Common use of DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 9.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota fiscal. 9.2. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. 9.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais; 9.4. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações. 9.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira. 9.7. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 9.8. O fornecedor deverá celebrar contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições definidas no ato convocatório, nos respectivos anexos. 9.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação. 9.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP -M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 9.17.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota fiscal. 9.27.2. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. 9.37.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado ontratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais; 9.47.4. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações. 9.57.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 9.67.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira. 9.77.7. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 9.87.8. O fornecedor deverá celebrar contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições definidas no ato convocatório, nos respectivos anexos. 9.97.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação. 9.107.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP -M IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/200114/02/01.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 9.114.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota fiscal. 9.214.2. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. 9.314.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais; 9.414.4. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações. 9.514.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 9.614.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira. 9.714.7. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 9.814.8. O fornecedor deverá celebrar contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições definidas no ato convocatório, nos respectivos anexos. 9.914.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação. 9.1014.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP -M IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 9.1A Prefeitura efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos possíveis parcelamentos. O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório; Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento para o Exercício de 2019. O pagamento será feito por mediante crédito aberto em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar em nome do contratado ou por cheque nominal, dependendo da data em que for atestada a entrega/possibilidade e forma de execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com de serviço. Havendo erro na apresentação da Nota fiscal. 9.2Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Caso Nesta hipótese, o início prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da vigência contratual situação, não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. 9.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta acarretando qualquer ônus para a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais; 9.4. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações. 9.5Contratante. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente Na ocorrência de liquidação qualquer obrigação financeirarejeição da(s) Nota(s)Fiscal(is), sem que isso gere direito à alteração de preços motivada por erro ou a compensação financeira. 9.7. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestaçãoincorreções, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 9.8. O fornecedor deverá celebrar contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições definidas no ato convocatório, nos respectivos anexos. 9.9prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução a justa remuneração do fornecimento dos serviçosbens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - econômico- financeiro inicial do contrato, contrato na hipótese de sobrevirem sobreviverem fatos imprevisíveis, imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação. 9.10legislação. Decorrido No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da propostameses, poderá será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio-financeiro, tendo como indexador o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP -M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001IGPM-FGV.

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