DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. 15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual. 15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx 15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital. 15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado. 15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023011/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE ANEXOS e APÊNDICES e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
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DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.111.1. As obrigações decorrentes deste Convite consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato, conforme minuta – Anexo VII - deste Edital.
11.1.1. O SEBRAE/DF convocará prazo para assinatura do Termo de Contrato, bem como para retirada a licitante vencedora para assinar o respectivo contratoNota de Xxxxxxx, no prazo será de até 05 (cinco) dias úteisúteis contados a partir do primeiro dia útil após a convocação da adjudicatária pelo Diário Oficial da Cidade, contados ocasião em que deverão ser atualizados, se necessário:
11.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CNU;
11.2.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços –
11.2.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município.
11.2.4. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
11.2.5. Comprovante do depósito de garantia do contrato;
11.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
11.2.7. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social ou procuração nos termos do item.
11.2.8. A critério da administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
11.2.9. A data do recebimento de início dos serviços será indicada na "Ordem de Início de Serviços", devidamente expedido pelo Subprefeito desta Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.
11.3. Havendo recusa da convocaçãoadjudicatária em formalizar o ajuste no prazo estabelecido, prorrogáveis por é facultado à Administração, sem embargo da aplicação das penalidades previstas em Lei, convocar as licitantes remanescentes respeitada a ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada.
11.4. Em havendo eventuais prorrogações contratuais de prazo de execução das obras, a mesma deverá ser retificada/alterada para constar o novo período, se solicitado pela partedevendo ser apresentada tal alteração juntamente com os documentos exigidos na lavratura do Termo de Aditamento.
11.4.1. A comprovação dos serviços executados será acompanhada de relatório / registro fotográfico de todas as etapas (antes, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadodepois) dos serviços executados, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoiodiscriminando todas as atividades desenvolvidas, sendo estes documentos exigíveis quando da apresentação da medição.
15.1.111.4.2. O SEBRAE/DFA contratada providenciará, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoioresponsável técnico ou preposto, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtualos relatórios fotográficos exigidos.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo pela Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição empresa licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023002/2024, seus ANEXOS, APÊNDICE ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023001/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Infraestrutura De Rede
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023005/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE APÊNDICES e ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
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DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023021/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
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