DAS COTAS. Art. 17 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
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DAS COTAS. Art. 17 20 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escrituralescritural (“Cotas”).
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DAS COTAS. Art. 17 13 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
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DAS COTAS. Art. 17 11 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
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DAS COTAS. Art. 17 10 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
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