COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 23/2018-FEPISERH
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 07/2018
DATA DA ABERTURA: 19/12/2018 (quarta-feira) às 09:00 (nove horas)
Razão Social: CNPJ n°:
Endereço:
E-mail:
Cidade: | UF: | Telefone: |
Pessoa para contato:
Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Presencial SRP n° _/2018 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.
Local, , de _ de 2018.
Assinatura
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a FEPISERH e essa empresa, solicito a V. Sa. Preencher o comprovante de retirada de Xxxxxx e remeter a Pregoeira através de correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxx Xxxxxx Lira Pregoeira da FEPISERH-PI Portaria GAB nº 007/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 23/2018 - FEPISERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2018 - FEPISERH
A FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.667.356/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx- XX por meio de sua Pregoeira nomeada pela Portaria/GAB/FEPISERH nº 07 de 02-01-2018 e sua alterações citadas na PORTARIA/GAB/FEPISERH nº 19 de 19/07/2018 e da Exmª. Srª. Presidente, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, Decreto Estadual nº 11.319, de 13-02-2004, Decreto Estadual nº 11.346, de 30-03-2004, Leis Complementares nos 123 e
147, de 14-12-2006 e 07-08-2014, respectivamente, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21- 06-1993 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste Edital, realizará, PREGÃO PRESENCIAL, Tipo: MENOR PREÇO (ADJUDICAÇÃO POR ITEM), PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML, conforme
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, suas alterações e demais normas pertinente, no que couber.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2018 – CL/FEPISERH
DATA DA ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA19/12/2018 (quarta-feira)
HORÁRIO: 09:00 (nove horas) Horário Local
LOCAL: Sala de Reunião no 3º Andar/Prédio da Administração no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, situado à Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
INFORMAÇÕES: Coordenação de Licitações – CL, endereço acima supramencionado.
E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx , xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxx.xxx.xx.xxx.xx de 07:30 às 13:30 de segunda a sexta-feira.
1. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto A AQUISIÇÃO DE DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML, através de Sistema de Registro de Preços a serem registrados em Ata com força de contrato para atender as necessidades da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, que ficará disponível para futuras aquisições. As especificações e demais exigências estão previstas neste edital e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
2.3. Empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração;
2.4. Empresas em regime de consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5. Pessoa física, mesmo que em grupo.
2.6. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
Como comprovação de receita bruta anual para atender os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove a condição da empresa (ME, EPP) para participação do certame.
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo copia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
3.4. A ausência do credenciado em qualquer momento da fase de lances importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao item da respectiva rodada de lances.
3.5. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.6. Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados.
3.7. A microempresa e empresa de pequeno porte, caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado na presente licitação, na forma do disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar declaração de seu enquadramento em um dos dois regimes – modelo
Anexo VI – declarando, inclusive, não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (modelo anexo VI);
3.8. Caso a licitante não apresente os documentos mencionados no item 3.7, poderá participar do certame, mas não terá direito aos benefícios da LC 123/2006.
3.9. Concluída a fase do credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, o Envelope nº 01 – Proposta de Preços e o Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação.
3.10. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 01 e nº 02, não caberá à desistência de proposta.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
4.2. A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
4.3. Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
4.4. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 23/2018 – FEPISERH PROCESSO Nº 07/2018 – FEPISERH
EMPRESA: CNPJ: ; E-MAIL: ENDEREÇO COMPLETO:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 23/2018 – FEPISERH PROCESSO Nº 07/2018 – FEPISERH
EMPRESA: CNPJ: ; E-MAIL: ENDEREÇO COMPLETO:
4.5. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, que deste fazem parte integrantes como transcritos.
5.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição completa detalhada, por item cotado constando a procedência, fabricante, a forma farmacêutica, acondicionamento, embalagem, principio ativo e sua concentração, de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital.
d) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso, sendo que no valor total também será considerado 02 (duas) casas decimais, o qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
e) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
f) A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
g) A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme Anexo I, não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
5.4. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta para cada item.
5.5. Junto à proposta deverá ser apresentado prova de registro dos produtos emitido pela ANVISA, de cada item cotado, na forma a seguir exposta:
a) Certificado de Registro dos itens cotados em original e/ou publicação no Diário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou, ainda qualquer processo de cópia, desde que legível;
b) Pedido de revalidação datada do 1º semestre do último ano do quinquênio de validade, caso o prazo do certificado esteja vencido;
c) Caso o item seja dispensado de Registro pela ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro ao produto;
d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para as linhas de produção/formas farmacêuticas em nome do fabricante dos itens, emitido pela ANVISA, publicado no Diário Oficial da
União, impresso por meio eletrônico ou qualquer processo de cópia autenticada, desde que legível. Tratando-se de produto importado, poderá ser apresentado o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do País de origem, traduzido para o Português por tradutor juramentado;
e) Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: “PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO VENDA PROIBIDA”. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
f) Não serão aceitos itens “bonificados”.
5.6. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da realização do certame.
5.7. Decorridos 90 (noventa) dias da entrega das propostas, sem que haja convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
5.8. Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será considerada igual à exigida no edital (anexo I) obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pela pregoeira na sessão.
5.10. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
5.11. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
5.12. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na sessão pelo Representante Legal ou procurador, desde que tenha poderes para este fim.
5.13. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
5.14. A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
5.15. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
5.16. Os registros dos produtos deverão estar identificados de acordo à numeração dos itens cotados.
5.17. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.17.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios ou ilegalidades;
b) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no ato convocatório.
5.17.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a Pregoeira poderá efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados em original, cópia autenticada por cartório competente ou cópia com apresentação dos originais para conferência da Pregoeira ou servidor por ele designado:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias da data da realização desta licitação ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício social, exigíveis na forma da lei, assinados pelo contador e representante da empresa, que comprovem a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de Balanço de Abertura, para as empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro.
c) A Empresa deverá apresentar os cálculos da boa e regular situação financeira através da aplicação da fórmula abaixo designada:
d) Índice de liquidez corrente (LC), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante (AC) dividido por passivo circulante (PC);
ou seja: LC = AC ≥ 1
PC
e) Índice de liquidez geral (LG), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC) + realizável a longo prazo (RLP) dividido por (passivo circulante (PC) + exigível a longo prazo (ELP));
ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1
PC + ELP
f) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
g) Publicados em Diário Oficial ou;
h) Publicados em jornal de grande circulação ou;
i) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
j) Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão ou;
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
l) Escrituração Contábil Digital (ECD) registrada no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la.
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Alvará de licença, para comercialização e venda dos itens, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
b) Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido em Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VI), Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98 e Portaria SESAPI/GAB n° 665/2016;
c) Autorização Especial (AE) da empresa licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido em Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, RDC nº 16, de 01/04/2014 e Portaria SESAPI/GAB n° 665/2016.
d) Registro de inscrição no Conselho Regional de Farmácia da região sede da Empresa, comprovando que a empresa e seu responsável técnico estão registrados e regulares em tal Conselho, ou declaração de isenção, se for o caso.
e) Comprovação da empresa de que possui em seu quadro permanente na data prevista para realização desta licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho respectivo com o respectivo horário de trabalho.
f) Autorização de Funcionamento expedido pela Agencia Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA, comum e material de consumo hospitalar, retirado do sistema de informação da ANVISA pela internet na data da licitação ou anterior a ela de no máximo 5 (cinco) dias, conforme o que foi cotado pela empresa, como critério de desclassificação que não apresentar o documento descrito acima.
6.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo IV.
b) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
c) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
6.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias contados da data constante do documento.
b) Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, observado, inclusive o disposto no item 15 do capítulo VII, o proponente será inabilitado.
d) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da licitante que apresentou a proposta, todos da Matriz ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, consoante art. 43 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão SRP, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação da pregoeira.
7.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pela pregoeira e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.5. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pela pregoeira.
7.6. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
7.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, conforme descrito no item 12 do capítulo V.
7.8. As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios:
7.9. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.10. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
7.11. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.12. Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, a pregoeira procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
7.13. Haverá para fins de participação na fase de lances do Pregão SRP, redução mínima admissível para os lances sucessivos no valor de R$ (Real), sendo inadmissíveis lances de centavos.
7.14. A qualquer momento a Pregoeira poderá cancelar um ou mais lances que não atenderem às exigências do Edital e do art. 44 da Lei nº 8.666/93, bem como os lances com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. O cancelamento de lances deverá ser devidamente fundamentado.
8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir ainda mais preço.
9. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10. Consoante Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, serão asseguradas, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11. Ocorrendo empate na situação acima descrita, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, imediatamente após a rodada de lances do respectivo item, poderá manifestar a Pregoeira a intenção em apresentar proposta de preços inferior àquela de melhor preço. A nova proposta deverá ser apresentada em até 5 (cinco) minutos após a manifestação, sob pena de preclusão.
12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
13. A Pregoeira poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
14. A Pregoeira poderá no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
15. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar a pregoeira no momento da sessão.
16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
17. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas as propostas classificada e remanescentes
18. com preços classificados na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pela pregoeira.
19. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço.
20. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
21. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar as licitantes à composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido.
22. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
23. Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
24. Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
25. Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível à verificação.
26. Neste caso a Pregoeira decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação de habilitação.
27. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pela pregoeira implicará na inabilitação da licitante.
28. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
29. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
30. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido item;
31. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
32. A pregoeira poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão SRP, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
33. O procedimento de análise dos itens e toda a documentação relativa aos mesmos serão realizados pela Diretoria Técnica, que poderá convocar uma comissão técnica especializada para realização das análises e emissão de pareceres;
34. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
35. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8. DA IMPUGNAÇÃO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão SRP.
8.2. A petição deverá ser devidamente protocolada na FEPISERH, no horário de expediente da mesma, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas.
8.3. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
8.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, considerando-se o expediente normal da FEPISERH, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas.
9.3. Os recursos administrativos e as contrarrazões deverão ser devidamente protocolados na FEPISERH, no horário de expediente da mesma, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas.
9.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
9.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.8. Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
9.9. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
10. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Estado, computadas neste as eventuais prorrogações.
10.2. O registro formalizado na Ata a ser firmado entre a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) a partir da data de sua publicação.
10.3. Durante o prazo de validade do registro de preços a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão SRP exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
10.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares optarem pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
10.5. Os fornecedores que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações, poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e
as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual.
11. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
11.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes dos Hospitais, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo setor responsável da Unidade Hospitalar em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O produto licitado deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no Contrato.
12.2. O prazo de vigência do contrato se dará por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, ficando, a Contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços, para fins de contratação que, no caso, é de um ano.
13. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
13.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão SRP, a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Suspensão temporária por um ano quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13.6. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão SRP;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
14.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota fiscal.
14.2. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso.
14.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
14.4. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações.
14.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.7. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.8. O fornecedor deverá celebrar contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições definidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
14.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação.
14.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante:
15.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, quantidade e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
15.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.7. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
15.8. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
15.9. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.10. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
16.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
16.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
16.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
16.8. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Secretaria;
16.9. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como impostos, taxas ou outros que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço;
16.10. Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar à FEPISERH ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito;
16.11. Manter em estoque um mínimo de materiais e componentes de reposição regular, necessários à execução do objeto do contrato.
17. DA ANÁLISE TÉCNICA
17.1. O procedimento de análise dos itens toda a documentação relativa aos mesmos serão realizados pela Diretoria Técnica, que poderá convocar uma comissão técnica especializada para realização das análises e emissão de pareceres.
18. PREVISÃO DE CUSTOS
18.1. O valor estimado para o periodo de 12 (doze) meses será de Rr$ 51.030,00 (cinquenta e um mil e trinta reais).
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Redação dada pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 7º, §2º.
20. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO DOS POSTOS |
Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx – IDTNP | Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 151, Centro, CEP: 00000- 000, telefone: (0xx86) 0000-0000, em Teresina/PI; |
21. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
21.1. Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços poderão ser convocados a celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento.
21.3. Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser consultada sobre a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
21.4. Após as informações da equipe detentora, o servidor responsável convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e empenho.
21.5. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todos e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
22.2. Quando ocorrer indiscordância ou inversão de numeração dos itens, poderá a pregoeira, fazer as correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração.
22.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
22.4. À Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
22.6. Das sessões públicas de processamento do Pregão SRP serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
22.7. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
22.8. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame da proposta com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pela Pregoeira.
22.9. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e pelos menos dois licitantes presentes.
22.10. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado;
22.11. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma legal.
22.12. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço desta Fundação, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
22.13. Para garantia do objeto desta licitação poderá a pregoeira a qualquer momento da execução, e por provocação da autoridade superior, convocar os potenciais remanescentes com preços classificados para retomada de negociação na ordem declarada na sessão, com vistas a suprir necessidades administrativas decorrente de evento não previsto ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para fim de registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras contratações dentro dos limites e/ ou quantidades declaradas neste procedimento.
22.14. No caso da empresa declarada na condição de remanescentes com preços classificados, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
22.15. Para efeito desta licitação serão consideradas remanescentes com preços classificados todas as licitantes que participaram da sessão de lances, obedecido o disposto nos incisos VIII e IX da Lei Federal Nº 10.520/02.
22.16. Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
22.17. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação serão solucionados pelo Pregoeiro, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
22.18. Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pela Pregoeira na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
22.19. A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela FEPISERH.
22.20. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a FEPISERH solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
22.21. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Xxx deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociações.
22.22. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder à revogação, conforme o caso, total ou parcial da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
22.23. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante.
22.24. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
22.25. Integram este Edital:
Anexo I – Especificação dos Bens/Forma de Apresentação da Proposta de Preços;
Anexo II – Termo de Referência;
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declarações;
Anexo V – Minuta de Contrato.
Teresina/P, 06 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Lira Pregoeira da FEPISERH-PI Portaria GAB nº 007/2018
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente – FEPISERH
XXXXX X
XXXXXXXXXXXXX XX XXX/XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx | DESCRITIVO | UNID | QUANT. ANUAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML | FRASCO | 700 |
1. JUSTIFICATIVA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão.
1.2. No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a FEPISERH observará as orientações da Política Estadual de Saúde, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com a Política Nacional de Saúde, com acompanhamento pelo Conselho Estadual de Saúde.
1.3. Nesse sentido, e para um bom e completo funcionamento na prestação dos serviços, faz-se necessária a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML, para atendimento dos pacientes dos Hospitais sob gestão da FEPISERH.
2. OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresas para FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML, através de Sistema de Registro de Preços a serem registrados em Ata com força de contrato para atender as necessidades da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, que ficará disponível para futuras aquisições. As especificações e demais exigências estão previstas neste edital e seus anexos.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto da licitação constante do Edital deverá ser entregue na Unidade Hospitalar especificada neste Termo de Referência, após a emissão da xxxxx xx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento.
3.2. A FEPISERH reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
4. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
4.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes dos Hospitais, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo setor responsável da Unidade Hospitalar em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O produto licitado deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no Contrato.
5.2. O prazo de vigência do contrato se dará por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, ficando, a Contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços, para fins de contratação que, no caso, é de um ano.
6. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
6.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
6.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
6.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
6.6. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
d) Retardarem a execução do pregão;
e) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
f) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1. Alvará de licença, para comercialização e venda dos itens, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
7.2. Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido em Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VI), Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98 e Portaria SESAPI/GAB n° 665/2016;
7.3. Autorização Especial (AE) da empresa licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido em Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, RDC nº 16, de 01/04/2014 e Portaria SESAPI/GAB n° 665/2016.
7.4. Registro de inscrição no Conselho Regional de Farmácia da região sede da Empresa, comprovando que a empresa e seu responsável técnico estão registrados e regulares em tal Conselho, ou declaração de isenção, se for o caso.
7.5. Comprovação da empresa de que possui em seu quadro permanente na data prevista para realização desta licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho respectivo com o respectivo horário de trabalho.
7.6. Autorização de Funcionamento expedido pela Agencia Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA, comum e material de consumo hospitalar, retirado do sistema de informação da ANVISA pela internet na data da licitação ou anterior a ela de no máximo 5 (cinco) dias, conforme o que foi cotado pela empresa, como critério de desclassificação que não apresentar o documento descrito acima.
8. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. Os itens devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação;
8.2. O item deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
8.3. Todos os itens nacionais ou importados devem ter constado, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
8.4. Os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras do certame deverão apresentar na embalagem a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, nos termos da Portaria nº 2.814/GM de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde;
8.5. Os itens deverão ser entregues com validade minimina de um ano.
8.6. Não serão aceitos itens “bonificados”.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
9.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota fiscal.
9.2. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso.
9.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
9.4. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações.
9.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
9.7. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.8. O fornecedor deverá celebrar contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições definidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
9.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação.
9.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP -M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, quantidade e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.7. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.8. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
10.9. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.10. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
11.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.8. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Secretaria;
11.9. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como impostos, taxas ou outros que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço;
11.10. Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar à FEPISERH ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito;
11.11. Manter em estoque um mínimo de materiais e componentes de reposição regular, necessários à execução do objeto do contrato.
12. DA ANÁLISE TÉCNICA
12.1. O procedimento de análise dos itens e toda a documentação relativa aos mesmos serão realizados pela Diretoria Técnica, que poderá convocar uma comissão técnica especializada para realização das análises e emissão de pareceres.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. PREVISÃO DE CUSTOS.
14.1. Consumo estimado para 12 (doze) meses., conforme quadro abaixo
Nº | AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA | UNID | QUANT. ANUAL | VALOR UNIT. ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | HENETIX 300 /50 ML | FRASCO | 700 | R$ 72,90 | R$ 51.030,00 |
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Redação dada pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 7º, §2º.
16. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO DOS POSTOS |
Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx – IDTNP | Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 151, Centro, CEP: 00000- 000, telefone: (0xx86) 0000- 0000, em Teresina/PI; |
Teresina/PI, 06 de novembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Técnica da Capital
Éden Gardes Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo
ATO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Nos termos do disposto no art. 2º da Lei 9.784/1999 e art. 9º, Incisos II e III do Decreto 5.450/2005, APROVO e justifico o presente Termo de Referência pela demonstração da adequação entre os fatos descritos e ocorridos, a base legal e a medida adequada para a presente contratação pública.
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente – FEPISERH
ANEXO III
Minuta da Ata de Registro de Preços nº. _/2018 Pregão Presencial nº. 23/2018
Processo Administrativo Nº ° 07/2018 Validade: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300/50ML
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Teresina-PI, na sede da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH, o Presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares, representado por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrito no RG nº 2.275.199 SSP-PI, CPF nº 023.702.873-57e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. ......... e HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do Processo Administrativo nº 0032/2017 referente ao Pregão para Registro de Preços nº. /2017. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº. /2018, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para as Unidades de Saúde sob a Gerência da FEPISERH, preços para posterior e oportuna AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
1.2. Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado.
1.3. Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML, para atender a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.4. A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que seja obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.5. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade.
1.6. A FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à FEPISERH.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
3.1. Da Solicitação:
3.2. A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do item, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à FEPISERH.
3.3. Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.4. Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
4.1. Os preços ofertados especificação e consumo médio anual, marca do produto, empresa e representante legal encontram-se enunciados no anexo desta ata.
5. DO PRODUTO
5.1. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do Edital de Pregão Presencial nº
/2018.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata na imprensa oficial do Estado.
6.2. Durante o prazo de validade do registro de preços a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder e outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
6.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
6.4. Os fornecedores que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO:
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota fiscal.
7.2. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso.
7.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo ontratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
7.4. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações.
7.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
7.7. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.8. O fornecedor deverá celebrar contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições definidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
7.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação.
7.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/01.
8. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX:
8.1. As solicitações dos itens serão efetuadas pela FEPISERH, responsáveis pela guarda e dispensação e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Finanças.
9. DO CONTRATO
9.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
9.2. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
9.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
10. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante solicitação da FEPISERH.
10.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão SRP nº. /2018.
10.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
11. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO;
11.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
11.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão SRP, a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
11.6. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12. DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O produto licitado deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no Contrato.
12.2. O prazo de vigência do contrato se dará por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, ficando, a Contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços, para fins de contratação que, no caso, é de um ano.
12.3. Os locais de entrega dos produtos serão:
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO DOS POSTOS |
Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx – IDTNP | Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 151, Centro, CEP: 00000- 000, telefone: (0xx86) 0000- 0000, em Teresina/PI; |
12.4. O objeto da licitação constante do Edital deverá ser entregue nas Unidades Hospitalares especificadas neste Termo de Referência, após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento.
12.5. A FEPISERH reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
13.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
13.2. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
13.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
13.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
13.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
14. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
14.2. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
14.3. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
14.4. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
14.5. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
14.6. A em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
14.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
14.8. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
14.9. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
14.10. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
14.11. Fica estabelecido que a detentora da ata deva comunicar imediatamente a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de
Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
14.12. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
14.13. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 07, caso não aceitas as razões do pedido.
14.14. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
14.15. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
15.2. As unidades de Saúde do Estado se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo a FEPISERH cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
15.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93 têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
15.4. Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
15.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
15.6. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
15.7. As licitantes remanescentes com preços classificados ficam obrigados ao fornecimento dos bens e serviços, quando solicitados pelo Órgão Gerenciador.
15.8. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do produto nas Unidades de Saúde ou de autorização de readequação através da FEPISERH, nesse intervalo de tempo.
15.9. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
15.10. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPÍSERH, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
15.11. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
15.12. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor.
15.13. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverá consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.14. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.15. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.16. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem.
15.17. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
15.18. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.19. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.20. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93.
Teresina/PI, _ de de 2018.
Contratante:
Contratado(s):
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente – FEPISERH
EMPRESAS | REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE |
Testemunhas:
ANEXO IV
DECLARAÇÕES
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº. /2018 para Registro de Preços de Bens comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
Teresina/PI, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018
Para fins de participação no Pregão Presencial nº. /2018, registro de preços dos itens a empresa
............................................................, CNPJ nº .................., sediada na
.........................................................................., declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Teresina/PI, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ Nº............................, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
Nº .............................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Teresina/PI, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE MINUTA DE DECLARAÇÃO PARA “ME” E “EPP”
A empresa , inscrita no CNJP/MF nº. , sediada em
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF n.º DECLARA, sob pena das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº. 123/06.
Teresina/PI, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
OBS.: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, ACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS QUE DÃO PODERES AO OUTORGANTE PARA FIRMAR ESTA DECLARAÇÃO.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2018/CL/FEPISERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2018/CL/FEPISERH
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - FEPISERH/PI E A EMPRESA , REALIZADO POR PREGÃO PRESENCIAL SRP, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 8.666/93 E 10.520/02.
A FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE SE SERVIÇOS HOSPITALARES - FEPISERH, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.667.356/0001-30, através de seu Diretor Presidente, XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrito no RG nº 2.275.199 SSP-PI, CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Avenida Presidente Xxxxxxx, 570, CEP: 64.052-345, Bairro São Cristóvão, nesta Capital, doravante designada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX, com sede no XXXXX, XXXX, XX, Teresina/PI, inscrita no CNPJ XXXXX, neste ato representada por XXXXX, RG: XXXX, CPF: XXXXX, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem em comum acordo firmar o presente Contrato para a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML, considerando o Processo acima, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, na modalidade Pregão Presencial SRP nº
/2018/FEPISERH, nos termos da lei 10.520 de 17/07/2002, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresas para fornecimento de INSUMOS PARA TOMOGRAFIA – HENETIX 300 X 50 ML, através de Sistema de Registro de Preços a serem registrados em Ata com força de contrato para atender as necessidades da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, que ficará disponível para futuras aquisições. As especificações e demais exigências estão previstas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e os demais orçamentos referentes ao objeto, bem como as especificações referentes ao mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato possui valor de R$ XXXXXX ( ), as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da FEPISERH-PI nos seguintes
termos: Fonte de recurso próprio
3.2. O pagamento será feito por crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota fiscal.
3.3. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso.
3.4. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
3.5. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações.
3.6. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
3.8. A FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA QUARTA – FONTE DE RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da FEPISERH-PI nos seguintes termos: Fonte de recurso próprio.
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº /2018 - FEPISERH/PI, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
6.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.8. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Secretaria;
6.9. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como impostos, taxas ou outros que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço;
6.10. Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar à FEPISERH ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito;
6.11. Manter em estoque um mínimo de materiais e componentes de reposição regular, necessários à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, quantidade e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
7.7. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
7.8. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.9. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
8.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
8.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
8.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
8.6. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.7. ADVERTÊNCIA
8.7.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
8.8. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução
do contrato, por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
8.9. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8.9.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual à CLC/FEPISERH se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
8.9.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante CLC/FEPISERH, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.9.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da CLC/FEPISERH, em caso de reincidência;
e) apresentarem à CLC/FEPISERH ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
8.9.4. Independentemente das sanções a que se referem os itens 9.2 e 9.4 da secção VI, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CLC/FEPISERH ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissionais a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
8.9.5. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
8.9.6. As sanções serão aplicadas pelo titular da FEPISERH, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.9.7. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes dos Hospitais, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo setor responsável da Unidade Hospitalar em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal;
10.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2.2. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
10.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as consequências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
11.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais.
11.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O produto licitado deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no Contrato.
12.2. O prazo de vigência do contrato se dará por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, ficando, a Contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços, para fins de contratação que, no caso, é de um ano.
12.3. Os locais de entrega dos produtos serão:
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO DOS POSTOS |
Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx – IDTNP | Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 151, Centro, CEP: 00000- 000, telefone: (0xx86) 0000- 0000, em Teresina/PI; |
12.4. O objeto da licitação constante do Edital deverá ser entregue na Unidade Hospitalar especificadas deste Termo de Referência, após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento.
12.5. A FEPISERH reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses ou até a entrega definitiva do objeto à CONTRATANTE, contado a partir da assinatura do contrato, estando a CONTRATADA obrigada a cumprir as obrigações relativas ao objeto constantes neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
14.1. As comunicações entre os pactuantes, em qualquer fase do Contrato, só produzirão efeitos legais se forem processadas, por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação. Não serão consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Aos casos omissos e as questões suscitadas durante a vigência do mesmo 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº. 8.883/94, conforme conveniência da aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520 de 2002, da Lei nº. Administração Pública observando-se ainda o disposto no Decreto nº. 3.555 de 2000 e Decretos Estaduais 11.346/04 e 11.319/04.
15.2. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.
Teresina/PI, de de 2018
Presidente FEPISERH CONTRATANTE
CONTRATADA