EMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

EMISSÃO. DATA DE EMISSÃO 15/06/2013 DATA DE VENCIMENTO 15/06/2028 VOLUME TOTAL EMITIDO 1.065.000.000 QUANTIDADE DE DEBÊNTURES 1.065.000 NÚMERO DE SÉRIES 1
EMISSÃO. 2.1. Os cartões são emitidos em nome de uma pessoa singular, identificada neste Contrato, e adiante designada por Titular. 2.2. Caso o cartão esteja associado a uma conta de depósitos à ordem coletiva, esta deverá ser solidária quanto à sua movimentação. 2.3. A disponibilização de qualquer cartão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro Titular e da sua aprovação pelo Banco. O Banco reserva-se o direito de não permitir a ativação do cartão caso verifique que a documentação entregue para o efeito não é suficiente. 2.4. O Titular poderá requerer a disponibilização de cartões adicionais, em nome de outros utilizadores, no âmbito da sua conta-cartão, assumindo plena responsabilidade perante o Banco por todas as utilizações efetuadas com os mesmos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos Titulares Adicionais relativamente às dívidas contraídas ao abrigo da referida conta-cartão. Para os cartões serem emitidos em nome dos Titulares Adicionais, estes terão de aderir às presentes Condições Gerais e às Condições Específicas de Utilização dos Cartões para Clientes Particulares. 2.5. O Banco poderá disponibilizar cartões de débito ou pré-pagos para utilização pessoal por menores. Para este efeito, o pedido de disponibilização do cartão deverá ser solicitado por um ou por ambos os Representantes Legais, que deverá(ão) optar por um dos limites diários pré-estabelecidos pelo Banco para a realização de levantamentos e pagamentos. Neste caso, não poderá ser solicitada a disponibilização de cartões adicionais em nome de outros utilizadores. 2.6. No caso previsto na cláusula anterior, o cartão será emitido em nome do menor, que será o Titular do mesmo. Todos os direitos e deveres previstos para o Titular do presente contrato serão exercidos pelo(s) Representante(s) Legal(is) do menor.
EMISSÃO. 1 1 1 1 1 1 1
EMISSÃO. 2.1 A emissão do cartão depende do pedido prévio do Cliente, titular de uma conta na Caixa, e implica o conhecimento e a aceitação das condições constantes do presente documento; 2.2 O cartão é pessoal e intransmissível, destinando-se exclusivamente ao uso da pessoa singular (“Utilizador”), cujo nome figura no Cartão. A Caixa não se obriga a verificar ou controlar quem usa o cartão; Sempre que o Utilizador seja pessoa diferente do Titular da conta, este obriga-se a informar o(s) utilizador(es) de todas as obrigações decorrentes destas Condições de Utilização, bem como as alterações que na mesma se verificarem. 2.3 A omissão, inexatidão ou falsidade das informações prestadas no pedido de adesão ao Cartão são da responsabilidade do Cliente;
EMISSÃO. DATA DE EMISSÃO 11/12/2017 DATA DE VENCIMENTO 11/12/2018 VOLUME TOTAL EMITIDO 800.000.000 QUANTIDADE DE DEBÊNTURES 80.000 NÚMERO DE SÉRIES 1 ESPÉCIE Quirografária DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos obtidos por meio da Emissão (conforme abaixo definida) serão necessariamente destinados para despesas operacionais da Emissora e realização, direta ou indiretamente, de aportes de capital, via aumento do capital social e/ou concessão de mútuos e/ou dívida subordinada e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital – AFAC em empresas que direta ou indiretamente sejam detentoras de concessões de infraestrutura ou que detenham opção de compra de ações referentes a concessões de infraestrutura, sendo que parte dos recursos obtidos por meio da Emissão deverão ser utilizados para fins de aporte em GRUPAR (conforme abaixo definido), e posterior aporte em GRU (conforme abaixo definido), para pagamento da outorga fixa devida pela GRU conforme o “Contrato de Concessão para Ampliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto Internacional de Guarulhos” celebrado com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC em 14 de junho de 2012 (conforme aditado de tempos em tempos).
EMISSÃO. 24/07/20
EMISSÃO. 2.1. A emissão do Cartão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro titular e da sua aprovação pelo BCI. 2.2. Este cartão é personalizado, no balcão, possuindo desta forma o nome do titular inscrito. 2.3 No acto da entrega do cartão, ao titular é confiada a guarda de um PIN, para acesso aos caixas Automáticos e Terminais de Pagamento Automático com aceitação MASTERCARD.
EMISSÃO. 4.1. O BNI, proprietário do Cartão, poderá emitir Cartões em nome do(s) titular(es). 4.2. Essa emissão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro titular(es) e da sua aprovação pelo BNI.
EMISSÃO. O Fundo poderá emitir uma ou mais séries de Cotas Seniores, observado que: