DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente. 7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba 7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características; 7.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos; 7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte; 7.6. Os equipamentos e materiais permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). 7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega e a instalação dos materiais. 7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiais; 7.9. Os equipamentos e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item; 7.10. Os equipamentos e materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes; 7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização. 7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objetoOs Materiais, pela (s) contratada(s)Ferramentas e equipamentos, ocorrerá deverão ser entregues no prazo máximo de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteisdias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, Mocajuba/PA. De segunda a sextaSexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
7.2. A entrega dos Materiais, Ferramentas e equipamentos deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horasTermo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da Prefeitura, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no Almoxarifado prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da Prefeitura Municipalrecusa dos itens que, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxporventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajubaindependentemente do motivo alegado;
7.3. Os Produtos fornecidosMateriais, Ferramentas e equipamentos, deverão conter especificações detalhadasser transportados adequadamente, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as característicasdestino;
7.4. Os produtos Materiais, Ferramentas e equipamentos, serão recebidos e analisados pelo setor solicitanteaceitos após sumária inspeção realizada por servidor, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das devidamente designado, e caso desatenda às especificações e qualidade dos produtos oferecidosexigidas, será recusado, devendo ser substituído prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente O recebimento do objeto será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega do objeto licitadono local determinado e documento fiscal, inclusive fretepara verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, será no prazo de inteira responsabilidade 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com o Termo de Referência e proposta da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transportecontratada;
7.6. Os equipamentos Materiais, Ferramentas e materiais permanentes deverão equipamentos, serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e proposta da Contratada, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade exigida e de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) segurança segundo as normas e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).certificados exigidos;
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega Todos os Materiais, Ferramentas e a instalação dos materiais.equipamentos deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
7.8. O prazo fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiaistransporte em ou acondicionamento;
7.9. Os equipamentos e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estarCorrerá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;tais como
7.10. Os equipamentos Materiais, Ferramentas e materiais equipamentos, deverão estar possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos do INMETRO, estabelecidos em plena validadeleis, observando-se os prazos indicados pelos fabricantesdecretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COMPETENTES não mencionados;
7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (spela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 10 (cincodez) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba
7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
7.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os equipamentos e materiais permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega e a instalação dos materiais.
7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiais;
7.9. Os equipamentos e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.10. Os equipamentos e materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (spela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida emitido pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 20 (cincovinte) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-68.420- 000 MocajubaMocajuba – Pará.
7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos mobiliários deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiaismobiliários, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
7.4. Os produtos mobiliários serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais do mobiliário até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os equipamentos e materiais objetos permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela deverá realizar a entrega e a instalação dos materiaisobjetos caso haja necessidade.
7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis12 (doze) meses, a contar do recebimento dos materiais;objetos.
7.9. Os equipamentos e materiais objetos deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.10. Os equipamentos e materiais objetos deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
7.11. Não serão aceitos materiais objetos com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (spela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 30 (cincotrinta) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba
7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;ao
7.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os equipamentos e materiais permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega e a instalação dos materiais.
7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiais;
7.9. Os equipamentos e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.10. Os equipamentos e materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (spela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 30 (cincotrinta) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba
7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
7.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os equipamentos e materiais permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega e a instalação dos materiais.
7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiais;
7.9. Os equipamentos e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.10. Os equipamentos e materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (s) contratada(scontratada (s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba
7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
7.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os equipamentos e materiais permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega e a instalação dos materiais.
7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiais;
7.9. Os equipamentos e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.10. Os equipamentos e materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objetoOs Materiais, pela (s) contratada(s)Ferramentas e equipamentos, ocorrerá deverão ser entregues no prazo máximo de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteisdias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, Mocajuba/PA. De segunda a sextaSexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
7.2. A entrega dos Materiais, Ferramentas e equipamentos deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horasTermo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da Prefeitura, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no Almoxarifado prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da Prefeitura Municipalrecusa dos itens que, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxporventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajubaindependentemente do motivo alegado;
7.3. Os Produtos fornecidosMateriais, Ferramentas e equipamentos, deverão conter especificações detalhadasser transportados adequadamente, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as característicasdestino;
7.4. Os produtos Materiais, Ferramentas e equipamentos, serão recebidos e analisados pelo setor solicitanteaceitos após sumária inspeção realizada por servidor, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das devidamente designado, e caso desatenda às especificações e qualidade dos produtos oferecidosexigidas, será recusado, devendo ser substituído prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente O recebimento do objeto será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega do objeto licitadono local determinado e documento fiscal, inclusive fretepara verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, será no prazo de inteira responsabilidade 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com o Termo de Referência e proposta da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transportecontratada;
7.6. Os equipamentos Materiais, Ferramentas e materiais permanentes deverão equipamentos, serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e proposta da Contratada, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade exigida e de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) segurança segundo as normas e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).certificados exigidos;
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega Todos os Materiais, Ferramentas e a instalação dos materiais.equipamentos deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
7.8. O prazo fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiaistransporte em ou acondicionamento;
7.9. Os equipamentos Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada itemprevidenciários;
7.10. Os equipamentos Materiais, Ferramentas e materiais equipamentos, deverão estar possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos do INMETRO, estabelecidos em plena validadeleis, observando-se os prazos indicados pelos fabricantesdecretos e portarias que regem a matéria e demais ORGAOS COMPETENTES não mencionados;
7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (s) contratada(scontratada (s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 MocajubaMocajuba – Pará.
7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
7.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os equipamentos e materiais permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela entrega e a instalação dos materiais.
7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento dos materiais;
7.9. Os equipamentos e materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.10. Os equipamentos e materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
7.11. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. O fornecimento do objeto, pela (spela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida emitido pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 05 20 (cincovinte) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba
7.3. Os Produtos fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos mobiliários deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiaismobiliários, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
7.4. Os produtos mobiliários serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais do mobiliário até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os equipamentos e materiais objetos permanentes deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
7.7. A empresa CONTRATADA será responsável pela deverá realizar a entrega e a instalação dos materiaisobjetos caso haja necessidade.
7.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 06(seis12 (doze) meses, a contar do recebimento dos materiais;objetos.
7.9. Os equipamentos e materiais objetos deverão ser certificados pelo INMETRO e/ou ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.10. Os equipamentos e materiais objetos deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
7.11. Não serão aceitos materiais objetos com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
7.12. Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade e/ou garantia, fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber;
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