresas pré-qualificadas serão informadas por e-mail sobre a publicação das chamadas de oportunidades no portal da DESENVOLVE-SE ETIPI e todas terão o mesmo prazo para emitir suas respectivas propostas, conforme definido neste Edital e seus anexos. 13.1913.12. Caso ocorra mais de uma proposta com o mesmo valor, o critério de desempate será o sorteio. Ressalvadas as disposições relativas às ME e EPP, devidamente previstas na LC 123/2006. 13.2013.13. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da DESENVOLVE-SEETIPI, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade. 13.2113.14. A pré-qualificada que, injustificadamente, apresentar renúncias de emissão de propostas em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das chamadas de oportunidades realizadas em um período de 01 (um) ano após sua pré-qualificação, poderá perder sua condição de pré-qualificada, observado contraditório e ampla defesa.

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