EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS DE TELECOM Nº 0001/2020 – ETICE
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS DE TELECOM Nº 0001/2020 – ETICE
A ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ torna público o presente
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS DE TELECOM N° 0001/2020,
objetivando licitações futuras restritas aos pré-qualificados, cujas formas de apresentação e critérios de julgamento serão definidos nos instrumentos convocatórios (chamada de oportunidade), sendo os atos deste procedimento auxiliar, das futuras licitações e dos contratos decorrentes, regidos pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ETICE, pela Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO: Os
interessados deverão entregar a documentação, exigida de acordo com as normas do Edital, à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, 00000-000. Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação, sendo necessária somente a entrega do envelope com a documentação a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), entre 09h00 e 18h00 horas. A entrega da documentação será protocolada, conforme modelo do Anexo III.
Após a data informada, a pré-qualificação permanente para empresas interessadas permanecerá aberta até ulterior deliberação da Etice.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do telefone (00) 0000.0000 e correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo processo será observado o horário de Fortaleza/CE.
DAS ALTERAÇÕES: Quaisquer alterações futuras nas condições de pré-qualificação permanente serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Pré-qualificação”.
As empresas pré-qualificadas deverão também atender a essas alterações, submetendo as documentações adicionais nos formatos e prazos estabelecidos, sob pena de perderem a sua pré-qualificação.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo:
ANEXO I ANEXO II ANEXO III
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
MODELO DE PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE EM SERVIÇOS DE TELECOM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
ANEXO V
ANEXO VI ANEXO VII
ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X
ANEXO XI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA
1. DO OBJETO
1.1. PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE TELECOM, através de operadoras de acesso de dados à internet, incluindo serviços relacionados a conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros, conforme especificações constantes no Anexo I e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. As especificações do objeto, os locais de prestação dos futuros serviços e a forma de execução do contrato constam do Anexo I deste Edital.
2. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA LICITAÇÃO RESTRITA
2.1. As futuras licitações, citadas no preâmbulo deste edital, serão restritas aos pré-qualificados, na forma dos artigos 104 a 109 do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ETICE e artigo 64 e 65 da Lei 13.303/2016.
3. DA VALIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.1 O prazo de validade da pré-qualificação permanente será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, sendo renovado automaticamente.
3.2. O prazo de validade previsto no item 3.1 será contado individualmente em relação à cada interessada pré-qualificada.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Etice suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja
(m) empregado (s) da Etice ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. Poderão participar deste procedimento todas as empresas que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação e atendam às demais exigências deste Edital e seus anexos.
4.4. A Licitante poderá indicar terceiros para representá-lo neste processo de pré-qualificação permanente, por meio de Instrumento Procuratório Público ou Particular, na forma legal.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a:
5.1.1. Habilitação jurídica;
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
5.1.4. Qualificação Técnica;
5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
5.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais;
5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.
5.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO ANEXO X):
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei;
5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei;
5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei;
5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias.
5.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
5.4.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que o participante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um).
5.4.3.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstra- ções Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regi- onal de Contabilidade.
5.4.3.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em có- pia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompa- nhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respecti- vos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
5.4.3.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos ter- mos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 6.1.4.1.1 do edital.
5.4.3.3.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresenta- ção de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
5.4.3.3.2. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitados os participantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das se- guintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
5.4.3.3.3. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 5.4.3.3.2., o mesmo deverá apresentar com- provação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, qual seja, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de re- ais).
5.4.3.3.4. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do interessado.
5.5. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1. Comprovação de credenciamento para Prestação de SCM -Serviço de Comunicação Multimídia ou SMP - Serviço Móvel Pessoal pela Agência Nacional de Telecomunicações (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx);
5.5.2. Termo de Concessão, Autorização ou extrato de publicação no Diário Oficial da União para prestação de serviços SCM ou SMP.
5.6. A interessada deverá apresentar ainda no envelope “Documentação”, o que se segue:
5.6.1. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo IV;
5.6.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VI, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da Etice e não possui (em)
vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
5.6.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
5.6.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
5.6.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação permanente;
5.6.2.4. Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
5.6.3. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo do Anexo IV;
5.6.4. Declaração, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo X;
5.6.5. Pedido de Pré-qualificação permanente, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo III.
5.7. A interessada deverá apresentar declaração própria, assinada por representante legal, conforme Xxxxx XX – Termo de Responsabilidade e Sigilo.
5.8. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Telecom ou pessoa indicada por esta atestará no próprio envelope de documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento.
5.9. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.9.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
5.9.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes de Serviços de Telecom;
5.9.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
5.9.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira;
5.9.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
5.10. Outras Disposições:
5.10.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir (do deferimento da pré-qualificação) de declarado o vencedor, para a regularização do (s) documento (s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.10.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido no subitem anterior, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.11. É facultado à Etice promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações sobre qualquer documento apresentado pela interessada em nome do CSP.
5.12. Para a interessada que entregar o envelope de documentação em mãos na Sede da Etice, deverá apresentar o protocolo de entrega, conforme Modelo do Anexo III.
5.13. Para controle da documentação constante do envelope, a interessada deve apresentá-la devidamente encadernada e numerada, de forma a explicitar o número de páginas total do caderno.
5.14. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
5.14.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.14.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
5.14.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
5.14.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa participante.
5.15. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentar com validade expirada, provocará a inabilitação do participante e ao consequente não Pré-Qualificação da empresa.
6. DO PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
6.1. A partir da data indicada no preâmbulo deste Edital, o interessado deve apresentar à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente o envelope “Documentação” lacrado, contendo na parte externa a identificação do interessado com o CNPJ/CPF.
6.2. Recebido o envelope com a documentação de habilitação, será verificado o atendimento das condições de habilitação dos solicitantes, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 5.
6.3. A ETICE emitirá termo de pré-qualificação, contendo os dados da empresa, o objeto para a qual foi pré-qualificada e a informação de que a habilitação foi aprovada.
6.4. O processo de pré-qualificação permanente será efetuado em caráter contínuo e exclusivo, sendo aberto um único processo administrativo na Etice, formado por volumes específicos apensos, referentes às solicitações de pré-qualificação de cada interessado.
6.5. Em virtude da perenidade deste procedimento, os interessados que apresentarem pendências na documentação serão comunicados por e-mail, podendo, a qualquer tempo, no limite de validade do Edital, apresentar a documentação exigida, sanando a irregularidade que motivou a sua inabilitação, acompanhada do requerimento contido no ANEXO VII.
6.6. O interessado poderá encaminhar a documentação por intermédio de serviço postal ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na sede da Etice, assumindo o interessado os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação.
6.6.1. Em razão do período delicado de Pandemia mundial que estamos passando, e até mesmo como um mecanismo de evitar o trânsito de papel e aglomeração de pessoas, a documentação poderá ser enviada de forma eletrônica e deverá ser assinada digitalmente, devendo, nesse caso, o Responsável Legal DECLARAR A VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ORA ACOSTADOS, sob as penas da Lei.
6.6.2. No caso acima, a Documentação, em formato .pdf, sequencialmente numerada e assinada eletronicamente, deverá ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.7. Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para pré-qualificação, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada interessada participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada.
6.8. Quando se tratar de Titular, Diretor ou Xxxxx da interessada, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
6.9. Quando se tratar de representante que não se enquadre na situação prevista no i tem 6 . 8 deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos da pré-qualificação.
6.9.1. A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
6.10. A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de pré- qualificação.
6.11. Para exercer o direito de que trata o item 6.7 deste Edital, cada representante poderá representar uma única interessada.
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Telecom, especialmente designada para este fim, a partir do seu recebimento.
7.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará os cadastros mantidos para esta finalidade.
7.3. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, autenticada por cartório competente, ou cópias acompanhadas do original para conferência pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, ou ainda na forma eletrônica, devendo o signatário apresentar Declaração de autenticidade dos documentos apresentados, nos moldes dispostos no item 6.6.1.
7.4. Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado a cada interessado por meio do (s) e-mail (s) registrado (s) para o processo de pré-qualificação permanente.
7.5. Será inabilitado o interessado que:
7.5.1. Não comprove a regularidade da documentação de habilitação por ocasião de sua verificação ou apresentá-la em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.5.2. Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a Etice ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a Etice, enquanto perdurarem os motivos da punição.
7.5.3. Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
7.6. A Comissão divulgará de forma contínua a relação das empresas pré-qualificadas no website da Etice, na página contida no link xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx- permanente/
7.7. A Etice publicará no Diário Oficial do Estado do Ceará todas as novas pré-qualificações.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Após a divulgação das interessadas pré-qualificadas, será disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os interessados apresentarem suas razões do recurso contra o resultado do julgamento da pré-qualificação.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 8.1, importará a decadência do direito de recurso.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, em documento timbrado oficial da interessada, devidamente assinado por representante habilitado legalmente no processo de pré-qualificação.
8.4. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis para responder aos recursos apresentados pelas interessadas, salvo nos casos em que seja necessário realizar diligências ou depender de respostas de terceiros, onde será definido um prazo alternativo compatível com a complexidade do recurso apresentado.
8.5. Qualquer recurso contra o julgamento não terá efeito suspensivo ao procedimento de pré- qualificação.
8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento ao interessado, por meio de comunicação por e-mail e publicação no site da ETICE.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
9.1. Após o julgamento da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente e o decurso do prazo recursal previsto no item 8.1, o resultado da pré-qualificação será submetido à consideração da autoridade competente da Etice, para fins de homologação do presente procedimento.
9.2. A interessada habilitada poderá desistir da sua pré-qualificação apresentando, a qualquer momento a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado, sua intenção através da entrega de documento formal à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
9.3. Poderá a interessada perder a sua condição de pré-qualificada, se a Etice tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico- financeira ou técnica.
9.4. A documentação exigida no Item 5 deverá estar válida na data da homologação, cabendo à interessada ou pré-qualificada encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
10. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
10.1. A Etice poderá revogar a presente pré-qualificação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos (às) interessados (as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
10.2. Os interessados não terão direito à indenização caso ocorra a anulação do procedimento de pré-qualificação.
11. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. O contrato deverá seguir a minuta disponível no Anexo XII, que integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentando as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos princípios da teoria geral dos contratos de direito privado e aplicando-se subsidiariamente, as disposições de direito público.
11.2. Os prazos dos contratos advindos desta pré-qualificação serão de até 05 (cinco) anos, a critério da Etice e com a concordância da pré-qualificada, até o limite permitido na Lei nº 13.303/16.
11.3. Fica a critério da Etice exigir apresentação da documentação requerida no Item 5, em sua totalidade ou não, válida na data da assinatura de cada contrato, cabendo a pré-qualificada encaminhar, sempre que solicitado, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
11.4. Os contratos derivados desta pré-qualificação, especialmente aqueles de prestação continuada de serviços, poderão sofrer variação durante sua execução mensal para melhor se ajustar a parâmetros de planejamento do cliente.
11.5. Os parâmetros de níveis de serviços serão específicos de cada contrato, tendo como base as definições do Chamada de Oportunidade e seus anexos.
11.6. A pré-qualificada que entre em inadimplemento ou apresente interrupção de serviço sem motivo aceitável em quaisquer de seus contratos preconizados por este processo de pré- qualificação poderá ser IMPEDIDA de celebrar novos contratos derivados desta pré-qualificação até que os inadimplementos ou prestação de serviços sejam adequadamente resolvidos.
11.7. Alternativamente à convocação para comparecer à Etice para a assinatura do Termo de Contrato, a Etice poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.8. O prazo para assinatura do contrato, exposto no subitem anterior, poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Etice.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
12.1. Para cada contrato derivado deste processo de pré-qualificação, a contratada deverá prestar garantia contratual correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor estimado do contrato, em conformidade com o disposto no art.70, da Lei Federal nº 13.303/2016, vedada a
prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, que deverá ser quitada em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do mesmo.
12.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.1.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.1.1.2. Prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.1.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
12.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art.70, da Lei Federal nº 13.303/2016
12.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a pré-qualificada sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 12.1 deste edital.
13. DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES
13.1. As chamadas de oportunidades representam o instrumento de seleção de serviços entre as pré-qualificadas.
13.2. As chamadas de oportunidades apresentarão as características funcionais, especificidades, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré- qualificadas, para que, munidas de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições específicas preestabelecidas em cada chamada.
13.3. Todas as empresas pré-qualificadas serão demandadas a apresentarem propostas de serviços para todos os itens da chamada de oportunidade para atender as demandas da Etice e de seus clientes.
13.4. A pré-qualificada poderá participar de cada chamada de oportunidade com apenas 01 (uma) proposta.
13.5. Nas chamadas de oportunidades poderão ser aplicadas exigências, regras e critérios em caráter eliminatório e/ou classificatório, caracterizando a chamada dentre as opções estabelecidas no regulamento de licitações e contratos da Etice.
13.6. As propostas deverão ser apresentadas pelas empresas pré-qualificadas em moeda nacional (reais).
13.7. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, na sede da Etice, na Av. Pontes Vieira Nº 220, com papel timbrado, todas as folhas rubricadas, numeradas, com data e assinatura ao final.
13.7.1. As propostas entregues na Etice relativas às chamadas de oportunidades em andamento não poderão ser devolvidas às empresas pré-qualificadas que as emitiu sob nenhuma hipótese.
13.7.2. A Etice poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo procedimento para recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas.
13.8. As empresas pré-qualificadas serão informadas por e-mail sobre a publicação das chamadas de oportunidades no portal da Etice e todas terão o mesmo prazo para emitir suas respectivas propostas, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.9. Caso ocorra mais de uma proposta com o mesmo valor, o critério de desempate será o sorteio. Ressalvadas as disposições relativas às ME e EPP, devidamente previstas na LC 123/2006.
13.10. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da Etice, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade.
13.11. A pré-qualificada que, injustificadamente, apresentar renúncias de emissão de propostas em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das chamadas de oportunidades realizadas em um período de 01 (um) ano após sua pré-qualificação, poderá perder sua condição de pré-qualificada, observado contraditório e ampla defesa.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A pré-qualificada que se recusar, injustificadamente, a assinar qualquer documento inerente ao processo de pré-qualificação, nos prazos estabelecidos no Edital, perderá a condição de pré-qualificada, mediante contraditório e ampla defesa.
14.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Etice, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, a interessada que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:
14.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
14.2.2. Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da pré-qualificação;
14.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.3. Após a instrução do processo relativo as penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com a Etice e a declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da Etice, fica assegurada a ampla defesa nos moldes da Lei.
14.4. A declaração de inidoneidade impossibilita a interessada de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública, e incidirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação na presente pré-qualificação implica a concordância, por parte da interessada, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
15.2. As interessadas arcarão com todos os custos decorrentes de participação neste Edital de pré-qualificação.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
15.4 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na sede da ETICE situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, 00000-000.
15.5 É de responsabilidade da interessada o acompanhamento do processo pelo site da ETICE no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Pré-qualificação”.
15.6. A divulgação pela Etice, neste Edital de Pré-qualificação, não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das interessadas, não cabendo à Etice o ressarcimento de eventuais prejuízos pela não pré-qualificação de interessadas.
15.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.8. É facultada à Comissão ou autoridade superior da Etice, em qualquer fase da pré- qualificação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
15.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Etice a interessada que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data limite fixada para o recebimento do envelope de documentação.
15.10. As infrações penais tipificadas na Lei nº 13.303/2016 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15.11. Quaisquer dúvidas acerca deste processo de pré-qualificação deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, por intermédio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no compromisso nº 46200002.24.126.413.20375.03.33904000.2.70.00.1.30.
16.1.1. Consoante o disposto no art. 140, parágrafos 4º e 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Etice, fica desde já a ETICE autorizada a celebração de contratos por demanda.
16.1.2. A ETICE fixará um quantitativo ou valor máximo de fornecimento ou serviço a ser utilizado no prazo de vigência do referido contrato, SEM comprometimento do Orçamento da Etice.
16.1.3. Na hipótese do item anterior, a ETICE demandará o objeto de forma PARCELADA e apenas quando necessitar, nos termos e prazos definidos no Edital e contrato, remunerando o contratado apenas pelo que for efetivamente executado.
17. DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas deste processo de pré-qualificação permanente será competente a comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A-I. 1. DO OBJETO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE
TELECOM, através de operadoras de acesso de dados à internet, incluindo serviços relacionados a conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros.
A-I. 2. DA JUSTIFICATIVA
A missão institucional da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará é fortalecer a gestão pública e o desenvolvimento econômico e social, por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), consoante o disposto do art. 5º do Decreto nº. 32.792, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto de 2018.
A Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, instituiu, no âmbito interno da administração pública do Estado do Ceará, o programa Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação (HTIC), visando otimizar, de forma contínua, os recursos de custeio e investimentos em TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), compartilhar recursos de TIC entre os órgãos/entidades da administração, prover novas tecnologias para atender às demandas requeridas pelo serviço público, disponibilizar links de dados e internet de alta velocidade, com qualidade, às unidades administrativas e à população do Estado e fomentar o crescimento econômico no segmento de TIC dentro do Estado.
O programa HTIC vem favorecer o estabelecimento de padrões de interoperabilidade no estado, gerando economia em escala, maior segurança e confiabilidade dos dados públicos, estando em estrita sintonia com a política do Governo do Ceará, sendo oportuna a formatação de um hub tecnológico no estado em decorrência da excelente posição geográfica do Ceará e por concentrar o tráfego de 13 (treze) cabos submarinos que chegam à capital cearense oriundos dos EUA, Europa e África e que estão atraindo grandes datacenters a nossa região.
Para a consecução dos objetivos previstos no programa HTIC, caberá, com exclusividade, à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, a responsabilidade de execução, direta ou indiretamente (através de parcerias, convênios, contratos com empresas terceirizadas ou demais instrumentos), dos serviços relacionados no Capítulo II da Lei nº 16.727, conforme artigos listados a seguir:
Art. 4º Fica atribuído à ETICE o papel de provedor de soluções de tecnologia da informação, de forma geral e, em específico, nas áreas de IoT, BigData, Analytics, Inteligência Artificial, Blockchain, além de outras novas tecnologias, aos órgãos/entidades da administração pública do Estado do Ceará, e providos na modalidade “software como serviço”, em nuvem computacional, visando mitigar os investimentos em TIC, reduzir os gastos gerais com administração de pessoal, compra de licenças, desenvolvimento de software, etc. e executar uma
melhor gestão de riscos em TIC para o setor público e fortalecer o programa HTIC.
Art. 5º As aquisições de itens para montagem, manutenção, expansões ou atualizações de Datacenters e/ou processamento de dados em TIC, envolvendo servidores, "storages", "racks" e quaisquer outros itens de infraestrutura, no âmbito do Governo do Estado do Ceará, deverão ser substituídas pela contratação de serviços de nuvem computacional, através da ETICE, como forma de mitigar os investimentos em TIC, reduzir os gastos da administração com pessoal, energia, manutenção de equipamentos, contribuir para um ambiente ecologicamente sustentável com redução de consumos de energia, realizar uma melhor gestão de risco na administração pública e fortalecer o programa HTIC.
Art. 6º A tecnologia de comunicação de voz adotada no âmbito do Governo do Estado do Ceará será VoIP (Voice over Internet Protocol) que utilizará, preferencialmente, a malha de fibra ótica do CDC – Cinturão Digital do Ceará e será provida pela ETICE, visando otimizar o uso do CDC e atender os requisitos de qualidade e segurança na comunicação de voz, além de fortalecer o programa HTIC.
Art. 7º Caberá à ETICE o fornecimento e a gestão confederada dos serviços de vídeomonitoramento, de maneira a prover soluções com capacidade de interoperabilidade, de forma padronizada, otimizando recursos e, sempre que conveniente, fornecendo soluções integradas, contendo ferramentas de vídeo analítico e inteligência artificial.
Art. 8º Fica instituída a Central de Serviços Compartilhados de TIC (CSCTIC) da ETICE, com o objetivo de otimizar e racionalizar os recursos de TIC no Estado, aumentar a produtividade, negociar contratos de terceiros, ajustando volume contratado e custo, reduzir riscos e dar maior agilidade aos processos dos órgãos da administração pública do Estado.
§ 1º Caberá à Central de Serviços Compartilhados de dados (CSCTIC) da ETICE toda a implementação e gestão dos serviços de TIC no âmbito interno do Governo do Estado do Ceará.
§ 2º A Central de Serviços Compartilhados de TIC (CSCTIC) da ETICE oferecerá serviços de suporte em microinformática, serviços de suporte em soluções que usem nuvem computacional, suporte em soluções de software, bem como serviços de fábrica de software para o desenvolvimento de sistemas específicos, dentre outros.
Art. 9º Os serviços de comunicação de dados dos órgãos/entidades da administração estadual deverão fazer uso, preferencialmente, da infraestrutura do CDC em modelo de contratação de links por tráfego de gigabytes, que poderão ser convertidos da modalidade de tráfego para a modalidade de banda de comunicação, desde que, agregada à decisão, haja a contratação de
serviços de nuvem computacional, VoIP ou outra solução que necessite de links de dados de alta disponibilidade, qualidade e velocidade.
Com isso, nota-se que a conectividade à Internet é essencial para prover os serviços a serem fornecidos pela Etice. Apesar da Etice já se conectar a inúmeros pontos, através do Cinturão Digital do Ceará, não faz sentido, nem é econômico ou mesmo estratégico, conectar-se diretamente a toda a população do Ceará. No entanto, é de interesse do Governo do Ceará proporcionar serviço de qualidade aos cidadãos. Tais serviços só podem ser providos com a inclusão digital de todos os cidadãos. Assim sendo, a Etice necessita de parceiros para que consiga atingir 100% (cem por cento) de inclusão digital no Estado do Ceará.
A-I.3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O processo de pré-qualificação, definido neste Edital, pré-qualificará empresas, parceiras tecnológicas e de negócios, para a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, visando serviços de provedores de soluções de Telecom, através de operadoras de acesso de dados à internet, incluindo serviços relacionados a conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros, definidos, de maneira detalhada e específica, nas chamadas de oportunidades, visando prover a operação interna e a prestação de serviços da ETICE, dentro de suas áreas de negócio.
A ETICE atuará como integradora das soluções e serviços prestados para o setor público (prioritariamente), utilizando-se de seus parceiros tecnológicos e de negócios, trazendo para seu “marketplace” as soluções vencedoras de suas chamadas de oportunidades selecionadas entre as empresas pré-qualificadas neste processo.
A-I.4. DO PROCESSO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS E SELEÇÃO DENTRE AS PRÉ-QUALIFICADAS HABILITADAS
O processo de levantamento de demandas e seleção dentre as pré-qualificadas habilitadas dar-se-á pela seguinte sequência:
1) As demandas dos clientes serão recebidas e/ou prospectadas pela área comercial da Etice que realizará, caso necessário, visitas e reuniões para levantamento de requisitos e definição da arquitetura de solução.
2) As informações consolidadas comporão um documento técnico para elaboração da chamada de oportunidade e seu Termo de Referência.
3) A Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços em Telecom realizará a chamada de oportunidade e encaminhará a publicação no portal da Etice.
4) O prazo médio para apresentação da proposta por parte das pré-qualificadas será de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser estendido para prazos superiores a depender da complexidade técnica da solução requisitada pela Etice.
5) Ao prazo acima será acrescido até 03 (três) dias úteis para permitir a chegada à Etice das propostas encaminhadas por meio postal pelas pré- qualificadas. Neste caso, a pré-qualificada assumirá os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação.
6) O prazo será apresentado na chamada de oportunidade e deverá contemplar espaço de tempo para esclarecimentos técnicos através de trocas de mensagens, reuniões ou eventuais visitas técnicas, a serem realizadas entre a Etice e a (s) pré-qualificadas (s).
7) As pré-qualificadas deverão apresentar as propostas em envelope lacrado e identificado na Etice dentro do prazo estabelecido na chamada de oportunidade e/ou Edital.
7.1. Em razão do período delicado de Pandemia mundial que estamos passando, e até mesmo como um mecanismo de evitar o trânsito de papel e aglomeração de pessoas, consoante previsão disposta no item 13.7.2 do Edital nº, 0001/2020 de Pré- Qualificação, a proposta deverá ser enviada de forma eletrônica e deverá inicialmente ser CRIPTOGRAFADA utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197). Tal procedimento deverá ser detalhado na chamada de Oportunidade correspondente.
8) A Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom da Etice é responsável pelo recebimento e guarda das propostas encaminhadas pelas pré-qualificadas.
9) As pré-qualificadas que apresentarem propostas consideradas inviáveis tecnicamente pela Comissão terão até 02 (dois) dias úteis para contestar o julgamento, contadas a partir do momento da notificação, em caráter recursal.
10) Havendo recurso, a Etice, por meio da Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom, apresentará o resultado do julgamento do recurso em até 03 (três) dias úteis, contadas a partir do recebimento do mesmo.
11) A pré-qualificada vencedora estará apta a assinar contrato com a Etice para fornecimento do serviço de telecom estabelecido na chamada de oportunidade.
A-I.5. DA INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA PRÉ-QUALIFICADA COM A ETICE
a) A comunicação da solução fornecida pela pré-qualificada com a infraestrutura tecnológica da Etice ocorrerá por meio de conexão direta ao CDC, toda vez que isso for possível.
b) A disponibilização da solução fornecida pela pré-qualificada com a infraestrutura tecnológica da Etice ocorrerá através de conexão direta ao CDC ou através de acesso pela Internet a servidores especificados pela Etice.
c) A pré-qualificada deverá garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações trafegadas na comunicação da solução fornecida.
d) Deverão ser adotados pela pré-qualificada mecanismos que permitam à Etice, via online, verificar a situação de determinado serviço contratado, de forma a oferecer rastreabilidade, monitoramento e provisionamento do mesmo.
A-I.6. INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO
a) Periodicamente, a critério da Etice, as equipes técnicas da Etice e da pré- qualificada realizarão reuniões de nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimentos sobre as soluções implementadas, considerando as melhores práticas mundiais.
b) A Etice deve comunicar às pré-qualificadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sobre a realização das reuniões, as quais poderão ser realizada, inclusive, por meio de plataformas digitais, na forma a ser disposta na correspondente convocação.
c) As pré-qualificadas devem encaminhar técnicos capacitados para participar das reuniões de nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimentos sobre as soluções implementadas.
A-I.7. ATENDIMENTO AO CLIENTE
a) A pré-qualificada deverá prover solução de atendimento e resolução de problemas referente ao serviço fornecido, devendo seguir os procedimentos e atender aos níveis de serviços definidos em cada chamada de oportunidade específica, com reporte desses atendimentos para a Etice de maneira periódica.
b) Em casos específicos, definidos em contratos oriundos das chamadas de oportunidade, a pré-qualificada poderá atender diretamente ao cliente da Etice, utilizando solução tecnológica de atendimento e registro de ordens de serviço
que se integre ao sistema de chamados e a ferramenta de orquestração da Etice.
A-II.8. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
a) A contratação de serviços especializados a partir da pré-qualificação de provedores de soluções de Telecom, através de operadoras de acesso de dados à internet, deverão ser executados e entregues nos padrões de qualidade definidos abaixo:
Os serviços de provedores de soluções de Telecom devem ser executados pelas pré-qualificadas contratadas, através de processo de seleção, de acordo com o Regulamento de Contratos e Licitações da ETICE e de acordo com o descrito detalhadamente nas chamadas de oportunidades específicas realizadas pela Etice, que conterão documento técnico descritivo detalhado da demanda.
Uma vez adjudicada e homologada a chamada de oportunidade, independente da contratação, a pré-qualificada disponibilizará no “marketplace” da ETICE, os itens de serviços contratados sem nenhum ônus para a ETICE.
À medida que a ETICE for sendo contratada pelos seus clientes do setor público para fornecimento dos itens de produtos e serviços, contidos em seu “marketplace”, serão geradas Ordens de Serviços para os contratos oriundos das suas chamadas de oportunidades ou novos contratos (a critério da ETICE).
As ordens de serviços (doravante denominadas simplesmente OS) serão descritas de forma construtiva, tendo como referências a arquitetura desejada, valores, modelos de negócio e seus respectivos níveis mínimos de serviço, conforme descrito na chamada de oportunidade.
b) A Etice poderá, sempre que necessário, a fim de garantir a continuidade ou o restabelecimento de serviços ou para suprir omissões ou falhas durante a operação, atuar diretamente na execução das atividades atribuídas à pré- qualificada, caso se aplique, sendo resguardado o direito de aplicar eventuais sanções à mesma por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos.
A-I.9. DO ESCOPO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A pré-qualificação terá por escopo Serviços de Provedores de Soluções de Telecom, através de operadoras de acesso de dados à internet, incluindo serviços relacionados a conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros, para suporte às áreas de negócio da Etice definidos no item A-I.10, de forma a integrar seu portfólio de prestação de serviços, disponibilizando acesso de dados a Internet para atendimento aos requisitos dos clientes da Etice, de forma ininterrupta e cumprindo os níveis mínimos de serviços contratados.
A-I.10. ÁREAS DE NEGÓCIO DA ETICE
Para fins desta pré-qualificação, a Etice tem como áreas de negócio, além de suas competências estatutárias, o atendimento aos diversos órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a população em geral e o setor privado, a respeito dos seguintes temas:
Serviços de Infraestrutura física e equipamentos servidores do ambiente central de processamento da rede, que hospeda os serviços da Etice;
Serviços de transporte de dados e trânsito IP de alta velocidade em longa distância;
Serviços de transporte de dados e trânsito IP utilizando telefonia móvel;
Serviços de gestão e suporte em sistemas de informação para o setor público;
Plataforma de desenvolvimento de aplicativos móveis;
Plataforma de desenvolvimento de soluções específicas;
Bem como, outras soluções e aplicações que surjam como novas demandas de serviços para setor público.
A-I.11. DOS SERVIÇOS E DAS QUALIFICAÇÕES DE PROFISSIONAIS
a) A pré-qualificada, deverá ter profissionais capacitados para realizar o atendimento das solicitações técnicas, oriundas das Ordens de Serviços emitidas.
b) A pré-qualificada, deverá estar apta a oferecer os seguintes serviços:
Identificar, conceber, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI compatíveis com as demandas atuais e futuras solicitadas;
Instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos servidores físicos/virtuais e demais dispositivos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de tecnologia da informação contratados;
Efetuar, em parceria com a equipe da Etice, a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços contratados;
Manter e garantir o funcionamento adequado de ambientes definidos em produção dos serviços;
Implantar e atualizar os serviços no ambiente de produção;
Administrar os serviços e assegurar o seu funcionamento, de acordo com os requisitos de qualidade, segurança da informação e desempenho;
Analisar, periodicamente, o histórico de incidentes e problemas dos serviços e adotar ações para prevenir eventual recorrência desses eventos;
Proceder aos serviços de manutenção de atualização de versões de softwares e de componentes dos serviços, de acordo com as requisições da Etice, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos
que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede contratada pela Etice e dos respectivos serviços;
Avaliar e documentar, quando demandada, o impacto sobre a infraestrutura de mudanças nos serviços contratados;
Dar suporte para instalação e recuperação de ambiente computacional, bem como assegurar a padronização das configurações utilizadas;
Dar suporte à equipe da Etice na definição e configuração de rotinas de produção e parâmetros de monitoramento dos serviços e soluções de tecnologia da informação;
Assegurar a execução e verificar os resultados de rotinas automatizadas ou manuais de produção dos serviços e soluções de tecnologia da informação contratadas pela Etice;
Garantir a integração, com soluções de monitoramento de serviços e soluções, assim como ferramentas para abertura e acompanhamento de chamados;
Monitorar, sistematicamente, os parâmetros estabelecidos para os serviços e soluções contratados, de modo a identificar e registrar a ocorrência de incidentes e comunicá-las, tempestivamente, à equipe da Etice, visando o pronto restabelecimento do serviço à normalidade, bem como atuar para restabelecer o funcionamento dos serviços que estiverem sob sua responsabilidade;
Diagnosticar e resolver incidentes cujos sintomas e ações sejam previamente documentados e endereçar ações corretivas;
Gerenciar o ambiente físico e os equipamentos centrais da rede alocada nos serviços contratados, em especial no que se refere à alocação de recursos para execução de serviços e soluções de tecnologia da informação;
Interagir com as equipes de suporte das soluções em uso pela Etice, conduzir a abertura e acompanhamento dos tickets de suporte, coletar logs e demais informações solicitadas;
Garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade das informações;
Garantir a alta disponibilidade dos serviços, no que diz respeito à infraestrutura física e a conectividade;
Garantir a manutenção dos serviços em plena operação quando da ocorrência de ataques de hackers e/ou de programas maliciosos.
A-I.12. REQUISITOS GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A pré-qualificada deverá:
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Contrato e nas Ordens de Serviços, oriundos das chamadas de oportunidades, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
Xxxxxx, durante a vigência da pré-qualificação, todas as condições que ensejaram sua habilitação e contratação;
Atentar aos requisitos de Segurança da Informação especificados neste documento, nas Chamadas de Oportunidades e nas Ordens de Serviços;
Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado;
Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços que venham, porventura, a serem solicitados pela Etice;
Efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica da Etice, dos novos serviços implantados ou modificados, assim como elaborar documentação técnica atualizada, inserindo-a na base de conhecimento, sempre que solicitada pela Etice;
Realizar todas as tarefas com base em boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, bem como de acordo com as normas e procedimentos da Etice e de suas áreas técnicas;
Realizar manutenções evolutivas e proativas, assim como as programadas, prioritariamente, fora do expediente normal do cliente;
Interagir, por meio de seu Gerente Técnico, com os gestores da Etice sempre que solicitado;
Fiscalizar regularmente os seus técnicos designados para a prestação dos serviços, verificando as condições em que as tarefas estão sendo realizadas;
Refazer todos os serviços que forem entregues em desacordo com os critérios de qualidade definidos, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, sem prejuízo de eventual aplicação de fatores de ajustes e, quando for o caso, devem ser aplicadas as sanções previstas nas ordens de serviços e/ou contrato e/ou neste Edital;
Avaliar, diagnosticar e propor soluções de aperfeiçoamento de desempenho, disponibilidade e configuração dos produtos da solução e processos e procedimentos de trabalho;
Gerenciar a execução dos serviços de suporte local e orientar a atuação dos operadores de monitoramento em situações críticas de trabalho;
Efetuar supervisão em tempo real dos profissionais de suporte local e de monitoramento na localidade da pré-qualificada;
Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais que executam os serviços;
Subsidiar a Etice na definição de projetos de melhoria qualitativa de serviços da rede para a resolução de problemas existentes, para o aperfeiçoamento dos serviços ou para a introdução de novas funcionalidades;
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com o contrato, em conformidade com suas obrigações e com as orientações da Etice, observando sempre os critérios de qualidade;
Executar todas as tarefas sem que haja necessidade de interrupção dos serviços de TI em produção, exceto aquelas previamente agendadas e com autorização da Etice;
Acompanhar a qualidade da execução do contrato e os níveis mínimos de serviço requeridos, com vistas a manter a operação normal dos serviços
contratados pela Etice e, quando necessário, alinhar os serviços aos padrões de qualidade previamente definidos;
Informar e solicitar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o acesso dos funcionários desvinculados da prestação de serviços com a Etice e seus clientes;
Promover a transferência de conhecimento para os técnicos da Etice quando assim demandada;
Realizar encaminhamento de solicitações que não puderem ser solucionadas pelo seu pessoal, por estar fora do escopo da OS, para grupos e unidades da Etice responsáveis pela contratação ou gestão;
Mapear, junto à Etice, processos necessários ao cumprimento dos requisitos deste documento.
A-I.13. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
a) Os requisitos de segurança estipulados neste documento têm por objetivo minimizar os riscos de perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de informação da Etice. A divulgação de informações diversas tais como, por exemplo, os referentes à topologia de rede, as senhas ou a modelos de dados – necessárias à execução legítima das tarefas – possibilita acesso irregular aos recursos computacionais da Etice, o que pode ocasionar severos prejuízos à Instituição.
b) O Termo de Responsabilidade e Xxxxxx (TRS), exigido de todas as proponentes para viabilizar sua participação na pré-qualificação, visa proteger a Etice de eventuais divulgações não autorizadas de informações privilegiadas sobre o ambiente computacional do órgão.
c) O signatário do TRS deve ser representante com autorização expressa da empresa para atuar comercialmente em seu nome. Esta exigência é motivada pela necessidade de garantir a legitimidade do documento com vistas a facilitar eventuais medidas administrativas e judiciais.
d) Após a conclusão de cada chamada de oportunidade, a pré-qualificada é obrigada também a providenciar a adesão ao TRS de todas as pessoas que venham a executar serviços objeto do contrato.
e) Este procedimento busca não só reprimir a divulgação não autorizada como garantir a propriedade intelectual dos produtos e conhecimentos gerados a partir da prestação de serviços à Etice.
Toda informação referente à Etice que a empresa vier a tomar conhecimento, seja como proponente ou como pré-qualificada contratada, por necessidade de execução dos serviços ora contratados, não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa da Xxxxx;
A proponente e, posteriormente, a pré-qualificada deverão assinar por meio de seus representantes legais, documento contido no Anexo X – Termo de
Responsabilidade e Sigilo – que deverá ser encaminhado juntamente com a Documentação de Pré-Qualificação, como condição para participação do processo licitatório e para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente da Etice com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados;
A pré-qualificada será responsável por obter as assinaturas no respectivo termo do Anexo X – Termo de Responsabilidade e Sigilo de todo e qualquer profissional que venha a executar, sob sua responsabilidade, serviços integrantes do objeto desta contratação;
O Termo de Responsabilidade e Sigilo determina que a propriedade intelectual de todos os produtos ou conhecimentos gerados advindos da prestação dos serviços pertencem à Etice.
A-II.14. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços e/ou partes deles, prioritariamente, serão executados nas dependências da pré-qualificada contratada;
b) Os serviços e/ou partes deles, excepcionalmente, poderão ser executados nas próprias instalações da Etice;
c) Eventualmente e mediante prévio acordo e anuência da Etice, a pré- qualificada contratada poderá executar os serviços e/ou partes deles por meio de acesso remoto a partir das dependências especificadas pela mesma.
Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Consultor ETICE
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor de Tecnologia e Inovação - ETICE
ANEXO II – PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
INTERESSADA:
Razão Social | |
Nome de Fantasia | |
Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
ENDEREÇO:
Rua, avenida, complemento e nº | ||
Bairro | Município / Estado | CEP |
Telefone | Celular | Fax |
Web site |
Vimos manifestar interesse em nossa participação da Pré-qualificação permanente de provedores de soluções de telecom, em conformidade com o Edital divulgado pela Etice e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e rubricada:
Recebido:
Assinatura / Carimbo Empregado da ETICE
Hora:
/
/
Data:
XXXXX XXX – MODELO DE PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE TELECOM
À Comissão Especial de Pré-qualificação – ETICE
Ref.: PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE
TELECOM – Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Provedores de Soluções de Telecom Nº 0001/2020
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nosso pedido de pré-qualificação, nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Local e Data.
_
[Nome legível e assinatura do representante
legal da interessada com firma reconhecida]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
À Comissão Especial de Pre-qualificação permanente de provedores de soluções de Telecom
– ETICE
Ref.: DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES – Edital de
Pré-qualificação Nº 0001/2020
A pré-qualificada abaixo identificada DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
IDENTIFICAÇÃO
Empresa: [nome da empresa pré-qualificada] CNPJ: [CNPJ da empresa pré-qualificada]
Signatário (s): CPF: [cpf do signatário da empresa pré-qualificada]
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM NÃO
Local e Data.
_
[Nome legível e assinatura do representante
legal da interessada com firma reconhecida]
XXXXX X – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
À Comissão Especial de Pré-qualificação permanente de provedores de soluções de telecom – ETICE
Ref.: TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL – Edital de pré-qualificação permanente de provedores de soluções de Telecom Nº 0001/2020
A empresa [nome da empresa pré-qualificada], inscrita no CNPJ/MF nº [CNPJ da empresa pré- qualificada], por meio do seu representante devidamente constituído, [qualificação completa do representante legal da empresa pré-qualificada], doravante denominado Licitante, no Edital de Pré-qualificação nº 0001/2020:
a) Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
b) Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
c) Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
d) Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, se compromete a:
a) Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a Etice;
b) Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário Etice, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
c) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários daEtice;
d) Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
e) Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
f) Apoiar e colaborar com a Etice em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante em
potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
b) Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Local e Data
_
[Nome e assinatura do representante legal,
com identificação completa e firma reconhecida]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO
À Comissão Especial de Pré-qualificação – ETICE
Ref.: DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO – Edital de Pré-qualificação Nº 0001/2020
A interessada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
Seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), não é (são) empregado (s) da Etice e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
a) Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação;
b) Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação;
c) Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação;
d) Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto desta pré- qualificação com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado (s) Etice que exerça (m) cargo em comissão ou função de confiança:
a) Em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente Pré-qualificação;
b) Na área demandante da Pré-qualificação;
c) Na área que realiza a Pré-qualificação.
Local e Data
_
[Nome e assinatura do representante legal, com identificação completa e firma reconhecida]
XXXXX XXX – MODELO DE REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
À Comissão Especial de Pré-qualificação – ETICE
Ref.: REQUERIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Edital de
Pré-qualificação Nº 0001/2020
Conforme permissão contida no item 5.12 do Edital de Pré-qualificação permanente em serviços de Telecom [número do edital de Pré-qualificação], a empresa [nome da empresa Pré-qualificada], CNPJ [CNPJ da empresa Pré-qualificada], por intermédio de seu representante legal infra-assinado, requer à Comissão Especial de Pré-qualificação que receba o (s) seguinte documento (s):
- [nome dos documentos anexados];
O (s) documento (s) em questão é (são) destinado (s) à habilitação da Pré-qualificação supracitada, cujo resultado do julgamento da publicação ocorreu em [data do julgamento da proposta da Pré-qualificada].
Requer ainda a interessada signatária que os documentos que atenderam às exigências editalícias no momento em que foram apresentados, sejam considerados, junto ao (s) documento (s) anexado (s) ao presente requerimento, com o fim de pre-qualificar a requerente para o procedimento em questão.
Nestes Termos, Espera Deferimento. Local e Data
_
[Nome e assinatura do representante legal,
com identificação completa e firma reconhecida]
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
À Comissão Especial de Pré-qualificação – ETICE
Ref.: DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES – Edital de Pré-qualificação permanente de provedores de soluções de Telecom No. 0001/2020
A empresa [nome da empresa interessada], DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento às exigências editalícias, que:
a) Recebeu os documentos que compõem o Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta pré-qualificação;
b) Não se encontra declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;
c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do edital, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
e) Não possui em seu quadro menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
Local e Data
_
[Nome e assinatura do representante legal,
com identificação completa e firma reconhecida]
ANEXO IX – TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
TERMOS DE RESPONSABILIDADE E SIGILO que entre si celebram, as partes qualificadas no Edital de Pré-qualificação nº [número do Edital/Ano], que têm entre si justas e acordados, na melhor forma do direito, as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
a) CONSIDERANDO o conhecimento das informações relacionadas aos processos, projetos e informações estratégicas e sigilosas de ambas as partes;
b) CONSIDERANDO que as partes assumem o compromisso sob as penas da lei, de guardar rigorosamente de forma sigilosa todas as informações verbais e escritas, documentos, e-mails, mensagens eletrônicas e outros comunicados a que tenha acesso durante o período do contrato.
c) CONSIDERANDO que estas informações incluem, mas não se limitam a toda e qualquer informação verbal e escrita pertinentes aos projetos e estratégias que envolvam os clientes, fornecedores e toda e qualquer informação que estas transmitam através de terceiros, verbalmente, ou por escrito, para qualquer empresa de que eventualmente participem, mesmo eventual ou ocasionalmente em virtude de acordo ou não.
As partes resolver firmar o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E SEGREDO, mediante os termos e condições a seguir definidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Para os efeitos do presente acordo considerar-se-ão informações confidenciais aquelas disponibilizadas pelas partes, em especial aquelas disponibilizadas em razão da contratação supramencionada, incluindo demonstrações de softwares, cursos, cursos EAD, cursos online, e-learning, material didático, vídeos, CDs, DVDs, material impresso, documentos, material didático, material em meio magnético, material em meio eletrônico ou quaisquer outras mídias, vinculadas a licitação de Pré-qualificação de empresas para prestação de serviços em Telecom, e todo o processo subsequente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. A parte que disponibiliza qualquer informação à outra parte, em conformidade com este acordo, é denominada REVELADORA; a parte à qual às informações são prestadas é denominada RECEPTORA.
2.2. Todas e quaisquer informações relacionadas ao “Objeto” deste acordo ou adquiridas em razão do mesmo, reveladas por uma parte (REVELADORA) à outra (RECEPTORA), serão consideradas informações confidenciais, conforme definidas abaixo, e de propriedade da parte REVELADORA, devendo ser protegidas por ambas as partes, conforme previsto nesta Cláusula.
2.3. Informações Confidenciais ou Proprietárias devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas à parte RECEPTORA:
a) Por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mails), mensagens eletrônicas instantâneas (aplicativos), fotografias, etc.);
b) Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tais como pen drives, fitas, CDs, DVDs (ou qualquer outro meio magnético);
c) Oralmente;
d) Resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos;
e) Ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
3.1. A RECEPTORA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, contratadas, procuradores, sócios, acionistas e quotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à RECEPTORA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas à necessidade da sobredita proposta, as quais serão consideradas confidenciais (Informações Confidenciais ou Proprietárias).
3.2. A RECEPTORA, na forma disposta no subitem 3.1, acima, também se obriga a:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações proprietárias por seus agentes, contratadas ou por terceiros; e
c) Comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. O conceito de confidencialidade não deve incluir informação fornecida pela parte
REVELADORA para a parte RECEPTORA nas seguintes situações:
a) Após tornar-se publicamente conhecida sem que este acordo tenha sido violado;
b) Quando a informação tiver sido objeto de divulgação pela própria parte
REVELADORA;
c) Comprove ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela parte RECEPTORA sem o uso de informação confidencial;
d) Quando a informação for requerida por autoridades judiciais ou administrativas;
e) Quando a informação era conhecida pela parte RECEPTORA anteriormente à assinatura deste acordo; e
f) Quando a informação for recebida através de fonte, que não a parte REVELADORA.
4.2. Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
a) Conhece e respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º.
b) Conhece e respeitará a lei Brasileira nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de proteção de dados).
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste acordo terão validade durante o prazo estabelecido na sua cláusula sétima, devendo a RECEPTORA:
a) Usar tais informações apenas para o fim objetivado neste acordo;
b) Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais (Informações proprietárias), devendo comunicar à REVELADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a responsabilidade objetiva da primeira;
5.2. A RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ela fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste acordo, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho.
5.3. A RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, em todas as mídias, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela REVELADORA para entrega ou quando não mais for necessária a manutenção das informações, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Acordo, sob pena de incorrer nas penalidades aqui previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
6.1. Ao assinar o presente instrumento, a RECEPTORA manifesta sua concordância no sentido de que:
a) O não exercício, por qualquer uma das partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
b) Todas as condições, acordos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente acordo, pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
c) O presente acordo somente poderá ser alterado mediante acordo aditivo firmado pelas partes;
d) Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a RECEPTORA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste acordo de confidencialidade, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
e) O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a RECEPTORA, em razão da supramencionada proposta, serão incorporados a este acordo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de acordo aditivo;
f) Este acordo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si;
g) O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da REVELADORA, para os fins que lhe aprouver; e
h) A RECEPTORA indicará pessoa responsável para representá-la, mediante procuração específica, para retirar e/ou acessar quaisquer informações, dados, documentos, etc. da REVELADORA.
i) AMBAS AS PARTES declaram que conhecem a lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, e se comprometem a adequar suas plataformas tecnológicas de forma a obedecê-la em sua completude.
j) AMBAS AS PARTES declaram que conhecem a lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, lei de proteção de dados, e se comprometem a adequar suas plataformas tecnológicas de forma a obedecê-la em sua completude.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente acordo, assim como as demais responsabilidades e obrigações derivadas do mesmo, vigorarão durante o período de negociação entre as partes e permanecerão em vigor por 10 (dez) anos, a contar da data da divulgação da informação pela parte REVELADORA.
7.2. As disposições deste acordo devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial, a qual possa ter sido divulgada com relação às discussões e negociações pertinentes à proposta supramencionada, anteriores, portanto, à data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, sujeitará a parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na cláusula terceira deste acordo, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela outra parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, além das responsabilidades civil e criminal, as quais serão, respectivamente, apuradas em regular processo judicial.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. O foro para solução de quaisquer discussões derivadas deste acordo é o mesmo do contrato principal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justas e acertadas, firmam as partes, este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, abaixo assinadas.
Local e Data
_
[Nome e assinatura do representante legal da
ETICE, com identificação completa e firma reconhecida]
_
[Nome e assinatura do representante legal da
interessada, com identificação completa e firma reconhecida]
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
À Comissão Especial de Pre-qualificação permanente de provedores de soluções de telecom – ETICE
Ref.: DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – Edital de Pré-
qualificação Nº 0001/2020
A pré-qualificada abaixo identificada DECLARA, para fins do disposto no ITEM 5.3, do Edital de Pré-Qualificação Permanente de provedores de soluções de Telecom, que se compromete a apresentar, quando da eventual contratação, toda documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
IDENTIFICAÇÃO
Empresa: [nome da empresa pré-qualificada] CNPJ: [CNPJ da empresa pré-qualificada]
Signatário (s): CPF: [cpf do signatário da empresa pré-qualificada]
Local e Data.
_
[Nome legível e assinatura do representante legal da interessada com firma reconhecida]
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº [número do contrato/[ano]
Processo nº [número do processo]
CONTRATO Nº [número do contrato/[ano], PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOM QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, E, DE
OUTRO, A EMPRESA [nome da empresa pré- qualificada/CONTRATADA]
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av.
Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2004002072606 SSP/CE, e do outro lado a empresa [nome da empresa CONTRATADA], inscrita no CNPJ no [CNPJ da CONTRATADA], com sede no [endereço da CONTRATADA], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) seu (sua) Representante Legal, o Sr. (a) [nome do representante legal da CONTRATADA], [nacionalidade do representante legal da CONTRATADA], [estado civil do representante legal da CONTRATADA], portador (a) da cédula de identidade nº [número do RG do representante legal da CONTRATADA], [órgão de expedição do RG do representante legal da CONTRATADA] e CPF nº [CPF do representante legal da CONTRATADA], residente e domiciliado(a) no [endereço residencial do representante legal da CONTRATADA], nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, mediante as cláusulas e condições seguintes, e considerando o processo administrativo nº [número do processo administrativo], e o processo de pré-qualificação nº [número do processo de pré-qualificação], resolvem firmar o presente contrato para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo Edital e seus anexos e, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.O presente Contrato fundamenta-se:
1.1.1. No processo de pré-qualificação nº [número do processo de pré-qualificação], e no processo administrativo nº [número do processo administrativo], na Chamada de Oportunidade nº [número do processo administrativo], tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber;
1.1.2.Os contratos de que trata este Regulamento regem-se pelas suas cláusulas, pela Lei nº 13.303/16 e pelos preceitos de direito privado.
1.1.3. Supletivamente, preceitos de Direito Público;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOM, através de operadoras de acesso de dados à internet, incluindo serviços relacionados a conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros, de acordo com as especificações, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos da PRÉ-QUALIFICADA CONTRATADA, assim como nas exigências estabelecidas no Edital de Pré-qualificação nº [número do Edital de
Pré-qualificação] e seus anexos, na Chamada de Oportunidade nº. XXX/XXXX, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo primeiro: A caracterização pormenorizada dos objetos a serem contratados, com seus respectivos requisitos técnicos, condições de prestação dos serviços, incluindo os níveis de serviços acordados não elencados no Edital de Pré-qualificação nº [número do Edital de Pré-qualificação] e seus anexos, bem como as obrigações e responsabilidades específicas da empresa a ser CONTRATADA, estão descritas na Chamada de Oportunidade de Prestação de Serviços de Telecom nº [número da Chamada de Oportunidade] e seus anexos, que complementa este Contrato, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global deste contrato é de R$ [valor global] ([valor global por extenso]), devendo ter seus pagamentos realizados por demanda, de acordo com as ordens de serviço previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
3.2. Já estão incluídas nos preços todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta bancária, preferencialmente, no Banco Brasileiro de Desconto – BRADESCO.
4.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal, discriminativa, acompanhada da correspondente ordem de serviços aprovada, com seu respectivo termo de aceite emitido pelo Gestor do Contrato, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as normas vigentes assim como a apresentação de todos os documentos do Item [número do item do Edital de Pré-qualificação] do Edital de Pré-qualificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os valores contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses a partir da data-base de início da prestação dos serviços, pelo IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários da fonte de recursos próprios, à conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, com a seguinte classificação orçamentária: [número da classificação orçamentária].
6.1.1. Consoante o disposto no art. 140, parágrafos 4º e 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Etice, fica, desde já autorizada a celebração do presente contrato por demanda.
6.1.2. A ETICE fixará um quantitativo ou valor máximo de fornecimento ou serviço a ser utilizado no prazo de vigência do ajuste, SEM comprometimento do Orçamento da Etice.
6.1.2. Na hipótese do item anterior, a ETICE demandará o objeto de forma PARCELADA e apenas quando necessitar, nos termos e prazos definidos no Edital e contrato, remunerando o contratado apenas pelo que for efetivamente executado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato terá a duração de [prazo de vigência] [prazo de vigência por extenso] meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.
7.2. A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, os prazos estabelecidos no Edital de Pré-qualificação nº [número do Edital de Pré-qualificação], nos seus anexos, na Chamada de Oportunidade e na sua proposta, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr (a). [nome do gestor do contrato], matrícula [número de matrícula], especialmente designado (a) para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominado (a) simplesmente de Xxxxxx (a) do Contrato deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
8.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
8.1.2. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos bens;
8.1.3. Ordenar à CONTRATADA substituir ou corrigir, no caso de serviço de garantia do objeto executado com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
8.1.4. Encaminhar à unidade competente da CONTRATANTE os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.2. A ação do Gestor do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As Obrigações decorrentes do presente Contrato são aquelas dispostas no Edital de Pré-Qualificação 0001/2020 e seus anexos, na Chamada de Oportunidade XXX/2020 e seus anexos, as quais deverão se observadas, independente de transcrição no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.2. Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
10.3. Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, da garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CONTRATANTE, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo segundo: O valor a ser ressarcido à CONTRATANTE, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CONTRATANTE, utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT = VIN x IDF
IDI , onde:
1 – VAT = valor atualizado 2 – VIN = valor inicial
3 – IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) 4 – IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo terceiro: A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
11.1.1.Indicar os locais e prazos em que deverão ser prestados os serviços;
11.1.2.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução contratual, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato, desde que observadas as normas de segurança;
11.1.3.Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato;
11.1.4.Zelar pela segurança dos bens e não permitir seu manuseio por pessoas não habilitadas;
11.1.5.Promover os pagamentos devidos dentro dos prazos e condições estabelecidas neste contrato;
11.1.6.Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais;
11.1.7.Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos bens, arcando a CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
11.1.8.Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da ETICE;
11.1.9.Notificar à CONTRATADA acerca de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
11.1.10.Indicar o representante da CONTRATANTE responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro: A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CONTRATANTE e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços.
Parágrafo segundo: A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
a) Multa diária de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
b) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 10% (dez por cento), em caso de reincidência.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo cominações legais.
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade do contrato, após ultrapassados os prazos estipulados nos níveis de serviços acordados.
Parágrafo terceiro: As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual, e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.
Parágrafo quarto: A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo quinto: As sanções previstas nos incisos “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas junto a do inciso “b”.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA poderá ser apenada com Advertência nos seguintes casos:
a) Descumprimento de obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Administração, independentemente da aplicação de multa;
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao fornecimento dos bens contratados ou à Administração, a seu critério.
Parágrafo sétimo: O Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Se a CONTRATADA, por culpa ou xxxx, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, por xxxxx xxxxxx;
b) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para a Administração ou terceiros;
c) Cometer irregularidades que acarretem prejuízo à Administração ou a terceiros, ensejando a rescisão do Contrato;
d) Enquanto durar os efeitos de condenação por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado durante a vigência do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo.
12.2. O atraso injustificado no prazo de execução do objeto contratual implicará multa correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor correspondente a parte não executada, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor,
descontados diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
12.3. Na hipótese mencionada da subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizado, ensejará a rescisão unilateral do Contrato, e a aplicação da sanção prevista no inciso III do “caput” desta Cláusula, sem prejuízo da cobrança de multa.
12.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
12.5. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA receber a intimação.
12.7. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção prevista no subitem 12.1.4 desta cláusula. Inexistindo créditos, as multas poderão ser quitadas mediante execução da garantia prestada.
12.8. Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas aplicadas, a CONTRATADA fica obrigada a depositar a diferença através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
14.1.1. Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
14.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
16.1. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
16.2. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$ [valor da garantia] [valor da garantia por extenso], que corresponde a 1% (um por cento) do valor global contratado, apresentando à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:
17.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
17.1.2. Seguro-garantia;
17.1.3. Fiança bancária.
Parágrafo primeiro: A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.
Parágrafo segundo: Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo terceiro: A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CONTRATANTE, tendo como beneficiário a CONTRATANTE.
a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento.
Parágrafo quarto: O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
Parágrafo quinto: A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 (trinta) dias após a última data de vencimento do contrato.
a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela CONTRATADA dos encargos tributários,
trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais;
b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;
c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
Parágrafo sexto: A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CONTRATANTE em decorrência da má execução do contrato.
Parágrafo sétimo: A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
Parágrafo oitavo: Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:
a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 (trinta) dias após a última data de vencimento do contrato;
c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil;
e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula;
f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.
Parágrafo xxxx: A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
Parágrafo décimo: A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo décimo primeiro: A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver
alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado.
Parágrafo décimo segundo: A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CONTRATANTE, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.
a) A substituição da garantia, após aceitação pela CONTRATANTE, será registrada no processo administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ILÍCITOS PENAIS
18.1. As infrações penais tipificadas subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
Parágrafo primeiro: Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:
a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A transferência total ou parcial do presente contrato;
c) O cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;
d) A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) A dissolução da sociedade;
f) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
g) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir à não execução da prestação dos serviços contratados; e
h) Demais motivos especificados em Lei.
Parágrafo segundo: Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CONTRATANTE, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo terceiro: Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Poderão ser aceitas subcontratação de empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato, em conformidade ao disposto no Regulamento de Contratos e Licitações da ETICE e na respestiva Chamada de Oportunidade.
20.2. Em casos de problemas ou de descumprimento da execução do objeto contratual, a responsabilidade recairá inteiramente sobre a CONTRATADA, não sendo permitido a transferência de culpabilidade à subcontratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
21.1.1. É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
21.1.2. A CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.
21.2. Em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA em tempo hábil para promover as mudanças necessárias.
21.3. É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato, exceto se prévia e expressamente autorizado pela Contratante;
21.4. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
21.5. A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
21.6. Para os casos previstos neste contrato, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
21.7. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
21.8. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no seu telefone.
21.9. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Fortaleza – CE, de de [ano].
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Presidente da ETICE
[nome do representante legal da contratada] Representante Legal da contratada
[nome do gestor (a) do contrato] Gestor (a) do Contrato
Visto:
Procuradoria Jurídica